2.51 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

2.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria

2.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio

2.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte

2.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica

2.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

2.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

2.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria

2.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio

2.64 - Aquisição e serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação

2.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica

2.70 - Entradas de Mercadorias em operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária(Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

2.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

2.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

2.73 - Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

2.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

2.75 - Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

2.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

2.77 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

2.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

2.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

2.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS

2.91 - Compras para o ativo imobilizado

2.92 - Transferências para ativo imobilizado

2.93 - Entradas para industrialização por encomenda

2.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda

2.95 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento.

2.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

2.97 - Compras de materiais para uso ou consumo.

2.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo

2.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados

3.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

3.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.11 - Compras para industrialização

3.12 - Compras para comercialização

3.13 - Compras para utilização na prestação de serviço

3.20 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

3.21 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento

3.22 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

3.23 - Anulações de valores relativos a prestação de serviço

3.24 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica

3.30 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

3.31 - Compra de energia elétrica para distribuição

3.40 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

3.41 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

3.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

3.51 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

3.52 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria

3.53 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio

3.54 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação

3.90 - OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

3.91 - Compras para o ativo imobilizado

3.97 - Compras de materiais para uso ou consumo.

3.94 - Entradas sob o regime de "drawback"

3.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO

5.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

5.11 - Vendas de produção do estabelecimento

5.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

5.13 - Industrialização efetuada para outras empresas

5.14 - Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento.

5.15 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento.

5.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

5.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

5.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

5.21 - Transferências de produção do estabelecimento

5.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

5.23 - Transferências de energia elétrica

5.24 - Transferências para utilização na prestação de serviço

5.25 - Transferências de produção do estabelecimento, que devam transitar pelo estabelecimento depositante.

5.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

5.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

5.31 - Devoluções de compras para industrialização

5.32 - Devoluções de compras para comercialização

5.33 - Anulações de valores relativos a aquisição de serviços

5.34 - Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica

5.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

5.41 - Venda de energia elétrica para distribuição

5.42 - Venda de energia elétrica para indústria

5.43 - Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de serviço

5.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural

5.45 - Venda de energia elétrica a não contribuinte

5.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

5.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

5.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte

5.53 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

5.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

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