Vídeos sobre o holocausto animal:

Earthlings Terráqueos Parte 1
http://www.youtube.com/watch?v=VQHVCzHM-4k

Earthlings Terráqueos Parte 2
http://www.youtube.com/watch?v=eeExxmwLsCM

Earthlings Terráqueos Parte 3
http://www.youtube.com/watch?v=MxakVp17HLY

Earthlings Terráqueos Parte 4
http://www.youtube.com/watch?v=mczps6J4Dkk

Earthlings Terráqueos Parte 5
http://www.youtube.com/watch?v=gkfu1br5Su8

Earthlings Terráqueos Parte 6
http://www.youtube.com/watch?v=GjYn-O2_15w

Earthlings Terráqueos Parte 7
http://www.youtube.com/watch?v=RNVnr8AZ6b4

Earthlings Terráqueos Parte 8
http://www.youtube.com/watch?v=yD0OW4C5HhI

Earthlings Terráqueos Parte 9
http://www.youtube.com/watch?v=AnyhJEqvjqA

Earthlings Terráqueos Parte 10
http://www.youtube.com/watch?v=fopI5_MxMKo


Declaração Universal dos Direitos dos Animais


Plocamada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)  em 15 de outubro de 1978, em sua sede em Paris, na França:

 

ARTIGO I
Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

ARTIGO II
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais.
c) Cada animal tem direito à cura e à proteção do homem.

ARTIGO III
a) Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

ARTIGO IV
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.

ARTIGO V
a) Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

ARTIGO VI
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

ARTIGO VII
Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho e a uma alimentação adequada e ao repouso.

ARTIGO VIII
a) A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

ARTIGO IX
No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resultem ansiedade e dor.

ARTIGO X
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

ARTIGO XI
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, delito contra a espécie.

ARTIGO XII
a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

ARTIGO XIII
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar os atentados aos direitos do animal.

ARTIGO XIV
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.



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