O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
ou PPRA, é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora
NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do
Ministério do Trabalho.
Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia
de ação que garanta a preservação da saúde
e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes
de trabalho.
A legislação de segurança do trabalho
brasileira, considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos
e biológicos.
Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais
estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de
exposição do trabalhador a eles é determinado por
limites pré estabelecidos.
Agentes de Risco
Agentes físicos - são aqueles decorrentes
de processos e equipamentos produtivos podem ser:
-
ruído e vibrações;
-
pressões anormais em relação a pressão
atmosférica;
-
temperaturas extremas ( altas e baixas);
-
radiações ionizantes e radiações
não ionizantes.
Agentes químicos são aquelas decorrentes da
manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:
-
poeiras e fumos;
-
névoas e neblinas;
-
gases e vapores.
Agentes biológicos são aqueles oriundos
da manipulação, transformação e modificação
de seres vivos microscópicos, dentre eles:
-
genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários,
vírus, e outros.
Objetivos do programa
O objetivo primordial e final é evitar acidentes
que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto
existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução
da meta final.
Objetivos intermediários:
-
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
-
Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade
do jeitinho".
-
Promover a conscientização em relação
a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
-
Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise
das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente
do trabalho.
-
Treinar e educar trabalhadores para a utilização
da metodologia.
Metodologia
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
deverá
incluir as seguintes etapas:
-
antecipação e reconhecimento dos riscos;
-
estabelecimento de prioridades e metas de avaliação
e controle;
-
avaliação dos riscos e da exposição
dos trabalhadores;
-
implantação de medidas de controle e avaliação
de sua eficácia;
-
monitoramento da exposição aos riscos;
-
registro e divulgação dos dados.
Obrigatoriedade da implementação do PPRA
A Legislação é muito ampla em relação
ao PPR, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a
implementação deste programa são tão grandes
que torna impossível a ação da fiscalização
e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade
do mesmo.
A lei define que todos empregadores
e instituições que admitem trabalhadores como empregados
são obrigadas a implementar o PPRA.
Em outras palavras, isto significa que praticamente toda
atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada
a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços;
hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais;
clubes; transportadoras; magazines etc.
Aqueles que não cumprirem as exigências
desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas
e até interdições.
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente
para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa
de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a saúde
e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de
riscos, e isto significa:
-
antecipar; reconhecer; avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente
do trabalho.
Opções de implementação
do programa
Para uma grande indústria que possui um organizado
Serviço Especializado de Segurança, a elaboração
do programa não constitui nenhum problema, para um supermercado
ou uma oficina de médio porte, que por lei não necessitam
manter um SESMT, isto poderá vir a ser um problema.
As opções para elaboração,
desenvolvimento, implementação do PPRA são :
-
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do
SESMT será responsável pelas diversas etapas do programa
em conjunto com a direção da empresa.
-
Empresas que não possuem SESMT - nesta situação
a empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro
de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas
do programa em conjunto com a direção da empresa.
Precauções e cuidados
A principal preocupação
é evitar que o programa transforme-se no principal objetivo
e a proteção ao trabalhador transforme-se em um objetivo
secundário.
Muitas empresas conseguem medir a presença de algum
agente em partes por bilhão ( ppb) e utilizam sofisticados programas
de computador para reportar tais medidas, entretanto não evitam
e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a saúde.
Algumas empresas de pequeno e médio porte, não
possuindo pessoas especializadas em seus quadros, contratam serviços
de terceiros que aproveitam a oportunidade para vender sofisticações
tecnológicas úteis para algumas situações e
absolutamente desnecessárias para outras ( algo como utilizar uma
tomografia computadorizada para diagnosticar unha encravada).
O PPRA é um instrumento
dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e portanto
deve ser simples pratico, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido
e utilizado.
Perguntas e Respostas freqüentes ( FAQ )
É possível delegar
à CIPA a implementação do PPRA ?
Possível é, algumas empresas até
adotam esta atitude, entretanto não é legal e muito menos
recomendável. A CIPA pode e deve participar da elaboração
do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e
auxiliando na sua implementação.
A empresa poderá ser multada
se não tiver o PPRA implementado?
Normalmente existe um bom senso, a fiscalização
inspecionará o estado geral da empresa e dependendo deste poderá
multar ou advertir para que o programa seja implementado até determinada
data.
Não seria um absurdo exigir
PPRA de um supermercado?
Exigir legalmente pode ser exagero, entretanto é
a única maneira de assegurar que haja algum programa que proteja
a saúde dos trabalhadores, assim como a multa foi a única
maneira de promover o uso de cinto de segurança em automóveis.
Nos supermercados existem riscos e muitos submetem seus
trabalhadores a situações que poderão provocar lesões
irrecuperáveis ( câmara frigorífica; operação
com empilhadeiras etc).
O PPRA , como os livros fiscais,
é um documento que deverá estar a disposição
da fiscalização?
Isto é o que um grande número de empresas
e alguns técnicos pensam.
O PPRA é um programa e não um documento
para " inglês ver ".
Nenhum valor prático tem um documento rico em
detalhes preciso até a quarta casa decimal e adornando a mesa da
gerência, sem que medidas efetivas de avaliação
e controle do risco estejam efetivamente implementadas e monitoradas.
Desenvolvendo e implementando adequadamente
o PPRA, a empresa terá equacionado todos seus problemas de segurança
e assegurado a integridade da saúde de seus funcionários?
Evidentemente que não, como a própria
legislação menciona:
"o PPRA é parte integrante do conjunto mais
amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação
da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado
com o disposto nas demais normas regulamentadoras".
A empresa deverá contratar
terceiros (prestadores de serviço especializados) para gerenciar
o programa?
Esta atitude é adotada por empresários
que simplesmente querem ficar livres da incumbência legal e que preocupam
- se nada ou muito pouco com a saúde do trabalhador.
Terceiros devem ser usados para o desenvolvimento e implementação
do programa ( na ausência de capacitação técnica
na empresa ), porém o gerenciamento deve ser da direção
e dos funcionários da empresa, pois só assim haverá
possibilidade de garantir que medidas efetivas de prevenção
estão sendo implementadas. Terceiros prestadores de serviços,
podem recomendar medidas efetivas entretanto raramente conseguem
garantir que estas medias serão efetivamente implementadas.
Dúvidas
esclarecimentos informações adicionais.Entre em contato!
|