ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE DE 1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)
, na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão de homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 59, de 21 de maio de 1999, anexo.
Brasília/DF, de de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER Nº 59, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF-MR da marca ELGIN, modelo ECF-MR 10000-S1 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer de homologação conclusivo de homologação.
- FABRICANTE:
- razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZôNIA LTDA.
- CGC: 14.200.16/0001-66
- EQUIPAMENTO
- marca: ELGIN
- tipo: ECF-MR
- modelos: ECF-MR 10000-S1
- software básico:
- versão V:1.3 com checksum F05E, gravado em memória do tipo EPROM com modelo 27C2001 e capacidade para 5.000 PLU;
- não tem Modo de Treinamento:
- possibilita cancelamento:
- em item, limitado a 190 itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.3.2. da última operação registrada no Cupom Fiscal;
- possibilita desconto em item e em subtotal;
- possibilita acréscimo em item e em subtotal;
- possui nove totalizadores parciais de situação tributária para ICMS;
- identificação para os totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";
- Venda Bruta Diária identificado por "VD BRUTA";
- cancelamento de item identificado por "CANC. ITEM";
- correção de item identificado por "CORREçãO DE ITEM";
- desconto identificado por "DESCONTO";
- Venda Líquida diária identificado por "VDA LIQUIDA R$";
- acréscimo identificado por "ACRESCIMO";
- tributados pelo ICMS identificado por Tnn,nn% onde nn,nn representa a alíquota vinculada;
- isento identificado por "I";
- substituição tributária identificado por "F";
- não incidência identificado por "N";
- identificação para os contadores:
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "(CRO) Contador de Reinício";
- Contador de Redução Z identificado por "(CRZ) Contador de Reduções Z";
- Contador de Leitura X identificado por "(CLX) Contador de Leitura X";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "(GNF) Cont. Geral de Comp. Não Fiscal" ;
- identifica o consumidor por meio de CGC ou CPF, entre o cabeçalho e a denominação do documento;
- hardware:
- a lacração deve ser feita com dois lacres: um na parte central dianteira e outro na parte central traseira;
- a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte traseira esquerda;
- o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo M310, matricial com 40 colunas;
- a placa fiscal possui as seguintes portas:
- externas: DB9 (RS232) macho para scanner; DB9 (RS232) macho para computador; DB9 (RS485) fêmea para interligar a outro ECF; DB9 (RS232) macho para balança;
- internas: ST1 barra de pinos 1X5 para fonte de alimentação; ST13 (1X14) e ST15 (1X12) barra de pinos para display da torre; ST14 (1X12) e ST12 (1X14) barra de pinos para display do operador; ST23 barra de pinos 1X6 para chave de controle; ST20 (1X8) e ST21 (1X8) para teclado; ST7 barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; ST16 barra de pinos 2X8 sem função; ST10 (1X8) e ST11 (1X16) barra de pinos para mecanismo impressor; ST8 barra de pinos 1X2 para rebobinador; ST9 barra de pinos 1X4 para sensor de fim papel; ST17 barra de pinos 1X4 sem função; ST18 barra de pinos 1X3 para gaveta; ST19 barra de pinos 1X4 sem função; ST19.1 barra de pinos 2X1 para intervenção técnica; ST20.1. barra de pinos 1X4 sem função; ST4.1 barra de pinos 2X5 da barra interface de expansão de comunicação;
- Memória Fiscal:
- a EPROM da Memória Fiscal é do modelo 27C2001, com capacidade de gravar dados referentes a 2.348 reduções;
- possui um berço sobreposto a anterior para resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;
- permite comunicação com computador para carga de PLU, captura de dados gerenciais e Leitura da Memória Fiscal para meio magnético;
- possibilita a interligação com mais dezenove equipamentos de mesmo modelo (sistema mestre-escrava).
