OPINIÃO:

 

Bom senso em tributar e em gastar!

REFORMA FISCAL

Tributos, orçamentos e gastos públicos

 

 

 

"O mais corrupto dos Estados tem o maior número de leis"(Caio Cornélio Tácito - anos 100 d.C.) e de impostos, com certeza

 

 

             Brasil, tributos demais, paga de menos! O País tem uma carga tributária crescente, uma das mais altas do mundo ( em 2002 era de 36,4% do PIB contra 13,8% em 1947), ou seja, mais de um terço do que produziu a sociedade brasileira em 2002 foi apropriado  pelo poder público (União, Estados e Municípios). Agora, com a reforma tributária (que deveria ser fiscal, mais abrangente), esse peso aumenta. Destaque-se, porém, que mais de 70% da receita da União destina-se ao pagamento de encargos da dívida. Nesse sentido, a dívida provoca elevada carga fiscal.

            Estima-se que a sonegação atual é da ordem de 50%, isto é, para cada um real arrecadado outro é sonegado. Sonega-se muito porque o fardo de impostos é pesado ou é o contrário?  

 

Desigualdade 

 

            Assalariados pagam mais impostos, pois 75% destes são indiretos, caindo sobre o consumo. No principal direto (imposto de renda de pessoa física), 70% pegam os salários, 20% vêm do trabalho não assalariado e apenas 10%, de outros rendimentos, inclusive do capital. Por aí se vê que o sistema tributário brasileiro é, antes de tudo, injusto: cobra mais de quem tem menos, e menos, de quem tem mais. 

 

CPMF

 

            Tenha o nome que tiver, é imposto no duro pela sua imposição. Ela faz o absurdo de taxar a simples saída de grana do caixa da empresa ou do cidadão. Ora, a conta bancária sobre a qual recai é a gaveta do empresário ou a carteira do freguês no banco.  De que modo a saída de cobre do bolso ou do cofre pode ser um fato econômico sujeito à tributação?

             Tão irracional é esse imposto que é possível sonegá-lo por vias legais. Basta, para isso, diminuir o trânsito de dinheiro por banco. Muitas empresas, por exemplo, já pagam suas obrigações com cheques recebidos de clientes, em vez de depositá-los em sua conta bancária e pagá-las com cheques de sua emissão. Com isso, fogem à cobrança da CPMF, fazendo apenas a circulação legal de cheques. 

  

Taxas

 

            Há ainda a invasão, em toda parte, de impostos disfarçados com o nome de taxas cobrando o já recebido. O rabo da coisa imposta fica à vista de todos. Não dá para esconder. Quem cria isso parece até ignorar os conceitos legais de taxa e de imposto.  

 

Sonegação

 

            O cipoal de leis, decretos, portarias, convênios etc deve facilitar muito o sonegar. São comuns na legislação as brechas por onde escapam sonegadores, às vezes com ajuda de corruptos.

          Sonega-se muito em dois flancos. Primeiro pelas vendas sem notas fiscais. Segundo por fraudes diversas, com destaque à feita no sistema de débito e crédito no cálculo de imposto sobre o valor agregado, caso do ICMS. A empresa se credita ao comprar e se debita ao vender. A diferença entre débitos e créditos é a quantia a entregar ao governo.

           Eis o ardil: firmas montam empresas fantasmas para lhes fazer vendas abstratas que geram créditos fictícios que se abatem do imposto a pagar. Nos papéis tudo certo como manda o figurino legal. Na prática uma mina de ouro contra o Fisco. É preciso barrar a patifaria na raiz, acabando com esse sistema de débito e crédito, que, na teoria, pode ser ótimo para o Brasil, mas, na prática, é péssimo para o País.

 

Defesa

 

           No presente, o sonegador tem direito a defesa na base do devo, não pago, nego enquanto puder”. Muitas vezes, empurra com a barriga a paga de dívida líquida e certa até não pagá-la. Se têm de pagar, talvez ainda possam parcelar e ter mil perdões para quitar só um pedaço do débito.

 

Dos males, o menor

 

           A sonegação pode bagunçar qualquer sistema tributário por mais científico que ele seja. O Fisco põe, o sonegador dispõe – parece ser a regra.  Se um corrupto entra na dança, aí fica mais difícil parar o fole. É melhor, pois, adotar tributos que dêem menos colher de chá a sonegadores como os sobre valores únicos, que não propiciam os tais créditos fictícios. Além disso, acaba-se com a polêmica: cobrar na origem ou no destino. Era assim antes do advento do ICMS. Distorções, se houver, poderão ser corrigidas por técnicas apropriadas. Mas a reforma tributária seguiu outro caminho, eternizando erros. 

 

Prazos diários

 

          O contribuinte entrega a César o tributo arrecadado em prazo dilatado, em geral. O tempo maior para recolher vai reforçar o capital de giro de empresas -- explicariam entendidos. No entanto, esse reforço é tarefa do sistema bancário e não do Fisco. 

           Por que não ir logo aos prazos diários? Recebeu, recolheu no dia útil seguinte, eis a regra. Seria mais lógico, mais simples, mais fácil de fiscalizar e melhor para o caixa oficial. A empresa teria duas receitas diárias, uma própria e outra do governo. A caixa registradora, dois totalizadores. Os computadores estão aí, inclusive, para permitir isso. E os casos especiais? - diriam alguns. Ora, seriam tratados de modo especial.

 

 

Débito automático

 

 

          Os que não entregassem o imposto no prazo certo poderiam ter o débito devido em sua conta bancária. Nesse caso, a empresa perderia seu sigilo bancário ao tornar-se contribuinte e ficaria sujeita a débito de tal natureza. É assim na Alemanha de inflação próxima de zero..

 

 

Orçamento detalhado

 

 

         O Fisco como fazenda pública cuida também da despesa. Também aí as coisas não andam bem. O orçamento público é rígido e muito detalhado. É um programa de atividades e projetos com elementos de gasto. 

          Um órgão normal pode ter centenas de itens de despesa a empenhar. São autorizações legais para gastar. Multiplique-se esse número por 40 ou 50 e ter-se-á o orçamento do Estado de Pernambuco, por exemplo.  Discriminado em demasia,  muitas de suas dotações durante a execução se revelam escassas, e outras tantas se mostram excedentes. 

          Ocorre, com freqüência, o governo ter dinheiro, precisar gastar logo e não poder fazê-lo por conta do orçamento emperrado, a depender de suplementação ou de algo mais difícil. Aí vem um rito longo e caro. Documentos a sair do orçamento ficam complicados também. A depender de tudo isso,  gasta-se, muitas vezes,  mais para poder gastar do que o próprio gasto que se tenta viabilizar. O conserto, então, fica mais caro que o objeto consertado. Muito dinheiro é jogado fora dessa maneira.

          Em Pernambuco, só para exemplificar,  de 29/MAIO a 29/JUNHO/2002, disponíveis só 25 diários oficiais, houve 37 decretos de suplementação ao orçamento do ano. Isso projeta para o ano todo mais de 400 decretos semelhantes. Ao custo aproximado de elaboração (com salários, publicação etc.) de 100 mil reais cada um, dá um total de 40 milhões de reais no ano. A maioria (92%) disso refere-se a tirar de uma dotação para outra, muitas vezes numa mesma Secretaria. A coisa, que vem de um orçamento detalhado em excesso, é uma brincadeira de gastar sem utilidade, torrando a paciência e a grana de muita gente. Quadro parecido deve ocorrer em todo o País, pois a legislação da matéria é de âmbito nacional. 

 

Plano 

 

          O programa de governo é detalhado, claro, mas não deve, como ocorre, ser o próprio orçamento. Este, como meio legal e financeiro (daí o nome "lei de meios"), viabiliza aquele.  Eis o vínculo racional que deve existir entre os dois documentos. A técnica de orçamento-programa deve ser só um caminho para chegar ao citado meio, sem meter-se nele e engessá-lo. Afinal, o meio não pode virar um freio.  

 

Orçamento resumido

 

          Para ter custos detalhados da despesa feita não precisa ter o orçamento no mesmo nível.  A minúcia no meio  não garante controle melhor dos gastos nem evita corrupção. Ao contrário, dificulta o primeiro e esconde corruptos. Custos detalhados devem existir só na proposta do orçamento e nos registros contábeis do realizado. 

          O orçamento da despesa deve ser tradicional mesmo, ou seja, uma relação de dotações, ou seja, gastos por espécie e por órgão, como é qualquer orçamento que se preze. Um quadro financeiro. Só. Sem essa de atividades, projetos e coisas afins, que devem constar, sim, do programa de governo e dos custos apurados pela contabilidade. Orçamento simples e resumido como é o da Alemanha, por exemplo   Se o meio é simples, o mais dele saído ficará simples também. O controle efetivo, mais fácil de aplicar, fará o resto.

 

Desemprego

 

          Um economista que bolasse para uma empresa privada um orçamento a ser operado nos moldes do adotado no setor público brasileiro seria despedido na primeira semana ou tão logo mostrasse o projeto.

 

Papelada e controle

 

          A execução da despesa, marcada pelo papelório,  também emperra. O controle dos gastos fica mais no aspecto formal. Um gestor público pode, por exemplo, comprar mil sacos de cimento, superfaturar, aplicar parte em obras públicas e o resto usar em obras suas e de amigos, que  tudo fica certo na prestação de contas, se os papéis estiverem na forma do modelo legal. Falta, para fiscalização  plena, o controle físico. 

          

Reforma

 

          O fim básico da reforma fiscal seria taxar menos, simplificar a relação Fisco-contribuinte,  buscar justiça fiscal, reduzir a sonegação e racionalizar a despesa pública para, com isso, arrecadar mais e ter mais recursos. Não seria, é claro, engordar os erários. A reforma feita ficou apenas no plano tributário. Nada muda na prática, exceto na repartição dos recursos e na manutenção de erros, somados a outros novos. Com efeito, o conserto obteve, entre outras coisas, o seguinte:

  • Aumento da carga tributária

  • Não extinguiu taxas espúrias

  • Impostos na origem, em benefício de estados produtores.

  • Manteve a CPMF 

  • Conservou a legislação complicada.

  • Redistribuiu o bolo tributário.

  • Nada fez com relação ao orçamento e à despesa.

          Com isso, quem vai ganhar ou perder, entre União, Estados e Municípios, não se sabe bem. Isso só depois. Sabe-se só, com certeza, que o povo vai perder porque vai ser mais taxado. Isso é bom para os caixas oficiais. Como pode ser bom para o País e sua população?

Taxa – paga-a quem solicita certo serviço público ou o tem a seu dispor. O exemplo da água é claro. Esse serviço era prestado, de forma direta, pelo governo. Se o freguês tinha uma pena d’água em casa, cabia pagar a taxa d’água, usasse ou não o serviço. Se mandava cortar este, não havia por que continuar pagando. O caso dos Correios é semelhante. Só paga quem recorre a ele. Para evitar que impostos sejam criados com o nome de taxa, a Constituição Federal diz com clareza: “as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos” (art.145 - § 2º). Mas parece que a intenção aí de proibir ficou só no papel.

Imposto – paga obrigatória que se reverte sob forma de serviços públicos essenciais (segurança, polícia, bombeiros, ordenamento jurídico, saúde, saneamento, educação etc). 

Suplementação - reforço de dotação, em geral tirando de um elemento de gasto para outro. Depende da publicação de decreto no diário oficial, com todo o protocolo e gasto de praxe.

 

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Atualizada em 05/08/2004  

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