ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 60, de 21 de maio de 1999, anexo.
Brasília/DF, de maio de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER N° 61, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer nº 06/95, de 02 de junho de 1995, para homologação de nova versão de software básico para o ECF da marca ASTICK, tipo ECF-IF, modelo ASTICK L (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 06/95, de 02 de junho de 1995.
1. FABRICANTE:
- razão social: ASTICK SISTEMAS E SERVIçOS LTDA.
- CNPJ: 01.012.243/0001-02;
- EQUIPAMENTO
- marca: ASTICK;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: ASTICK L;
- software básico:
- versão 1BRASFIS.100 com checksum 3E83, gravado em OTPROM com numeração HD6475368CP10 (H8/536);
- não possui Modo de Treinamento:
- cancelamento somente de Cupom Fiscal – Bilhete de Passagem;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "Totalizador geral";
- Venda Bruta Diária identificado por "VBRU";
- geral tributado identificado por "Tributado";
- geral não tributado por "Não Tributado";
- geral de cancelamentos identificado por "Tot. Cancelamento";
- parcial tributado identificado por "P Trib";
- parcial não tributado identificado por "PNTr";
- parcial de cancelamentos identificado por "PCan";
- identificação dos contadores:
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
- Contador de Redução Z identificado por "CRZ";
- Contador de Leitura X identificado por "CLX";
- parcial de Leitura X identificado por "PCLX";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";
- parcial Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "PGNF";
- contador de bilhetes emitidos identificado por "Contador bilhetes";
- Contador de Cupom Fiscal – Bilhetes de Passagem Cancelados identificado por "Cancelamento";
- de Mapa de Viagem identificado por "Mapa Viagem";
- de Leitura da Memória Fiscal identificado por "LMF";
- parcial de Leitura de Memória Fiscal identificado por "PLMF";
- emite documento fiscal denominado "Mapa Viagem", contendo:
- denominação "MAPA VIAGEM";
- nome, endereço e números de inscrição, federal e estadual, do emitente;
- data e hora da emissão;
- número de ordem do mapa emitido;
- número de ordem da operação;
- número de fabricação do equipamento;
- identificação da linha e sentido do trecho;
- data e hora do início e do fim da viagem;
- relação dos Cupons Fiscais – Bilhetes de Passagem emitidos, relativos aos serviços de transporte prestados, indicando o número de ordem, a origem e o destino, o tipo de tarifa e o valor;
- valor total dos bilhetes emitidos;
- número dos documentos cancelados e o valor total dos cancelamentos;
- contador de Cupons Fiscais – Bilhetes de Passagem cancelados;
- informações sobre os passes e bônus aceitos durante a viagem;
- permite registro de valores referentes a emissão antecipada de Cupom Fiscal – Bilhete de Passagem para prestações futuras, sendo os valores somados ao Totalizador Geral do equipamento;
- hardware:
- deve ser lacrado com dois lacres, sendo um colocado na lateral direita anterior e outro na esquerda posterior;
- a plaqueta de identificação é metálica, localizada na lateral esquerda do equipamento;
- o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TM 88, térmico, com 56 colunas;
- as placas e as portas nelas existentes são:
- placa fiscal: JP3 barra de pinos 2X13 para comunicação serial com computador; JP2 barra de pinos 2X13 para comunicação com placa RS-232 I/F BOARD; JP1 barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; J1, J2e J3 para alimentação; JP4 barra de pinos 2X5 para teclado;
- placa controladora de impressão: CN1 para alimentação; CN4 para comunicação com placa RS-232 I/F BOARD; CN5 para chave liga/desliga; CN501 para placa TM-H5000; CN502 para cabeça de impressão;
- placa RS-232 I/F BOARD: CN1 para interface RS232; CN2 para placa controladora de impressão;
- placa TM-H5000: CN1 para placa controladora de impressão; CN2 para motor de tracionamento de papel; CN3 para cortadora de papel; CN4 para sensor de abertura de tampa; CN5 para sensor de fim de papel; CN6 para sensor de presença de bobina de papel;
- Memória Fiscal:
- os dados da Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C010A;
- permite gravação de dados referentes a 1.825 reduções;
- não possui berço para nova EPROM;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS
- Leitura X, diretamente no equipamento: desligar e ligar o equipamento com a tecla F3 pressionada e digitar 100;
- Leitura da Memória Fiscal geral: desligar e ligar o equipamento com a tecla F2 pressionada e digitar 100;
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
- o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
- a partir da publicação deste parecer, somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão de software básico indicada neste parecer;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT 46 da COTEPE/ICMS.
