ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 34, de 21 de maio de 1999, anexo.
Brasília/DF, de maio de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER N° 34, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer nº 61/98, de 21 de agosto de 1998, para homologação de nova versão de software básico para o ECF da marca OLIVETTI, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF PR4/F (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do do Parecer nº 61/98, de 21 de agosto de 1998.
- FABRICANTE:
- razão social: OLIVETTI DO BRASIL S.A.;
- CNPJ: 60.502.291/0001-48;
- EQUIPAMENTO:
- marca: OLIVETTI;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: ECF-IF PR4/F;
- software básico:
- versão 1.10 com checksum 137B, gravado em EPROM do tipo 27C512;
- o símbolo de acumulação no GT, impresso à direita do valor do item, é å
;
- possui Modo de Treinamento;
- permite efetuar cancelamentos:
- de item;
- do último Cupom Fiscal emitido;
- do Cupom Fiscal em emissão;
- permite efetuar descontos em item e em subtotal;
- permite efetuar acréscimo somente em subtotal;
- acumula até 500 itens, registrados no Cupom Fiscal em emissão, na Memória de Trabalho;
- possibilita autenticação;
- possibilita preenchimento de cheque;
- possui vinte totalizadores parciais para registro de operações e prestações tributadas pelo ICMS (T01 a T20) e dez totalizadores parciais para registro de prestações tributadas pelo ISS (S01 a S10);
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral (GT)";
- Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta Dia (VB)";
- cancelamentos não tributados identificados por "Tot. Cancelamento FIN";
- cancelamentos tributados identificados por "Tot. Cancelam. Tributado";
- cancelamentos de ISS identificados por "Tot. Cancelamento ISS";
- descontos não tributados identificados por "Tot. Descontos FIN";
- descontos tributados identificado por "Tot. Desconto Tributado";
- desconto de ISS identificado por "Tot. Descontos ISS";
- Venda Líquida diária identificado por "Valor Contábil";
- acréscimos não tributados identificado por "Tot. Acrescimo FIN";
- acréscimos tributados identificado por "Tot. Acrescimo Tributado";
- acréscimo de ISS identificado por "Tot. Acrescimo de ISS";
- substituição tributária identificado por "Total com Substituicao";
- isenção identificado por "Total com Isencao";
- não incidência identificado por "Total Nao-Tributado";
- totalizador parcial de ISS identificado por "Total com ISS";
- identificação dos contadores:
- Contador de Redução Z identificado por "Contador de Reducoes (CRZ):";
- Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leituras X (CLX):";
- contador de cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados:";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Cont. Geral Comp. Nao-Fiscal (GNF)";
- Contador de Reinicio de Operação identificado na Leitura X e Redução Z por "Ultimo CRO", e na Leitura da Memória Fiscal por "CRO";
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
- a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional:
- a leitura da memória de trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, GNF, VENDA BRUTA DIáRIA, TOTAL DE CANCELAMENTOS, TOTAL DE DESCONTOS, F, I, N, ISS, totalizadores parciais tributados pelo ICMS, totalizadores parciais tributados pelo ISS e TOTAL DE ACRéSCIMO, sendo indicado por asterisco na Leitura X e na Redução Z;
- hardware:
- o equipamento deve ser lacrado com dois lacres apostos lateralmente em pinos perfurados, fixando o gabinete inferior ao gabinete superior;
- a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;
- a plataforma de impressão (mecanismo impressor e placa controladora de impressão) é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com quarenta e oito colunas e duas estações de alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;
- possui duas placas:
- uma controladora de impressão;
- uma fiscal com uma porta de comunicação serial do tipo DB9 fêmea (CN3) e outra RJ11 (CN8) para gaveta, controladas pelo software básico, ambas externas;
- Memória Fiscal:
- possui um berço para colocação de nova EPROM;
- os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
- permite gravação de até 15 usuários e gravação de dados referentes a 1.911 reduções;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X e Leitura da Memória Fiscal (simultaneamente), diretamente no ECF:
- desligar o equipamento;
- pressionar simultaneamente os botões RESET e FISCAL e ligar o equipamento;
- soltar o botão RESET e em seguida o FISCAL;
- Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
- a partir do drive e do diretório onde se encontre gravado o programa "LM7000V4.EXE", digitar LM7000V4 e teclar ENTER;
- será gerado um arquivo denominado "LM7000V4.TXT" que pode ser editado em qualquer editor de texto;
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a revisão foi solicitada pelo fabricante;
- a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
- o equipamento informa na Leitura X e na Redução Z o estado do ECF:
- "Em Uso" para indicar o modo fiscal;
- "Modo Treinamento" para indicar o Modo de Treinamento;
- "Cessacao de Uso" para indicar a cessação de uso;
- na Leitura da Memória Fiscal é indicado junto aos dados do usuário a data e hora da cessação de uso no formato: "Cessacao de Uso: ddmmaaaa hh:mm";
- o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até esta data;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT 46 da COTEPE/ICMS.
Brasília, 21 de maio de 1999
.
ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 35/99, de 21.05.99, anexo.
Brasília, de maio de 1999.
Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER Nº 35, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca OLIVETTI, modelo ECF-IF PR4/FZ (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
- FABRICANTE:
- razão social: OLIVETTI DO BRASIL S.A.;
- CNPJ: 60.502.291/0001-48;
- EQUIPAMENTO:
- marca: OLIVETTI;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: ECF-IF PR4/FZ;
- software básico:
- versão 03.10 com checksum 608C, gravado em EPROM do tipo 27C512;
- o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é
;
- não possui Modo Treinamento;
- cancelamentos:
- de item no Cupom Fiscal em emissão, restrito aos primeiros 1.000 itens registrados;
- do último Cupom Fiscal emitido;
- do Cupom Fiscal em emissão;
- descontos:
- em item;
- em subtotal, se o Cupom Fiscal em emissão possuir até 1.000 itens;
- acréscimos:
- em item;
- em subtotal, se o Cupom Fiscal em emissão possuir até 1.000 itens;
- totalizadores parciais:
- dez totalizadores tributados pelo ICMS (Tnn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota);
- dois totalizadores pelo ISS (Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota);
- vinte totalizadores de Comprovantes Não Fiscais não vinculados;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "GT Final";
- Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta";
- cancelamentos identificado por "Cancelamentos";
- descontos identificado por "Descontos";
- substituição tributária identificado por "Substituicao Tributaria";
- isenção identificado por "Isencao";
- não incidência identificado por "Nao-Incidencia";
- identificação dos contadores:
- Contador de Reduções identificado por "CRZ:";
- Contador de Leitura X identificado por "CLX:";
- Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "Contador de CF Cancelados:";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Contador Geral de CNF:";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO:";
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO:";
- a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser impresso:
- nas linhas destinadas às mensagens promocionais;
- na linha livre abaixo do cabeçalho e antes da denominação do documento;
- nas informações adicionais das formas de pagamento;
- hardware:
- o equipamento deve ser lacrado com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento, fixando o gabinete inferior (metálico) ao gabinete superior (plástico);
- a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral esquerda posterior;
- possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232C (conector modular jack 8x8 vias fêmea) e uma saída para gaveta (conector modular jack 8x8 vias fêmea), controladas pelo software básico;
- o mecanismo impressor é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com quarenta e cinco colunas e duas estações de alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;
- possibilita impressão de cheques e autenticação;
- possui uma placa controladora de impressão e uma placa controladora fiscal;
- Memória Fiscal:
- os dados referentes à Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
- possibilita a gravação de até 10 usuários e dados referentes a 2.452 reduções;
- possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
- possui um berço para colocação de nova EPROM;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- ligar o equipamento e pressionar simultaneamente as teclas "A" e "B", localizadas na parte lateral direita e inferior do equipamento, até que a cabeça de impressão fique estacionada;
- pressionar uma vez a tecla "B", pausadamente;
- pressionar uma vez a tecla "A";
- Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- ligar o equipamento e pressionar simultaneamente as teclas "A" e "B", localizadas na parte lateral direita e inferior do equipamento, até que a cabeça de impressão fique estacionada;
- pressionar duas vezes a tecla "B", pausadamente;
- pressionar uma vez a tecla "A";
- para interromper a Leitura da Memória Fiscal pressionar a tecla "B";
- Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
- a partir do diretório onde estiver instalado o programa "Z_LE_ECF.EXE", digitar Z_LE_ECF, seguido do diretório e nome do arquivo a ser gerado no formato texto;
- teclar ENTER;
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
- o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94 e suas alterações até esta data;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT-46 da COTEPE/ICMS.
