ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 74, de 21 de maio de 1999, anexo.

Brasília/DF, de maio de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER N° 74, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF, da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo URANO/1EFC (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo.

  1. FABRICANTE:

    1. razão social: URANO INDúSTRIA DE BALANçAS E EQUIPAMENTOS ELETRôNICOS LTDA.;
    2. CNPJ: 08.979.042/0001-67;
    3. OEM: com a ZPM INDúSTRIA, COMéRCIO, IMPORTAçãO, EXPORTAçãO E REPRESENTAçõES LTDA; sendo correlato com o modelo ZPM/1EFC;

  1. EQUIPAMENTO:
    1. marca: URANO;
    2. tipo: ECF/IF;
    3. modelo: URANO/1EFC;
    4. software básico:
      1. versão 3.00, com checksum B2C2, gravado em EPROM do tipo 27C020 ou equivalente;
      2. o símbolo de acumulação no GT, impresso à esquerda do valor do item, é ;
      3. possui Modo de Treinamento;
      4. permite efetuar cancelamento de item, dos primeiros novecentos e noventa e nove itens registados no Cupom Fiscal em emissão;
      5. permite efetuar descontos em item e em subtotal;
      6. permite efetuar acréscimo somente em subtotal;
      7. totalizadores parciais de situação tributária:
        1. sete totalizadores tributados para ICMS (T00 a T06);
        2. um totalizador parcial para ISSQN (ISS);

      8. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "GT FINAL";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
        3. cancelamentos identificado por "TOTAL CANCELAMENTOS";
        4. desconto no item identificado por "DESCONTOS DE ITENS";
        5. desconto em subtotal identificado por "DESCONTO SUBTOTAL";
        6. acréscimos identificado por "ACRéSCIMOS";
        7. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIçãO TRIBUTáRIA";
        8. isenção identificado por "ISENçãO";
        9. não incidência identificado por "NãO TRIBUTADAS";
        10. identificado por "ISS";
        11. acréscimo de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "ACRESCIMOS NAO FISCAIS";
        12. desconto de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "DESCONTOS NAO FISCAIS" ;

      9. identificação dos contadores:
        1. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUçOES Z";
        2. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X FINAL";
        3. Contador de Cancelamento identificado por "CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS";
        4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONTADOR GERAL NãO FISCAL FINAL";
        5. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINíCIO FINAL";
        6. Contador de Ordem de Operação identificado por "CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL";

      10. a identificação do consumidor é impressa em quatro linhas antes da mensagem promocional;
      11. o software básico possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado, em operação não imediatamente posterior à emissão do Cupom Fiscal respectivo;

    5. hardware:
      1. o equipamento deve ser lacrado com um lacre colocado na parte posterior central do equipamento;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral direita do equipamento;
      3. contém sensor ótico de pouco papel e sensor óptico de fim de papel;
      4. o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP-617MFCV, impressão matricial com 48 colunas e uma estação de alimentação de bobina de papel;
      5. possui placa única para controladora de impressão e fiscal;
      6. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB9 fêmea) e uma saída para gaveta (conector RJ11), ambas controladas pelo software básico;
      7. Memória Fiscal:
        1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
        2. permite a gravação de dados de até 10 usuários;
        3. possui capacidade de armazenar dados referentes a 2.528 reduções;

  2. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
    1. Leitura X, diretamente no equipamentos:
      1. desligar a impressora;
      2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão "ON LINE", localizado no painel frontal do ECF;
      3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

    2. Leitura da Memória Fiscal:
      1. diretamente no equipamento:
        1. desligar a impressora;
        2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão "PAPER FEED", localizado no painel frontal do equipamento;
        3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;
        4. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;

      2. para meio magnético:
        1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;
        2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando os seguintes parâmetros para o comando "MFISCAL t nnnn nnnn [canal]":
          1. t especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2 para leitura por intervalo de reduções;
          2. nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaa ou número da redução inicial e final com quatro dígitos;
          3. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

        3. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;
        4. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

  1. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;
    2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;
    3. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;
    4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
    6. a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT46 da COTEPE/ICMS.

Brasília/DF, 21 de maio de 1999.


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ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 75, de 21 de maio de 1999, anexo.

Brasília/DF, de maio de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER N° 75, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF URANO/1FIREST (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo.

  1. FABRICANTE:

    1. razão social: URANO INDúSTRIA DE BALANçAS E EQUIPAMENTOS ELETRôNICOS LTDA.;
    2. CNPJ: 08.979.042/0001-67;
    3. OEM: com a ZPM INDúSTRIA, COMéRCIO, IMPORTAçãO, EXPORTAçãO E REPRESENTAçõES LTDA; sendo correlato com o modelo ZPM/1FIREST;

  1. EQUIPAMENTO:
    1. marca: URANO;
    2. tipo: ECF-IF;
    3. modelo: ECF-IF URANO/1FIREST;
    4. software básico:
      1. versão 3.00, com checksum 4F52, gravado em EPROM com número 27C020 ou compatível;
      2. o símbolo que indica a acumulação do valor no GT do equipamento é ;
      3. possui Modo de Treinamento;
      4. possibilita o cancelamento de item e de Cupom Fiscal em emissão ou emitido;
      5. possibilita o desconto em item e em subtotal;
      6. possibilita o acréscimo em subtotal;
      7. totalizadores parciais de situação tributária:
        1. possui quatro totalizadores para registro de alíquotas do ICMS, identificados por T00 a T03;
        2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN, identificado por ISS;

