ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE DE 1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 39/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
Brasília/DF, de de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER N° 39, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF S-9000PR (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
- FABRICANTE:
- razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRôNICOS DA AMAZôNIA LTDA.;
- CNPJ: 33.432.527/0001-44;
- razão social: SWEDA INFORMáTICA LTDA.;
- CNPJ: 53.485.215/0001-06;
- o equipamento é fabricado em OEM com o fabricante OLIVETTI DO BRASIL S.A., sendo correlato com o modelo ECF-IF PR4/F (Parecer nº 34/99, de 21 de maio de 1999);
- EQUIPAMENTO:
- marca: SWEDA;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: ECF-IF S-9000PR;
- software básico:
- versão 1.10 com checksum 1D3F, gravado em EPROM do tipo 27C512;
- o símbolo de acumulação no GT, impresso à direita do valor do item, é å
;
- possui Modo de Treinamento;
- permite efetuar cancelamentos:
- de item;
- do último Cupom Fiscal emitido;
- do Cupom Fiscal em emissão;
- permite efetuar descontos em item e em subtotal;
- permite efetuar acréscimo somente em subtotal;
- acumula até 500 itens, registrados no Cupom Fiscal em emissão, na Memória de Trabalho;
- possibilita autenticação;
- possibilita preenchimento de cheque;
- possui vinte totalizadores parciais para registro de operações e prestações tributadas pelo ICMS (T01 a T20) e dez totalizadores parciais para registro de prestações tributadas pelo ISS (S01 a S10);
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral (GT)";
- Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta Dia (VB)";
- cancelamentos não tributados identificados por "Tot. Cancelamento FIN";
- cancelamentos tributados identificados por "Tot. Cancelam. Tributado";
- cancelamentos de ISS identificados por "Tot. Cancelamento ISS";
- descontos não tributados identificados por "Tot. Descontos FIN";
- descontos tributados identificado por "Tot. Desconto Tributado";
- desconto de ISS identificado por "Tot. Descontos ISS";
- Venda Líquida diária identificado por "Valor Contábil";
- acréscimos não tributados identificado por "Tot. Acrescimo FIN";
- acréscimos tributados identificado por "Tot. Acrescimo Tributado";
- acréscimo de ISS identificado por "Tot. Acrescimo de ISS";
- substituição tributária identificado por "Total com Substituicao";
- isenção identificado por "Total com Isencao";
- não incidência identificado por "Total Nao-Tributado";
- totalizador parcial de ISS identificado por "Total com ISS";
- identificação dos contadores:
- Contador de Redução Z identificado por "Contador de Reducoes (CRZ):";
- Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leituras X (CLX):";
- contador de cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados:";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Cont. Geral Comp. Nao-Fiscal (GNF)";
- Contador de Reinicio de Operação identificado na Leitura X e Redução Z por "Ultimo CRO", e na Leitura da Memória Fiscal por "CRO";
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
- a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional;
- a leitura da memória de trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, GNF, VENDA BRUTA DIáRIA, TOTAL DE CANCELAMENTOS, TOTAL DE DESCONTOS, F, I, N, ISS, totalizadores parciais tributados pelo ICMS, totalizadores parciais tributados pelo ISS e TOTAL DE ACRéSCIMO, sendo indicado por asterisco na Leitura X e na Redução Z;
- hardware:
- o equipamento deve ser lacrado com dois lacres apostos lateralmente em pinos perfurados, fixando o gabinete inferior ao gabinete superior;
- a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;
- a plataforma de impressão (mecanismo impressor e placa controladora de impressão) é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com quarenta e oito colunas e duas estações de alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;
- possui duas placas:
- uma controladora de impressão;
- uma fiscal com uma porta de comunicação serial do tipo DB9 fêmea (CN3) e outra RJ11 (CN8) para gaveta, controladas pelo software básico, ambas externas;
- Memória Fiscal:
- possui um berço para colocação de nova EPROM;
- os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
- permite gravação de até 15 usuários e gravação de dados referentes a 1.911 reduções;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X e Leitura da Memória Fiscal (simultaneamente), diretamente no ECF:
- desligar o equipamento;
- pressionar simultaneamente os botões RESET e FISCAL e ligar o equipamento;
- soltar o botão RESET e em seguida o FISCAL;
- Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
- a partir do drive e do diretório onde se encontre gravado o programa "LM7000V4.EXE", digitar LM7000V4 e teclar ENTER;
- será gerado um arquivo denominado "LM7000V4.TXT" que pode ser editado em qualquer editor de texto;
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
- o equipamento informa na Leitura X e na Redução Z o estado do ECF:
- "Em Uso" para indicar o modo fiscal;
- "Modo Treinamento" para indicar o Modo de Treinamento;
- "Cessacao de Uso" para indicar a cessação de uso;
- na Leitura da Memória Fiscal é indicado junto aos dados do usuário a data e hora da cessação de uso no formato: "Cessacao de Uso: ddmmaaaa hh:mm";
- o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até esta data;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT 46 da COTEPE/ICMS.
Brasília, 21 de maio de 1999
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ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 40/99, de 21.05.99, anexo.
Brasília, de maio de 1999.
Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER Nº 40, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca SWEDA, modelo IF S-9000II (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
- razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRôNICOS DA AMAZôNIA LTDA.;
- CNPJ: 33.432.527/0001-44;
- razão social: SWEDA INFORMáTICA LTDA.;
- CNPJ: 53.485.215/0001-06;
- o equipamento é fabricado em OEM com o fabricante OLIVETTI DO BRASIL S.A., sendo correlato com o modelo PR 4/FSW (Parecer nº 36/99, de 21 de maio de 1999);
- EQUIPAMENTO
- marca: SWEDA;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: IF S-9000II;
- software básico:
- versão 1.0 com checksum 7D4A, gravado em memória do tipo EPROM de numeração 27C020;
- o símbolo que indica acumulação do valor no GT do equipamento é
;
- possui Modo de Treinamento;
- efetua cancelamento:
- de item, acumulando até 500 itens do Cupom Fiscal em emissão na Memória de Trabalho;
- de Cupom Fiscal em emissão;
- de Cupom Fiscal;
- efetua desconto em item e em subtotal;
- efetua acréscimo em subtotal;
- possui quinze totalizadores parciais de situação tributária para operações ou prestações relacionadas ao ICMS ou ISS;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral (GT)";
- Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
- ISS identificado por "Totalizador ISS";
- totalizador de itens cancelados de F, I, N e tributados pelo ICMS identificado por "Itens Cancelados";
- totalizador de cancelamento de F, I, N e operações tributadas pelo ICMS identificado por "Cancelamento trib.";
- somatório de cancelamento de item e cancelamento de operações tributadas identificado por "Tot. Cancelamento";
- totalizador de itens tributados pelo ISS cancelados identificado por "Itens Canc ISS";
- totalizador de cancelamento de prestações tributadas pelo ISS identificado por "Cancelamento ISS";
- somatório de cancelamento de item e cancelamento de prestações sujeitas ao ISS identificado por "Tot.Cancel ISS";
- totalizador de desconto de F, I, N e tributado pelo ICMS identificado por "Desconto de Trib";
- totalizador de desconto tributado pelo ISS identificado por "Desconto de ISS";
- totalizador de acréscimo com IOF identificado por "Acréscimo IOF";
- Venda Líquida Diária identificado por "VENDA LíQUIDA";
- totalizador de acréscimo de operações tributadas pelo ICMS identificado por "Acréscimo tribut";
- totalizador de acréscimo de prestações tributadas pelo ISS identificado por "Acréscimo ISS";
- totalizador tributado pelo ICMS identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota;
- totalizador tributado pelo ISS identificado por Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota;
- totalizador de substituição tributária identificado por "F (Substituição)";
- totalizador de isento identificado por "I (Isento)";
- totalizador de não tributado identificado por "N (Não Incidência)";
- identificação dos contadores:
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO" ou "C.O.O.";
- contador de Cupom Fiscal identificado por "NC";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício";
- Contador de Reduções identificado por "Reduções";
- Contador de Leitura X identificado por "Leitura X";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF" ou por "Geral Comprovante Não Fiscal";
- contador de Cupom Fiscal cancelado, identificado por "Cancelamento de Cupom Fiscal";
- identifica o consumidor em campo próprio, sendo indicado por CGC/CPF consumidor;
- possibilita a emissão de cupom adicional;
- possibilita o preenchimento de cheque e autenticação;
- hardware:
- o equipamento deve ser lacrado com dois lacres apostos lateralmente em pinos perfurados, fixando o gabinete inferior ao gabinete superior;
- a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte traseira;
- o mecanismo impressor é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com 40 colunas, possuindo duas estações para alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;
- o circuito integrado contendo o drive de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, dessa forma, a placa sem comunicação direta com outro hardware que não seja a placa fiscal;
- a placa fiscal possui as seguintes portas: CN1 barra de pinos 2X8 para comunicação com PC e para placa de controle do mecanismo impressor e alimentação; CN4 barra de pinos 1X5 para gaveta; CN3 barra de pinos 1X4 para teclado fiscal; CN5 barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal;
- Memória Fiscal:
- os dados a referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM com numeração 27C040;
- possui um berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM;
- possibilita a gravação de cinco usuários e aproximadamente 6.650 reduções;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X, diretamente no ECF:
- com o equipamento desligado, pressionar os botões – e +, simultaneamente;
- ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
- Leitura da Memória Fiscal:
- diretamente no ECF:
- com o equipamento desligado, pressionar os botões + e ENTRA, simultaneamente;
- ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
- para meio magnético:
- por intervalo de redução: a partir do diretório onde se encontra o programa SNSN nnnn mmmm, executá-lo, sendo que nnnn é o número da redução inicial e mmmm é o da redução final;
- por intervalo de data: a partir do diretório onde se encontra o programa SNSN ddmmaa ddmmaa, executá-lo, sendo que a primeira data é a inicial e a segunda é a final;
- leitura de parâmetros:
- com o equipamento desligado, pressionar o botão + e ligar o equipamento;
- soltar o botão após o início da emissão;
- DISPOSIçõES GERAIS
- a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
- o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até esta data;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT46, da COTEPE/ICMS.
Brasília, DF, 21 de maio de 1999
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