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Conteúdo do Segundo Bimestre
O
ESTADO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Formas de Estado e Governo
As Instituições Sociais
Instituições Sociais são organizações sociais
duradouras que possuem um modo próprio para regular sua existência
e funcionamento. A escola, a Igreja, a família, o voto, a
democracia, o teatro são exemplos de instituições.
O Estado é considerado também uma instituição
social, a forma máxima de organização da sociedade. Para muitos
estudiosos, a família é comparada a uma miniatura de Estado,
para outros, é o Estado que é o modelo de uma família que
envolve a todos. Na realidade, a família é uma célula básica
do tecido social.
O Estado é uma organização política da nação
através de um governo independente. O Estado é a instituição
social que tem por fim o bem estar comum num determinado território.
Os elementos que constituem o Estado são:
- a) população b) território
c) governo soberano
a) população
é o conceito quantitativo demográfico e designa a massa
total dos indivíduos que vivem num território;
b) território
é a base física do Estado, formado pelo solo, subsolo, espaço
aéreo e águas territoriais, sobre as quais o Estado exerce
jurisdição;
c) governo
soberano pode ser entendido como o conjunto de poderes
que dirigem o Estado. Os Estados Modernos compreendem, geralmente,
três poderes: executivo, legislativo e judiciário. Se o governo
não for independente e soberano, como ocorre no Canadá, Austrália
etc, não existe Estado perfeito.
Para que serve
o Estado?
Uma pergunta que pode nos ocorrer: qual
a finalidade do Estado? A resposta clássica é a de que o Estado
busca a promoção do bem comum. É um Estado organizado que
conseguirá promover a justiça, reunir os elementos necessários
para o desenvolvimento social, e organizar a defesa do seu
território.
Para que haja o bem comum, o cidadão participa
da vida do Estado:
- Politicamente:
votando e sendo votado, pagando impostos, participando de
atividades políticas;
- Economicamente:
produzindo, comprando, transportando, criando riquezas;
- Culturalmente:
desenvolvendo ciências, técnicas, artes.
O Estado Moderno realiza algumas funções
que antes competiam à família e a Igreja, ou a outras instituições.
Entre as funções do Estado, podemos citar:
a)
funções específicas: manter a ordem e a segurança;
distribuir justiça e cuidar do cumprimento das leis; elaborar
leis; fazer-se representar perante outros Estados; controlar
a riqueza pública; administrar o patrimônio público;
b)
funções supletivas: o Estado Moderno para promover
o bem-estar do povo, vem ampliando as funções que acarretam
benefícios gerais: educação saúde pública, assistência e previdência.
Classificação
do Estado
I – Quanto ao território
podemos classificar os Estados em:
a) insulares: são aqueles cujo território
é uma ilha. Ex.: Inglaterra, Japão, Haiti etc.
b) continentais: quando o território é situado
em um continente. Ex.: Brasil, Paraguai, Estados Unidos etc.
II – Quanto a povo os Estados
podem ser:
a) plurinacionais: formado por vários povos.
Ex. Grã-Bretanha, Índia, Espanha etc.
b) nacionais: quando é formado por um único
povo. Ex.: Brasil etc.
III – Quanto ao direito público
interno, os Estados podem ser:
a) unitários: quando apresentam organização
política única, governo único, sem divisões internas (as divisões
são administrativas e denominam-se províncias). Ex.: França,
Portugal, Uruguai etc.
b) federais: são aqueles divididos em Estados-membros,
politicamente autônomos. Ex.: Brasil, Estados Unidos etc.
IV – Quanto à forma de governo:
a) Monarquia
– governo exercido por um só;
b) Aristocracia
– governo exercido por uma minoria;
c) Democracia
– governo exercido pelo povo.
Atualmente, as duas formas de governo mais
encontradas são a monarquia e a república.
Na monarquia, o poder é vitalício
(só por morte ou abdicação o monarca deixa de governar) e
hereditário (o poder passa para o herdeiro).
Na república, o poder é temporário (o mandatário
governa por um certo espaço de tempo) e eletivo (atribuído
por eleições).
LEITURA
COMPLEMENTAR
Sistemas de governo
Há dois sistemas de exercer o governo democrático:
- sistema parlamentar
- sistema presidencial
Enquanto o primeiro é compatível tanto com
a monarquia como com a república, o último só é aplicável
nesta.
No sistema parlamentar temos a diferenciar:
O Chefe de
Estado, que pode ser o Rei ou o Presidente. Somente este
exerce o poder e dirige o Estado. O Chefe de Estado indica
ao Poder Legislativo (ou o Parlamento) o nome escolhido para
Chefe de Governo (chamado
Primeiro Ministro). Este, se for aceito pelo legislativo,
nomeia seus ministros e com eles forma o Gabinete. A responsabilidade
do Gabinete é solidária, isto é, todos os ministros, em conjunto,
são responsáveis pelo governo. Se um ministro cair em desconfiança
que acarrete demissão, cai o Gabinete todo e um novo Gabinete
o substitui. O Gabinete está permanentemente sob a vigilância
do poder Legislativo. O Chefe de Estado, nos casos que a constituição
prevê, pode extinguir o Parlamento e promover novas eleições
para constituí-lo. No Brasil, foram realizadas duas experiências
de Parlamentarismo. A primeira no Império, de 1826 a 1889,
e a segunda em 1961, após a renúncia de Jânio Quadros; este
teve duração efêmera, terminando com o plebiscito de 1963,
que restaurou o presidencialismo. O sistema parlamentar originou-se
na Inglaterra (1688). Nos dias atuais, a Inglaterra é uma
monarquia parlamentar.
No sistema presidencial, o Chefe de Estado
é o presidente e possui responsabilidade política e administrativa.
Como detentor do poder executivo, nomeia seus ministros independentemente
do Legislativo, e este não possui responsabilidade solidária.
Cada ministro é responsável apenas por seu ministério. O presidencialismo
tem sido a forma constante no Brasil república.

O Brasil é um Estado
Federado, ou seja, é constituído por estados-membros,
autônomos, formando a União. Mas o Brasil
já foi unitário durante o período Imperial,
sendo que os atuais Estados eram chamados de províncias.
As províncias eram divisões administrativas,
e, por isso, não tinham autonomia política.
ATIVIDADES
1. No texto acima, o autor nos informa que
o Brasil já vivenciou o Sistema Parlamentarista, como
no periodo Imperial. Os historiadores, como Boris Fausto,
chamam esse período de "Parlamentarismo às
avessas". Pesquise no seu livro de História porque
o Parlamentarismo do Império recebeu essa denominação.
2.
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