ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 60, de 21 de maio de 1999, anexo.

Brasília/DF, de maio de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER N° 61, DE 21 DE MAIO DE 1999

Revisão do Parecer nº 06/95, de 02 de junho de 1995, para homologação de nova versão de software básico para o ECF da marca ASTICK, tipo ECF-IF, modelo ASTICK L (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 06/95, de 02 de junho de 1995.

1. FABRICANTE:

    1. razão social: ASTICK SISTEMAS E SERVIçOS LTDA.
    2. CNPJ: 01.012.243/0001-02;

  1. EQUIPAMENTO
    1. marca: ASTICK;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: ASTICK L;
    4. software básico:
      1. versão 1BRASFIS.100 com checksum 3E83, gravado em OTPROM com numeração HD6475368CP10 (H8/536);
      2. não possui Modo de Treinamento:
      3. cancelamento somente de Cupom Fiscal – Bilhete de Passagem;

      1. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "Totalizador geral";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "VBRU";
        3. geral tributado identificado por "Tributado";
        4. geral não tributado por "Não Tributado";
        5. geral de cancelamentos identificado por "Tot. Cancelamento";
        6. parcial tributado identificado por "P Trib";
        7. parcial não tributado identificado por "PNTr";
        8. parcial de cancelamentos identificado por "PCan";

      2. identificação dos contadores:
        1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
        2. Contador de Redução Z identificado por "CRZ";
        3. Contador de Leitura X identificado por "CLX";
        4. parcial de Leitura X identificado por "PCLX";
        5. Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO";
        6. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";
        7. parcial Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "PGNF";
        8. contador de bilhetes emitidos identificado por "Contador bilhetes";
        9. Contador de Cupom Fiscal – Bilhetes de Passagem Cancelados identificado por "Cancelamento";
        10. de Mapa de Viagem identificado por "Mapa Viagem";
        11. de Leitura da Memória Fiscal identificado por "LMF";
        12. parcial de Leitura de Memória Fiscal identificado por "PLMF";

      3. emite documento fiscal denominado "Mapa Viagem", contendo:
        1. denominação "MAPA VIAGEM";
        2. nome, endereço e números de inscrição, federal e estadual, do emitente;
        3. data e hora da emissão;
        4. número de ordem do mapa emitido;
        5. número de ordem da operação;
        6. número de fabricação do equipamento;
        7. identificação da linha e sentido do trecho;
        8. data e hora do início e do fim da viagem;
        9. relação dos Cupons Fiscais – Bilhetes de Passagem emitidos, relativos aos serviços de transporte prestados, indicando o número de ordem, a origem e o destino, o tipo de tarifa e o valor;
        10. valor total dos bilhetes emitidos;
        11. número dos documentos cancelados e o valor total dos cancelamentos;
        12. contador de Cupons Fiscais – Bilhetes de Passagem cancelados;
        13. informações sobre os passes e bônus aceitos durante a viagem;

      4. permite registro de valores referentes a emissão antecipada de Cupom Fiscal – Bilhete de Passagem para prestações futuras, sendo os valores somados ao Totalizador Geral do equipamento;

    1. hardware:

      1. deve ser lacrado com dois lacres, sendo um colocado na lateral direita anterior e outro na esquerda posterior;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, localizada na lateral esquerda do equipamento;
      3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TM 88, térmico, com 56 colunas;
      4. as placas e as portas nelas existentes são:
        1. placa fiscal: JP3 barra de pinos 2X13 para comunicação serial com computador; JP2 barra de pinos 2X13 para comunicação com placa RS-232 I/F BOARD; JP1 barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; J1, J2e J3 para alimentação; JP4 barra de pinos 2X5 para teclado;
        2. placa controladora de impressão: CN1 para alimentação; CN4 para comunicação com placa RS-232 I/F BOARD; CN5 para chave liga/desliga; CN501 para placa TM-H5000; CN502 para cabeça de impressão;
        3. placa RS-232 I/F BOARD: CN1 para interface RS232; CN2 para placa controladora de impressão;
        4. placa TM-H5000: CN1 para placa controladora de impressão; CN2 para motor de tracionamento de papel; CN3 para cortadora de papel; CN4 para sensor de abertura de tampa; CN5 para sensor de fim de papel; CN6 para sensor de presença de bobina de papel;

