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Direitos
Direitos Deveres Honorários

 

   

Direitos do Solicitador


Ao Solicitador compete praticar actos jurídicos por conta de outrem. Pode requerer, por escrito ou verbalmente, em qualquer Repartição Pública, o exame de processos, livros, documentos e passagem de certidões, sem necessidade de exibir procuração. Não podem ser apreendidos documentos ao Solicitador no seu escritório. O Solicitador não pode ser responsabilizado pela falta de pagamento de preparos, custas ou quaisquer outras despesas se, tendo pedido aos Clientes as importâncias para tal necessárias, as não tiver recebido.
 

Direitos dos Cidadãos face ao Solicitador
 

Se considerar que o Solicitador se revelou negligente ou não cumpriu as regras éticas e deontológicas a que está legalmente sujeito na condução de assunto ou processo que lhe confiou, o Cidadão pode participar os factos à Câmara dos Solicitadores para instauração do respectivo processo disciplinar, independentemente de acção judicial que pretenda intentar para obtenção de eventuais indemnizações. Se considerar excessivos os honorários fixados pode recorrer a qualquer dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores, que se pronunciarão, através de um laudo, quanto à razoabilidade dos honorários.
 
 

 

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Última modificação: 21/01/05