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Obs: em construçäo. RESPOSTA DA ONU À INVASÃO (*) . Cinco dias depois da invasão, a Assembléia Geral da ONU tomou uma resolução lamentando a invasão, pedindo à indonésia que se retirasse imediatamente e apoiando o direito do povo de Timor Leste à autodeterminação. A votação foi de 72 a 10, com 43 abstenções, inclusive dos Estados Unidos, Canadá e da maioria dos países da Europa Ocidental. Sete resoluções sobre Timor Leste foram tomadas depois disto pela Assembléia Geral (sendo a última em 1982); a França, Alemanha e Inglaterra têm se abstido, e os Estados Unidos, Austrália e Japão têm votado contra a maioria delas - mesmo quando a resolução era apenas para instruir o secretário-geral a investigar a situação. No dia 22 de dezembro de 1975, incentivado por Portugal, o Conselho de Segurança da ONU tomou uma resolução por unanimidade condenando a invasão e ocupação feitas por Jacarta e apoiando o direito de Timor Leste à autodeterminação. ( Resolução semelhante foi tomada em abril de 1976, com a abstenção dos Estados Unidos e Japão). (...) O especialista em direito internacional, Roger Clark, tem argumentado que, se outras e mais fortes resoluções tivessem sido tomadas pelo Conselho de Segurança, os Estados Unidos teriam impedido que fossem aprovadas. Uma declaração de Daniel Patrick Moynihan, embaixador dos Estados Unidos na ONU durante o governo Ford, confirma a análise feita por Clark. Falando sobre a inércia da ONU em relação a Timor Leste, ele se vangloriou de que "o Departamento de Estado (dos EUA) queria que a ONU se mostrasse inteiramente ineficaz em quaisquer medidas que tomasse. Esta tarefa me foi data e eu a levei a cabo com considerável sucesso". Um exame mais detalhado das atividades, nos bastidores, de cada país individualmente mostra que seu comportamento na ONU fazia parte de um padrão muito mais amplo de apoio à Indonésia. Certas nações poderosas do Ocidente, ou alinhadas com o Ocidente, não apenas deixaram de condenar a invasão, mas também ou sabiam que a invasão era iminente e não fizeram nada para impedi-la, ou foram concretamente cúmplices na selvageria da Indonésia. Os Estados Unidos eram o cúmplice mais importante, (no lado de Austrália, Japão, Inglaterra, França, Canadá e Holanda). (*) texto retirado do Livro: Timor Leste - Este País Quer Ser Livre. Obs: As palavras sublinhadas não fazem parte do texto original, e não são de Sílvio L. SantAnna.
TEXTO DA RESOLUÇÃO 384a. (1975) DO CONSELHO DE SEGURANÇA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975 O Conselho de Segurança Tendo tomado nota do conteúdo da carta do Representante de Portugal (S/11899); Tendo ouvido representantes do povo de Timor Leste; Reconhecido o direito inalienável do povo do Timor Leste à livre determinação e à independência, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas e da Declaração sobre a concessão da independência aos países e povos coloniais, contida na resolução 1514a. (XV) da Assembléia Geral, de 14 de Dezembro de 1960. Tomando nota de que, na resolução 3485 (XXX) da Assembléia Geral, de 12 de Dezembro de 1975, se pediu ( entre outras coisas, ao Comitê Especial, encarregado de examinar a situação, quanto à aplicação da Declaração sobre a concessão da independência aos países e povos coloniais) que enviasse uma missão investigadora a Timor Leste. Profundamente preocupado pelo agravamento da situação, em Timor Leste; Profundamente preocupado também, pelas perdas de vidas e consciente da necessidade urgente de evitar novos derramamentos de sangue, em Timor Leste. Deplorando a intervenção das forças armadas da Indonésias, em Timor Leste; Lamentando que o Governo de Portugal não tenha cumprido o seu dever, com as responsabilidades que lhe cabem, em face do Capitulo XI da Carta, como Potência Administrante do território; 1 - Pede a todos os Estados que respeitem a integridade territorial em Timor Leste, assim como o direito inalienável do seu povo à livre determinação, de acordo com a resolução 1514 (XV) da Assembléia Geral; 2 - Pede ao Governo da Indonésia que retire, sem demora todas as suas forças do território; 3 - Pede ao Governo de Portugal que, na qualidade de Potência administradora, coopere plenamente com as Nações Unidas, a fim de que o povo de Timor Leste possa exercer livremente o seu direito à livre determinação; 4 - Insta com todos os Estados e demais partes interessadas para que cooperem plenamente nos esforços das Nações Unidas, para alcançar uma solução pacífica para a situação atual e facilitar a descolonização do território; 5 - Pede ao Secretário Geral que envie, quanto antes, um representante a Timor Leste, a fim de que efetue uma avaliação, no próprio terreno, da situação atual e se ponha em contato com todas as partes interessadas, no território, e com todos os Estados interessados, com vista a assegurar o cumprimento da presente resolução; 6 - Pede ainda ao Secretário Geral que vele pelo cumprimento da presente resolução e que, tendo presente a informação do seu representante especial, faça as devidas recomendações ao Conselho de Segurança, com a possível brevidade; 7 - Decide continuar tratando desta questão. A presente resolução foi aprovada por unanimidade
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