ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 53, de 21 de maio de 1999, anexo.
Brasília/DF, de maio de 1999.
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER N° 53, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca PERTO, tipo ECF-IF, modelo PERTOCHEK POS FP (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 14 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
- FABRICANTE:
- razão social: PERTO S.A. – PERIFéRICOS PARA AUTOMAçãO;
- CNPJ: 92.080.035/0001-04;
- OEM: com a ZPM INDúSTRIA, COMéRCIO, IMPORTAçãO, EXPORTAçãO E REPRESENTAçõES LTDA.; sendo correlato com o modelo ZPM/3EFC LOGGER;
- EQUIPAMENTO:
- marca: PERTO;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: PERTOCHEK POS FP;
- software básico:
- versão V2.10, com checksum 7000, gravado em EPROM do tipo 27C040;
- o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é
;
- possui Modo de Treinamento;
- permite efetuar cancelamentos:
- de item;
- do último Cupom Fiscal emitido;
- do Cupom Fiscal em emissão;
- permite efetuar desconto em item e em subtotal;
- permite efetuar acréscimo:
- em subtotal no Cupom Fiscal;
- no Comprovante Não Fiscal não vinculado;
- totalizadores parciais:
- doze totalizadores parciais de situação tributária (Tnn,nn%);
- quinze totalizadores para forma de pagamento;
- dez totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "TOTAL GERAL (GT)";
- Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
- cancelamento identificado por "TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO" ou "CANC.";
- desconto identificado por "TOTALIZADOR DE DESCONTOS" ou "DESC.";
- Venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";
- acréscimo tributado identificado por "TOTALIZADOR ACRESCIMOS";
- totalizador parcial de situação tributária identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;
- substituição tributária identificado por "F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)" ou "F";
- isento identificado por "I (ISENTO)" ou "I";
- não incidência identificado por "N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)" ou "N";
- identificação dos contadores:
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
- Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES (1949)" ou "CRZ";
- Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";
- Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por "CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONT. GERAL COMPROV. NAO FISCAL" ou "GNF";
- contador de estabelecimento identificado por "CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10)";
- contador de versão identificado por "CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14)";
- contador de placa de memória logger identificado por "CONTADOR DE CARTUCHOS";
- contador de emissão de Fita-detalhe identificado por "CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO" ou "CRO";
- contador de reduções restantes identificado por "REDUCOES RESTANTES";
- contador de reinício restantes identificado por "REINICIO RESTANTES";
- permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;
- permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal antes da mensagem promocional;
- possui cupom adicional;
- um código de validação, reconhecido somente pelo fabricante, é impresso no Cupom Fiscal, após a especificação das alíquotas, de modo a permitir a identificação da origem do cupom;
- possibilita autenticação e preenchimento de cheque;
- hardware:
- a lacração deve ser feita:
- lacre interno: fixando a placa de memória logger à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo um lacre para cada placa de memória logger instalado;
- lacre externo: dois lacres, sendo um na parte frontal e outro na parte posterior unindo a base fiscal à carcaça;
- a plaqueta de identificação é metálica estando afixada na lateral esquerda do equipamento;
- contém sensor de fim de papel (led vermelho constantemente aceso no painel);
- mecanismos impressores:
- impressão térmica para o Cupom Fiscal, podendo ser:
- marca EPSON, modelo LTP2342C-S576, com 40 colunas;
- marca CITIZEN, modelo LT381 H/V, com 40 colunas;
- impressão jato de tinta para cheque, da marca PERTO e modelo PERTOCHECK;
- possui placa fiscal, placa controladora de impressão do mecanismo térmico e placa controladora de impressão do mecanismo jato de tinta;
- portas na placa fiscal:
- internas: (CM2) barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; (CM3) barra de pinos 2X26 para a segunda placa de memória logger; (CM4) barra de pinos 2X26 para a primeira placa de memória logger; (CM5) barra de pinos 5X1 para teclado de emissão de leituras manuais; (J1) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica, sem função; (J2, J3, J4 e J5) barras de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (J6) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de Memória de Trabalho (RAM); (J7) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de Memória de Trabalho; (J8 e J9) barra de pinos 2X1 para terminação da rede 485, sem função; (J10, J11, J12, J13, J14, J15 e J16) barras de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485, sem função; (CF1) conector fêmea para barra de pinos 2X28 para placa de potência de mecanismo impressor de Cupom Fiscal; (CM1) barra de pinos 2X5 para alimentação; DB9 fêmea para comunicação com o mecanismo impressor de cheque no padrão RS232;
- externas: (CF3) RJ11 para abertura de gaveta; (CF5) DB9 fêmea RS232 para comunicação com o computador;
- Memória Fiscal:
- os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;
- aceita cadastrar até dez usuários e dados referentes a 1.949 reduções;
- possui dois berços para resinagem de nova Memória Fiscal;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X diretamente no ECF:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla LINE e ligar a impressora mantendo a tecla LINE pressionada até o início da impressão;
- Leitura da Memória Fiscal:
- diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla PAPER FEED e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial;
- para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla LOGGER;
- para alterar a posição da seta, deve-se pressionar a tecla PAPER FEED;
- cada vez que uma destas teclas é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada;
- será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla PAPER FEED for pressionada;
- após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial;
- para meio magnético:
- executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;
- após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (MFISCAL t nnnn nnnn [canal]):
- t especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2 para leitura por intervalo de reduções;
- nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaaa ou número da redução inicial e final com quatro dígitos;
- [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
- após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;
- ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;
- CARACTERíSTICAS ESPECíFICAS:
- o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória (placa de memória logger) com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em fita-detalhe eletrônica;
- o equipamento permite adicionar somente uma nova placa de memória logger após inicializada a primeira placa;
- o equipamento utiliza bobina de papel com uma via, sendo a fita-detalhe emitida somente em modo de intervenção técnica a partir dos dados armazenados na placa de memória logger;
- a placa de memória logger tem as seguintes características:
- somente funciona para gravação no equipamento em que foi inicializada;
- pode ser lida em qualquer equipamento com tecnologia logger deste fabricante;
- a capacidade de armazenamento varia de 2Mb a 16Mb, por placa;
- é dotada de dispositivos eletrônicos de proteção contra apagamento;
- contém uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos;
- contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso:
- identificação do fabricante;
- numeração seqüencial;
- campos para indicação de:
- CNPJ do usuário;
- CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF;
- número de fabricação do ECF;
- número seqüencial da placa de memória logger no ECF;
- a leitura dos dados gravados pode ser efetuada:
- diretamente no ECF;
- via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em bases de dados (arquivos);
- mediante programa de computador a ser entregue pelo fabricante ao fisco estadual, acompanhado de documentação das estruturas internas das bases de dados;
- a placa de memória logger deve estar fixada no equipamento por meio de lacre, colocado pela empresa credenciada;
- em relação a placa de memória logger, o equipamento:
- funciona nas seguintes condições:
- com a primeira placa de memória logger inicializada no próprio equipamento;
- concomitantemente, com a primeira e a segunda placa de memória logger inicializadas;
- bloqueia nas seguintes situações:
- faltando 2Kb para esgotamento da capacidade total de armazenamento da(s) placa(s) de memória logger, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura da Memória Fiscal e uma Redução Z;
- esgotada a capacidade de armazenamento da(s) placa(s) inicializada(s);
- é impresso, na Redução Z, uma leitura gráfica que gera arquivo de banco de dados mediante software fornecido pelo fabricante ao fisco, contendo:
- todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto a descrição dos itens;
- os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com respectivas data e hora;
- o software básico detecta automaticamente qualquer alteração realizada na placa de memória logger, evidenciada pela impressão da mensagem "MAQUINA ADULTERADA";
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;
- o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;
- a placa de memória logger somente poderá ser retirada do equipamento pelo fisco ou por empresa credenciada a intervir no equipamento;
- não imprime a Leitura da Memória de Trabalho em função da característica de recuperação automática dos dados ali gravados, conforme disposto na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS n° 156/94;
- o deferimento do pedido de uso do equipamento pela unidade federada autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos;
- o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.
Brasília/DF, 21 de maio de 1999.
.
ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 54, de 21 de maio de 1999, anexo.
Brasília/DF, de maio de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER N° 54, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer nº 129/98, de 9.12.98, para o ECF-IF, da marca QUATTRO, modelo ECF-IF EASY APF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 129/98, de 09 de dezembro de 1998.
