H.Page Consulta: Empresarial / Individual  Periculosidade
Suporte

PPRA - Programa de Prevenção de riscos Ambientais

Fabiano Cavalcanti


O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA, é um programa estabelecido pela  Norma Regulamentadora  NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. 

Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos  ambientes de trabalho.

A legislação de segurança do trabalho brasileira, considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. 
Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos. 

Agentes de Risco 

Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser: 

  • ruído e  vibrações; 
  • pressões anormais em relação a pressão atmosférica; 
  • temperaturas extremas ( altas e baixas); 
  • radiações ionizantes e radiações não ionizantes. 
Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:
  • poeiras e  fumos; 
  • névoas e neblinas; 
  • gases e vapores. 


Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles: 

  • genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros. 


Objetivos do programa

O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final. 

Objetivos intermediários: 

  • Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários. 
  • Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho". 
  • Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
  • Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes  situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.
  • Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia. 


Metodologia

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá
incluir as seguintes etapas:

  • antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; 
  • avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; 
  • implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • monitoramento da exposição aos riscos;
  • registro e divulgação dos dados. 
Obrigatoriedade da implementação do PPRA

A Legislação é muito ampla em relação ao PPR, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.

Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. 
Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.

Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.

Fundamentalmente o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa: 

  • antecipar; reconhecer; avaliar e controlar 
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.

Opções de implementação do programa

Para uma grande indústria que possui um organizado Serviço Especializado de Segurança, a elaboração do programa não constitui nenhum problema, para um supermercado ou uma oficina de médio porte, que por lei não necessitam manter um SESMT, isto poderá vir a ser um problema.

As opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA são :

  • Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT será responsável  pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
  • Empresas que não possuem  SESMT - nesta situação a empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
Precauções e cuidados

A principal preocupação é evitar que o programa transforme-se no  principal objetivo e a proteção ao trabalhador transforme-se em  um objetivo secundário.

Muitas empresas conseguem medir a presença de algum agente em partes por bilhão ( ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas, entretanto não evitam e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a saúde.

Algumas empresas de pequeno e médio porte, não possuindo pessoas especializadas em seus quadros, contratam serviços de terceiros que aproveitam a oportunidade para vender sofisticações tecnológicas úteis para algumas situações e absolutamente desnecessárias para outras ( algo como utilizar uma tomografia computadorizada para diagnosticar unha encravada).

O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e portanto deve ser simples pratico, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado. 



Perguntas e Respostas freqüentes ( FAQ )

É possível delegar à CIPA a implementação do PPRA ?
Possível é, algumas empresas até adotam esta atitude, entretanto não é legal e muito menos recomendável. A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação.

A empresa poderá ser multada se não tiver o PPRA implementado?
Normalmente existe um bom senso, a fiscalização inspecionará o estado geral da empresa e dependendo deste poderá multar ou advertir para que o programa seja implementado até determinada data.

Não seria um absurdo exigir PPRA de um supermercado?
Exigir legalmente pode ser exagero, entretanto é a única maneira de assegurar que haja algum programa que proteja a saúde dos trabalhadores, assim como a multa foi a única maneira de promover o uso de cinto de segurança em automóveis. 
Nos supermercados existem riscos e muitos submetem seus trabalhadores a situações que poderão provocar lesões irrecuperáveis ( câmara frigorífica; operação com empilhadeiras etc). 

O PPRA , como os livros fiscais, é um documento que deverá estar a disposição da fiscalização?
Isto é o que um grande número de empresas e alguns técnicos pensam.
O PPRA é um programa e não um documento para " inglês ver ". 
Nenhum valor prático tem um documento rico em detalhes preciso até a quarta casa decimal e adornando a mesa da gerência, sem que medidas efetivas de avaliação e controle do risco estejam efetivamente implementadas e monitoradas. 

Desenvolvendo e implementando adequadamente o PPRA, a empresa terá equacionado todos seus problemas de segurança e assegurado a integridade da saúde de seus funcionários?
 Evidentemente que não, como a própria legislação menciona: 
"o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras".

A empresa deverá contratar terceiros (prestadores de serviço especializados) para gerenciar o programa?
Esta atitude é adotada por empresários que simplesmente querem ficar livres da incumbência legal e que preocupam - se nada ou muito pouco com a saúde do trabalhador. 
Terceiros devem ser usados para o desenvolvimento e implementação do programa ( na ausência de capacitação técnica na empresa ), porém o gerenciamento deve ser da direção e dos funcionários da empresa, pois só assim haverá possibilidade de garantir que medidas efetivas de prevenção estão sendo implementadas. Terceiros prestadores de serviços, podem recomendar medidas efetivas entretanto raramente conseguem  garantir que estas medias serão efetivamente implementadas.

Dúvidas esclarecimentos informações adicionais.Entre em contato! 
 
H.Page Consulta: Empresarial /Individual  Periculosidade
Suporte