      8. possui dez totalizadores para as operações não fiscais;
      9. possibilita o armazenamento de 960 itens na Memória de Trabalho;
      10. identificação dos totalizadores:
        1. Totalizador Geral, identificado por GT Final;
        2. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO TRIBUTARIA;
        3. isentos, identificado por ISENCAO;
        4. não tributados, identificado por NAO TRIBUTADAS;
        5. ISS, identificado por ISS;
        6. Venda Bruta Diária identificado por VENDA BRUTA;
        7. descontos identificado por DESCONTOS DE ITENS e DESCONTO SUBTOTAL;
        8. acréscimo identificado por ACRESCIMOS;
        9. cancelamentos identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;
        10. acréscimo não fiscal identificado por ACRESCIMOS NAO FISCAIS;
        11. desconto não fiscal identificado por DESCONTOS NAO FISCAIS;
        12. Venda Líquida diária identificado por VENDA LIQUIDA;

      1. identificação dos contadores:
        1. Contador de Reduções identificado por CONTADOR DE REDUCOES Z (max: 3592):;
        2. Contador de Cupons Cancelados identificado por CONTADOR DE CANCELAMENTOS;
        3. Contador de Ordem de Operação identificado por COO: ou CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO FINAL;
        4. Contador de Reinicio de Operação identificado por CONTADOR DE REINICIO FINAL;
        5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por CONTADOR GERAL NãO FISCAL FINAL;
        6. Contador de Leitura X identificado por CONTADOR DE LEITURA X;

      2. não possui campo para indicação do consumidor;
      3. o equipamento possibilita o controle de venda em mesas em restaurantes e estabelecimentos similares, e, para isso, deverá atender às seguintes condições:
        1. emitir o documento denominado REGISTRO DE VENDA, com as seguintes características:
          1. conter todos os dados fiscais exigidos pela legislação;
          2. denominação REGISTRO DE VENDAS;
          3. número da mesa do respectivo pedido, identificado por Mesa: nnnn;
          4. não contenha mensagem promocional;
          5. não seja totalizado;
          6. contenha decodificação dos totalizadores tributados;
          7. os valores sejam acumulados nos totalizadores parciais e no Totalizador Geral do equipamento;

        2. emitir o documento denominado Conferência de Mesa, com as seguintes características:
          1. denominação: CONFERêNCIA DE MESA;
          2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;
          3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;
          4. código, descrição, quantidade do item e situação tributária;
          5. a expressão: AGUARDE O CUPOM FISCAL;
          6. identificação do operador;
          7. os dados fiscais exigidos para o Cupom Fiscal, com exceção de: denominação CUPOM FISCAL; simbologia de acumulação no Totalizador Geral e indicação do totalizador parcial para a situação tributária;

        3. o software básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão ou não de valores no cupom CONFERêNCIA DE MESA, com as seguintes opções:
          1. valores dos itens com os respectivos totais parciais e total a pagar;
          2. valores dos itens com respectivos totais parciais;
          3. apenas o total geral a pagar;
          4. não indicar os valores;

        4. emitir CUPOM FISCAL, contendo:
          1. todos os dados fiscais, com exceção do símbolo de acumulação no Totalizador Geral;
          2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;
          3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;
          4. indicação do número do documento Conferência de Mesa emitido: Conferência de Mesa: nnnn;
          5. descrição dos itens vendidos;
          6. decodificação dos totalizadores tributados;
          7. totalização do cupom;

        5. o cancelamento e desconto no item é indicado no Registro de Venda, porém o valor somente é subtraído do totalizador parcial da situação tributária respectivo do item quando da emissão do Cupom Fiscal;
        6. o acréscimo somente é aplicado em subtotal;
        7. o desconto ou o acréscimo em subtotal, em valor ou em percentual, é indicado no documento Conferência de Mesa, porém o valor somente é subtraído ou somado ao totalizador parcial da situação tributária do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

      4. o software básico possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado em operação não imediatamente posterior a emissão do Cupom Fiscal respectivo;

    1. hardware:

      1. o equipamento deve ser lacrado com um lacre colocado na parte posterior central do equipamento;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral direita do equipamento;
      3. contém sensor ótico de pouco papel e sensor óptico de fim de papel;
      4. o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP 617, impressão matricial com 48 colunas e uma estação para alimentacão de bobina de papel;
      5. possui placa fiscal com as seguintes portas:
        1. externas: DB9 fêmea para computador (RS232); RJ11 para gaveta; e chave liga-desliga;
        2. internas: CM1 – 34 pinos para MF; CM2 – conector de 6X1 para painel; J2 e J3 não utilizados; J4 – intervenção técnica; J6 – alimentação da RAM (desliga bateria da RAM); CM3 – para mecanismo impressor; CM4 – conector 4X1 para rebobinador; e, CM5 – para fonte de alimentação (110-240V);

      6. Memória Fiscal:
        1. Os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;
        2. possibilita a gravação de até dez CNPJ e inscrição estadual;
        3. possibilita a gravação dados referentes a 3.592 reduções;
        4. possui dois berços para resinar nova EPROM para Memória Fiscal;

  1. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
    1. Leitura X diretamente no ECF: com o equipamento desligado, pressionar o botão ON LINE e ligar o equipamento, sendo emitida a leitura imediatamente;
    2. Leitura da Memória Fiscal:

      1. diretamente no ECF:
        1. com o equipamento desligado pressionar o botão PAPER FEED e ligar o equipamento, sendo impressa a Leitura da Memória Fiscal geral;
        2. para interromper apertar a tecla ON LINE;

      2. para meio magnético:
        1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;
        2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando os seguintes parâmetros para o comando "MFISCAL t nnnn nnnn [canal]":
          1. t especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2 para leitura por intervalo de reduções;
          2. nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaa ou número da redução inicial e final com quatro dígitos;
          3. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

        3. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;
        4. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

  1. DISPOSIçõES GERAIS:
    1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;
    2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;
    3. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;
    4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
    5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
    6. a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.

Brasília/DF, 21 de maio de 1999.


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