- FABRICANTE:
- razão social: QUATTRO ELETRôNICA LTDA.;
- CNPJ: 64.100.787/0001-46;
- EQUIPAMENTO:
- marca: QUATTRO;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: ECF-IF EASY APF;
- software básico:
- versão 01.03 com checksum EC34 gravado em EPROM de modelo 27C512, com 64 kb de tamanho;
- o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é
;
- possui Modo de Treinamento;
- permite efetuar cancelamentos:
- do próprio Cupom Fiscal em emissão;
- de item, até novecentos e noventa e nove primeiros itens do Cupom Fiscal em emissão;
- do último Cupom Fiscal emitido;
- permite efetuar desconto em item e em subtotal;
- permite efetuar acréscimo somente em subtotal;
- permite efetuar autenticação;
- permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado, não necessariamente após o Cupom Fiscal;
- permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado;
- totalizadores parciais:
- possui quinze totalizadores parciais tributados, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;
- possui vinte totalizadores não fiscais:
- sete pré-programados;
- treze programáveis, que são: TROCO CHEQUE; CONTRA-VALE; FUNDO DE CAIXA; SANGRIA; GAVETA; RECEBIMENTOS; DESPESA;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "TOTALIZADOR GERAL (GT):";
- Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA:";
- cancelamentos tributados e de I, F e N identificados por "CANCELAMENTO TRIBUTADO:";
- cancelamentos de ISS identificado por "CANCELAMENTO ISS:";
- descontos tributados e de I, F e N identificados por "DESCONTO TRIBUTADO:";
- desconto de ISS identificado por "DESCONTO ISS:";
- venda líquida diária identificado por "VENDA LíQUIDA:";
- acréscimos tributados e de I, F e N identificados por "ACRéSCIMO TRIBUTADO:";
- acréscimo de ISS identificado por "ACRéSCIMO ISS:";
- substituição tributária identificado por "F (SUBSTITUIçãO TRIBUTáRIA):";
- isenção identificado por "I (ISENTO):";
- não incidência identificado por "N (NãO INCIDêNCIA/IMUNES):";
- totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn", onde nn,nn representa a carga tributária;
- totalizador parcial de ISS identificado por "Snn,nn", onde nn,nn representa a carga tributária;
- identificação dos contadores:
- Contador de Reduções identificado por "CONTADOR DE REDUçõES", nas Leituras X e Redução Z, e CRZ" na Leitura da Memória Fiscal;
- Contador de Cancelamento identificado por "CONTADOR DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL:";
- Contador Geral de Comprovante não Fiscal identificado por "CONTADOR GERAL DE COMPROVANTE NãO FISCAL:" ou "GNF";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO", nas Leituras X e Redução Z, e "CRO" na Leitura da Memória Fiscal;
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
- a identificação do consumidor poderá ser efetuada em campo próprio identificado por CGC/CPF, impresso na linha entre o cabeçalho e o início do Cupom Fiscal ou na área de mensagem promocional;
- hardware:
- a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre na parte posterior esquerda do equipamento, unindo o gabinete superior ao inferior;
- a plaqueta metálica de identificação do equipamento será afixada na base fiscal, localizada na parte posterior do ECF;
- mecanismo impressor:
- marca: QUATTRO;
- número de colunas: quarenta e oito;
- placa única para controle fiscal e mecanismo impresso, com as seguintes portas:
- portas internas: CN11 barra de pinos 17X2 para Memória Fiscal, CN3 barra de pinos 10X1 para cabeça de impressão, CN7 barra de pinos 7X1 para motor da cabeça de impressão, CN8 barra de pinos 07X1 para motor que movimenta a bobina, CN4 barra de pinos 4X1 para sensor de fim de papel, CN5 barra de pinos 6X1 para o teclado, CN6 barra de pinos 4X1 para o posicionamento da cabeça de impressão, CN9 barra de pinos 2X2 para autenticação, CN13 barra de pinos 4X2 para teste da fonte, CN12 barra de pinos 5X2 para teste da fonte;
- portas externas: RJ12 para abertura de gaveta, DB9 fêmea para comunicação com o computador e conector de alimentação (cabo nema); S5, S6, S8 e S9 fios de conexão da chave liga/desliga;
- contém sensor óptico de fim de papel;
- Memória Fiscal:
- gravada em EPROM do tipo 27C040 com 500 Kb de tamanho;
- permite efetuar até 2.045 reduções;
- permite gravação de até dez usuários;
- não possui berço para resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X, diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- ligar com a tecla LF pressionada, soltando-a ao acender o led no painel superior;
- Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- ligar com a tecla ON LINE pressionada, soltando-a ao acender o led no painel superior;
- Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
- copiar o programa LEITURA.EXE para o diretório principal do computador;
- digitar "LEITURA" e pressionar a tecla ENTER;
- digitar a opção 1 para efetuar a leitura da memória por intervado de data, digitar 2 para efetuar a leitura por faixa de redução, ou digitar 3 para encerrar a execução do programa;
- informar os parâmetros:
- por data: data inicial e final no formato ddmmaa;
- por redução: redução inicial e final no formato nnnn nnnn;
- informar o drive desejado para gravação do arquivo denominado LEITURA.TXT, que poderá ser lido em qualquer editor de texto;
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
- o equipamento atende ao disposto no Convênios ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até a data deste parecer;
- o equipamento com versão 01.01 de software básico somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 1º de julho de 1999;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo III do GT46 – COTEPE/ICMS.
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