Estatuto da Comissão de Formatura

Última Atualização: 12/03/01


-

   Download

   Faça um Download do estatuto em formato Microsoft® Word® 2000. Clique com o botão direito do mouse no link abaixo e selecione "Salvar destino como...":

   Estatuto Comissão.doc (56k)

-

-

   O Estatuto

Estatuto da Comissão de Formatura dos Formandos da Turma de 2000 da Escola de Engenharia e Ciências Exatas da USP de São Carlos

 CAPÍTULO I

da denominação: 

artigo 1° - Sob a denominação de “Comissão de Formatura dos Fomandos da Turma de 2000” fica instituída uma associação civil, sem fins que não sejam os voltados para os eventos de formatura dos mesmos;

da sede:

artigo 2° - A sede da associação será na  Av. Dr. Carlos Botelho, 1465, Cidade Universitária - São Carlos, SP - CEP 13560-250 (endereço da Universidade);

§único - Para fins de contato, adotar-se-á o endereço Rua D. Pedro II, nº 1477, apto 74, Centro, fone 274-2307, residência e telefone de Camila Sanchez Prado, secretária da comissão;

do objetivo:

artigo 3° - A associação terá como objetivo realizar promoções, arrecadar fundos através de mensalidades e outros meios a serem determinados pela comissão, com vistas à formatura de seus associados;

da duração:

artigo 4° - A duração da associação é limitada, tendo início nesta data e final no dia das solenidades de formatura.

 CAPÍTULO II

dos associados: 

artigo 5° - Serão considerados associados, todos aqueles que, sem impedimentos legais forem admitidos, aceitando todas as normas do presente estatuto, assim como honrando as obrigações constantes deste e que serão estipuladas a seguir; 

do capital social:

artigo 6° - O capital social será formado por contribuições mensais dos associados e receitas advindas das promoções; 

artigo 7° - O associado que queira desligar-se da associação, deverá comunicar a comissão, por escrito, com uma antecedência mínima de 7 dias ( uma semana );

§1º - Os pedidos de desligamento com ressarcimento dos valores pagos à títulos de mensalidade terão o seguinte tratamento:

a) A data máxima para o desligamento será 14/07/2000;

b) O valor de ressarcimento será calculado da seguinte forma: 

Vr = ( Valor pago até o momento + juros bancários ) * P

P=0,90 se o desligamento ocorrer no ano de 1998

P=0,80 se o desligamento ocorrer no ano de 1999

P=0,75 se o desligamento ocorrer no ano 2000 

Ou seja, 90, 80 ou 75% de todas as mensalidades pagas até o momento mais juros rendidos pela poupança. Essa porcentagem varia de acordo com a data do desligamento;

c) O ressarcimento far-se-á na medida da possibilidade de caixa da comissão, podendo inclusive ser parcelado; 

artigo 8° - O aluno que queira ingressar na associação depois do pagamento da primeira mensalidade, deverá comunicar a comissão, por escrito, com uma antecedência mínima de 7 dias ( uma semana );

§1° - O membro passará a receber os boletos bancários normalmente como um outro associado qualquer;

§2° - O pagamento das mensalidades que foram perdidas terão o seguinte tratamento:

a) A data máxima para o ingresso será 14/07/2000;

b) O valor a ser pago será calculado pela seguinte fórmula: 

Vp = ( Dinheiro em banco ) / n° de associados 

Ou seja, valor das mensalidades que faltam, mais juros bancários que estas renderam, mais arrecadação de eventos;

§3° - O pagamento far-se-á na medida da possibilidade financeira do novo associado, podendo inclusive ser parcelado; 

artigo 9°- O aluno que queira suspender o pagamento de suas deverá comunicar a comissão, por escrito, com uma antecedência mínima de 7 dias ( uma semana );

§1° - Não haverá ressarcimento na suspensão do pagamento das mensalidades.

§2° - Ao retornar, o pagamento das mensalidades atrasadas terá o seguinte tratamento:

a) A data máxima para o retorno será 14/07/2000;

b) O valor a ser pago na compensação das mensalidades perdidas será calculado pela seguinte fórmula:

Vps = Vp ( data de retorno ) - Vp ( data da suspensão )

Ou seja, valor das mensalidades perdidas, mais juros bancários que estas renderam, mais arrecadação de eventos;

§3° - O pagamento far-se-á na medida da possibilidade financeira do associado, podendo inclusive ser parcelado;

§4° - Caso o membro não se manifeste até a data máxima para o retorno, este será automaticamente desligado da associação e devidamente ressarcido de acordo com o artigo 7º deste estatuto;

artigo 10º - O aluno que quiser ingressar na associação ao mesmo tempo que um membro quiser se desligar, poderá trocar o nome do desistente pelo seu nome na relação de membros da comissão de formatura evitando assim devolução de apenas uma porcentagem do montante pago até então;

