Documentos Importantes
 
  Documento 1
 
 
 
 
Algumas normas de funcionamento da escola
SÁ COUTO/ESPINHO(Email:inho@eb23.as-Couto.rcts.pt)
 
Entrada e saída dos alunos
 
1.1- Ao primeiro toque da campaínha, o professor deve dirigir-se para a respectiva sala de aula, evitando a acumulação e a desordem dos alunos junto das salas.
1.2- O professor é o primeiro a entrar na sala e o último a sair, deixando a porta exterior fechada à chave e as janelas exteriores fechadas.
1.3- A saída deve ser após o toque e por indicação do professor que controlará a disposição do mobiliário, bem como a organização de todo o material existente, tendo em atenção as mesas escritas e o lixo disperso pelo chão.
1.4- Há tolerância de dez minutos aos primeiros tempos (manhã e tarde).
1.5- Devem ser cumpridos integralmente os tempos lectivos, não devendo o professor sair ou permitir que os alunos saiam antes do toque da campainha.
1.6- O professor deve respeitar os tempos destinados aos intervalos.
 
 
Na aula
 
2.1- A distribuição dos alunos será feita pelo D.T. tendo em conta diferentes aspectos: altura do aluno, deficiências visuais, auditivas e outras.
2.2- Após a tolerância, o aluno deve assistir à aula ainda que lhe tenha sido marcada falta.
2.3- O aluno não deve servir-se, para beber, da água existente nas salas, durante o período de aulas.
2.4- A saída da sala durante a aula, só será permitida em casos excepcionais.
2.5- Os estores deverão ser movimentados com cuidado, sob a orientação e responsabilidade de professores ou funcionários.
2.6- A eleição dos delegados e subdelegados dos alunos será feita pelos mesmos com colaboração do D.T., sempre que possível, durante a primeira semana de aulas e o nome dos eleitos deverá ser registado no livro de ponto.
2.7- Faltas (Dec. Lei n.º 301/93 de Agosto).
2.7.1- Faltas de presença – No que se refere à frequência do ensino, a sua verificação é feita através do controlo de assiduidade para o qual se considera obrigatória a marcação de faltas a todas as actividades escolares quando incluídas nos horários dos alunos. Devem ser marcadas logo após a entrada nas salas e respeitando a tolerância concedida no Regulamento.
2.7.2- Faltas de material – É igualmente considerada como falta de presença a apresentação dos alunos nas aulas sem material necessário à sua participação efectiva nos trabalhos escolares. Estas faltas devem ser anotadas na caderneta do professor e passadas para o livro de ponto em caso de reincidência (3ª vez).
2.7.3- Faltas disciplinares – Estas deverão ser marcadas em caso de desrespeito aos colegas ou ao professor e serão sempre comunicadas por escrito ao D.T. e assinaladas a cor vermelha.
Nota – Nunca um problema disciplinar deverá ser resolvido pela simples saída de um aluno da aula. (ver capítulo " Procedimento Disciplinar" do Regulamento Interno).
2.7.4- São consideradas faltas injustificadas:
 
As faltas em relação às quais o Encarregado de Educação não tenha apresentado atempadamente qualquer justificação
 
As faltas disciplinares
 
Aquelas cujos motivos apresentados não forem aceites pelo D.T.
Sempre que o aluno atinja o número de faltas injustificadas igual a metade do limite determinado para cada disciplina, o D.T. convocará o Encarregado de Educação a fim de lhe dar conhecimento e de o alertar para as consequências.
Livros de ponto
3.1- Livro de ponto – O Livro de ponto encontra-se na Sala de Apoio do respectivo pavilhão devendo ser transportado pelo professor ou funcionário. Existem livros próprios para as disciplinas de Educação Musical e Educação Física nas respectivas salas. O D.T. deverá consultá-los a fim de controlar as faltas dos alunos.
3.2- Folha de marcação de testes - Existe nas primeiras páginas do livro de ponto uma folha destinada à marcação dos dias para realização de testes, a fim de evitar mais de dois testes no mesmo dia.
 
Livros especiais – Existem livros próprios para:
 
Directores de Turma ( na Sala de Apoio dos Pavilhões)
 
Saída da escola, no âmbito das actividades a decorrer no exterior( na Sala de Trabalho dos Professores)
 
Marcação de aulas de video ( na Sala de Trabalho dos Professores)
 
Coordenadores do Departamento Curricular (na Sala dos Professores do Polivalente)
 
Outros livros de carácter específico encontram-se no P.B.X.
 