Brasília, DF, 21 de maio de 1999
.
ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 38/99, de 21.05.99, anexo.
Brasília, de maio de 1999.
Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER Nº 38, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca ZANTHUS, modelo IZ41-ECF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
- FABRICANTE:
- razão social: ZANTHUS INDúSTRIA E COMéRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRôNICOS LTDA.;
- CNPJ: 50.245.869/0001-74;
- o equipamento é fabricado em OEM com o fabricante OLIVETTI DO BRASIL S.A., sendo correlato com o modelo ECF-IF PR4/FZ (Parecer nº 35/99, de 21 de maio de 1999);
- EQUIPAMENTO:
- marca: ZANTHUS;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: IZ41-ECF;
- software básico:
- versão 03.10 com checksum 608A, gravado em EPROM do tipo 27C512;
- o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é
;
- não possui Modo Treinamento;
- cancelamentos:
- de item no Cupom Fiscal em emissão, restrito aos primeiros 1.000 itens registrados;
- do último Cupom Fiscal emitido;
- do Cupom Fiscal em emissão;
- descontos:
- em item;
- em subtotal, se o Cupom Fiscal em emissão possuir até 1.000 itens;
- acréscimos:
- em item;
- em subtotal, se o Cupom Fiscal em emissão possuir até 1.000 itens;
- totalizadores parciais:
- dez totalizadores tributados pelo ICMS (Tnn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota);
- dois totalizadores pelo ISS (Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota);
- vinte totalizadores de Comprovantes Não Fiscais não vinculados;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "GT Final";
- Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta";
- cancelamentos identificado por "Cancelamentos";
- descontos identificado por "Descontos";
- substituição tributária identificado por "Substituicao Tributaria";
- isenção identificado por "Isencao";
- não incidência identificado por "Nao-Incidencia";
- identificação dos contadores:
- Contador de Reduções identificado por "CRZ:";
- Contador de Leitura X identificado por "CLX:";
- Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "Contador de CF Cancelados:";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Contador Geral de CNF:";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO:";
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO:";
- a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser impresso:
- nas linhas destinadas às mensagens promocionais;
- na linha livre abaixo do cabeçalho e antes da denominação do documento;
- nas informações adicionais das formas de pagamento;
- hardware:
- o equipamento deve ser lacrado com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento, fixando o gabinete inferior (metálico) ao gabinete superior (plástico);
- a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral esquerda posterior;
- possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232C (conector modular jack 8x8 vias fêmea) e uma saída para gaveta (conector modular jack 8x8 vias fêmea), controladas pelo software básico;
- o mecanismo impressor é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com quarenta e cinco colunas e duas estações de alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;
- possibilita impressão de cheques e autenticação;
- possui uma placa controladora de impressão e uma placa controladora fiscal;
- Memória Fiscal:
- os dados referentes à Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
- possibilita a gravação de até 10 usuários e dados referentes a 2.452 reduções;
- possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
- possui um berço para colocação de nova EPROM;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- ligar o equipamento e pressionar simultaneamente as teclas "A" e "B", localizadas na parte lateral direita e inferior do equipamento, até que a cabeça de impressão fique estacionada;
- pressionar uma vez a tecla "B", pausadamente;
- pressionar uma vez a tecla "A";
- Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- ligar o equipamento e pressionar simultaneamente as teclas "A" e "B", localizadas na parte lateral direita e inferior do equipamento, até que a cabeça de impressão fique estacionada;
- pressionar duas vezes a tecla "B", pausadamente;
- pressionar uma vez a tecla "A";
- para interromper a Leitura da Memória Fiscal pressionar a tecla "B";
- Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
- a partir do diretório onde estiver instalado o programa "Z_LE_ECF.EXE", digitar Z_LE_ECF, seguido do diretório e nome do arquivo a ser gerado no formato texto;
- teclar ENTER;
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
- o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94 e suas alterações até esta data;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT-46 da COTEPE/ICMS.
Brasília, DF, 21 de maio de 1999
Continua... Voltar