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X diretamente no ECF: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla DINHEIRO;
- Leitura da Memória Fiscal:
- diretamente no ECF:
- leitura geral: colocar a chave de controle na posição Z e pressionar a tecla GVTA;
- leitura por intervalo de datas:
- colocar a chave de controle na posição Z;
- digitar a data inicial no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;
- digitar a data final no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;
- leitura por intervalo de Redução Z:
- colocar a chave de controle na posição Z;
- digitar o número da redução inicial no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;
- digitar o número da redução final no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;
- para meio magnético:
3.2.2.1. a partir do diretório onde conste o software de comunicação (OPITCASH), execute-o e selecione o menu COMUNICAçãO;
3.2.2.2. na janela COMUNICAçãO, configurar o equipamento e a porta de comunicação;
3.2.2.3. na janela COMUNICAçãO, escolher a opção MEMóRIA FISCAL, clicar em start para iniciar a leitura e, em seguida, clicar em OK;
3.2.2.4. para ler o arquivo selecione a pasta RELATóRIO e a opção MEMóRIA FISCAL;
- leitura de programação ou de parâmetros:
- PLU
3.3.1.1. geral:
- colocar a chave de controle na posição P;
- digitar 1110 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
- para interromper a impressão pressione a tecla LIMPA por mais de três segundos e solte-a;
- por intervalo de PLU:
- colocar a chave de controle na posição P;
- digitar número da PLU inicial e pressionar a tecla PLU;
- digitar número da PLU final e pressionar a tecla CHEQUE;
- SITUAçãO TRIBUTáRIA:
- colocar a chave de controle na posição P;
- digitar 1111 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
- PARâMETROS:
- colocar a chave de controle na posição P;
- digitar 1112 e pressionar a tecla GVTA;
- OPERADORES: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla PGTO;
- TOTALIZADOR DE ALíQUOTA: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla CANCEL;
- DISPOSIçõES GERAIS
- a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
- o equipamento atende às disposições do Convênio ICMS 156/94 com as alterações promovidas até o Convênio 65/98 de 19 de junho de 1998;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo II do GT46 da COTEPE/ICMS.
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ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 60, de 21 de maio de 1999, anexo.
Brasília/DF, de maio de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER N° 60, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer nº 06/95, de 02 de junho de 1995, para homologação de nova versão de software básico para o ECF da marca ASTICK, tipo ECF-IF, modelo ASTICK 100 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 06/95, de 02 de junho de 1995.
1. FABRICANTE:
- razão social: ASTICK SISTEMAS E SERVIçOS LTDA.
- CNPJ: 01.012.243/0001-02;
- EQUIPAMENTO
- marca: ASTICK;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: ASTICK 100;
- software básico:
- versão 1BRASFIS.100 com checksum 444E, gravado em EPROM com numeração 27C256;
- não possui Modo de Treinamento:
- aceita cancelamento somente de Cupom Fiscal – Bilhete de Passagem cuja origem do trecho ainda esteja em aberto;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por:
- "Tot. Geral M", que acumula valor até R$ 999.999.999,99;
- "Tot. Geral B", é incrementado de uma unidade quando ultrapassado o valor do item anterior, reduzindo o "Tot. Geral M" ao valor inferior a 1 bilhão registrado;
- Venda Bruta Diária identificado por "Vd Bruta";
- geral tributado identificado por "Tributado";
- geral não tributado por "Não Trib.";
- geral de cancelamentos identificado por "Tot. Cancela";
- parcial tributado identificado por "Parcial Trib";
- parcial não tributado identificado por "Par Não Trib";
- parcial de cancelamentos identificado por "Parcial Canc";
- identificação dos contadores:
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO" ou "No OPE";
- Contador de Redução Z identificado por "CRZ";
- Contador de Leitura X identificado por "CLX";
