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Serviço Consular da
Embaixada do Brasil em Beirute Rua des Antonins (n.º 70), Ed. Dr. Amin Helou (n.º 261) Baabda, Líbano Fone (961-5) 921-256 / 921-257 - Fax (961-5) 923-001 Correio eletrônico: braemlib@dm.net.lb |
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Todo o território libanês |
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das 9h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados |
Deveres do brasileiro residente no exterior, no caso
específico, no Líbano
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os brasileiros residentes ou de passagem no Líbano devem registrar-se no Serviço Consular ; |
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comunicar imediatamente ao Serviço Consular da Embaixada ou ao Consulado-Honorário em Trípoli a ocorrência de perda, furto, extravio ou destruição do passaporte; |
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no caso de casamento no exterior (independentemente da nacionalidade do cônjuge), providenciar o registro da certidão no Serviço Consular da Embaixada; |
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no caso de divórcio no exterior, providenciar a homologação no Brasil da sentença de divórcio estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal (somente após a homologação poderá ser feito o registro de novo casamento); |
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no caso de nascimento no exterior, sendo brasileiro o pai ou a mãe, providenciar o registro do nascimento no Serviço Consular da Embaixada; |
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no caso de falecimento no exterior, é obrigatório o assentamento do óbito no Serviço Consular em Embaixada; |
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para o nacional de sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos, cumprir com suas obrigações com o Serviço Militar, providenciando junto ao Serviço Consular da Embaixada seu alistamento e adiamento(s) de incorporação. Todo brasileiro servindo em Força Armada estrangeira deverá comunicar o fato ao Serviço Consular; |
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em época de eleições, cumprir com suas obrigações eleitorais junto ao Serviço Consular da Embaixada; |
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para o contribuinte ausente no exterior, entregar declaração de renda ao Serviço Consular da Embaixada. |
Informações Consulares |