OPINIÃO:

 

Ver o papel e a coisa, para bem fiscalizar!

 

FISCALIZAÇÃO PLENA

 

Legislativo é pra fiscalizar 

 

 

É preciso ver o pau e a cobra...

 

 

 

 

          Fiscalizar não é só ver papéis. Isso não basta. Enfim, papel não fala. O desvio, para obras privadas, de cimento adquirido com dinheiro público em nada muda a papelada, mas a inspeção física pode evitar ou identificar o furto, por exemplo. É preciso ver também o lado físico. O homem comum não se atém a papéis apenas. A dona de casa vê tanto o dinheiro gasto quanto os bens comprados. Enfim, todo mundo faz isso para ter a certeza de que não está sendo furtado. É o preto no branco, o ver para crer.  

    

Controle

         

          Cada poder público tem seu controle interno, feito por ele mesmo, em regra nominal, ou seja, o exame de papéis. Deve fazer também o físico. Mas nem sempre o faz. O controle externo de um poder em relação a outro pode ser mais livre que o interno e deve se valer dos dois lados (nominal e físico). Ambos, num caso ou noutro, se completam. O controle externo pode ser feito até por órgãos representativos da sociedade.  

            

Panela sem testo

 

          O Legislativo faz o controle externo do Executivo, de acordo com o artigo 49 da Constituição Federal em vigor. Assim, os homens da lei são fiscais da coletividade. Contudo, ficam mais nos papéis. Deveriam fazer, como rotina e com o apoio técnico devido, a inspeção física de principais obras bem como do uso de materiais e serviços a cargo de governos. Tudo por amostragem, com uso da surpresa como arma. Não se trata de inovar e sim de seguir o texto de norma constitucional.

         Mas a coisa, em geral, é feita de modo falho. Tem uma só perna. Não costuma descer ao lado físico. É capenga. É casal sem macho ou fêmea: não procria, não pode produzir os frutos esperados.

      

Dignidade

            

 

          O exame físico habitual levaria aos legisladores a honrosa alcunha de fiscais do povo. Haveria nisso muito trabalho adicional para eles, é verdade. Mas isso não viria dignificar seu conceito junto à população, de forma inédita? 
           Na certa, seria quebrada a monotonia das sessões legislativas. Os escândalos cairiam, com certeza. E o povo ficaria muito grato, sem dúvida. A imprensa traria manchetes como estas:  

“Homens da lei fazem inspeção física! Fiscais do povo em ação! Cuidado, corruptos!”.  

Sonho

 

          A fantasia pode um dia ser real. Fica, porém, a questão final: e os controles externos dos outros poderes quem os faria? 

           Bem, a Carta Magna é omissa nesse assunto. O do Judiciário poderia ser feito pelo Legislativo ou pela sociedade civil organizada, a qual poderia controlar também o Legislativo como fiscal do fiscal. Dessa forma, o circuito fiscal na administração pública estaria fechado.  

 

Idéia ao Presidente Lula

 

          Talvez uma ótima medida seja implantar no poder Legislativo em geral o controle físico rotineiro, completando a função fiscalizadora desse poder, ditada pela Constituição. Apoiado no controle nominal, a inspeção física habitual seria, sem dúvida, o combate mais eficiente à corrupção. Exame que poderia se estender como rotina a outros poderes. Seria apenas utilizar o feijão-com-arroz que o cidadão comum costuma usar em suas compras normais.

Homens da lei - Senadores, deputados e vereadores;

Órgãos representativos da sociedade ou sociedade civil organizada  - OAB, Conselhos semelhantes, Sindicatoos, Associações etc.

 

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Atualizada em 05/04/2004