ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 39/99, de 21 de maio de 1999, anexo.

Brasília/DF, de de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER N° 39, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF S-9000PR (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

  1. FABRICANTE:

    1. razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRôNICOS DA AMAZôNIA LTDA.;
    2. CNPJ: 33.432.527/0001-44;
    3. razão social: SWEDA INFORMáTICA LTDA.;
    4. CNPJ: 53.485.215/0001-06;

    1. o equipamento é fabricado em OEM com o fabricante OLIVETTI DO BRASIL S.A., sendo correlato com o modelo ECF-IF PR4/F (Parecer nº 34/99, de 21 de maio de 1999);

  1. EQUIPAMENTO:
    1. marca: SWEDA;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: ECF-IF S-9000PR;
    4. software básico:
      1. versão 1.10 com checksum 1D3F, gravado em EPROM do tipo 27C512;
      2. o símbolo de acumulação no GT, impresso à direita do valor do item, é å ;
      3. possui Modo de Treinamento;
      4. permite efetuar cancelamentos:
        1. de item;
        2. do último Cupom Fiscal emitido;
        3. do Cupom Fiscal em emissão;

      5. permite efetuar descontos em item e em subtotal;
      6. permite efetuar acréscimo somente em subtotal;
      7. acumula até 500 itens, registrados no Cupom Fiscal em emissão, na Memória de Trabalho;
      8. possibilita autenticação;
      9. possibilita preenchimento de cheque;
      10. possui vinte totalizadores parciais para registro de operações e prestações tributadas pelo ICMS (T01 a T20) e dez totalizadores parciais para registro de prestações tributadas pelo ISS (S01 a S10);
      11. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral (GT)";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta Dia (VB)";
        3. cancelamentos não tributados identificados por "Tot. Cancelamento FIN";
        4. cancelamentos tributados identificados por "Tot. Cancelam. Tributado";
        5. cancelamentos de ISS identificados por "Tot. Cancelamento ISS";
        6. descontos não tributados identificados por "Tot. Descontos FIN";
        7. descontos tributados identificado por "Tot. Desconto Tributado";
        8. desconto de ISS identificado por "Tot. Descontos ISS";
        9. Venda Líquida diária identificado por "Valor Contábil";
        10. acréscimos não tributados identificado por "Tot. Acrescimo FIN";
        11. acréscimos tributados identificado por "Tot. Acrescimo Tributado";
        12. acréscimo de ISS identificado por "Tot. Acrescimo de ISS";
        13. substituição tributária identificado por "Total com Substituicao";
        14. isenção identificado por "Total com Isencao";
        15. não incidência identificado por "Total Nao-Tributado";
        16. totalizador parcial de ISS identificado por "Total com ISS";

      12. identificação dos contadores:
        1. Contador de Redução Z identificado por "Contador de Reducoes (CRZ):";
        2. Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leituras X (CLX):";
        3. contador de cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados:";
        4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Cont. Geral Comp. Nao-Fiscal (GNF)";
        5. Contador de Reinicio de Operação identificado na Leitura X e Redução Z por "Ultimo CRO", e na Leitura da Memória Fiscal por "CRO";
        6. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

      1. a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional;
      2. a leitura da memória de trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, GNF, VENDA BRUTA DIáRIA, TOTAL DE CANCELAMENTOS, TOTAL DE DESCONTOS, F, I, N, ISS, totalizadores parciais tributados pelo ICMS, totalizadores parciais tributados pelo ISS e TOTAL DE ACRéSCIMO, sendo indicado por asterisco na Leitura X e na Redução Z;

    1. hardware:

      1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres apostos lateralmente em pinos perfurados, fixando o gabinete inferior ao gabinete superior;

      1. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;
      2. a plataforma de impressão (mecanismo impressor e placa controladora de impressão) é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com quarenta e oito colunas e duas estações de alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;
      3. possui duas placas:
        1. uma controladora de impressão;
        2. uma fiscal com uma porta de comunicação serial do tipo DB9 fêmea (CN3) e outra RJ11 (CN8) para gaveta, controladas pelo software básico, ambas externas;

      4. Memória Fiscal:
        1. possui um berço para colocação de nova EPROM;
        2. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
        3. permite gravação de até 15 usuários e gravação de dados referentes a 1.911 reduções;

  1. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:

    1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal (simultaneamente), diretamente no ECF:
      1. desligar o equipamento;
      2. pressionar simultaneamente os botões RESET e FISCAL e ligar o equipamento;
      3. soltar o botão RESET e em seguida o FISCAL;

    2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
      1. a partir do drive e do diretório onde se encontre gravado o programa "LM7000V4.EXE", digitar LM7000V4 e teclar ENTER;
      2. será gerado um arquivo denominado "LM7000V4.TXT" que pode ser editado em qualquer editor de texto;

  1. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
    2. o equipamento informa na Leitura X e na Redução Z o estado do ECF:
      1. "Em Uso" para indicar o modo fiscal;
      2. "Modo Treinamento" para indicar o Modo de Treinamento;
      3. "Cessacao de Uso" para indicar a cessação de uso;

    3. na Leitura da Memória Fiscal é indicado junto aos dados do usuário a data e hora da cessação de uso no formato: "Cessacao de Uso: ddmmaaaa hh:mm";
    4. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até esta data;
    5. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
    6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
    7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    8. a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT 46 da COTEPE/ICMS.

Brasília, 21 de maio de 1999


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ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 40/99, de 21.05.99, anexo.

Brasília, de maio de 1999.

Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER Nº 40, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca SWEDA, modelo IF S-9000II (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTE:

    1. razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRôNICOS DA AMAZôNIA LTDA.;
    2. CNPJ: 33.432.527/0001-44;
    3. razão social: SWEDA INFORMáTICA LTDA.;
    4. CNPJ: 53.485.215/0001-06;
    5. o equipamento é fabricado em OEM com o fabricante OLIVETTI DO BRASIL S.A., sendo correlato com o modelo PR 4/FSW (Parecer nº 36/99, de 21 de maio de 1999);

  1. EQUIPAMENTO
    1. marca: SWEDA;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: IF S-9000II;

    1. software básico:

      1. versão 1.0 com checksum 7D4A, gravado em memória do tipo EPROM de numeração 27C020;
      2. o símbolo que indica acumulação do valor no GT do equipamento é ;
      3. possui Modo de Treinamento;
      4. efetua cancelamento:
        1. de item, acumulando até 500 itens do Cupom Fiscal em emissão na Memória de Trabalho;
        2. de Cupom Fiscal em emissão;
        3. de Cupom Fiscal;

      5. efetua desconto em item e em subtotal;
      6. efetua acréscimo em subtotal;
      7. possui quinze totalizadores parciais de situação tributária para operações ou prestações relacionadas ao ICMS ou ISS;
      8. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral (GT)";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
        3. ISS identificado por "Totalizador ISS";
        4. totalizador de itens cancelados de F, I, N e tributados pelo ICMS identificado por "Itens Cancelados";
        5. totalizador de cancelamento de F, I, N e operações tributadas pelo ICMS identificado por "Cancelamento trib.";
        6. somatório de cancelamento de item e cancelamento de operações tributadas identificado por "Tot. Cancelamento";
        7. totalizador de itens tributados pelo ISS cancelados identificado por "Itens Canc ISS";
        8. totalizador de cancelamento de prestações tributadas pelo ISS identificado por "Cancelamento ISS";
        9. somatório de cancelamento de item e cancelamento de prestações sujeitas ao ISS identificado por "Tot.Cancel ISS";
        10. totalizador de desconto de F, I, N e tributado pelo ICMS identificado por "Desconto de Trib";
        11. totalizador de desconto tributado pelo ISS identificado por "Desconto de ISS";
        12. totalizador de acréscimo com IOF identificado por "Acréscimo IOF";
        13. Venda Líquida Diária identificado por "VENDA LíQUIDA";
        14. totalizador de acréscimo de operações tributadas pelo ICMS identificado por "Acréscimo tribut";
        15. totalizador de acréscimo de prestações tributadas pelo ISS identificado por "Acréscimo ISS";
        16. totalizador tributado pelo ICMS identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota;
        17. totalizador tributado pelo ISS identificado por Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota;
        18. totalizador de substituição tributária identificado por "F (Substituição)";
        19. totalizador de isento identificado por "I (Isento)";
        20. totalizador de não tributado identificado por "N (Não Incidência)";

      9. identificação dos contadores:
        1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO" ou "C.O.O.";
        2. contador de Cupom Fiscal identificado por "NC";
        3. Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício";
        4. Contador de Reduções identificado por "Reduções";
        5. Contador de Leitura X identificado por "Leitura X";
        6. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF" ou por "Geral Comprovante Não Fiscal";
        7. contador de Cupom Fiscal cancelado, identificado por "Cancelamento de Cupom Fiscal";

      10. identifica o consumidor em campo próprio, sendo indicado por CGC/CPF consumidor;
      11. possibilita a emissão de cupom adicional;
      12. possibilita o preenchimento de cheque e autenticação;

    1. hardware:

      1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres apostos lateralmente em pinos perfurados, fixando o gabinete inferior ao gabinete superior;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte traseira;
      3. o mecanismo impressor é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com 40 colunas, possuindo duas estações para alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;
      4. o circuito integrado contendo o drive de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, dessa forma, a placa sem comunicação direta com outro hardware que não seja a placa fiscal;
      5. a placa fiscal possui as seguintes portas: CN1 barra de pinos 2X8 para comunicação com PC e para placa de controle do mecanismo impressor e alimentação; CN4 barra de pinos 1X5 para gaveta; CN3 barra de pinos 1X4 para teclado fiscal; CN5 barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal;
      6. Memória Fiscal:
        1. os dados a referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM com numeração 27C040;
        2. possui um berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM;
        3. possibilita a gravação de cinco usuários e aproximadamente 6.650 reduções;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:

    1. Leitura X, diretamente no ECF:
      1. com o equipamento desligado, pressionar os botões – e +, simultaneamente;
      2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

    2. Leitura da Memória Fiscal:
      1. diretamente no ECF:
        1. com o equipamento desligado, pressionar os botões + e ENTRA, simultaneamente;
        2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

      2. para meio magnético:
        1. por intervalo de redução: a partir do diretório onde se encontra o programa SNSN nnnn mmmm, executá-lo, sendo que nnnn é o número da redução inicial e mmmm é o da redução final;
        2. por intervalo de data: a partir do diretório onde se encontra o programa SNSN ddmmaa ddmmaa, executá-lo, sendo que a primeira data é a inicial e a segunda é a final;

    3. leitura de parâmetros:
      1. com o equipamento desligado, pressionar o botão + e ligar o equipamento;
      2. soltar o botão após o início da emissão;

  1. DISPOSIçõES GERAIS
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
    2. o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até esta data;
    3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
    5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    6. a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT46, da COTEPE/ICMS.

Brasília, DF, 21 de maio de 1999


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