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APOSENTADORIA  ESPECIAL

Fabiano Cavalcanti


Aposentadoria Especial 

É o benefício a que tem direito o trabalhador, que tiver laborado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou  integridade física. 
O trabalhador deverá compravar além do tempo de trabalho, efetiva exposição permanente não ocosional a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos isoladamente ou em  assossiação.

A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes nocivos será feita mediante formulário próprio  do INSS, DSS 8030 (antigo SB40), preenchido pela  empresa ou seu preposto com base em laudo técnico de  condições ambientais de trabalho, expedido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico  do trabalho,  nos termos da legislação trabalhista. 

Todo trabalhador ( operários; engenheiros; medicos; gerentes; supervisores etc) sujeitos às condições acima mencionadas, terá direito a pletear a aposentadoria especial.

O valor da aposentadoria especial é 100% do salário de  benefício. 
Salário de benefício é a média aritmética simples dos  80%  maiores salários de contribuição, corrigidos  monetariamente, apurados a partir da competência. 

Para o segurado que houver exercido sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou a integridade física, sem 
completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos serão somados após conversão conforme tabela abaixo,  considerada a atividade preponderante: 
 
 
 
 
 

Tempo a
Converter
Multiplicadores
anos
para 15
para 20
para 25
de 15
 
1.33
1.67
de 20
0.75
 
1.25
de 25
0.60
0.60

 
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