ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 41/99, de 21 de maio de 1999, anexo.

Brasília/DF, de de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER N° 41, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca CORISCO, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF CT7000-V1 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

  1. FABRICANTE:

    1. razão social: CORISCO TECNOLOGIA S/A;
    2. CNPJ: 08.638.835/0001-83;

    1. o equipamento é fabricado em OEM com o fabricante OLIVETTI DO BRASIL S.A., sendo correlato com o modelo ECF-IF PR4/F (Parecer nº 34/99, de 21 de maio de 1999);

  1. EQUIPAMENTO:
    1. marca: CORISCO;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: ECF-IF CT7000-V1;
    4. software básico:
      1. versão 1.10 com checksum 1AB1, gravado em EPROM do tipo 27C512;
      2. o símbolo de acumulação no GT, impresso à direita do valor do item, é å ;
      3. possui Modo de Treinamento;
      4. permite efetuar cancelamentos:
        1. de item;
        2. do último Cupom Fiscal emitido;
        3. do Cupom Fiscal em emissão;

      5. permite efetuar descontos em item e em subtotal;
      6. permite efetuar acréscimo somente em subtotal;
      7. acumula até 500 itens, registrados no Cupom Fiscal em emissão, na Memória de Trabalho;
      8. possibilita autenticação;
      9. possibilita preenchimento de cheque;
      10. possui vinte totalizadores parciais para registro de operações e prestações tributadas pelo ICMS (T01 a T20) e dez totalizadores parciais para registro de prestações tributadas pelo ISS (S01 a S10);
      11. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral (GT)";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta Dia (VB)";
        3. cancelamentos não tributados identificados por "Tot. Cancelamento FIN";
        4. cancelamentos tributados identificados por "Tot. Cancelam. Tributado";
        5. cancelamentos de ISS identificados por "Tot. Cancelamento ISS";
        6. descontos não tributados identificados por "Tot. Descontos FIN";
        7. descontos tributados identificado por "Tot. Desconto Tributado";
        8. desconto de ISS identificado por "Tot. Descontos ISS";
        9. Venda Líquida diária identificado por "Valor Contábil";
        10. acréscimos não tributados identificado por "Tot. Acrescimo FIN";
        11. acréscimos tributados identificado por "Tot. Acrescimo Tributado";
        12. acréscimo de ISS identificado por "Tot. Acrescimo de ISS";
        13. substituição tributária identificado por "Total com Substituicao";
        14. isenção identificado por "Total com Isencao";
        15. não incidência identificado por "Total Nao-Tributado";
        16. totalizador parcial de ISS identificado por "Total com ISS";

      12. identificação dos contadores:
        1. Contador de Redução Z identificado por "Contador de Reducoes (CRZ):";
        2. Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leituras X (CLX):";
        3. contador de cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados:";
        4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Cont. Geral Comp. Nao-Fiscal (GNF)";
        5. Contador de Reinicio de Operação identificado na Leitura X e Redução Z por "Ultimo CRO", e na Leitura da Memória Fiscal por "CRO";
        6. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

      1. a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional;
      2. a leitura da memória de trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, GNF, VENDA BRUTA DIáRIA, TOTAL DE CANCELAMENTOS, TOTAL DE DESCONTOS, F, I, N, ISS, totalizadores parciais tributados pelo ICMS, totalizadores parciais tributados pelo ISS e TOTAL DE ACRéSCIMO, sendo indicado por asterisco na Leitura X e na Redução Z;

    1. hardware:

      1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres apostos lateralmente em pinos perfurados, fixando o gabinete inferior ao gabinete superior;

      1. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;
      2. a plataforma de impressão (mecanismo impressor e placa controladora de impressão) é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com quarenta e oito colunas e duas estações de alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;
      3. possui duas placas:
        1. uma controladora de impressão;
        2. uma fiscal com uma porta de comunicação serial do tipo DB9 fêmea (CN3) e outra RJ11 (CN8) para gaveta, controladas pelo software básico, ambas externas;

      4. Memória Fiscal:
        1. possui um berço para colocação de nova EPROM;
        2. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
        3. permite gravação de até 15 usuários e gravação de dados referentes a 1.911 reduções;

  1. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:

    1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal (simultaneamente), diretamente no ECF:
      1. desligar o equipamento;
      2. pressionar simultaneamente os botões RESET e FISCAL e ligar o equipamento;
      3. soltar o botão RESET e em seguida o FISCAL;

    2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
      1. a partir do drive e do diretório onde se encontre gravado o programa "LM7000V4.EXE", digitar LM7000V4 e teclar ENTER;
      2. será gerado um arquivo denominado "LM7000V4.TXT" que pode ser editado em qualquer editor de texto;

  1. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
    2. o equipamento informa na Leitura X e na Redução Z o estado do ECF:
      1. "Em Uso" para indicar o modo fiscal;
      2. "Modo Treinamento" para indicar o Modo de Treinamento;
      3. "Cessacao de Uso" para indicar a cessação de uso;

    3. na Leitura da Memória Fiscal é indicado junto aos dados do usuário a data e hora da cessação de uso no formato: "Cessacao de Uso: ddmmaaaa hh:mm";
    4. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até esta data;
    5. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
    6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
    7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    8. a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT 46 da COTEPE/ICMS.

Brasília, 21 de maio de 1999.


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ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 42, de 21 de maio de 1999, anexo.

Brasília/DF, de maio de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER N° 42, DE 21 DE MAIO DE 1999

Revisão do Parecer nº 123/98, de 09.12.98 para homologação de nova versão de software básico para o ECF-IF, da marca IBM, modelo 4679-3BS (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97, e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide emitir o parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 123/98, de 09 de dezembro de 1998.

  1. FABRICANTE:
    1. razão social: IBM BRASIL INDúSTRIA MáQUINAS E SERVIçOS LTDA;
    2. CNPJ: 33.372.251/0001-56;

  2. EQUIPAMENTO:
    1. marca: IBM;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: 4679-3BS;
    4. software básico:
      1. versão 85 com checksum 6167, gravado em EPROM com numeração 27C020 ou 27C2001;
      2. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é "¤";
      3. possui Modo de Treinamento;
      4. permite efetuar cancelamentos:
        1. dos últimos quinhentos registrados no Cupom Fiscal em emissão;
        2. do último Cupom Fiscal emitido;
        3. do Cupom Fiscal em emissão;

      5. permite efetuar desconto em item e em subtotal;
      6. permite efetuar acréscimo somente em subtotal;
      7. possibilita autenticação e preenchimento de cheque;
      8. possui dez totalizadores parciais para o ICMS e um totalizador parcial tributado para o ISS;
      9. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "G. T.";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
        3. cancelamento tributado pelo ICMS identificado por "TOTAL CANCELAM. TRIBUTADOS";
        4. cancelamento tributado pelo ISS identificado por "TOTAL CANCELAM. ISS";
        5. cancelamento de operação não fiscal não vinculada identificado por: "TOT. CANCEL. CNF";
        6. desconto tributado pelo ICMS identificado por: "TOTAL DESCONTOS TRIBUTADOS";
        7. desconto tributado pelo ISS identificado por "TOTAL DESCONTOS DE ISS";
        8. desconto de operação não fiscal não vinculada identificado por: "TOT. DESCON. CNF";
        9. operação ou prestação tributado pelo ISS identificado por "VALOR TOT ISS";
        10. acréscimo tributado pelo ICMS identificado por " TOTAL ACRES TRIB";
        11. acréscimo tributado pelo ISS identificado por "TOTAL ACRES ISS";
        12. acréscimo de operação não fiscal não vinculada identificado por: "TOT. ACRES. CNF";
        13. acréscimo financeiro para operação não fiscal não vinculada identificado por: "TOT. ACR. FIN. CNF"
        14. substituição tributária identificado por " TOTAL F";
        15. isenção identificado por "TOTAL I";
        16. não incidência identificado por "TOTAL N";
        17. parcial de ICMS identificado por "TOTAL Tn", onde n varia de 0 a 9, seguido da alíquota correspondente;
        18. parcial de ISS identificado por "TOTAL S1";

      10. identificação dos contadores:
        1. Contador de Reduções identificado por "CONTADOR DE REDUCOES";
        2. cancelamento identificado por "CONT. CUPONS FISCAIS CANCELADOS";
        3. cancelamento de operação não fiscal não vinculada identificado por: "CONT CANCEL. CNF";
        4. cancelamento de operação não fiscal vinculada identificado por "CONT. CANCEL. COMP. VINC.";
        5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONT. GERAL COMP. N FISCAL";
        6. contador específico de Comprovante Não Fiscal não vinculado, abaixo do respectivo totalizador, identificado por: "CNF";
        7. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO";
        8. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

      11. a identificação do consumidor é impresso em campo próprio identificado por "CGC/CPF Consumidor:";

    5. hardware:
      1. a lacração deve ser feita com um lacre colocado na parte posterior central da base fiscal, através de chapa perfurada, impedindo a saída de um parafuso que atravessa um outro localizado na parte inferior central, unindo a base fiscal ao gabinete superior;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior da base fiscal;
      3. a plataforma de impressão (mecanismo impressor e placa controladora de impressão) é da marca IBM, tendo trinta e oito colunas de impressão;
      4. possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:
        1. placa controladora do mecanismo impressor: J4 (1x7) alimentação elétrica do carro de impressão, J8 (3x1) sensor de movimento do carro impressor, J9 (6x1) avanço do papel (motor do lado direito), J6 (5x1) posicionamento do cheque, J7 (6x1) sensor da abertura e fechamento da tampa, J10 (4x1) filtro de linha (ruído), J3 (7x1) motor de passo (avança papel), J2 (12x2) controla os sensores da impressora, J5 (conector para flat cable com 12 vias) acionamento das agulhas da cabeça de impressão e uma padrão RS 485 (fêmea) para comunicação serial com a placa fiscal;
        2. placa controladora fiscal: uma saída J1 padrão RS485, externa para comunicação com computador; duas saídas internas: J3 um conector para flat cable com 20 vias para conectar à Memória Fiscal, e outro, J2 (RS 485 conector fêmea proprietário IBM ) para comunicação com a placa controladora do mecanismo impressor;

      5. contém sensor de fim de papel;
      6. não possui berço para a colocação de nova EPROM da Memória Fiscal.

  3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
    1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:
      1. desligar o ECF;
      2. levantar a tampa da impressora e inserir papel no lado direito da estação de cheques até encontrar resistência;
      3. ligar o computador;
      4. aguardar 30 segundos;
      5. remover o papel;
      6. fechar a tampa e aguardar a impressão da Leitura "X" e da Leitura da Memória Fiscal;
      7. para interromper, pressionar qualquer botão da impressora;

    2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
      1. desligar o computador (desliga-se automaticamente o ECF-IF);
      2. inserir o disquete contendo o programa de Leitura da Memória Fiscal para meio magnético no drive "A";
      3. ligar o computador e aguardar a mensagem "PROGRAMA FINALIZADO DESLIGUE O ECF", sendo gerado automaticamente o arquivo "ECFnnnn.TXT" onde "nnnn" será o número de ordem seqüencial do equipamento;

  4. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até esta data;
    2. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
    3. em substituição ao disposto nos incisos V e VI da cláusula quarta do Convênio ICMS 72/97, o fabricante entregou EPROM específica contendo programa que possibilita a leitura do conteúdo gravado na Memória Fiscal diretamente para meio magnético;
    4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotina de software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    5. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
    6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
    7. a análise foi realizada pelo Subgrupo VI do GT46 – ECF da COTEPE/ICMS.

Brasília, DF, 21 de maio de 1999.


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