ANEXO I
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS - CFOP DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E
BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, ART. 494
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1.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO |
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1.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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1.11 - Compras para industrialização |
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1.12 - Compras para comercialização |
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1.13 - Industrialização efetuada por outras empresas |
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1.14 - Compras para utilização na prestação de serviços |
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1.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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1.21 - Transferências para industrialização |
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1.22 - Transferências para comercialização |
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1.23 - Transferências para distribuição de energia elétrica |
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1.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços |
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1.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES |
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1.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento |
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1.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros |
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1.33 - Anulações de valores relativos a prestações de serviços |
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1.34 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica |
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1.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA |
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1.41 - Compra de energia elétrica para distribuição |
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1.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial |
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1.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio |
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1.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços |
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1.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO |
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1.51 - Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza |
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1.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria |
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1.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio |
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1.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte |
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1.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica |
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1.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
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1.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
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1.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria |
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1.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio |
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1.64 - Aquisição de serviço de transporte pela prestadora de serviço de comunicação |
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1.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica |
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1.70 - Entradas de Mercadorias em operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária(Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
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1.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
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1.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
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1.73 - Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
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1.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
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1.75 - Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
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1.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
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1.77 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
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1.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
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1.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
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1.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS |
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1.91 - Compras para o ativo imobilizado |
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1.92 - Transferências para ativo imobilizado |
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1.93 - Entradas para industrialização por encomenda |
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1.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda |
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1.95 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento. |
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1.97 - Compras de materiais para uso ou consumo. |
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1.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98). |
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1.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo |
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1.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados |
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2.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS |
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2.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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2.11 - Compras para industrialização |
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2.12 - Compras para comercialização |
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2.13 - Industrialização efetuada por outras empresas |
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2.14 - Compras para utilização na prestação de serviços |
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2.15 - REVOGADO (Decreto 701/98 de 29.12.98) Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97. Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. (Decreto 569/98 de 02.04.98). |
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2.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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2.21 - Transferências para industrialização |
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2.22 - Transferências para comercialização |
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2.23 - Transferências de energia elétrica |
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2.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços |
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2.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES |
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2.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento |
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2.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros |
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2.33 - Anulações de valores relativos a prestação de serviços |
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2.34 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica |
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2.35 - REVOGADO (Decreto 701/98 de 29.12.98) Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97. Devolução de venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. (Decreto 569/98 de 02.04.98). |
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2.36 - REVOGADO (Decreto 701/98 de 29.12.98) Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97. Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária. (Decreto 569/98 de 02.04.98). |
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2.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA |
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2.41 - Compra de energia elétrica para distribuição |
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2.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial |
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2.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio |
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2.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços |
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2.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO |