ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 34, de 21 de maio de 1999, anexo.

Brasília/DF, de maio de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER N° 34, DE 21 DE MAIO DE 1999

Revisão do Parecer nº 61/98, de 21 de agosto de 1998, para homologação de nova versão de software básico para o ECF da marca OLIVETTI, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF PR4/F (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do do Parecer nº 61/98, de 21 de agosto de 1998.

  1. FABRICANTE:
    1. razão social: OLIVETTI DO BRASIL S.A.;
    2. CNPJ: 60.502.291/0001-48;

  2. EQUIPAMENTO:
    1. marca: OLIVETTI;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: ECF-IF PR4/F;
    4. software básico:
      1. versão 1.10 com checksum 137B, gravado em EPROM do tipo 27C512;
      2. o símbolo de acumulação no GT, impresso à direita do valor do item, é å ;
      3. possui Modo de Treinamento;
      4. permite efetuar cancelamentos:
        1. de item;
        2. do último Cupom Fiscal emitido;
        3. do Cupom Fiscal em emissão;

      5. permite efetuar descontos em item e em subtotal;
      6. permite efetuar acréscimo somente em subtotal;
      7. acumula até 500 itens, registrados no Cupom Fiscal em emissão, na Memória de Trabalho;
      8. possibilita autenticação;
      9. possibilita preenchimento de cheque;
      10. possui vinte totalizadores parciais para registro de operações e prestações tributadas pelo ICMS (T01 a T20) e dez totalizadores parciais para registro de prestações tributadas pelo ISS (S01 a S10);
      11. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral (GT)";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta Dia (VB)";
        3. cancelamentos não tributados identificados por "Tot. Cancelamento FIN";
        4. cancelamentos tributados identificados por "Tot. Cancelam. Tributado";
        5. cancelamentos de ISS identificados por "Tot. Cancelamento ISS";
        6. descontos não tributados identificados por "Tot. Descontos FIN";
        7. descontos tributados identificado por "Tot. Desconto Tributado";
        8. desconto de ISS identificado por "Tot. Descontos ISS";
        9. Venda Líquida diária identificado por "Valor Contábil";
        10. acréscimos não tributados identificado por "Tot. Acrescimo FIN";
        11. acréscimos tributados identificado por "Tot. Acrescimo Tributado";
        12. acréscimo de ISS identificado por "Tot. Acrescimo de ISS";
        13. substituição tributária identificado por "Total com Substituicao";
        14. isenção identificado por "Total com Isencao";
        15. não incidência identificado por "Total Nao-Tributado";
        16. totalizador parcial de ISS identificado por "Total com ISS";

      12. identificação dos contadores:
        1. Contador de Redução Z identificado por "Contador de Reducoes (CRZ):";
        2. Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leituras X (CLX):";
        3. contador de cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados:";
        4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Cont. Geral Comp. Nao-Fiscal (GNF)";
        5. Contador de Reinicio de Operação identificado na Leitura X e Redução Z por "Ultimo CRO", e na Leitura da Memória Fiscal por "CRO";
        6. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

      1. a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional:
      2. a leitura da memória de trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, GNF, VENDA BRUTA DIáRIA, TOTAL DE CANCELAMENTOS, TOTAL DE DESCONTOS, F, I, N, ISS, totalizadores parciais tributados pelo ICMS, totalizadores parciais tributados pelo ISS e TOTAL DE ACRéSCIMO, sendo indicado por asterisco na Leitura X e na Redução Z;

    1. hardware:

      1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres apostos lateralmente em pinos perfurados, fixando o gabinete inferior ao gabinete superior;

      1. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;
      2. a plataforma de impressão (mecanismo impressor e placa controladora de impressão) é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com quarenta e oito colunas e duas estações de alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;
      3. possui duas placas:
        1. uma controladora de impressão;
        2. uma fiscal com uma porta de comunicação serial do tipo DB9 fêmea (CN3) e outra RJ11 (CN8) para gaveta, controladas pelo software básico, ambas externas;

      4. Memória Fiscal:
        1. possui um berço para colocação de nova EPROM;
        2. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
        3. permite gravação de até 15 usuários e gravação de dados referentes a 1.911 reduções;

  1. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:

    1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal (simultaneamente), diretamente no ECF:
      1. desligar o equipamento;
      2. pressionar simultaneamente os botões RESET e FISCAL e ligar o equipamento;
      3. soltar o botão RESET e em seguida o FISCAL;

    2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
      1. a partir do drive e do diretório onde se encontre gravado o programa "LM7000V4.EXE", digitar LM7000V4 e teclar ENTER;
      2. será gerado um arquivo denominado "LM7000V4.TXT" que pode ser editado em qualquer editor de texto;

  1. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a revisão foi solicitada pelo fabricante;
    2. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
    3. o equipamento informa na Leitura X e na Redução Z o estado do ECF:
      1. "Em Uso" para indicar o modo fiscal;
      2. "Modo Treinamento" para indicar o Modo de Treinamento;
      3. "Cessacao de Uso" para indicar a cessação de uso;

    4. na Leitura da Memória Fiscal é indicado junto aos dados do usuário a data e hora da cessação de uso no formato: "Cessacao de Uso: ddmmaaaa hh:mm";
    5. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até esta data;
    6. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
    7. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
    8. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    9. a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT 46 da COTEPE/ICMS.

Brasília, 21 de maio de 1999


.

ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 35/99, de 21.05.99, anexo.

Brasília, de maio de 1999.

Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER Nº 35, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca OLIVETTI, modelo ECF-IF PR4/FZ (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

  1. FABRICANTE:
    1. razão social: OLIVETTI DO BRASIL S.A.;
    2. CNPJ: 60.502.291/0001-48;

  2. EQUIPAMENTO:
    1. marca: OLIVETTI;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: ECF-IF PR4/FZ;
    4. software básico:
      1. versão 03.10 com checksum 608C, gravado em EPROM do tipo 27C512;
      2. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é ;
      3. não possui Modo Treinamento;
      4. cancelamentos:

        1. de item no Cupom Fiscal em emissão, restrito aos primeiros 1.000 itens registrados;
        2. do último Cupom Fiscal emitido;
        3. do Cupom Fiscal em emissão;

      1. descontos:
        1. em item;
        2. em subtotal, se o Cupom Fiscal em emissão possuir até 1.000 itens;

      2. acréscimos:
        1. em item;
        2. em subtotal, se o Cupom Fiscal em emissão possuir até 1.000 itens;

      3. totalizadores parciais:

        1. dez totalizadores tributados pelo ICMS (Tnn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota);
        2. dois totalizadores pelo ISS (Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota);
        3. vinte totalizadores de Comprovantes Não Fiscais não vinculados;

      1. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "GT Final";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta";
        3. cancelamentos identificado por "Cancelamentos";
        4. descontos identificado por "Descontos";
        5. substituição tributária identificado por "Substituicao Tributaria";
        6. isenção identificado por "Isencao";
        7. não incidência identificado por "Nao-Incidencia";

      2. identificação dos contadores:
        1. Contador de Reduções identificado por "CRZ:";
        2. Contador de Leitura X identificado por "CLX:";
        3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "Contador de CF Cancelados:";
        4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Contador Geral de CNF:";
        5. Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO:";
        6. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO:";

      3. a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser impresso:
        1. nas linhas destinadas às mensagens promocionais;
        2. na linha livre abaixo do cabeçalho e antes da denominação do documento;
        3. nas informações adicionais das formas de pagamento;

    1. hardware:

      1. o equipamento deve ser lacrado com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento, fixando o gabinete inferior (metálico) ao gabinete superior (plástico);
      2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral esquerda posterior;
      3. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232C (conector modular jack 8x8 vias fêmea) e uma saída para gaveta (conector modular jack 8x8 vias fêmea), controladas pelo software básico;
      4. o mecanismo impressor é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com quarenta e cinco colunas e duas estações de alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;
      5. possibilita impressão de cheques e autenticação;
      6. possui uma placa controladora de impressão e uma placa controladora fiscal;
      7. Memória Fiscal:
        1. os dados referentes à Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
        2. possibilita a gravação de até 10 usuários e dados referentes a 2.452 reduções;
        3. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
        4. possui um berço para colocação de nova EPROM;

  1. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:

    1. Leitura X diretamente no equipamento:
      1. desligar o equipamento;
      2. ligar o equipamento e pressionar simultaneamente as teclas "A" e "B", localizadas na parte lateral direita e inferior do equipamento, até que a cabeça de impressão fique estacionada;
      3. pressionar uma vez a tecla "B", pausadamente;
      4. pressionar uma vez a tecla "A";

    2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:
      1. desligar o equipamento;
      2. ligar o equipamento e pressionar simultaneamente as teclas "A" e "B", localizadas na parte lateral direita e inferior do equipamento, até que a cabeça de impressão fique estacionada;
      3. pressionar duas vezes a tecla "B", pausadamente;
      4. pressionar uma vez a tecla "A";
      5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal pressionar a tecla "B";

    3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
      1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa "Z_LE_ECF.EXE", digitar Z_LE_ECF, seguido do diretório e nome do arquivo a ser gerado no formato texto;
      2. teclar ENTER;

  1. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
    2. o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94 e suas alterações até esta data;
    3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    4. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    5. a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT-46 da COTEPE/ICMS.