SERVIÇOS DA ESCOLA
 
4.1- Reprografia - A entrega dos trabalhos será feita, com o mínimo de 48 horas de antecedência, ao funcionário responsável no horário respectivo afixada na porta de acesso.
4.2- Material didáctico – A sua requisição será feita no dia anterior e no bloco onde irá funcionar a aula com excepção da disciplina de Educação Musical, que será feita ao funcionário responsável.
4.3- Bufete – Funciona em sistema de pré-pagamento com senha adquirida em local próprio. Nos intervalos de maior afluência (a meio da manhã e a meio da tarde) será servido café na Sala dos Professores, sempre que haja pessoal para assegurar os serviços. A sala reservada aos fumadores é a sala entre a Sala dos Professores e a Reprografia, pedindo-se ainda o favor de não fumarem em qualquer outro local da Escola.
4.4- Cantina – A aquisição de senha será feita na papelaria, de véspera ou no próprio dia até às 9h 30m, acrescida de multa.
4.5- Biblioteca – Podem ser requisitados os livros para uso na aula. Neste caso, a requisição deverá ser feita na véspera à funcionária responsável. É permitida a leitura domiciliária aos professores.
4.6- Secretaria – Funciona dentro do horário estabelecido.
Nota - As justificações de faltas dos professores regem-se pela legislação em vigor ( Cap. III do Dec. Lei nº 497/88, Secção III - Faltas do Dec. Lei nº 1/98 de 2 de Janeiro e Circular nº 16/92 da D.G. A. E.).
As justificações de faltas ao abrigo do Art.º 102 (11 por ano) são depositadas em caixa própria junto ao telefone, no dia anterior ou no próprio dia. (O professor do Quadro de Nomeação Definitiva deve indicar no impresso se a falta é descontada no próprio ano ou no ano seguinte). No entanto, poderão ser entregues até ao dia seguinte ( 2º tempo da manhã ou da tarde) na secretaria.
5.- Outras Informações
5.1- Calendário Escolar
1º período - 20 de Setembro a 17 de Dezembro
2º período – 3 de Janeiro a 11 de Abril
3º período – 26 de Abril a 23 de Junho
Interrupções
1ª interrupção – 2 a 6 de Novembro
2ª interrupção – 18 de Dezembro a 31 de Dezembro
3ª interrupção – 6 de Março a 11 de Março
4ª interrupção – 12 de Abril a 25 de Abril
5.2 - Apoios educativos:
 
Individualizados
Salas de estudo: Port./Mat./Ing.
 
5.3 - Documentos
Podem ser solicitados ao Coordenador do Departamento Curricular e devem ser do conhecimento de todos os professores:
Despacho normativo nº 98-A/92 (Avaliação dos alunos)
Despacho 142/ME/90 e anexo I (Área Escola)
Despacho 178-A/ME/93 (Apoio Pedagógico) - Atenção - alguns capítulos foram revogados
Decreto-Lei nº 301/93 de 31 de Agosto (Assiduidade)
Decreto-Lei nº 1/98 de 2 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente)
Decreto-Lei nº 100/99 de 31 de Março ( Férias, faltas e licenças)
Decreto-Lei nº 115-A/98 de 4 de Maio (Autonomia)
Despacho 36-A/SEE/96 (Provas Globais)
Lei nº 46/86 (Lei de Bases do Sistema Educativo)
Decreto Regulamentar nº 11/98 de 15 de Maio (Avaliação dos Professores)
Projecto Educativo de Escola
Decreto-Lei nº 270/98 de 1 de Setembro (Direitos e Deveres Gerais dos Alunos)
Projecto Educativo de Escola
Despacho 13/SEE/96 – (Exames do 9ºano)
Regulamento Interno da Escola.
 
 
 
 Documento 2
 
 
 

 
Uma foto tirada em plena actividade Área Escola
 
A Área-escola
É uma área curricular não disciplinar, de frequência obrigatória e que visa fundamentalmente:

· a concretização ou aprofundamento das aprendizagens, através de actividades e projectos que envolvem várias disciplinas;

· a articulação entre a escola e o meio, sensibilizando os alunos para os problemas da região;

· o desenvolvimento do espírito de iniciativa, de organização, de autonomia e de solidariedade.

A realização desta área envolve a participação conjunta de alunos, professores, pais e encarregados de educação, autarcas e representantes sociais, culturais e económicos da região e consiste na realização de projectos enquadráveis no plano anual de actividades da escola.

Não possuindo créditos horários próprios, utilizam-se horas lectivas das disciplinas ou áreas curriculares envolvidas em cada projecto.

O desempenho dos alunos é tido em consideração na avaliação das disciplinas, que integram os projectos, no final do ano lectivo.

 

Actividades de Complemento Curricular

Para além das actividades curriculares, podem ser organizadas outras actividades, com carácter lúdico, cultural e formativo.

Realizam-se para além do tempo lectivo, aproveitando os tempos livres dos alunos, são facultativas e podem beneficiar de um crédito horário concedido superiormente.

As actividades de Complemento Curricular podem ser:

· visitas de estudo;

· intercâmbio escolar;

· desporto escolar;

· clubes de natureza teatral, musical, artística, ambiental, cultural, científica e outros programas de sensibilização e intercâmbio com a comunidade local, nacional ou internacional.

 

Avaliação dos Alunos

A avaliação faz parte integrante do processo de ensino e aprendizagem.

Tem como finalidades garantir o cumprimento dos objectivos e o sucesso educativo dos alunos.

Ao avaliar as aprendizagens dos alunos, o professor pode fazê-lo através de uma informação descritiva e qualitativa e, no final de cada período e de cada ciclo, de forma global e quantitativa, traduzida por níveis de 1 a 5. No 1.º ciclo não se usam níveis.

No fim do 3.º ciclo os alunos realizam uma prova global, a nível de turma, em todas as disciplinas, excepto em Educação Física, Desenvolvimento Pessoal e Social e em Educação Moral e Católica ou de outras confissões.

No final de cada ciclo exprime-se, para efeitos de progressão ou de retenção através de "Aprovado"/ "Não aprovado".

A retenção tem sempre um carácter excepcional e ocorre quando o aluno revela grande atraso em relação aos objectivos definidos, depois de esgotados todos os recursos e apoios pedagógicos, obtendo (no 2º e 3º Ciclos) nível inferior a 3 em mais de 3 disciplinas, em anos não terminais de ciclo e mais de 2 nos outros anos, quando se inclua em conjunto Português e Matemática.

A retenção implica repetição de todo o plano de estudos, ou cumprimento de um plano específico que integre, apenas as disciplinas ou áreas disciplinares em que o aluno revelou grande atraso.

Quando o Conselho Escolar (1.º ciclo) ou Conselho de Turma (2.º e 3.º ciclos) verificam no final do 2.º período que o aluno corre riscos de ser retido nesse ano, adopta-se um plano de recuperação do aluno a fim de que este seja submetido a uma avaliação sumativa extraordinária no final do 3ºperíodo.

No final de cada período o encarregado de educação recebe uma ficha que contém 1 conjunto de informações relativamente ao progresso feito pelo seu educando em cada disciplina (ou área curricular) durante esse período lectivo, bem como a avaliação de atitudes e registo da assiduidade.

 

Certificação dos Alunos do Ensino Básico

A aprovação na avaliação final do 3.º ciclo confere a atribuição de um diploma do Ensino Básico.

Os alunos que atingem a idade limite da escolaridade obrigatória com assiduidade, mas sem aproveitamento, possuem um certificado do cumprimento da escolaridade obrigatória.

Neste caso, os alunos podem optar por uma das seguintes soluções:

 

· candidatarem-se a exame final, a nível de escola, para obtenção do diploma, a realizar na 1.ª quinzena de Setembro, beneficiando de apoio específico, organizado pela escola.

· Frequentar mais um ano, integrado numa turma onde se desenvolva um curso de educação ou formação da iniciativa da escola.

· Os alunos que possuam o diploma do 9.º ano de escolaridade básica obrigatória e não pretendam continuar, de imediato, os estudos ao nível do ensino secundário, podem, igualmente frequentar estes cursos de 1 ano de formação profissional qualificante.

 

Participação dos Pais na Vida Escolar

O direito de participação dos pais na vida escolar processa-se de acordo com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, de forma a proporcionar às crianças e aos jovens a correcta adaptação, a partilha de progressos e o apoio nas dificuldades, contribuindo para o sucesso e impedindo o abandono.

Assim, compete aos pais e encarregados de educação:

· Comparecer e participar nas reuniões para que for convocado, em especial as do director de turma;

· Manifestar interesse pelo trabalho escolar do seu educando e, se possível, ajudá-lo nas tarefas escolares;

· Participar em projectos e outras actividades programadas pela Escola;

· Participar nos órgãos próprios da Escola;

· Cumprir o dever de matrícula ou da sua renovação;

· Controlar a assiduidade do seu educando e justificar as faltas;

· Ser informado do número de faltas injustificadas;

·

· Colaborar com o professor da turma (1º Ciclo) ou director de turma, fornecendo elementos e dados importantes para o desenvolvimento do processo de aprendizagem do seu educando;

 

· Recolher a ficha de avaliação de final de período e de ano;

· Ser ouvido para a tomada de decisão de medidas de apoio pedagógico e respectiva suspensão, quando o aluno esteja em perigo de ser retido ou mostre grande atraso nas aprendizagens;

· Em caso de discordância reclamar das decisões do Conselho Escolar ou Conselho de Turma sobre a avaliação final de cada ano lectivo ou de uma segunda retenção;

· Decidir sobre qualquer medida a aplicar, quando o seu educando esteja abrangido pelo regime educativo especial;

· Fazer parte da Associação de Pais/Encarregados de Educação ou de se integrar numa já existente.

 

Organização Curricular e Programas (Publicações)

1º Ciclo

Organização Curricular e Programas

A nova edição do Programa poderá ser solicitada à :

Editorial do Ministério da Educação

Estrada de Mem Martins, 4 - Apartado 113

 2726-901 MEM MARTINS

Telef: (01) 926 66 00 - Fax: (01) 920 27 65

 
 
 
 
 
 
 
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