      5. Memória Fiscal:
        1. os dados da Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C010A;
        2. permite gravação de dados referentes a 1.825 reduções;
        3. não possui berço para nova EPROM;

  1. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS
    1. Leitura X, diretamente no equipamento: desligar e ligar o equipamento com a tecla F3 pressionada e digitar 100;
    2. Leitura da Memória Fiscal geral: desligar e ligar o equipamento com a tecla F2 pressionada e digitar 100;

  2. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
    2. o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
    3. a partir da publicação deste parecer, somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão de software básico indicada neste parecer;
    4. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
    5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
    6. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    7. a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT 46 da COTEPE/ICMS.

 


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ATO COTEPE/ICMS Nº _____/99

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 62, de 21/05/99.

Brasília/DF, de de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER Nº 62, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo ECF IF 400 1E-EP (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 17 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

  1. FABRICANTE:
    1. razão social: ELGIN S.A.;
    2. CNPJ: 52.586.578/0008-07;
    3. OEM: com a MECAF ELETRôNICA S.A., correlato com o modelo ECF 3001 de versão FPE-301;

  2. EQUIPAMENTO:
    1. marca: ELGIN;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: ECF IF 400 1E-EP;
    4. software básico:
      1. versão FPE-301 com checksum EB8E, gravado em EPROM do tipo 27C512;
      2. possui Modo de Treinamento;
      3. o símbolo que indica a acumulação do valor no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é ;
      4. possibilita, no máximo, o registro de quatrocentos e cinqüenta itens no Cupom Fiscal;
      5. cancelamento:
        1. de qualquer item do Cupom Fiscal em emissão;
        2. do Cupom Fiscal em emissão e do último emitido;

      6. possibilita o desconto em item e em subtotal;
      7. possibilita o acréscimo em subtotal;
      8. totalizadores parciais de situação tributária:
        1. possui dezesseis totalizadores parciais tributados;
        2. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
        3. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

      9. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";
        3. cancelamentos identificado por "TOT CANCELAMENTO";
        4. descontos identificado por "TOT DESCONTO";
        5. acréscimos identificado por "TOT ACRESCIMO";
        6. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIçãO (F)";
        7. isentos identificado por "ISENçãO (I)";
        8. não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
        9. acréscimo no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
        10. desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
        11. cancelamento no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

      10. identificação dos contadores:
        1. Contador de Reduções Z identificado por "CONT REDUCOES";
        2. Contador de Leitura X identificado por "CONT LEITURA X";
        3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";
        4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
        5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
        6. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
        7. contador de Comprovante Não Fiscal vinculado específico identificado por "CONT CNFV";
        8. contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado específico identificado por "CNVe";
        9. cancelamento de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

      11. a identificação do consumidor no cupom fiscal pode ser impressa nas linhas destinadas às mensagens promocionais;
      12. possibilita a autenticação de documentos;

    5. hardware:
      1. a lacração deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um afixado em parafuso perfurado localizado na parte posterior inferior do equipamento e outro na parte superior direita que evita a retirada da tampa de acesso à placa impressora;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte posterior do equipamento;
      3. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo TM 300, com uma estação impressora matricial com 40 colunas;
      4. a placa fiscal possui as seguintes portas:
        1. externa: CN5, DB9 fêmea, para comunicação com o computador por meio de interface RS232C;
        2. internas: CN1, barra de pinos 2x15 para Memória Fiscal; CN2, barra de pinos 1x4 para fonte de alimentação; CN4, barra de pinos 1x5 para comunicação com o módulo impressor; CN7, barra de pinos 1x5 para comunicação com teclado; JP1, barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

      5. Memória Fiscal:
        1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
        2. tem capacidade para armazenar dados referentes a 3.000 reduções;
        3. possibilita a gravação de inscrição municipal;
        4. não possui berço para colocação de nova EPROM;

  3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
    1. Leitura X, diretamente no equipamento:
      1. desligar o equipamento;
      2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
      3. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;

    2. Leitura da Memória Fiscal:
      1. diretamente no equipamento:
        1. desligar o equipamento;
        2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
        3. pressionar rapidamente a tecla FEED;
        4. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;
        5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla FEED até que cesse a impressão;

      2. para meio magnético:
        1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar "COMMFISC";
        2. pressionar duas vezes a tecla ENTER;
        3. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

  1. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
    2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;
    3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação , nos termos do Convênio ICMS 72/97;
    5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    6. a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.

