ferrea vox
REVISTA DE FILOSOFIA E CULTURA
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MULIERE CIVITA (De Emancipatione)
“Quem se cala, consente”
(Provérbio Popular)
Para: Alessandra Mara Gomes de Melo
Emancipação
tem pelo menos dois sentidos, dos quais vale a pena tratar ainda que superficialmente.
O primeiro sentido, o mais relevante, remete ao instituto jurídico
pelo qual, por exemplo, a criança ultrapassa sua minoridade e atinge
o gozo e a responsabilidade dos Direitos Civis no Direito Romano(Emancipatione)
- para todos os comentários poss&iaacute;veis dentro deste assunto,
o único que nos é imediatamente insólito e incompreensível
nos nosssos dias é a necessidade de provas de que a mulher seja
um ser civilmente capaz. Outro sentido, de não tão menor
relevo é a noção da emancipação como
um efeito do desobrigar-se da imposição sexual com a qual
os seres humanos mutuamente se acorrentam.
Lutar pela libertação
da mulher é também lutar pela liberdade do homem, pois, a
emancipação do homem depende da emancipação
da mulher. Fala-se, na verdade, de humanidade quando há valores
e quando estes se posicionam centralmente como os valores fundamentais
da liberdade e igualdade. Estamos falando não da alforria deste
ou daquele escravo, mas sim, da abolição total da escravatura.
Para não nos
limitarmos a refletir em tese, consideremos alguns dados. O índice
de analfabetismo entre as mulheres especialmente no terceiro mundo é
ainda exorbitante se comparado ao dos homens. 40% das mulheres dos países
pobres são analfabetas a despeito de representarem, por exemplo,
no Brasil, 41% da população economicamente ativa.(Os homens
representam 59,33 %) [IBGE PNAD/98 – DIEESE]. Segundo o ramo de atividade,
as posições em que a mulher supera em número aos homens,
são sobretudo na Área social de 18,1% contra 4,1% dos homens
e também na área de perstação de serviços,
sendo 29% de mulheres e 12,4% de homens.
O crescimento de oportunidades
para a mulher no setor terciário da economia (também em desenvolvimento
no Brasil) dá novo aspecto positivo ao panorama da evolução
da condição feminina. Por outro lado a imposição
continua porque não bastaria que a mulher exercesse sua profissão
com eficiência.É lhe tambem imposto que sexualize sua profissão.
Não é a toa que as secretárias devem ser atraentes
e que as vendedoras sejam mecânicas mulheres de plástico que
nasceram para sorrir.
Muito além
de possuir vínculos empregatícios a conquista da emancipação
da mulher é sinônimo da conquista civil dos direitos e da
liberdade do cidadão. É verdade que a nova mulher do séc.
xxi não precisa ser convencidada do carácter mítico
das relações de poder que a oprime. Contudo, tais relações
de poder são de fato antigos fantasmas que ainda povoam a mente
de grande parte das pessoas. Uma vez subsumida a igualdade pela compreensão
dos verdadeiros contrastes e diferenças, as relações
de poder entre os sexos se absolve da noção da dominação
e posse que são sempre a tirania mais ou menos consentida entre
si. A relação de poder pela dominação constitui
antigo valor no qual se apoiava as sociedades (sobretudo os homens) para
evitar a insegurança advinda da liberdade. Por outro lado, esse
mito ainda oprime. É comum ouvir-se em todas as camadas sociais
“ uma mulher não deve fazer isso..” “à uma mulher não
cabe aquilo...etc” Esses indícios de restrição social
à mulher são indiicativos evidentes de que há persistência
no mito da submissão ao valor, à regra, à conduta
ditos normais para uma mulher. A extirpação do mito de que
haja qualquer esfera de poder acima da liberdade individual cidadã
da mulher, eliminará toda noção explicita ou
implicita da condição subalterna da mulher seja no campo
do fato cultural ou do direito civil.
Tornar-se independente, adquirir
autonomia, conquistar o direito e um bem que é a obenção
da liberdade pela emancipação civil, constitui o primeiro
ato da cidadania. O que é interessante, este ato não deveria
ser entendido como um esforço, ele não é a luta. Digo
que para atingir a cidadania basta ter 18 anos. Desobrigar-se do pátrio
poder é livrar-se do embaraço do comedimento infantil; é
desprender-se do comprometimento do outro que lhe é responsável,
em função de assumir consigo e com o outro, que de agora
em diante é lhe um igual, a responsabilidade dos seus próprios
atos conquistando assim a emancipação natural e civil, a
emancipação simultânea de fato e de direito.
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Revista de filosofia e cultura
ALUNOS DA TURMA DE 1997 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO