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Estatuto da Comissão de Formatura Última Atualização: 12/03/01 |
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O Estatuto |
Estatuto da Comissão de Formatura dos Formandos da Turma de 2000 da Escola de Engenharia e Ciências Exatas da USP de São Carlos
CAPÍTULO
I
da denominação:
artigo 1° -
Sob a denominação de “Comissão de Formatura dos Fomandos da Turma
de 2000” fica instituída uma associação civil, sem fins que não sejam
os voltados para os eventos de formatura dos mesmos;
da sede:
artigo
2° - A sede da associação será na
Av. Dr. Carlos Botelho, 1465, Cidade Universitária - São Carlos, SP
- CEP 13560-250 (endereço da Universidade);
§único - Para fins de
contato, adotar-se-á o endereço Rua D. Pedro II, nº 1477, apto 74, Centro,
fone 274-2307, residência e telefone de Camila Sanchez Prado, secretária da
comissão;
do objetivo:
artigo 3° - A associação
terá como objetivo realizar promoções, arrecadar fundos através de
mensalidades e outros meios a serem determinados pela comissão, com vistas à
formatura de seus associados;
da duração:
artigo 4° - A duração da
associação é limitada, tendo início nesta data e final no dia das
solenidades de formatura.
CAPÍTULO II
dos associados:
artigo 5° - Serão
considerados associados, todos aqueles que, sem impedimentos legais forem
admitidos, aceitando todas as normas do presente estatuto, assim como honrando
as obrigações constantes deste e que serão estipuladas a seguir;
do capital social:
artigo 6° - O capital
social será formado por contribuições mensais dos associados e receitas
advindas das promoções;
artigo 7° - O associado que
queira desligar-se da associação, deverá comunicar a comissão, por escrito,
com uma antecedência mínima de 7 dias ( uma semana );
§1º - Os pedidos de
desligamento com ressarcimento dos valores pagos à títulos de mensalidade terão
o seguinte tratamento:
a) A data máxima para o desligamento será 14/07/2000;
b) O valor de ressarcimento será calculado da seguinte forma:
Vr = ( Valor pago até o momento + juros bancários ) * P
P=0,90
se o desligamento ocorrer no ano de 1998
P=0,80
se o desligamento ocorrer no ano de 1999
P=0,75
se o desligamento ocorrer no ano 2000
Ou seja, 90, 80 ou 75% de
todas as mensalidades pagas até o momento mais juros rendidos pela poupança.
Essa porcentagem varia de acordo com a data do desligamento;
c) O ressarcimento far-se-á
na medida da possibilidade de caixa da comissão, podendo inclusive ser
parcelado;
artigo 8° - O aluno que
queira ingressar na associação depois do pagamento da primeira mensalidade,
deverá comunicar a comissão, por escrito, com uma antecedência mínima de 7
dias ( uma semana );
§1° -
O membro passará a receber os boletos bancários normalmente como um
outro associado qualquer;
§2°
- O pagamento das mensalidades que foram
perdidas terão o seguinte tratamento:
a)
A data máxima para o ingresso será 14/07/2000;
b)
O valor a ser pago será calculado pela seguinte fórmula:
Ou
seja, valor das mensalidades que faltam, mais juros bancários que estas
renderam, mais arrecadação de eventos;
§3°
- O pagamento far-se-á na medida da
possibilidade financeira do novo associado, podendo inclusive ser parcelado;
artigo 9°- O aluno que
queira suspender o pagamento de suas deverá comunicar a comissão, por escrito,
com uma antecedência mínima de 7 dias ( uma semana );
§1°
- Não haverá ressarcimento na suspensão
do pagamento das mensalidades.