Brasília, DF, 21 de maio de 1999


.

ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 38/99, de 21.05.99, anexo.

Brasília, de maio de 1999.

Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER Nº 38, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca ZANTHUS, modelo IZ41-ECF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

  1. FABRICANTE:

    1. razão social: ZANTHUS INDúSTRIA E COMéRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRôNICOS LTDA.;
    2. CNPJ: 50.245.869/0001-74;
    3. o equipamento é fabricado em OEM com o fabricante OLIVETTI DO BRASIL S.A., sendo correlato com o modelo ECF-IF PR4/FZ (Parecer nº 35/99, de 21 de maio de 1999);

  1. EQUIPAMENTO:
    1. marca: ZANTHUS;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: IZ41-ECF;
    4. software básico:
      1. versão 03.10 com checksum 608A, gravado em EPROM do tipo 27C512;
      2. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é ;
      3. não possui Modo Treinamento;
      4. cancelamentos:

        1. de item no Cupom Fiscal em emissão, restrito aos primeiros 1.000 itens registrados;
        2. do último Cupom Fiscal emitido;
        3. do Cupom Fiscal em emissão;

      1. descontos:
        1. em item;
        2. em subtotal, se o Cupom Fiscal em emissão possuir até 1.000 itens;

      2. acréscimos:
        1. em item;
        2. em subtotal, se o Cupom Fiscal em emissão possuir até 1.000 itens;

      3. totalizadores parciais:

        1. dez totalizadores tributados pelo ICMS (Tnn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota);
        2. dois totalizadores pelo ISS (Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota);
        3. vinte totalizadores de Comprovantes Não Fiscais não vinculados;

      1. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "GT Final";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta";
        3. cancelamentos identificado por "Cancelamentos";
        4. descontos identificado por "Descontos";
        5. substituição tributária identificado por "Substituicao Tributaria";
        6. isenção identificado por "Isencao";
        7. não incidência identificado por "Nao-Incidencia";

      2. identificação dos contadores:
        1. Contador de Reduções identificado por "CRZ:";
        2. Contador de Leitura X identificado por "CLX:";
        3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "Contador de CF Cancelados:";
        4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Contador Geral de CNF:";
        5. Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO:";
        6. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO:";

      3. a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser impresso:
        1. nas linhas destinadas às mensagens promocionais;
        2. na linha livre abaixo do cabeçalho e antes da denominação do documento;
        3. nas informações adicionais das formas de pagamento;

    1. hardware:

      1. o equipamento deve ser lacrado com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento, fixando o gabinete inferior (metálico) ao gabinete superior (plástico);
      2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral esquerda posterior;
      3. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232C (conector modular jack 8x8 vias fêmea) e uma saída para gaveta (conector modular jack 8x8 vias fêmea), controladas pelo software básico;
      4. o mecanismo impressor é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com quarenta e cinco colunas e duas estações de alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;
      5. possibilita impressão de cheques e autenticação;
      6. possui uma placa controladora de impressão e uma placa controladora fiscal;
      7. Memória Fiscal:
        1. os dados referentes à Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
        2. possibilita a gravação de até 10 usuários e dados referentes a 2.452 reduções;
        3. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
        4. possui um berço para colocação de nova EPROM;

  1. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:

    1. Leitura X diretamente no equipamento:
      1. desligar o equipamento;
      2. ligar o equipamento e pressionar simultaneamente as teclas "A" e "B", localizadas na parte lateral direita e inferior do equipamento, até que a cabeça de impressão fique estacionada;
      3. pressionar uma vez a tecla "B", pausadamente;
      4. pressionar uma vez a tecla "A";

    2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:
      1. desligar o equipamento;
      2. ligar o equipamento e pressionar simultaneamente as teclas "A" e "B", localizadas na parte lateral direita e inferior do equipamento, até que a cabeça de impressão fique estacionada;
      3. pressionar duas vezes a tecla "B", pausadamente;
      4. pressionar uma vez a tecla "A";
      5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal pressionar a tecla "B";

    3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
      1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa "Z_LE_ECF.EXE", digitar Z_LE_ECF, seguido do diretório e nome do arquivo a ser gerado no formato texto;
      2. teclar ENTER;

  1. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
    2. o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94 e suas alterações até esta data;
    3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    4. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    5. a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT-46 da COTEPE/ICMS.

Brasília, DF, 21 de maio de 1999


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