§1° - O membro passará a receber os boletos bancários com seu nome no lugar do ex-membro desligado;

§2° - O pagamento das mensalidades que foram perdidas terão o seguinte tratamento:

c) A data máxima para o ingresso será 14/07/2000;

§3° - Deverá ocorrer um acordo verbal entre o ex-membro e o novo membro para que o primeiro receba do ingressado todo o montante pago até o momento mais juros bancários;

a) O acordo deverá ocorrer frente a participação e aprovação da comissão de formatura;

b) Se um destes achar necessário a confecção de um contrato a ser registrado em cartório, esta será feita pela comissão de formatura mediante regras estabelecidas pelas duas pessoas e aprovação da comissão de formatura;

das mensalidades:

artigo 11° - O pagamento das mensalidades será feito via boleto bancário do Bando do Brasil com vencimento no dia 15 de cada mês;

artigo 12° - Foi aberta uma conta bancária mais caderneta de poupança anexa no Banco do Brasil agência Centro Comercial – PAB USP, no nome dos dois tesoureiros mais presidente da comissão, para controle e pagamento e caixa;

Agência:    3062-7

Conta:       1496-6

Poupança: 10001496-8

artigo 13° - O atraso no pagamento da mensalidade implicará em multa automática de 2% ( dois por cento ) sobre o valor, mais 1% ( um por cento ) para cada mês atrasado;

§ único - A data máxima para o pagamento das mensalidades por boleto bancário será o dia 30 de cada mês;

artigo 14° - O valor da mensalidade poderá sofrer mudanças semestrais de acordo com a necessidade de caixa tendo como data inicial de pagamento, 15/05/98 e valor inicial, R$ 35,00;

§único° - Tais mudanças serão informadas aos membros da associação com no mínimo 60 dias ( dois meses ) de antecedência;

dos direitos:

artigo 15° - Constituem direitos dos associados:

a) Requerer convocação de assembléia geral extraordinária, fundatada em motivos ou razões relevantes, com assinatura de, pelo menos 40% ( quarenta por cento ) dos associados em situação regular com a comissão;

b) Manifestar-se e defender suas opiniões nas reuniões de assembléia geral;

c) Exigir sua participação pessoal quando se tratar de julgamento de sua atuação e/ou conduta;

d) Solicitar prestações de contas dos movimentos financeiros da comissão, desde que quite com a mesma;

e) Usufruir dos serviços prestados pela comissão nas condições estipuladas pela mesma desde que quite com a mesma;

f) Discutir, apresentar propostas e indicações de interesses da comissão;

g) Reclamar da comissão de formatura o cumprimento deste estatuto e propor-lhe por escrito, qualquer medida útil desde que quite com a mesma;

artigo 16° - Constituem direitos da comissão de formatura:

a) Julgar e tomar decisões cabíveis nos assuntos não abordados neste estatuto;

b) Tomar decisões cabíveis em assuntos que requerem soluções a curto prazo;

c) Requerer convocação de assembléia geral extraordinária quando achar necessário;

d) Exigir apoio e prestígio dos associados às promoções e festividades organizadas pela mesma;

e) Reclamar aos membros o cumprimento deste estatuto;

dos deveres:

artigo 17° - Constituem deveres dos associados:

a) Acatar, aceitar e prestigiar as promoções e festividades a se realizarem, inclusive pagando quando necessário;

b) Efetuar o pagamento das mensalidades estando quite com a comissão, para poder exigir seus direitos de associado;

c) Respeitar o cumprimento deste estatuto, principalmente nas deliberações tomadas em assembléia geral;

artigo 18° - Constituem deveres a comissão de formatura:

a) Exercer com honradez e eficiência o cargo para qual foram nomeados;

b) Respeitar o cumprimento deste estatuto, principalmente nas deliberações tomadas em assembléia geral;

c) Prestar, quando solicitada, quaisquer informações;

d) Concorrer para a realização deste estatuto;

e) Comparecer às reuniões e assembléias gerais.

f) Cada membro da comissão deve estar em dia com o pagamento de suas mensalidades; 

CAPÍTULO III

da comissão de formatura:

artigo 19° - A associação será composta por uma comissão de formatura eleita direta ou indiretamente pelos alunos de cada curso participante, cujo mandato findar-se-á com a solenidade de formatura;

artigo 20° - Cada curso terá o direito de ter 2 ( dois ) ou 3 ( três ) integrantes representativos de interesse que farão parte desta comissão;

COMISSÃO

·      Presidente,

·      Vice-presidente,

·      2 Tesoureiros,

·      2 Secretários,

·      Coordenador de Eventos,

·      Representantes de cursos; 

da competência de cada órgão:

artigo 21° - Compete ao presidente, coordenar atividades referentes às realizações dos eventos junto ao coordenador de eventos, aprovar atas, procedimentos, comunicações, introduções que visem alterar a estrutura ou introduzir junto aos tesoureiros modificações nas atividades de arrecadação;

§1° - Caberá ainda ao presidente, em conjunto com os tesoureiros, movimentar a conta bancária e caderneta de poupança, bem como representar a comissão ativa e passiva, judicial e extrajudicial;

§2° - Caberá também ao presidente, juntamente com seu vice e tesoureiros, estabelecer contratos com entidades e/ou empresas, visando a realização de formatura e suas solenidades; 

artigo 22° - Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente em seus trabalhos e substituí-lo em suas faltas e/ou impedimentos;

artigo 23° - Compete aos tesoureiros controlar o livro caixa e as contas bancárias, manter o controle das mensalidades de cada e de todos os associados, promover pagamentos e apresentar bimestralmente o balancete;

§1º - Caberá a cada tesoureiro controlar uma ‘caixinha’ que conterá dinheiro suficiente para suprir eventuais gastos de menor valor da comissão;

§2º - A quantia desta ‘caixinha’ será a própria mensalidade do tesoureiro, evitando assim gastos com o pagamento de seus boletos bancários;

§3º - Cabe aos membros da comissão exigir dos tesoureiros o controle de fluxo de suas ‘caixinhas’;

artigo 24° - Compete aos secretários redigir as atas de reunião, convocar a assembléia nas épocas próprias, redigir e responder correspondências, além de outros assuntos correlatos;

artigo 25° - O coordenador de eventos fica com a competência de coordenar festas e eventos para a arrecadação de fundos, sendo para que tal deverá ter a aprovação de toda a diretoria e o apoio de todos os outros membros da comissão;

artigo 26° - O integrante que tiver cargo de presidente ou vice, tesoureiro ou secretário fará parte da diretoria da comissão de formatura;

artigo 27° - Compete aos representantes de cursos auxiliarem os diretores e coordenador de eventos em suas tarefas;

artigo 28°- Nenhum membro da comissão de formatura será remunerado, a qualquer título, inclusive com verba de representação;

artigo 29° - Compete a toda comissão de formatura, substituir por voto, qualquer membro da diretoria ou coordenador de eventos que venha por qualquer motivo retirar-se do cargo, e promover a nomeação de um novo representante de curso para substituir o membro ausente.

 CAPÍTULO IV

 da assembléia geral:

artigo 30° - As assembléias gerais extraordinárias ocorrerão sempre que os interesses da comissão exigirem o pronunciamento dos associados e, principalmente, sempre nos seguintes casos:

a) reforma e melhoria do estatuto;

b) quando 40% ( quarenta por cento ) dos associados acharem importante se reunir para deliberar sobre quaisquer assuntos referentes a este estatuto, inclusive extingui-lo ( artigo 15º );

§1º - As deliberações das assembléias serão sempre tomadas por maioria simples e deverão ser adotadas inquestionavelmente e reunirão, em primeira votação, com um mínimo de 50% ( cinqüenta por cento ) dos integrantes, e em segunda votação, 10 ( dez ) minutos após a primeira chamada, com qualquer número;

§2º - Tais assembléias serão convocadas extraordinariamente, com antecedência mínima de 10 ( dez ) dias e deverão ser divulgadas entre os associados pelos seus representantes de cursos;

artigo 31º - As assembléias gerais serão normalmente ordinárias, com reunião ao final de cada semestre letivo, para aprovação das contas da comissão, além de outras deliberações que se fizerem necessárias.

 CAPÍTULO V

artigo 32º - A associação será automaticamente extinta, ao fim do prazo aqui estabelecido;

artigo 33º - Findo o prazo da associação e realizada a formatura, eventuais dívidas serão rateadas igualmente entre os associados;

artigo 34º - Findo o prazo da associação e realizada a formatura, o capital porventura existente será empregado em eventos visando a participação de todos os associados;

artigo 35º - Fica eleito o foro da Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo, para dirimir-se todas e quaisquer questões oriundas deste estatuto, com renúncia de todos e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


| Primeira Página |

| Comissão | Dorana Forte Real | Contrato  Dorana | E as fotos? |


Este "Site" foi criado com o propósito de manter unida a turma de 2000 da Escola de Engenharia de São Carlos - USP

A participação no mesmo não é obrigatória mas está restrita aos alunos da escola que entraram, estudaram ou se formaram com a turma 1996-2000

Qualquer dado a ser inserido no "Site" passará antes pela aprovação dos WebMasters