- parcial de Leitura X identificado por "Parcial CLX";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";
- parcial Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Parcial GNF";
- contador de bilhetes emitidos identificado por "Con Bilhetes";
- Contador de Cupom Fiscal – Bilhetes de Passagem Cancelados identificado por "Cancelamento";
- Contador de Mapa de Viagem identificado por "Mapa Viagem";
- Leitura da Memória Fiscal identificado por "LMF";
- parcial de Leitura da Memória Fiscal identificado por "Parcial LMF";
- emite documento fiscal denominado "Mapa Viagem", contendo:
- denominação "MAPA VIAGEM";
- nome, endereço e números de inscrição, federal e estadual, do emitente;
- data e hora da emissão;
- número de ordem do mapa emitido;
- número de ordem da operação;
- número de fabricação do equipamento;
- identificação da linha e sentido do trecho;
- data e hora do início e do fim da viagem;
- relação dos Cupons Fiscais – Bilhetes de Passagem emitidos, relativos aos serviços de transporte prestados, indicando o número de ordem, a origem e o destino, o tipo de tarifa e o valor;
- valor total dos bilhetes emitidos;
- número dos documentos cancelados e o valor total dos cancelamentos;
- contador de Cupons Fiscais – Bilhetes de Passagem cancelados;
- informações sobre os passes e bonos aceitos durante a viagem;
- Memória Fiscal:
- os dados da Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C010A;
- permite gravação de dados referentes a 1.825 reduções;
- não possui berço para nova EPROM;
- hardware:
- deve ser lacrado com dois lacres, sendo um colocado na lateral direita anterior e outro na esquerda posterior;
- a plaqueta de identificação é metálica, localizada na parte posterior do equipamento;
- o mecanismo impressor é da marca Seiko, modelo LTP 251, térmico, com 24 colunas;
- as placas e as portas nelas existentes são:
- placa principal: CN7 barra de pinos 2X13 para visor; CN8 barra de pinos 2X13 porta paralela para leitora de cartões; CN9 barra de pinos 1X4 para alimentação impressora; CN10 barra de pinos 2X13 para impressora; C11 barra de pinos 1X10 para impressora; CN12 barra de pinos 2X13 para teclado; CN13 barra de pinos 2X13 porta serial impressora e para leitora de cartões; CN6 barra de pinos 2X15 para a placa fiscal; IC17 barra de pinos 2X14 para placa leitora de cartão;
- placa fiscal: JP1 barra de pinos 2X15 para placa principal; JP4 para Memória Fiscal;
- placa controladora de impressão: CN8 barra de pinos 2X15 para placa principal; CN1 barra de pinos 1X20 flat cabe para cabeça de impressão; CN2 barra de pinos 1X6 para sensor de fim de papel; CN 2 barra de pinos 1X6 para sensor de temperatura cabeçad e impressão; CN3 barra de pinos 1X2 para sensor de fim de papel;
- placa de teclado: CN1 barra de pinos 2X13 para placa principal;
- placa de leitora de cartão: JP1 barra de pinos 2X13 para placa mãe;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS
- Leitura X, diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento e ligá-lo;
- pressionar a tecla F3 e digitar 100;
- Leitura da Memória Fiscal:
- geral:
- desligar e ligar o equipamento;
- pressionar a tecla F2;
- digitar 100 e pressionar a tecla FIN;
- intervalo de datas:
- desligar e ligar o equipamento;
- pressionar a tecla F2 e digitar 100;
- digitar o dia inicial (ddmmaaaa) e pressionar a tecla Ý
;
- digitar o dia fim (ddmmaaaa) e pressionar a tecla FIN;
- por intervalo de Redução Z:
- desligar e ligar o equipamento;
- pressionar a tecla F2 e digitar 100;
- pressionar duas vezes a tecla Ý
e pressionar a tecla BORRA;
- digitar o número da redução inicial e pressionar a tecla Ý
;
- pressionar a tecla BORRA;
- digitar o número da redução final e pressionar a tecla FIN;
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
- o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
- a partir da publicação deste parecer, somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão de software básico indicada neste parecer;
- o equipamento pode ser instalado em veículo de transporte de passageiro;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT 46 da COTEPE/ICMS.
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