ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão de homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 59, de 21 de maio de 1999, anexo.

Brasília/DF, de de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER Nº 59, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF-MR da marca ELGIN, modelo ECF-MR 10000-S1 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer de homologação conclusivo de homologação.

  1. FABRICANTE:
    1. razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZôNIA LTDA.
    2. CGC: 14.200.16/0001-66

  2. EQUIPAMENTO
    1. marca: ELGIN
    2. tipo: ECF-MR
    3. modelos: ECF-MR 10000-S1
    4. software básico:
      1. versão V:1.3 com checksum F05E, gravado em memória do tipo EPROM com modelo 27C2001 e capacidade para 5.000 PLU;
      2. não tem Modo de Treinamento:
      3. possibilita cancelamento:
        1. em item, limitado a 190 itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.3.2. da última operação registrada no Cupom Fiscal;

      1. possibilita desconto em item e em subtotal;
      2. possibilita acréscimo em item e em subtotal;
      3. possui nove totalizadores parciais de situação tributária para ICMS;
      4. identificação para os totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "VD BRUTA";
        3. cancelamento de item identificado por "CANC. ITEM";
        4. correção de item identificado por "CORREçãO DE ITEM";
        5. desconto identificado por "DESCONTO";
        6. Venda Líquida diária identificado por "VDA LIQUIDA R$";
        7. acréscimo identificado por "ACRESCIMO";
        8. tributados pelo ICMS identificado por Tnn,nn% onde nn,nn representa a alíquota vinculada;
        9. isento identificado por "I";
        10. substituição tributária identificado por "F";
        11. não incidência identificado por "N";

      5. identificação para os contadores:
        1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
        2. Contador de Reinício de Operação identificado por "(CRO) Contador de Reinício";
        3. Contador de Redução Z identificado por "(CRZ) Contador de Reduções Z";
        4. Contador de Leitura X identificado por "(CLX) Contador de Leitura X";
        5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "(GNF) Cont. Geral de Comp. Não Fiscal" ;

      6. identifica o consumidor por meio de CGC ou CPF, entre o cabeçalho e a denominação do documento;

    1. hardware:

      1. a lacração deve ser feita com dois lacres: um na parte central dianteira e outro na parte central traseira;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte traseira esquerda;
      3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo M310, matricial com 40 colunas;
      4. a placa fiscal possui as seguintes portas:
        1. externas: DB9 (RS232) macho para scanner; DB9 (RS232) macho para computador; DB9 (RS485) fêmea para interligar a outro ECF; DB9 (RS232) macho para balança;
        2. internas: ST1 barra de pinos 1X5 para fonte de alimentação; ST13 (1X14) e ST15 (1X12) barra de pinos para display da torre; ST14 (1X12) e ST12 (1X14) barra de pinos para display do operador; ST23 barra de pinos 1X6 para chave de controle; ST20 (1X8) e ST21 (1X8) para teclado; ST7 barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; ST16 barra de pinos 2X8 sem função; ST10 (1X8) e ST11 (1X16) barra de pinos para mecanismo impressor; ST8 barra de pinos 1X2 para rebobinador; ST9 barra de pinos 1X4 para sensor de fim papel; ST17 barra de pinos 1X4 sem função; ST18 barra de pinos 1X3 para gaveta; ST19 barra de pinos 1X4 sem função; ST19.1 barra de pinos 2X1 para intervenção técnica; ST20.1. barra de pinos 1X4 sem função; ST4.1 barra de pinos 2X5 da barra interface de expansão de comunicação;

      5. Memória Fiscal:
        1. a EPROM da Memória Fiscal é do modelo 27C2001, com capacidade de gravar dados referentes a 2.348 reduções;
        2. possui um berço sobreposto a anterior para resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;

      6. permite comunicação com computador para carga de PLU, captura de dados gerenciais e Leitura da Memória Fiscal para meio magnético;
      7. possibilita a interligação com mais dezenove equipamentos de mesmo modelo (sistema mestre-escrava).

  1. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
    1. Leitura X diretamente no ECF: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla DINHEIRO;
    2. Leitura da Memória Fiscal:
      1. diretamente no ECF:
        1. leitura geral: colocar a chave de controle na posição Z e pressionar a tecla GVTA;
        2. leitura por intervalo de datas:
          1. colocar a chave de controle na posição Z;
          2. digitar a data inicial no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;
          3. digitar a data final no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;

        3. leitura por intervalo de Redução Z:
          1. colocar a chave de controle na posição Z;
          2. digitar o número da redução inicial no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;
          3. digitar o número da redução final no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;

      2. para meio magnético:

      3.2.2.1. a partir do diretório onde conste o software de comunicação (OPITCASH), execute-o e selecione o menu COMUNICAçãO;

      3.2.2.2. na janela COMUNICAçãO, configurar o equipamento e a porta de comunicação;

      3.2.2.3. na janela COMUNICAçãO, escolher a opção MEMóRIA FISCAL, clicar em start para iniciar a leitura e, em seguida, clicar em OK;

      3.2.2.4. para ler o arquivo selecione a pasta RELATóRIO e a opção MEMóRIA FISCAL;

    3. leitura de programação ou de parâmetros:
      1. PLU
      2. 3.3.1.1. geral:

          1. colocar a chave de controle na posição P;
          2. digitar 1110 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
          3. para interromper a impressão pressione a tecla LIMPA por mais de três segundos e solte-a;

        1. por intervalo de PLU:
          1. colocar a chave de controle na posição P;
          2. digitar número da PLU inicial e pressionar a tecla PLU;
          3. digitar número da PLU final e pressionar a tecla CHEQUE;

      3. SITUAçãO TRIBUTáRIA:
        1. colocar a chave de controle na posição P;
        2. digitar 1111 e pressionar a tecla SUBTOTAL;

      4. PARâMETROS:
        1. colocar a chave de controle na posição P;
        2. digitar 1112 e pressionar a tecla GVTA;

      5. OPERADORES: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla PGTO;
      6. TOTALIZADOR DE ALíQUOTA: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla CANCEL;

  2. DISPOSIçõES GERAIS
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
    2. o equipamento atende às disposições do Convênio ICMS 156/94 com as alterações promovidas até o Convênio 65/98 de 19 de junho de 1998;
    3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    4. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
    5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
    6. a análise foi realizada pelo Subgrupo II do GT46 da COTEPE/ICMS.

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ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 60, de 21 de maio de 1999, anexo.

Brasília/DF, de maio de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER N° 60, DE 21 DE MAIO DE 1999

Revisão do Parecer nº 06/95, de 02 de junho de 1995, para homologação de nova versão de software básico para o ECF da marca ASTICK, tipo ECF-IF, modelo ASTICK 100 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 06/95, de 02 de junho de 1995.

1. FABRICANTE:

    1. razão social: ASTICK SISTEMAS E SERVIçOS LTDA.
    2. CNPJ: 01.012.243/0001-02;

  1. EQUIPAMENTO
    1. marca: ASTICK;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: ASTICK 100;
    4. software básico:
      1. versão 1BRASFIS.100 com checksum 444E, gravado em EPROM com numeração 27C256;
      2. não possui Modo de Treinamento:
      3. aceita cancelamento somente de Cupom Fiscal – Bilhete de Passagem cuja origem do trecho ainda esteja em aberto;

      1. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por:
          1. "Tot. Geral M", que acumula valor até R$ 999.999.999,99;
          2. "Tot. Geral B", é incrementado de uma unidade quando ultrapassado o valor do item anterior, reduzindo o "Tot. Geral M" ao valor inferior a 1 bilhão registrado;

        2. Venda Bruta Diária identificado por "Vd Bruta";
        3. geral tributado identificado por "Tributado";
        4. geral não tributado por "Não Trib.";
        5. geral de cancelamentos identificado por "Tot. Cancela";
        6. parcial tributado identificado por "Parcial Trib";
        7. parcial não tributado identificado por "Par Não Trib";
        8. parcial de cancelamentos identificado por "Parcial Canc";

      2. identificação dos contadores:
        1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO" ou "No OPE";
        2. Contador de Redução Z identificado por "CRZ";
        3. Contador de Leitura X identificado por "CLX";
        4. parcial de Leitura X identificado por "Parcial CLX";
        5. Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO";
        6. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";
        7. parcial Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Parcial GNF";
        8. contador de bilhetes emitidos identificado por "Con Bilhetes";
        9. Contador de Cupom Fiscal – Bilhetes de Passagem Cancelados identificado por "Cancelamento";
        10. Contador de Mapa de Viagem identificado por "Mapa Viagem";
        11. Leitura da Memória Fiscal identificado por "LMF";
        12. parcial de Leitura da Memória Fiscal identificado por "Parcial LMF";