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ATO COTEPE/ICMS Nº _____/99
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 62, de 21/05/99.
Brasília/DF, de de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER Nº 62, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo ECF IF 400 1E-EP (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 17 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
- FABRICANTE:
- razão social: ELGIN S.A.;
- CNPJ: 52.586.578/0008-07;
- OEM: com a MECAF ELETRôNICA S.A., correlato com o modelo ECF 3001 de versão FPE-301;
- EQUIPAMENTO:
- marca: ELGIN;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: ECF IF 400 1E-EP;
- software básico:
- versão FPE-301 com checksum EB8E, gravado em EPROM do tipo 27C512;
- possui Modo de Treinamento;
- o símbolo que indica a acumulação do valor no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é
;
- possibilita, no máximo, o registro de quatrocentos e cinqüenta itens no Cupom Fiscal;
- cancelamento:
- de qualquer item do Cupom Fiscal em emissão;
- do Cupom Fiscal em emissão e do último emitido;
- possibilita o desconto em item e em subtotal;
- possibilita o acréscimo em subtotal;
- totalizadores parciais de situação tributária:
- possui dezesseis totalizadores parciais tributados;
- possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
- possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL";
- Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";
- cancelamentos identificado por "TOT CANCELAMENTO";
- descontos identificado por "TOT DESCONTO";
- acréscimos identificado por "TOT ACRESCIMO";
- substituição tributária identificado por "SUBSTITUIçãO (F)";
- isentos identificado por "ISENçãO (I)";
- não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
- acréscimo no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
- desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
- cancelamento no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por ''TOT CANCto CNFNV";
- identificação dos contadores:
- Contador de Reduções Z identificado por "CONT REDUCOES";
- Contador de Leitura X identificado por "CONT LEITURA X";
- Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
- contador de Comprovante Não Fiscal vinculado específico identificado por "CONT CNFV";
- contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado específico identificado por "CNVe";
- cancelamento de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";
- a identificação do consumidor no cupom fiscal pode ser impressa nas linhas destinadas às mensagens promocionais;
- possibilita a autenticação de documentos;
- hardware:
- a lacração deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um afixado em parafuso perfurado localizado na parte posterior inferior do equipamento e outro na parte superior direita que evita a retirada da tampa de acesso à placa impressora;
- a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte posterior do equipamento;
- o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo TM 300, com uma estação impressora matricial com 40 colunas;
- a placa fiscal possui as seguintes portas:
- externa: CN5, DB9 fêmea, para comunicação com o computador por meio de interface RS232C;
- internas: CN1, barra de pinos 2x15 para Memória Fiscal; CN2, barra de pinos 1x4 para fonte de alimentação; CN4, barra de pinos 1x5 para comunicação com o módulo impressor; CN7, barra de pinos 1x5 para comunicação com teclado; JP1, barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;
- Memória Fiscal:
- os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
- tem capacidade para armazenar dados referentes a 3.000 reduções;
- possibilita a gravação de inscrição municipal;
- não possui berço para colocação de nova EPROM;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X, diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
- pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;
- Leitura da Memória Fiscal:
- diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
- pressionar rapidamente a tecla FEED;
- pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;
- para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla FEED até que cesse a impressão;
- para meio magnético:
- a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar "COMMFISC";
- pressionar duas vezes a tecla ENTER;
- as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
- o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação , nos termos do Convênio ICMS 72/97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.
.
ATO COTEPE/ICMS Nº _____/99
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 63, de 21/05/99.
Brasília/DF, de de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER Nº 63, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo ECF IF 400 2E (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 17 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
- FABRICANTE:
- Razão social: ELGIN S.A;
- CNPJ: 52.586.578/0008-07;
- OEM: com a MECAF ELETRôNICA S.A., correlato com o modelo ECF 3002 de versão FPE-301;
- EQUIPAMENTO:
- marca: ELGIN;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: ECF IF 400 2E;
- software básico:
- versão FPE-301 com checksum EB8E, gravado em EPROM do tipo 27C512;
- possui Modo de Treinamento;
- o símbolo que indica a acumulação do valor no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é
;
- possibilita, no máximo, o registro de quatrocentos e cinqüenta itens no Cupom Fiscal;
- cancelamento:
- de item no Cupom Fiscal em emissão;
- do Cupom Fiscal em emissão e do último emitido;
- possibilita o desconto em item e em subtotal;
- possibilita o acréscimo em subtotal;
- totalizadores parciais de situação tributária:
- possui dezesseis totalizadores parciais tributados;
- possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
- possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL";
- Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";
- cancelamentos identificado por "TOT CANCELAMENTO";
- descontos identificado por "TOT DESCONTO";
- acréscimos identificado por "TOT ACRESCIMO";
- substituição tributária identificado por "SUBSTITUIçãO (F)";
- isentos identificado por "ISENçãO (I)";
- não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
- acréscimo no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
- desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
- cancelamento no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por ''TOT CANCto CNFNV";
- identificação dos contadores:
- Contador de Reduções Z identificado por "CONT REDUCOES";
- Contador de Leitura X identificado por "CONT LEITURA X";
- Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
- Contador de Reinicio de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
- contador de Comprovante Não Fiscal vinculado específico identificado por "CONT CNFV";
- contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado específico identificado por "CNVe";
- cancelamento de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";
- a identificação do consumidor no cupom fiscal pode ser impressa nas linhas destinadas às mensagens promocionais;
- possibilita a autenticação e preenchimento de cheque;
- hardware:
- a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
- a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte posterior do equipamento;
- o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TMU 375, com duas estações de alimentação de papel, sendo uma para bobina com quarenta colunas e outra para folha solta e cheque;
- a placa fiscal possui as seguintes portas:
- externas: CN6, DB9 para comunicação com o computador por meio de interface RS232C; CN7, modular JACK de 6 vias, para comunicação com a gaveta;
- internas: CN1, barra de pinos 2x15 para Memória Fiscal; CN2, DB25 macho para comunicação com o módulo impressor; CN4, barra de pinos 1x4 para fonte de alimentação; CN5, direto com dois fios, para alimentação do módulo impressor; JP1, barra de pinos 1x2 para intervenção técnica; CN8, barra de pinos 1x7 para gaveta;
- Memória Fiscal:
- os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
- tem capacidade para armazenar dados referentes a 3.000 reduções;
- possibilita a gravação de inscrição municipal;
- não possui berço para colocação de nova EPROM;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X, diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla "PAPER FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
- pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
- Leitura da Memória Fiscal:
- diretamente no equipamento:
- desligar o equipamento;
- pressionar a tecla "PAPER FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
- pressionar rapidamente a tecla "PAPER FEED";
- pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
- para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "PAPER FEED" até que cesse a impressão;
- para meio magnético:
- inserir um disquete no driver A do computador ligado ao equipamento;
- a partir do prompt do DOS, digitar A:\COMMFISC;
- pressionar duas vezes a tecla "ENTER";
- as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
- o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desarcordo com a legislação pertinente;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.
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