OPINIÃO:

Sigilo bancário deve ter quem mexe em grana privada só!

INTERESSE É PÚBLICO, SIGILO QUEBRADO

Sigilo nenhum quando

 se mexe em coisa pública

      

 

 

Se conta privada pode receber, de modo fraudulento, dinheiro público, por que há segredo em cima dela?

 

 

                 Fala-se muito em sigilos bancários. Sua quebra, em regra, é difícil e só pode ser feita por vias judiciais. Por que não se quebram naturalmente esses segredos quando a coisa tem dinheiro ou interesse público no meio. Quem lida, de algum modo, com recursos do povo pode tirar disso ganhos ilícitos para si, transferindo valores para sua conta particular.               

 

Facho da verdade 

  

                Aclarem-se as vias na busca da verdade. Se houver sinais de fraude, o oculto deverá ser aberto, pois o metal público aí pode está. O corrupto pode ter usado de má-fé, botando cobre da coletividade em sua conta privada. A análise só da conta oficial não basta em exames desse tipo. É forçoso ir também à particular.   

 

Retidão

            

                 “Em face da lei, cada pessoa tem direito à privacidade de coisas suas” – diriam muitos. Mas no caso as coisas não são suas ou apenas suas. Isto faz a diferença. Impere o direito do povo de vigiar o destino de seu tesouro. Afinal, ninguém tem letreiro na testa. Depois, onde estaria a real justiça: no refúgio do devasso ou no exame do furtado? 

                A retidão não deve resultar só da tradição e do conceito, mas, sobretudo, da prova em cima de fatos. Não haveria coação nisso. Os justos nada teriam a temer, pois quem não deve nada teme. Os desonestos é que poderiam ficar em palpos de aranha. 

               Segredo deve existir no trato de coisas apenas privadas. Se o metal é de todos, pública deve ser a ciência de seu curso assim como é claro para o correntista o  giro de seu dinheiro em bancos. Sobre o assunto pode ser vista a página terminais de contas públicas

 

Oportuno

 

 

               É bom saber que na Alemanha de inflação zero e de plena democracia, a pessoa ou a empresa, ao inscrever-se como contribuinte, perde o sigilo bancário para o Fisco, a fim de que este possa debitar em sua conta eventual dívida, líquida e certa, junto a César, não paga no tempo devido. 
               Desse modo, perde-se o tal sigilo e ainda se pode ter débito em conta para pagar o devido. Isso ocorre, é evidente, porque se trata de um país sério mesmo, onde ninguém pode botar a mão no alheio sem nada acontecer.

 

Efeitos    

  

                Posta em prática essa quebra natural de sigilos bancários e outros similares, muitas fraudes seriam evitadas ou reduzidas. Haveria menos escândalos,  com certeza. E sobrariam mais recursos públicos para os investimentos sociais em benefício do povo sofrido.

 

Combate à Corrupção

 

               Ter o sigilo bancário quebrado (e, por extensão, outros), de forma natural e automática, sem ser preciso ordem judicial nenhuma, deveria ser o ônus inicial de todo detentor de cargo eletivo ou gestor de dinheiro público, para facilitar a fiscalização.  Essa deveria ser uma lei a ser aprovada no Governo Lula, se este quiser, de fato, combater à corrupção.

 

visitas - estatísticas atualizadas desta página (clique ao lado):   See who's visiting this page.

 

Voltar ao início da página

 Atualizada em 15/04/2004