      3. emite documento fiscal denominado "Mapa Viagem", contendo:
        1. denominação "MAPA VIAGEM";
        2. nome, endereço e números de inscrição, federal e estadual, do emitente;
        3. data e hora da emissão;
        4. número de ordem do mapa emitido;
        5. número de ordem da operação;
        6. número de fabricação do equipamento;
        7. identificação da linha e sentido do trecho;
        8. data e hora do início e do fim da viagem;
        9. relação dos Cupons Fiscais – Bilhetes de Passagem emitidos, relativos aos serviços de transporte prestados, indicando o número de ordem, a origem e o destino, o tipo de tarifa e o valor;
        10. valor total dos bilhetes emitidos;
        11. número dos documentos cancelados e o valor total dos cancelamentos;
        12. contador de Cupons Fiscais – Bilhetes de Passagem cancelados;
        13. informações sobre os passes e bonos aceitos durante a viagem;

      4. Memória Fiscal:
        1. os dados da Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C010A;
        2. permite gravação de dados referentes a 1.825 reduções;
        3. não possui berço para nova EPROM;

    1. hardware:

      1. deve ser lacrado com dois lacres, sendo um colocado na lateral direita anterior e outro na esquerda posterior;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, localizada na parte posterior do equipamento;
      3. o mecanismo impressor é da marca Seiko, modelo LTP 251, térmico, com 24 colunas;
      4. as placas e as portas nelas existentes são:
      5. placa principal: CN7 barra de pinos 2X13 para visor; CN8 barra de pinos 2X13 porta paralela para leitora de cartões; CN9 barra de pinos 1X4 para alimentação impressora; CN10 barra de pinos 2X13 para impressora; C11 barra de pinos 1X10 para impressora; CN12 barra de pinos 2X13 para teclado; CN13 barra de pinos 2X13 porta serial impressora e para leitora de cartões; CN6 barra de pinos 2X15 para a placa fiscal; IC17 barra de pinos 2X14 para placa leitora de cartão;
      6. placa fiscal: JP1 barra de pinos 2X15 para placa principal; JP4 para Memória Fiscal;
      7. placa controladora de impressão: CN8 barra de pinos 2X15 para placa principal; CN1 barra de pinos 1X20 flat cabe para cabeça de impressão; CN2 barra de pinos 1X6 para sensor de fim de papel; CN 2 barra de pinos 1X6 para sensor de temperatura cabeçad e impressão; CN3 barra de pinos 1X2 para sensor de fim de papel;
      8. placa de teclado: CN1 barra de pinos 2X13 para placa principal;
      9. placa de leitora de cartão: JP1 barra de pinos 2X13 para placa mãe;

  1. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS
    1. Leitura X, diretamente no equipamento:
      1. desligar o equipamento e ligá-lo;
      2. pressionar a tecla F3 e digitar 100;

    2. Leitura da Memória Fiscal:
      1. geral:
        1. desligar e ligar o equipamento;
        2. pressionar a tecla F2;
        3. digitar 100 e pressionar a tecla FIN;

      2. intervalo de datas:
        1. desligar e ligar o equipamento;
        2. pressionar a tecla F2 e digitar 100;
        3. digitar o dia inicial (ddmmaaaa) e pressionar a tecla Ý ;
        4. digitar o dia fim (ddmmaaaa) e pressionar a tecla FIN;

      3. por intervalo de Redução Z:
        1. desligar e ligar o equipamento;
        2. pressionar a tecla F2 e digitar 100;
        3. pressionar duas vezes a tecla Ý e pressionar a tecla BORRA;
        4. digitar o número da redução inicial e pressionar a tecla Ý ;
        5. pressionar a tecla BORRA;
        6. digitar o número da redução final e pressionar a tecla FIN;

  2. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
    2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
    3. a partir da publicação deste parecer, somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão de software básico indicada neste parecer;
    4. o equipamento pode ser instalado em veículo de transporte de passageiro;
    5. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
    6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
    7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    8. a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT 46 da COTEPE/ICMS.

 


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