Vídeos sobre o holocausto animal:
Earthlings Terráqueos Parte 1
http://www.youtube.com/watch?v=VQHVCzHM-4k
Earthlings
Terráqueos Parte 2
http://www.youtube.com/watch?v=eeExxmwLsCM
Earthlings
Terráqueos Parte 3
http://www.youtube.com/watch?v=MxakVp17HLY
Earthlings
Terráqueos Parte 4
http://www.youtube.com/watch?v=mczps6J4Dkk
Earthlings
Terráqueos Parte 5
http://www.youtube.com/watch?v=gkfu1br5Su8
Earthlings
Terráqueos Parte 6
http://www.youtube.com/watch?v=GjYn-O2_15w
Earthlings
Terráqueos Parte 7
http://www.youtube.com/watch?v=RNVnr8AZ6b4
Earthlings
Terráqueos Parte 8
http://www.youtube.com/watch?v=yD0OW4C5HhI
Earthlings
Terráqueos Parte 9
http://www.youtube.com/watch?v=AnyhJEqvjqA
Earthlings
Terráqueos Parte 10
http://www.youtube.com/watch?v=fopI5_MxMKo
Declaração
Universal dos Direitos dos Animais
Plocamada
pela Organização das Nações Unidas para a Educação,
a Ciência e a Cultura (UNESCO) em 15 de outubro de 1978, em
sua sede em Paris, na França:
ARTIGO I
Todos os animais
nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
ARTIGO II
a) Cada animal
tem direito ao respeito.
b) O homem,
enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de
exterminar outros animais ou explorá-los, violando esse direito.
Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros
animais.
c) Cada animal
tem direito à cura e à proteção do homem.
ARTIGO III
a) Nenhum
animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis.
b) Se a morte
de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem
dor nem angústia.
ARTIGO IV
a) Cada animal
que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre
no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem
o direito de reproduzir-se.
b) A privação
da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária
a esse direito.
ARTIGO V
a) Cada animal
pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do
homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições
de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
b) Toda modificação
imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse
direito.
ARTIGO VI
a) Cada animal
que o homem escolher para companheiro tem direito a um período de
vida conforme sua longevidade natural.
b) O abandono
de um animal é um ato cruel e degradante.
ARTIGO VII
Cada animal
que trabalha tem direito a uma razoável limitação
do tempo e intensidade do trabalho e a uma alimentação adequada
e ao repouso.
ARTIGO VIII
a) A experimentação
animal que implique sofrimento físico é incompatível
com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica,
científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas
substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
ARTIGO IX
No caso de
o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser
nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resultem ansiedade
e dor.
ARTIGO X
Nenhum animal
deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos
animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis
com a dignidade do animal.
ARTIGO XI
O ato que
leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio,
ou seja, delito contra a espécie.
ARTIGO XII
a) Cada ato
que leve à morte um grande número de animais selvagens é
um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento
e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.
ARTIGO XIII
a) O animal
morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas
de violência de que os animais são vítimas devem ser
proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco
mostrar os atentados aos direitos do animal.
ARTIGO XIV
a) As associações
de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas
em nível de governo.
b) Os direitos
dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.