ANEXO I
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS - CFOP DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E
BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, ART. 494
1.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO |
1.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
1.11 - Compras para industrialização |
1.12 - Compras para comercialização |
1.13 - Industrialização efetuada por outras empresas |
1.14 - Compras para utilização na prestação de serviços |
1.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
1.21 - Transferências para industrialização |
1.22 - Transferências para comercialização |
1.23 - Transferências para distribuição de energia elétrica |
1.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços |
1.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES |
1.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento |
1.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros |
1.33 - Anulações de valores relativos a prestações de serviços |
1.34 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica |
1.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA |
1.41 - Compra de energia elétrica para distribuição |
1.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial |
1.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio |
1.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços |
1.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO |
1.51 - Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza |
1.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria |
1.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio |
1.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte |
1.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica |
1.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
1.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
1.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria |
1.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio |
1.64 - Aquisição de serviço de transporte pela prestadora de serviço de comunicação |
1.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica |
1.70 - Entradas de Mercadorias em operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária(Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
1.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
1.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
1.73 - Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
1.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
1.75 - Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
1.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
1.77 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
1.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
1.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
1.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS |
1.91 - Compras para o ativo imobilizado |
1.92 - Transferências para ativo imobilizado |
1.93 - Entradas para industrialização por encomenda |
1.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda |
1.95 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento. |
1.97 - Compras de materiais para uso ou consumo. |
1.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
1.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo |
1.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados |
2.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS |
2.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
2.11 - Compras para industrialização |
2.12 - Compras para comercialização |
2.13 - Industrialização efetuada por outras empresas |
2.14 - Compras para utilização na prestação de serviços |
2.15 - REVOGADO (Decreto 701/98 de 29.12.98) Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97. Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. (Decreto 569/98 de 02.04.98). |
2.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
2.21 - Transferências para industrialização |
2.22 - Transferências para comercialização |
2.23 - Transferências de energia elétrica |
2.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços |
2.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES |
2.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento |
2.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros |
2.33 - Anulações de valores relativos a prestação de serviços |
2.34 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica |
2.35 - REVOGADO (Decreto 701/98 de 29.12.98) Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97. Devolução de venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. (Decreto 569/98 de 02.04.98). |
2.36 - REVOGADO (Decreto 701/98 de 29.12.98) Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97. Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária. (Decreto 569/98 de 02.04.98). |
2.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA |
2.41 - Compra de energia elétrica para distribuição |
2.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial |
2.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio |
2.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços |
2.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO |