O JOGO (TECNICAMENTE) |
OS "JOGOS DO BILHAR" - Parte 2
Continuação - (voltar)
Artigo 15 - Bolas coladas
1. Serão consideradas como coladas duas ou mais bolas que interrompem seu movimento e permanecem em contato.
2. Será considerada como colada na tabela a bola que interrompe seu movimento e permanece em contato com aquela.
3. Quando a bola de jogo do atleta em ação está colada em ponto da tabela, o jogador não poderá praticar novo movimento que a comprima contra o mesmo ponto dessa tabela. A gravura seguinte exemplifica tacadas proibidas e
permitidas.
* Bolas coladas em tabela:
Tacadas proibidas Tacadas permitidas
4. Salvo quando disposto diferentemente em modalidade específica, não é permitido jogar diretamente contra outra bola que está colada à bola de jogo do atleta em ação, mesmo quando ambas as bolas contrárias assim o estiverem.
Jogadas proibidas:
5. Em caso de bolas coladas, os direitos e obrigações com relação a forma de efetivar a jogada seguinte são
variados, dependendo das determinações da modalidade, que podem ser:
a. o árbitro recolocar as duas ou as três bolas nas posições de saída, quando uma ou duas estão coladas à de jogo;
b. jogar primeiramente contra a bola que não está colada e/ou primeiramente contra uma das tabelas, em ponto que a bola de jogo não esteja colada;
c. por meio de movimento conseguido com a prática de jogada especial, conhecida como "massê", em tacada "de cima para baixo", conseguir a carambola na bola anteriormente colada, mas originando antes um afastamento da bola
de jogo, seguido de seu imediato retorno.
6. Não será enquadrado como falta o movimento involuntário da bola colada, após o afastamento da bola de jogo,
quando claramente originado por imperfeições da mesa e/ou tecido do campo de jogo.
7. Quando, durante a partida, as três bolas voltam às marcas de saída, a jogada seguinte será realizada de acordo com as exigências da modalidade.
8. Nas modalidades de "quadros", a bola que deve retornar à marca determinada que esteja ocupada, será colocada na marca da bola que esteja obstruindo a marca de destino.
Artigo 16 - Bolas lançadas para fora do campo de jogo
1. É considerada como lançada fora do campo de jogo a bola que, após toque anormal de outra bola ou da sola do taco, salta para fora da mesa, ou salta na mesa e toca a parte plana e sem revestimento da tabela, mesmo quando
retornando ao campo de jogo.
2. Salvo determinação específica da modalidade, quando qualquer das bolas é lançada para fora do campo de jogo, implica no enquadramento como falta e determina que as três sejam recolocadas em suas respectivas marcas de saída.
Artigo 17 - Final de partida com contra-saída
1. A exceção das modalidades do berilo, poderá ser concedido ao adversário em desvantagem o direito de tentar empatar a partida, usando única contra- saída, com as bolas recolocadas nas respectivas marcas de saída e, com a
obrigação de obter, em única tacada contínua, sem falha e/ou falta, o exato número de carambolas que iguale seus pontos totais aos do oponente, ocorrência que determina o final da partida com igual placar, ou seja, com empate da
partida.
2. O direito a contra-saída será concedido exclusivamente ao ser determinado o encerramento da partida com a ocorrência de:
a. o atleta em ação ser o mesmo que iniciou a partida, portanto tendo realizado uma tacada contínua a mais que seu adversário, e;
b. nesse momento ter ele vantagem nos pontos acumulados.
3. O direito de contra-saída, concedido ao adversário, cessa ao não conseguir praticar carambola e/ou ao ser cometida uma falta.
Artigo 18 - Final de partida com tempo pré-estabelecido
1. Havendo tempo limitado para a partida, vencerá o atleta que somar o maior número de pontos dentro do tempo determinado.
2. A partida estará encerrada quando o árbitro aceita como normal a última carambola praticada, que determina o atingimento do tempo previamente estabelecido, mesmo que nesse momento o jogador em ação esteja em posição
inferior no placar de pontos.
3. Ao estar enquadrado, será concedido ao adversário o direito à contra-saída, previsto no artigo específico.
Artigo 19 - Final de partida com mínimo de pontos a atingir
1. Vencerá a partida o atleta que primeiro atingir o valor mínimo pré-estabelecido de pontos.
2. A partida estará encerrada quando o árbitro aceita como normal a última carambola praticada, na tacada que
atinge o mínimo de pontos estabelecido.
3. Ao estar enquadrado, será concedido ao adversário o direito à contra-saída, previsto no artigo específico.
Artigo 20 - A falta disciplinar
1. Serão enquadrados como falta disciplinar:
a. conversar com qualquer pessoa, que não o árbitro do jogo, sem prévia autorização deste;
b. praticar intencionalmente qualquer falta;
c. jogar intencionalmente de forma anormal; e,
d. praticar ato ou atitude que desrespeite qualquer entidade e/ou autoridade.
2. A primeira falta disciplinar será penaliza com:
a. perda da ação na tacada; e,
b. para efetivar sua próxima tacada o oponente beneficiado poderá indicar ao árbitro as marcas em que uma ou mais bolas deverão ser recolocadas, à seu critério.
3. A segunda falta disciplinar no mesmo jogo será penalizada com a perda do jogo.
Artigo 21 - Falta disciplinar grave
1. Serão enquadradas como falta disciplinar grave:
a. a prática intencional de jogada violenta; e/ou,
b. a pratica de agressão verbal e/ou física contra qualquer entidade e/ou autoridade.
2. A primeira falta disciplinar grave penaliza com a perda do jogo.
Artigo 22 - Falta técnica
1. A falta técnica é caracterizada pelo desrespeito não intencional às regras e normas, praticado inadvertidamente e desprovido de dolo, entre eles:
a. ao executar tacada, lançar uma ou mais bolas para fora do campo de jogo;
b. executar jogada antes que qualquer das bolas tenha interrompido seu movimento;
c. movimentar a tacadeira com qualquer parte do taco, que não seja seu ponteiro;
d. tocar qualquer bola, e berilo na sua modalidade, com o corpo, roupa ou objeto qualquer;
e. jogar com bola que não seja a sua bola de jogo;
f. praticar o toque múltiplo ("bi-toque");
g. praticar a condução ("carretão");
h. quando não permitido especificamente, jogar direta e primeiramente contra uma bola colada à bola de jogo, sem ter antes originado seu afastamento por meio de jogada legal;
i. jogar comprimindo a bola de jogo contra o ponto de tabela onde já estava colada;
j. não respeitar as exigências da modalidade, quando jogando dentro de áreas de restrição;
k. jogar sem ter qualquer contato com o solo;
l. deixar de respeitar qualquer das normas gerais e/ou específicas da modalidade.
2. Qualquer falta técnica penaliza com a perda da ação na tacada. Pode ou não penalizar com pontos, conforme determinado nas normas específicas de modalidades.
3. Salvo quando a modalidade determine diferentemente, qualquer bola movimentada indevidamente permanecerá na nova posição, quando não lançada fora do campo de jogo.
Artigo 23 - Faltas não observadas
1. Será desconsiderada a falta não observada pelo árbitro, e não acusada pelos jogadores envolvidos em tempo anterior a efetivação da tacada imediatamente seguinte ao ato faltoso, de qualquer dos atletas.
Artigo 24 - Movimentos de bolas originados por terceiros
1. As bolas movimentadas por falta praticada involuntariamente, com origem em ocorrência alheia, estranha ao jogo e contra a intenção do atleta em ação, serão recolocadas o mais fielmente possível nas suas posições originais e o
jogador continuará sua jogada normalmente, sem penalidades.
Artigo 25 - As modalidades específicas
1. Os jogos do Bilhar compreendem as modalidades a seguir relacionadas e normatizadas, pela ordem:
a. livre;
b. de quadro 47/2;
c. de quadro 47/1;
d. de quadro 71/2;
e. uma tabela;
f. três tabelas;
g. berilo.
Artigo 26 - Áreas de restrição, ou quadros
1. São identificadas como áreas de restrição, ou simplesmente como quadros, as áreas limitadas por linhas traçadas no campo de jogo, de forma pré-estabelecida segundo a modalidade, dentro das quais os jogadores deverão respeitar
normas especiais e específicas, quando determinadas bolas interrompem seu movimento dentro dos seus limites.
2. Outros pequenos quadrados, quando determinados e desenhados junto as tabelas e nos extremos das linhas traçadas, delimitam áreas identificadas como âncoras, consideradas como extensões dos quadros adjacentes, nas quais
as restrições de jogo são idênticas às dos quadros.
3. Quando as bolas analisadas interrompem seu movimento exatamente sobre a linha delimitadora da área de restrição, permite ao atleta em ação optar pela forma de jogar
4. Será admitida como válida a tacada que originar a saída de uma das bolas contrárias do quadro, mesmo que, na continuidade do seu movimento, ela retorne para a mesma área de restrição.
5. Para validar a opção permitida, deve ser previamente declarada - cantada - e assim reconhecida, a localização das bolas, como estando dentro e/ou sobre mesmo quadro e/ou âncora.
MODALIDADE LIVRE
Artigo 27 - Modalidade Livre
1. Na modalidade livre o jogador pode executar livremente um número ilimitado de carambolas em tacada contínua, salvo quando dentro das áreas de restrição, simbolicamente chamadas de quadros, embora de formato
triangular, conforme determina o artigo seguinte, ilustrado por gravura.
Artigo 28 - Partidas livres - áreas de restrição
1. Identificando quatro áreas triangulares nos cantos do campo de jogo, quatro linhas transversais são traçadas, unindo pontos que se afastam do vértice do campo de jogo em 71,0 cm no seu comprimento e 31,5 cm na sua largura,
delimitando quatro áreas de restrição (AR), ou quadros.
Artigo 29 - Partidas livres - normas dos quadros
1. Quando as duas bolas contrárias interrompem seu movimento dentro de mesmo quadro, serão inicialmente consideradas como em situação de "tacada livre". Nessa condição o jogador poderá praticar uma carambola, sem que
qualquer das bolas saia da área de restrição, jogada considerada como "dentro do quadro".
2. Entretanto, na jogada seguinte o mínimo de uma das bolas contrárias deverá sair do quadro.
Artigo 30 - Partidas livres - bolas coladas
1. Quando uma ou ambas as bolas contrárias colam na bola de jogo, o árbitro recolocará as três nas marcas de saída, para a seqüência da tacada.
MODALIDADE DE QUADROS 47/2
Artigo 31 - Quadros 47/2 - áreas de restrição
1. Identificando no campo de jogo nove áreas, sendo três retangulares e seis quadradas, quatro linhas retas são traçadas em paralelo às tabelas, afastadas delas em 47,333 cm, delimitando as áreas de restrição, ou quadros.
2. Centrados nas extremidades de cada uma dessas linhas, e com um dos lados junto à tabela, são desenhados pequenos quadrados com 17,8 cm de lado, no total de oito, identificados como âncoras.
Artigo 32 - Quadro 47/2 - normas dos quadros
1. Quando as duas bolas contrárias entram dentro de mesmo quadro 47/2 são consideradas como em posição de "tacada livre". Nessa condição o jogador poderá praticar uma carambola, sem que qualquer das bolas saia dessa área,
jogada considerada como "dentro do quadro".
2. Entretanto, na jogada seguinte, o mínimo de uma das bolas contrárias deverá sair dessa área.
Artigo 33 - Quadros 47/2 - bolas coladas
1. Quando, na modalidade de quadros 47/2, a bola de jogo cola em uma ou em ambas as bolas contrárias, o jogador poderá escolher entre:
a. jogar normalmente segundo o determinado nas regras; ou,
b. solicitar ao árbitro que recoloque as três bolas nas marcas de saída para continuar sua tacada.
MODALIDADE DE QUADROS 47/1
Artigo 34 - Quadros 47/1 - áreas de restrição
1. Para as partidas de quadro 47/1, as linhas e as âncoras traçadas sobre o campo de jogo são idênticas as da modalidade 47/2.
Artigo 35 - Quadro 47/1 - normas dos quadros
1. Quando as duas bolas contrárias entram dentro de mesmo quadro 47/1 o jogador deverá praticar a carambola seguinte de forma que, ao menos uma das bolas contrárias saia dessa área.
Artigo 36 - Quadros 47/1- bolas coladas
1. Quando, na modalidade de quadros 47/1, a bola de jogo cola em uma ou em ambas as bolas contrárias, o árbitro recolocará as três bolas nas marcas de saída, para a continuidade da tacada.
MODALIDADE DE QUADROS 71/2
Artigo 37 - Quadros 71/2 - áreas de restrição
1. Identificando no campo de jogo seis áreas, sendo duas retangulares e quatro quadradas, duas linhas retas são traçadas em paralelo às tabelas superior e inferior, afastadas delas em 71,0 cm, e uma linha é traçada coincidindo com
a longitudinal, delimitando as áreas de restrição, ou quadros 71/2.
2. Centrados nas extremidades de cada uma dessas linhas, e com um dos lados junto à tabela, são desenhados pequenos quadrados com 17,8 cm de lado, no total de seis, identificados como âncoras.
Artigo 38 - Quadro 71/2 - normas dos quadros
1. Quando as duas bolas contrárias entram dentro de mesmo quadro 71/2, são consideradas como em posição de "tacada livre". Nessa condição o jogador poderá praticar uma carambola, sem que qualquer das bolas saia dessa área,
jogada considerada como "dentro do quadro".
2. Entretanto, na jogada seguinte, o mínimo de uma das bolas contrárias deverá sair dessa área.
Artigo 39 - Quadros 71/2 - bolas coladas
1. Quando, na modalidade de quadros 71/2, a bola de jogo cola em uma ou em ambas as bolas contrárias, o jogador poderá escolher entre:
a. jogar normalmente segundo o determinado nas regras; ou,
b. solicitar ao árbitro que recoloque as três bolas nas marcas de saída para continuar sua jogada.
MODALIDADE UMA TABELA
Artigo 40 - Modalidade Uma Tabela
1. Na modalidade uma tabela a bola de jogo do atleta em ação deverá tocar no mínimo 1 (uma) vez em tabela, antes de tocar na primeira ou na segunda bola contrária.
Artigo 41 - Uma Tabela - bolas coladas
1. Quando, na modalidade uma tabela, a bola de jogo cola em uma ou em ambas as bolas contrárias, o jogador poderá escolher entre:
a. jogar normalmente segundo o determinado nas regras; ou,
b. solicitar ao árbitro que recoloque as três bolas nas marcas de saída para continuar sua jogada.
MODALIDADE TRÊS TABELAS
Artigo 42 - Modalidade Três Tabelas
1. Na modalidade três tabelas, a bola de jogo do atleta em ação deverá tocar no mínimo 3 (três) vezes em tabelas, antes de tocar na primeira ou na segunda bola contrária.
Artigo 43 - Três Tabelas - bolas coladas
1. Quando, na modalidade três tabelas, a bola de jogo cola em uma das bolas contrárias, ou em ambas simultaneamente, o jogador poderá escolher entre:
a. jogar normalmente segundo o determinado nas regras; ou,
b. para continuar a sua jogada, o atleta pode solicitar ao árbitro que recoloque somente as bolas coladas nas seguintes e respectivas posições:
I. quando a vermelha, na marca superior;
II. quando a bola branca contrária, na marca central do campo de jogo;
III. a bola de jogo do atleta em ação, sobre a marca inferior;
2. A bola que não estiver colada à outra não será deslocada, permanecendo na posição original.
Artigo 44 - Três tabelas - bolas lançadas fora do campo de jogo
1. Quando, na modalidade três tabelas, qualquer bola é lançada para fora do campo de jogo, é caracterizada falta e serão recolocadas da seguinte maneira:
a. quando a vermelha, na marca superior;
b. quando a bola branca contrária, na marca central do campo de jogo;
c. quando a bola de jogo do atleta em ação, sobre a marca inferior.
2. A bola que não foi lançada para fora do campo de jogo não será recolocada em marca, permanecendo na posição original.
3. Quando as três bolas são lançadas para fora do campo de jogo, serão recolocadas em suas marcas originais, em posição de saída.
MODALIDADE BERILO
5 BERILOS - 9 BERILOS
Artigo 45 - Bolas, Berilos e Mesa
1. São duas as modalidade do berilo:
a. 5 Berilos; e,
b. 9 Berilos,
2. Ambas as modalidades respeitarão as normas genéricas do Bilhar, com preferência para aquelas estabelecidas a seguir, especificamente. Para a modalidade 9 Berilos existem algumas normas diferenciadas, tratadas em artigos
apropriados.
3. Para os jogos do berilo serão usadas as mesmas 3 (três) bolas das demais modalidades do Bilhar, entretanto, necessariamente nas cores:
a. uma branca e uma amarela: identificadas como bolas de jogo, ou tacadeiras; e,
b. uma vermelha: que pode ser identificada por nome diferenciado, conforme costume regional.
4. Os berilos são pequenos objetos de formato cilindróide, produzidos com material homologado, e devem ter:
a. altura de 25 mm;
b. diâmetro de 6 mm na parte superior;
c. de 3,5 mm no ponto de menor diâmetro;
d. 10 mm no de maior diâmetro; e,
e. 7 mm na sua base.
5. Será usada a mesma mesa oficial das modalidades do Bilhar Francês, com campo de jogo de 2,84 m. x 1,42 m.
6. Em jogos compostos com o uso das duas modalidades, alternadamente, em casos de empates por iguais resultados para cada uma delas, o jogo decisivo será realizado na modalidade escolhida por quem nele adquirir o
direito à saída.
Artigo 46 - Sedes, marcas e linhas de posição
1. O campo de jogo da mesa é dividido na mesma forma que a usada para os demais jogos do bilhar, com os respectivos campos de jogo:
a. lados esquerdo e direito, no sentido longitudinal, observando a direção de saída da partidas.
b. campo de jogo inferior, identificado pela área usada para a saída das partidas;
c. campo de jogo superior, identificado como o contrário à área de saída das partidas.
2. Da mesma forma serão usadas as marcas superior, inferior, auxiliares e a linha de saída.
3. Entre as marcas inferior e superior e as respectivas tabelas, outras duas serão assinaladas, entre estas e as tabelas, delas afastadas em 10 cm., identificadas como marca adjacente inferior e marca adjacente superior.
4. Os berilos, em quantidades de 5 ou 9, conforme a modalidade escolhida, formando conjunto identificado como "castelo", serão posicionados em marcas chamadas de sedes, sobre as linhas longitudinal e transversal central, sendo:
a. um no ponto central de cruzamento das linhas citadas; e,
b. um, quando 5 berilos, ou dois quando 9 berilos, para cada lado do berilo central, sobre as linhas citadas, afastados entre si em 6,6 cm, contados do centro das suas sedes.
5. Os sinais que identificam as marcas para as bolas serão feitos no tecido segundo as normas gerais do bilhar.
6. A fim de possibilitar a observação de deslocamento do berilo da sua sede, as marcas que identificam as sedes, posições para colocação dos berilos, serão feitas por meio de círculos com diâmetros de 7 (sete) mm.
7. Exceto para as saídas das partidas, segundo as circunstâncias e quando necessário, as bolas serão posicionadas sobre as marcas localizadas sobre a linha longitudinal:
a. superior;
b. inferior;
c. adjacentes superior; e/ou
d. adjacente inferior.
Artigo 47 - Objetivo do jogo, seu desenvolvimento e tacadas
1. O objetivo do jogo é consagrar como vencedor quem primeiro atingir um número de pontos pré-estabelecido para uma partida, ou em jogo com conjunto pré-determinado de partidas.
2. Para desenvolver a partida e jogo, os jogadores deverão usar as suas respectivas bolas tacadeiras, visando a bola do adversário, podendo, entretanto tocar primeiramente em tabela, em tacadas identificadas e consideradas como:
a) tacada regular, sem realização de ponto: é aquela em que a bola de jogo toca a bola adversária: sem derrubar berilos, sem originar toque válido na bola vermelha e sem cometer falta;
b) tacada regular com realização de pontos:
I. a tacadeira atinge a bola adversária e esta derruba um ou mais berilos;
II. a tacadeira atinge a bola adversária, que atinge a bola vermelha;
III. a tacadeira atinge primeiramente a bola adversária e depois a bola vermelha;
IV. a bola vermelha, depois de atingida pela tacadeira ou pela bola adversária, derruba um ou mais berilos;
V. a bola adversária e/ou a bola vermelha, depois de serem atingidas, derrubam isolada ou simultaneamente, um ou mais berilos.
c) tacada regular com realização de pontos negativos:
I. a tacadeira primeiramente atinge a bola adversária e depois derruba um ou mais berilos;
II. a tacadeira atinge primeiramente a bola adversária e depois toca um berilo já derrubado, empurrando-o e atingindo ou não outros berilos.
d) tacada com falta:
I. aquelas em que sejam originadas quaisquer das faltas assim enumeradas nos artigos pertinentes.
3. Os pontos negativos são debitados do próprio jogador que os originou.
4. As tacadas com faltas terão como conseqüência a aplicação da penalidade, como crédito ao oponente, que será também beneficiado com uma tacada identificada como de bola livre ou tacada livre.
5. Salvo na execução de tacada livre e/ou em situação especial assim permitida, é obrigatório praticar a tacada em jogada de ataque, isto é, tentando realizar pontos. Portanto, não sendo permitido jogar em defesa, essa ação será
enquadrada como falta.
Continua (Parte 3) Fonte: