2.51 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
2.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria
2.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio
2.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte
2.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica
2.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
2.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
2.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria
2.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio
2.64 - Aquisição e serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação
2.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica
2.70 - Entradas de Mercadorias em operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária(Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
2.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
2.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
2.73 - Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
2.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
2.75 - Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
2.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
2.77 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
2.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
2.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
2.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS
2.91 - Compras para o ativo imobilizado
2.92 - Transferências para ativo imobilizado
2.93 - Entradas para industrialização por encomenda
2.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda
2.95 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento.
2.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
2.97 - Compras de materiais para uso ou consumo.
2.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo
2.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados
3.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
3.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.11 - Compras para industrialização
3.12 - Compras para comercialização
3.13 - Compras para utilização na prestação de serviço
3.20 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
3.21 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento
3.22 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
3.23 - Anulações de valores relativos a prestação de serviço
3.24 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica
3.30 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
3.31 - Compra de energia elétrica para distribuição
3.40 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
3.41 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
3.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
3.51 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
3.52 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria
3.53 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio
3.54 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação
3.90 - OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
3.91 - Compras para o ativo imobilizado
3.97 - Compras de materiais para uso ou consumo.
3.94 - Entradas sob o regime de "drawback"
3.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
5.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
5.11 - Vendas de produção do estabelecimento
5.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
5.13 - Industrialização efetuada para outras empresas
5.14 - Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento.
5.15 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento.
5.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.
5.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.
5.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
5.21 - Transferências de produção do estabelecimento
5.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
5.23 - Transferências de energia elétrica
5.24 - Transferências para utilização na prestação de serviço
5.25 - Transferências de produção do estabelecimento, que devam transitar pelo estabelecimento depositante.
5.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.
5.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
5.31 - Devoluções de compras para industrialização
5.32 - Devoluções de compras para comercialização
5.33 - Anulações de valores relativos a aquisição de serviços
5.34 - Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica
5.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
5.41 - Venda de energia elétrica para distribuição
5.42 - Venda de energia elétrica para indústria
5.43 - Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de serviço
5.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural
5.45 - Venda de energia elétrica a não contribuinte
5.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
5.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
5.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte
5.53 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
5.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE