INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 004/98 - DFIS, DE 03 DE ABRIL DE 1998
Dispõe sobre fiscalização de impacto no setor de supermercados.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO da Diretoria da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a necessidade de uma ação dirigida e concentrada, em razão da crescente sonegação fiscal no setor supermercadista, de forma a repercutir na mídia e de forma indireta, nos demais contribuintes;
CONSIDERANDO a escassez dos recursos humanos disponíveis e a necessidade de racionalizar a sua utilização; resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º
Todas as Delegacias Fiscais deverão implementar as ações descritas no Anexo I desta instrução, em contribuintes do setor de supermercados, no período de 07 a 30 de abril de 1998.Parágrafo único. Os agentes do Fisco que estiverem desempenhando suas funções em postos fiscais e comandos volantes, deverão priorizar a fiscalização de mercadorias destinadas a supermercados.
Art. 2º
As ações serão executadas pelas Delegacias Fiscais com o objetivo de alcançar, além do universo de contribuintes constantes do relatório previamente emitido pelo DFIS, outros contribuintes previamente selecionados pelo titular de cada Delegacia.Art. 3º
Durante as atividades fiscais, os agentes do Fisco envolvidos, além das verificações propostas no Anexo I, deverão vistoriar todo e qualquer equipamento de automação comercial, autorizados ou não, que estiver sendo utilizado no recinto de atendimento ao público, procedendo conforme disposto no Anexo II desta instrução.Art. 4º
Para cada contribuinte fiscalizado, os agentes fiscais envolvidos na operação relatarão as atividades desenvolvidas, devendo:I - para as empresas notificadas a apresentar DPI mensal, inserir as informações no sistema Gerenciamento da Atividade Fiscal – GEAF;
II - para as empresas não notificadas a apresentar DPI mensal, preencher formulário conforme modelo em anexo.
Art. 5º
Esta instrução entra em vigor nesta data.GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCLIZAÇÃO, em Goiânia, aos 27 de março de 1998.
Alípio de Araújo da Rocha Júnior
Chefe do DFIS
ANEXO I
OBJETIVOS DA OPERAÇÃO
1.1) OBJETIVOS GERAIS:
1.2) OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Implementar fiscalização de impacto no setor de supermercados visando:
2) SELEÇÃO DAS EMPRESAS A SEREM FISCALIZADAS:
Visando objetivar e racionalizar os trabalhos, as empresas a serem fiscalizadas serão relacionadas em relatório emitido pelo Departamento de Fiscalização – DFIS, com base nos seguintes critérios:
a) em razão de um faturamento mínimo declarado em DPI, no período de janeiro a dezembro de 1997;
b) em razão de outros critérios que os delegados julgarem relevantes, em consulta prévia realizada pelo DFIS.
3) FERRAMENTAS:
A programação das ações em cada empresa relacionada deverá ser estabelecida com base em dados previamente levantados, os quais fornecerão subsídios aos agentes do Fisco na identificação de indícios e irregularidades. Tal programação não deverá coibir a criatividade dos agentes do Fisco que irão desenvolver os trabalhos de campo, quando das verificações in loco. Para este trabalhos os relatórios abaixo são essenciais:
a) Relatórios de desempenho sintético e analítico;
b) Relatório de análise do verso da DPI;
c) Relatório comparativo DPI/SARE analítico e sintético;
d) Relatórios de omissos de DPI e de SARE;
e) Relatórios de equipamentos emissores de Cupom Fiscal autorizados;
f) Relação das 50 (cinqüenta) maiores notas fiscais de entrada existentes no sistema;
g) Relação de notas fiscais destinadas a CPF de sócios de supermercados.
4) ANÁLISE DOS RELATÓRIOS:
É de fundamental importância a compreensão do significado dos índices fiscais e da evolução das operações do contribuinte para que a ação fiscal seja objetiva e bem dirigida. Nesse sentido observe as sugestões abaixo:
a) Compare através do relatório de desempenho sintético os índices da empresa selecionada com outras do mesmo CAE;
b) Compare o desempenho analítico da empresa mês a mês e verifique a evolução do seu comportamento assim como os seus índices reais com a média do setor e os seus índices razoáveis;
c) Anote as distorções verificadas em seu desempenho para cotejo com os dados de sua escrita;
d) Dirija as verificações para os meses e setor da escrita fiscal do contribuinte que apresentarem indícios de irregularidades.
5) DETALHAMENTO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
5.1) PERÍODO: Abril de 1998
5.2) "CHECK LIST" E PROCEDIMENTOS PADRÕES:
A observação das irregularidades mais freqüentes já detectadas nos contribuintes deste setor, combinada com sugestões de ações e procedimentos padrões, visam uniformizar e racionalizar a atuação do Fisco.
"CHECK LIST" E ROTINAS PADRÕES NA FISCALIZAÇÃO DE SUPERMERCADOS
INDÍCIOS E INFRAÇÕES FREQÜENTES |
AÇÕES SUGERIDAS |
a) Utilização de sócios "laranjas" na constituição da empresa.
b) Venda de mercadorias tributadas e registradas nas teclas de não tributadas (isentas, substituição, etc.).
c) Uso irregular de equipamento emissor de cupom fiscal (vide manual).
d) Contribuintes que, apesar do grande movimento de vendas, não utilizam equipamentos emissores de cupom fiscal.
e) Aproveitamento de crédito intempestivo ou através de notas fiscais frias.
f) Contribuintes com margem de lucro negativa.
g) Contribuinte que apresenta de forma brusca, desproporcionalidades na origem de suas compras.
h) Contribuinte que não registra notas fiscais de entrada. |
a1) Verificar no dossiê cadastral indícios de irregularidades na constituição da empresa, principalmente se houver no dossiê a figura do procurador.
b1) Verificar a proporção de lucro nas mercadorias tributadas em relação às mercadorias não tributadas (através do relatório análise do verso da DPI/Horizontal). b2) Acompanhar as operações "in loco" dos contribuintes que estiverem se apropriando desse sistema, principalmente aos sábados. b3) Induzir o contribuinte a instalar equipamentos do tipo ECF (que discrimina as mercadorias no cupom), comentando sobre crédito outorgado na aquisição de ECF.
c1) Apreender os equipamentos sem autorização para uso fiscal, ou que estejam sendo usados de forma irregular (vide manual).
d1)Induzir o contribuinte a instalar equipamentos ECF, comentando sobre crédito outorgado na sua aquisição.
e1) Verificar a idoneidade das notas fiscais de aquisições, consultando a inscrição e CGC dos fornecedores. e2) Verificar a regularidade dos créditos, principalmente dos chamados "outros créditos".
f1) Fazer levantamento da conta caixa ou financeiro de no mínimo 02 (dois) meses.
g1) Verificar se as aquisições foram efetivadas com notas fiscais idôneas ou se corresponderam de fato a operações com mercadorias.
h1) Verificar o registro das 50 (cinqüenta) maiores notas fiscais de entrada existentes no sistemas e relacionadas em anexo |
5.3) OUTROS PROCEDIMENTOS
a) Verificar a idoneidade das notas fiscais que acompanham as mercadorias no trânsito;
b) Denunciar ao DFIS as irregularidades constatadas;
c) Solicitar, através do DFIS, a revogação dos TARE’s de contribuintes que estiverem atuando de forma irregular;
d) Verificar a existência de notas fiscais destinada ao CPF dos sócios da empresa, conforme relatório anexo, e pressionar o contribuinte a recolher o imposto ou autuar o CPF;
e) Conferir o registro de notas fiscais de entradas e saídas de um mês;
f) Verificar as omissões do contribuinte em relação a entrega de DPI e de recolhimento do imposto, conforme relatório anexo,
g) Verificar se o código de atividade econômica do contribuinte está correto;
h) Solicitar regime especial para os contribuintes reincidentes;
i) Selecionar mercadorias que pela data de fabricação possibilitem conferir se estão desacobertadas de documentos fiscais, principalmente bebidas e farinha de trigo;
j) Verificar a comercialização de cigarros contrabandeados, observando que:
j.1) os cigarros produzidos no Brasil e exportados para outros países da América do Sul, possuem o "Selo de Exportação";
j.2) os cigarros falsificados possuem embalagens diferentes, com acabamento e material de qualidade inferior.
6) OPERACIONALIZAÇÃO:
6.1) As ações nesse setor serão realizadas por todas as Delegacias Fiscais durante todo o mês de abril, devendo ser realizado através de esforço concentrado em todas as Delegacias com o seu próprio efetivo de pessoal e veículo, enfatizando que, em razão das peculiaridades do setor, os trabalhos deverão ser realizados, preferencialmente, nos dias de grande movimento de vendas ( sábados, dia de pagamento de algum segmento expressivo de cada região, etc)
6.2) Durante todo o mês de abril os postos fiscais de fronteira e comandos volantes estarão priorizando a atuação no trânsito de mercadorias para supermercados.
7 - RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Visando meios de avaliar os trabalhos realizados e, principalmente, fornecer mais informações ao trabalho de monitoramento das empresas do setor de supermercados, os agentes do Fisco envolvidos no trabalho deverão relatar as atividades desenvolvidas em cada contribuinte. Este trabalho servirá, também, para providências futuras quanto à antecipação do uso obrigatório de ECF para empresas reincidentes na prática da sonegação fiscal. Os agentes do Fisco deverão:
7.1) informar as atividades desenvolvidas no sistema de grande porte, no módulo "Informa a atividade de monitor" (do monitoramento), para as empresas notificadas a entregar DPI mensal;
7.2) preencher o formulário de atividades conforme modelo constante do Anexo III, para as empresas não notificadas a entregar DPI mensal;
ANEXO II
VISTORIA EM EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL
I - VISTORIA EM USUÁRIO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF E CONVENCIONAL
Estão enquadrados neste grupo, os contribuintes autorizados a utilizar para fins fiscais, equipamentos do tipo ECF (ECF-PDV, ECF-IF e ECF-MR), e equipamentos do tipo convencional (máquina registradora-MR e PDV). Na verdade, a grande maioria dos usuários de emissores de Cupom Fiscal, atualmente, utilizam-se de equipamentos convencionais, principalmente do tipo máquina registradora, os quais deverão ter uma atenção especial da fiscalização em razão da fragilidade dos seus controles. Dentre os pontos frágeis destes equipamentos podemos citar: