Organização Social e Política Brasileira
Colégio Diocesano Seridoense
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Conteúdo do Segundo Bimestre

O ESTADO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Formas de Estado e Governo

Existem outros conceitos associados ao conceito de Estado:
País: é o território ocupado pela população, o espaço geográfico.
Pátria: é o lado sentimental do conceito de país. É o lugar onde nascemos e nos sentimos irmanados ao povo pelo mesmo sentimento de amor à terra e às tradições históricas e culturais;
   
Nação: é o povo socialmente organizado e consciente de seus objetivos comuns. É o povo e suas instituições sociais, suas idéias, línguas, crenças e costumes.
 

 

 

As Instituições Sociais

Instituições Sociais são organizações sociais duradouras que possuem um modo próprio para regular sua existência e funcionamento. A escola, a Igreja, a família, o voto, a democracia, o teatro são exemplos de instituições.

O Estado é considerado também uma instituição social, a forma máxima de organização da sociedade. Para muitos estudiosos, a família é comparada a uma miniatura de Estado, para outros, é o Estado que é o modelo de uma família que envolve a todos. Na realidade, a família é uma célula básica do tecido social.

O Estado é uma organização política da nação através de um governo independente. O Estado é a instituição social que tem por fim o bem estar comum num determinado território. Os elementos que constituem o Estado são:

  • a) população     b) território     c) governo soberano

a) população é o conceito quantitativo demográfico e designa a massa total dos indivíduos que vivem num território;

b) território é a base física do Estado, formado pelo solo, subsolo, espaço aéreo e águas territoriais, sobre as quais o Estado exerce jurisdição;

c)  governo soberano pode ser entendido como o conjunto de poderes que dirigem o Estado. Os Estados Modernos compreendem, geralmente, três poderes: executivo, legislativo e judiciário. Se o governo não for independente e soberano, como ocorre no Canadá, Austrália etc, não existe Estado perfeito.

Para que serve o Estado?

Uma pergunta que pode nos ocorrer: qual a finalidade do Estado? A resposta clássica é a de que o Estado busca a promoção do bem comum. É um Estado organizado que conseguirá promover a justiça, reunir os elementos necessários para o desenvolvimento social, e organizar a defesa do seu território.

Para que haja o bem comum, o cidadão participa da vida do Estado:

  • Politicamente: votando e sendo votado, pagando impostos, participando de atividades políticas;
  • Economicamente: produzindo, comprando, transportando, criando riquezas;
  • Culturalmente: desenvolvendo ciências, técnicas, artes.

O Estado Moderno realiza algumas funções que antes competiam à família e a Igreja, ou a outras instituições. Entre as funções do Estado, podemos citar:

a)       funções específicas: manter a ordem e a segurança; distribuir justiça e cuidar do cumprimento das leis; elaborar leis; fazer-se representar perante outros Estados; controlar a riqueza pública; administrar o patrimônio público;

b)       funções supletivas: o Estado Moderno para promover o bem-estar do povo, vem ampliando as funções que acarretam benefícios gerais: educação saúde pública, assistência e previdência.

Classificação do Estado

I – Quanto ao território podemos classificar os Estados em:

a) insulares: são aqueles cujo território é uma ilha. Ex.: Inglaterra, Japão, Haiti etc.

b) continentais: quando o território é situado em um continente. Ex.: Brasil, Paraguai, Estados Unidos etc.

II – Quanto a povo os Estados podem ser:

a) plurinacionais: formado por vários povos. Ex. Grã-Bretanha, Índia, Espanha etc.

b) nacionais: quando é formado por um único povo. Ex.: Brasil etc.

III – Quanto ao direito público interno, os Estados podem ser:

a) unitários: quando apresentam organização política única, governo único, sem divisões internas (as divisões são administrativas e denominam-se províncias). Ex.: França, Portugal, Uruguai etc.

b) federais: são aqueles divididos em Estados-membros, politicamente autônomos. Ex.: Brasil, Estados Unidos etc.

IV – Quanto à forma de governo:

a)       Monarquia – governo exercido por um só;

b)       Aristocracia – governo exercido por uma minoria;

c)       Democracia – governo exercido pelo povo.

Atualmente, as duas formas de governo mais encontradas são a monarquia e a república.

Na monarquia, o poder é vitalício (só por morte ou abdicação o monarca deixa de governar) e hereditário (o poder passa para o herdeiro).

Na república, o poder é temporário (o mandatário governa por um certo espaço de tempo) e eletivo (atribuído por eleições).

LEITURA COMPLEMENTAR

Sistemas de governo

Há dois sistemas de exercer o governo democrático:

- sistema parlamentar

- sistema presidencial

Enquanto o primeiro é compatível tanto com a monarquia como com a república, o último só é aplicável nesta.

No sistema parlamentar temos a diferenciar:

O Chefe de Estado, que pode ser o Rei ou o Presidente. Somente este exerce o poder e dirige o Estado. O Chefe de Estado indica ao Poder Legislativo (ou o Parlamento) o nome escolhido para Chefe de Governo (chamado Primeiro Ministro). Este, se for aceito pelo legislativo, nomeia seus ministros e com eles forma o Gabinete. A responsabilidade do Gabinete é solidária, isto é, todos os ministros, em conjunto, são responsáveis pelo governo. Se um ministro cair em desconfiança que acarrete demissão, cai o Gabinete todo  e um novo Gabinete o substitui. O Gabinete está permanentemente sob a vigilância do poder Legislativo. O Chefe de Estado, nos casos que a constituição prevê, pode extinguir o Parlamento e promover novas eleições para constituí-lo. No Brasil, foram realizadas duas experiências de Parlamentarismo. A primeira no Império, de 1826 a 1889, e a segunda em 1961, após a renúncia de Jânio Quadros; este teve duração efêmera, terminando com o plebiscito de 1963, que restaurou o presidencialismo. O sistema parlamentar originou-se na Inglaterra (1688). Nos dias atuais, a Inglaterra é uma monarquia parlamentar.

No sistema presidencial, o Chefe de Estado é o presidente e possui responsabilidade política e administrativa. Como detentor do poder executivo, nomeia seus ministros independentemente do Legislativo, e este não possui responsabilidade solidária. Cada ministro é responsável apenas por seu ministério. O presidencialismo tem sido a forma constante no Brasil república.

O Brasil é um Estado Federado, ou seja, é constituído por estados-membros, autônomos, formando a União. Mas o Brasil já foi unitário durante o período Imperial, sendo que os atuais Estados eram chamados de províncias. As províncias eram divisões administrativas, e, por isso, não tinham autonomia política.

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES

1. No texto acima, o autor nos informa que o Brasil já vivenciou o Sistema Parlamentarista, como no periodo Imperial. Os historiadores, como Boris Fausto, chamam esse período de "Parlamentarismo às avessas". Pesquise no seu livro de História porque o Parlamentarismo do Império recebeu essa denominação.

2.

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