§2°
- Ao retornar, o pagamento das mensalidades
atrasadas terá o seguinte tratamento:
a)
A data máxima para o retorno será 14/07/2000;
b)
O valor a ser pago na compensação das mensalidades perdidas será calculado
pela seguinte fórmula:
Vps = Vp ( data de
retorno ) - Vp ( data da suspensão )
Ou
seja, valor das mensalidades perdidas, mais juros bancários que estas renderam,
mais arrecadação de eventos;
§3° -
O pagamento far-se-á na medida da possibilidade financeira do associado,
podendo inclusive ser parcelado;
§4°
- Caso o membro não se manifeste até a
data máxima para o retorno, este será automaticamente desligado da associação
e devidamente ressarcido de acordo com o artigo 7º deste estatuto;
artigo
10º - O aluno que quiser ingressar na
associação ao mesmo tempo que um membro quiser se desligar, poderá trocar o
nome do desistente pelo seu nome na relação de membros da comissão de
formatura evitando assim devolução de apenas uma porcentagem do montante pago
até então;
§1°
- O membro passará a receber os boletos
bancários com seu nome no lugar do ex-membro desligado;
§2°
- O pagamento das mensalidades que foram
perdidas terão o seguinte tratamento:
c)
A data máxima para o ingresso será 14/07/2000;
§3°
- Deverá ocorrer um acordo verbal entre o
ex-membro e o novo membro para que o primeiro receba do ingressado todo o
montante pago até o momento mais juros bancários;
a)
O acordo deverá ocorrer frente a participação e aprovação da comissão
de formatura;
b)
Se um destes achar necessário a confecção de um contrato a ser
registrado em cartório, esta será feita pela comissão de formatura mediante
regras estabelecidas pelas duas pessoas e aprovação da comissão de formatura;
das mensalidades:
artigo 11° -
O pagamento das mensalidades será feito via boleto bancário do Bando do
Brasil com vencimento no dia 15 de cada mês;
artigo
12° - Foi aberta uma conta bancária mais caderneta de poupança anexa no Banco
do Brasil agência Centro Comercial – PAB USP, no nome dos dois tesoureiros
mais presidente da comissão, para controle e pagamento e caixa;
Agência:
3062-7
Conta: 1496-6
Poupança:
10001496-8
artigo 13° -
O atraso no pagamento da mensalidade implicará em multa automática de
2% ( dois por cento ) sobre o valor, mais 1% ( um por cento ) para cada mês
atrasado;
§
único - A data máxima para o pagamento
das mensalidades por boleto bancário será o dia 30 de cada mês;
artigo
14° - O valor da mensalidade poderá sofrer mudanças semestrais de acordo com
a necessidade de caixa tendo como data inicial de pagamento, 15/05/98 e
valor inicial, R$ 35,00;
§único°
- Tais mudanças serão informadas aos
membros da associação com no mínimo 60 dias ( dois meses ) de antecedência;
dos direitos:
artigo 15° -
Constituem direitos dos associados:
a)
Requerer convocação de assembléia geral extraordinária, fundatada em motivos
ou razões relevantes, com assinatura de, pelo menos 40% ( quarenta por cento )
dos associados em situação regular com a comissão;
b)
Manifestar-se e defender suas opiniões nas reuniões de assembléia geral;
c)
Exigir sua participação pessoal quando se tratar de julgamento de sua atuação
e/ou conduta;
d)
Solicitar prestações de contas dos movimentos financeiros da comissão,
desde que quite com a mesma;
e)
Usufruir dos serviços prestados pela comissão nas condições estipuladas pela
mesma desde que quite com a mesma;
f)
Discutir, apresentar propostas e indicações de interesses da comissão;
g)
Reclamar da comissão de formatura o cumprimento deste estatuto e propor-lhe por
escrito, qualquer medida útil desde que quite com a mesma;
artigo 16° -
Constituem direitos da comissão de formatura:
a)
Julgar e tomar decisões cabíveis nos assuntos não abordados neste estatuto;
b)
Tomar decisões cabíveis em assuntos que requerem soluções a curto prazo;
c)
Requerer convocação de assembléia geral extraordinária quando achar necessário;
d)
Exigir apoio e prestígio dos associados às promoções e festividades
organizadas pela mesma;
e)
Reclamar aos membros o cumprimento deste estatuto;
dos
deveres:
artigo 17° -
Constituem deveres dos associados:
a)
Acatar, aceitar e prestigiar as promoções e festividades a se realizarem,
inclusive pagando quando necessário;
b)
Efetuar o pagamento das mensalidades estando quite com a comissão, para poder
exigir seus direitos de associado;
c)
Respeitar o cumprimento deste estatuto, principalmente nas deliberações
tomadas em assembléia geral;
artigo
18° - Constituem deveres a comissão de
formatura:
a)
Exercer com honradez e eficiência o cargo para qual foram nomeados;
b)
Respeitar o cumprimento deste estatuto, principalmente nas deliberações
tomadas em assembléia geral;
c)
Prestar, quando solicitada, quaisquer informações;
d)
Concorrer para a realização deste estatuto;
e)
Comparecer às reuniões e assembléias gerais.
f)
Cada membro da comissão deve estar em dia com o pagamento de suas mensalidades;
CAPÍTULO III
da comissão de
formatura:
artigo 19° -
A associação será composta por uma comissão de formatura eleita
direta ou indiretamente pelos alunos de cada curso participante, cujo mandato
findar-se-á com a solenidade de formatura;
artigo 20° -
Cada curso terá o direito de ter 2 ( dois ) ou 3 ( três ) integrantes
representativos de interesse que farão parte desta comissão;
COMISSÃO
·
Presidente,
·
Vice-presidente,
·
2 Tesoureiros,
·
2 Secretários,
·
Coordenador de Eventos,
·
Representantes de cursos;
da competência de cada
órgão:
artigo 21° -
Compete ao presidente, coordenar atividades referentes às realizações
dos eventos junto ao coordenador de eventos, aprovar atas, procedimentos,
comunicações, introduções que visem alterar a estrutura ou introduzir junto
aos tesoureiros modificações nas atividades de arrecadação;
§1° -
Caberá ainda ao presidente, em conjunto com os tesoureiros, movimentar a
conta bancária e caderneta de poupança, bem como representar a comissão ativa
e passiva, judicial e extrajudicial;
§2° -
Caberá também ao presidente, juntamente com seu vice e tesoureiros,
estabelecer contratos com entidades e/ou empresas, visando a realização de
formatura e suas solenidades;
artigo 22° -
Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente em seus trabalhos e
substituí-lo em suas faltas e/ou impedimentos;
artigo 23° -
Compete aos tesoureiros controlar o livro caixa e as contas bancárias,
manter o controle das mensalidades de cada e de todos os associados, promover
pagamentos e apresentar bimestralmente o balancete;
§1º -
Caberá a cada tesoureiro controlar uma ‘caixinha’ que conterá
dinheiro suficiente para suprir eventuais gastos de menor valor da comissão;
§2º -
A quantia desta ‘caixinha’ será a própria mensalidade do
tesoureiro, evitando assim gastos com o pagamento de seus boletos bancários;
§3º -
Cabe aos membros da comissão exigir dos tesoureiros o controle de fluxo
de suas ‘caixinhas’;
artigo 24° -
Compete aos secretários redigir as atas de reunião, convocar a assembléia
nas épocas próprias, redigir e responder correspondências, além de outros
assuntos correlatos;
artigo 25° -
O coordenador de eventos fica com a competência de coordenar festas e
eventos para a arrecadação de fundos, sendo para que tal deverá ter a aprovação
de toda a diretoria e o apoio de todos os outros membros da comissão;
artigo 26° - O integrante
que tiver cargo de presidente ou vice, tesoureiro ou secretário fará parte da diretoria
da comissão de formatura;
artigo 27° -
Compete aos representantes de cursos auxiliarem os diretores e
coordenador de eventos em suas tarefas;
artigo 28°-
Nenhum membro da comissão de formatura será remunerado, a qualquer título,
inclusive com verba de representação;
artigo 29° -
Compete a toda comissão de formatura, substituir por voto, qualquer
membro da diretoria ou coordenador de eventos que venha por qualquer motivo
retirar-se do cargo, e promover a nomeação de um novo representante de curso
para substituir o membro ausente.
CAPÍTULO IV
da
assembléia geral:
artigo
30° - As assembléias gerais extraordinárias
ocorrerão sempre que os interesses da comissão exigirem o pronunciamento dos
associados e, principalmente, sempre nos seguintes casos:
a)
reforma e melhoria do estatuto;
b)
quando 40% ( quarenta por cento ) dos associados acharem importante se
reunir para deliberar sobre quaisquer assuntos referentes a este estatuto,
inclusive extingui-lo ( artigo 15º );
§1º
- As deliberações das assembléias serão
sempre tomadas por maioria simples e deverão ser adotadas inquestionavelmente e
reunirão, em primeira votação, com um mínimo de 50% ( cinqüenta por
cento ) dos integrantes, e em segunda votação, 10 ( dez ) minutos após a
primeira chamada, com qualquer número;
§2º -
Tais assembléias serão convocadas extraordinariamente, com antecedência
mínima de 10 ( dez ) dias e deverão ser divulgadas entre os associados pelos
seus representantes de cursos;
artigo 31º -
As assembléias gerais serão normalmente ordinárias, com reunião ao
final de cada semestre letivo, para aprovação das contas da comissão, além
de outras deliberações que se fizerem necessárias.
CAPÍTULO
V
artigo 32º -
A associação será automaticamente extinta, ao fim do prazo aqui
estabelecido;
artigo 33º -
Findo o prazo da associação e realizada a formatura, eventuais dívidas
serão rateadas igualmente entre os associados;
artigo 34º -
Findo o prazo da associação e realizada a formatura, o capital
porventura existente será empregado em eventos visando a participação de
todos os associados;
artigo 35º - Fica eleito o foro da Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo, para dirimir-se todas e quaisquer questões oriundas deste estatuto, com renúncia de todos e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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