 


.

ATO COTEPE/ICMS Nº _____/99

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 63, de 21/05/99.

Brasília/DF, de de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER Nº 63, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo ECF IF 400 2E (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 17 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

  1. FABRICANTE:

    1. Razão social: ELGIN S.A;
    2. CNPJ: 52.586.578/0008-07;
    3. OEM: com a MECAF ELETRôNICA S.A., correlato com o modelo ECF 3002 de versão FPE-301;

    1. EQUIPAMENTO:
    2. marca: ELGIN;
    3. tipo: ECF-IF;
    4. modelo: ECF IF 400 2E;
      1. software básico:
      2. versão FPE-301 com checksum EB8E, gravado em EPROM do tipo 27C512;
      3. possui Modo de Treinamento;
      4. o símbolo que indica a acumulação do valor no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é ;
      5. possibilita, no máximo, o registro de quatrocentos e cinqüenta itens no Cupom Fiscal;
      6. cancelamento:
        1. de item no Cupom Fiscal em emissão;
        2. do Cupom Fiscal em emissão e do último emitido;

      7. possibilita o desconto em item e em subtotal;
      8. possibilita o acréscimo em subtotal;
      9. totalizadores parciais de situação tributária:
        1. possui dezesseis totalizadores parciais tributados;
        2. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
        3. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

      10. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";
        3. cancelamentos identificado por "TOT CANCELAMENTO";
        4. descontos identificado por "TOT DESCONTO";
        5. acréscimos identificado por "TOT ACRESCIMO";
        6. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIçãO (F)";
        7. isentos identificado por "ISENçãO (I)";
        8. não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
        9. acréscimo no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
        10. desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
        11. cancelamento no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

      11. identificação dos contadores:
        1. Contador de Reduções Z identificado por "CONT REDUCOES";
        2. Contador de Leitura X identificado por "CONT LEITURA X";
        3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";
        4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
        5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
        6. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
        7. contador de Comprovante Não Fiscal vinculado específico identificado por "CONT CNFV";
        8. contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado específico identificado por "CNVe";
        9. cancelamento de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

      12. a identificação do consumidor no cupom fiscal pode ser impressa nas linhas destinadas às mensagens promocionais;
      13. possibilita a autenticação e preenchimento de cheque;

    5. hardware:
      1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte posterior do equipamento;
      3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TMU 375, com duas estações de alimentação de papel, sendo uma para bobina com quarenta colunas e outra para folha solta e cheque;
      4. a placa fiscal possui as seguintes portas:
        1. externas: CN6, DB9 para comunicação com o computador por meio de interface RS232C; CN7, modular JACK de 6 vias, para comunicação com a gaveta;
        2. internas: CN1, barra de pinos 2x15 para Memória Fiscal; CN2, DB25 macho para comunicação com o módulo impressor; CN4, barra de pinos 1x4 para fonte de alimentação; CN5, direto com dois fios, para alimentação do módulo impressor; JP1, barra de pinos 1x2 para intervenção técnica; CN8, barra de pinos 1x7 para gaveta;

      5. Memória Fiscal:
        1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
        2. tem capacidade para armazenar dados referentes a 3.000 reduções;
        3. possibilita a gravação de inscrição municipal;
        4. não possui berço para colocação de nova EPROM;

  1. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
    1. Leitura X, diretamente no equipamento:
      1. desligar o equipamento;
      2. pressionar a tecla "PAPER FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
      3. pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

    2. Leitura da Memória Fiscal:
      1. diretamente no equipamento:
        1. desligar o equipamento;
        2. pressionar a tecla "PAPER FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
        3. pressionar rapidamente a tecla "PAPER FEED";
        4. pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
        5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "PAPER FEED" até que cesse a impressão;

      2. para meio magnético:
        1. inserir um disquete no driver A do computador ligado ao equipamento;
        2. a partir do prompt do DOS, digitar A:\COMMFISC;
        3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";
        4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

  1. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
    2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
    3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desarcordo com a legislação pertinente;
    6. a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.


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