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APOSENTADORIA ESPECIAL
Fabiano Cavalcanti
| Aposentadoria Especial
É o benefício a que tem direito o trabalhador,
que tiver laborado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito
a condições especiais que prejudiquem a saúde ou
integridade física.
A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes nocivos será feita mediante formulário próprio do INSS, DSS 8030 (antigo SB40), preenchido pela empresa ou seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho, expedido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, nos termos da legislação trabalhista. Todo trabalhador ( operários; engenheiros; medicos; gerentes; supervisores etc) sujeitos às condições acima mencionadas, terá direito a pletear a aposentadoria especial. O valor da aposentadoria especial é 100% do salário
de benefício.
Para o segurado que houver exercido sucessivamente duas
ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais
à saúde ou a integridade física, sem
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