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Por um desenvolvimento sustentável

Ordem e progresso. Com estas palavras a sociedade brasileira tem sido norteada pelos governantes desde o advento do atual modelo da bandeira do Brasil. Porém, no dia-a-dia brasileiro, nos deparamos com crescimentos urbanos desordenados, desordem do processo produtivo, desordem social entre outras.

O progresso sempre foi acessível apenas a uma parte da sociedade, sendo que grande parte dela paga o custo social e ambiental deste dito progresso.

A existência de padrões de produção e consumo não sustentáveis no Brasil está aumentando a quantidade e a variedade dos resíduos persistentes no meio ambiente. Sendo isto um reflexo de uma típica sociedade cujo progresso desordenou o ecossistema, como reverter tal quadrado?

Uma abordagem preventiva do manejo dos resíduos baseada na transformação do estilo de vida e dos padrões de produção e consumo nos parece o melhor caminho a ser tomado para possibilitar uma inversão da tendência atual de produção e consumo.

Para que possamos inverter este quadro para um que respeite a qualidade ambiental buscando um desenvolvimento sustentável, será necessária uma mudança no modelo produtivo industrial insustentável "linear", em um modelo produtivo sustentável "circular", utilizando, entre outros, o Princípio de Lavoisier: "Na natureza nada se perde, nada se cria, tudo se transforma". Com este objetivo os poderes constituídos devem estabelecer um conjunto de normas que assegurem que toda indústria estatal, de capital misto ou privado que venha a gerar, tratar ou gestar os resíduos, tenha total transparência para a sociedade com relação ao impacto dos produtos industrializados sobre a saúde e o meio ambiente, obedecendo a moral e a ética e também o princípio do "Direito ao Saber do cidadão", contido neste projeto de Lei com aplicação comprovada em países como Estados Unidos da América e nos países da União Européia. Uma política nacional que defina as responsabilidades da gestão dos resíduos e garanta padrões de qualidade e segurança ambiental nos tratamentos, disposições finais, estocagens e pós-tratamentos destes bens de consumo após o seu ciclo de vida útil.

Esta política não deve ser debilitadora do desenvolvimento industrial, mas sim um agente aditivo e construtivo do processo, alertando e conduzindo para a melhor tecnologia sócio-ambiental.

A Política Nacional de Resíduos deve disciplinar também a situação dos terrenos contaminados por aterros industriais e que estejam, direta ou indiretamente, contaminando o meio ambiente ou causando contaminação aos seres vivos.

A exemplo deste tipo de contaminação podemos citar o caso da Área Continental do Município de São Vicente, Estado de São Paulo, no bairro Samarita, onde um terreno contaminado por cavas químicas clandestinas foi loteado e vendido, ocasionando uma contaminação em massa da população por produtos químicos organoclorados ali depositados.

Este diagnóstico de contaminação levou à criação, por parte da comunidade atingida, da Associação das Vítimas por Contaminação por Organoclorados, Associação Viver Pilões e Associação dos Contaminados Profissionalmente por Organoclorados. Estas entidades moveram uma ação civil pública contra a Indústria Química Rhodia que se encontra em tramitação no Ministério Público do Estado de São Paulo.

A criação do Fundo Nacional de Descontaminação, como o existente na legislação francesas, precedido de um levantamento nacional de terrenos contaminados nos parece ser a melhor resolução para este tipo de degradação.

O projeto em questão deve criar o Sistema Nacional de Resíduos que normatize, em nível federal, a gestão dos resíduos redefinindo a sua classificação e norteando quanto aos tipos de tratamentos que devem ser dados às várias categorias de resíduos. Neste sentido, propomos, entre outras coisas, a criação da classe de resíduos denominada "Industrial Banal", que atenderá o Princípio do Berço ao Túmulo no tocante à sua geração e disposição final. Entendemos como resíduo industrial banal todo o tipo do produto industrializado que, após o término do seu ciclo de vida, gere uma massa de bem de consumo pós-uso tais como embalagens, produtos descartáveis ou recicláveis. Através do Princípio do Berço ao Túmulo, a indústria passa a ser responsável pelo seu produto, da criação até o seu descarte.

Neste sentido, observa-se que, na sociedade atual, os produtos pós-utilizados oriundos do consumo são de total responsabilidade dos serviços públicos de limpeza urbana, que ao arcar com o custo do tratamento deste resíduo absorve ônus de uma política empresarial baseada na propaganda e na indução, geralmente de caráter enganoso, de necessidades que não condizem com a realidade da sociedade.

Há a necessidade da aplicação de normas que conduzam a sociedade e o setor industrial a uma mudança no seu padrão insustentável de produção e consumo, através de políticas públicas que considerem o reaproveitamento do resíduo urbano como prioridade para a preservação do meio ambiente e para a promoção de um desenvolvimento ambientalmente sustentável que garanta qualidade de vida e de empregos para a sociedade.

Zica


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PL 3.029/97 que cria a Política Nacional de Resíduos, anexado ao PL 203/91 e tramita na Comissão de Seguridade Social e Família

 


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