ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)
, na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 74, de 21 de maio de 1999, anexo.
Brasília/DF, de maio de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER N° 74, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF, da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo URANO/1EFC (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo.
- FABRICANTE:
- razão social: URANO INDúSTRIA DE BALANçAS E EQUIPAMENTOS ELETRôNICOS LTDA.;
- CNPJ: 08.979.042/0001-67;
- OEM: com a ZPM INDúSTRIA, COMéRCIO, IMPORTAçãO, EXPORTAçãO E REPRESENTAçõES LTDA; sendo correlato com o modelo ZPM/1EFC;
- EQUIPAMENTO:
- marca: URANO;
- tipo: ECF/IF;
- modelo: URANO/1EFC;
- software básico:
- versão 3.00, com checksum B2C2, gravado em EPROM do tipo 27C020 ou equivalente;
- o símbolo de acumulação no GT, impresso à esquerda do valor do item, é
;
- possui Modo de Treinamento;
- permite efetuar cancelamento de item, dos primeiros novecentos e noventa e nove itens registados no Cupom Fiscal em emissão;
- permite efetuar descontos em item e em subtotal;
- permite efetuar acréscimo somente em subtotal;
- totalizadores parciais de situação tributária:
- sete totalizadores tributados para ICMS (T00 a T06);
- um totalizador parcial para ISSQN (ISS);
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "GT FINAL";
- Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
- cancelamentos identificado por "TOTAL CANCELAMENTOS";
- desconto no item identificado por "DESCONTOS DE ITENS";
- desconto em subtotal identificado por "DESCONTO SUBTOTAL";
- acréscimos identificado por "ACRéSCIMOS";
- substituição tributária identificado por "SUBSTITUIçãO TRIBUTáRIA";
- isenção identificado por "ISENçãO";
- não incidência identificado por "NãO TRIBUTADAS";
- identificado por "ISS";
- acréscimo de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "ACRESCIMOS NAO FISCAIS";
- desconto de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "DESCONTOS NAO FISCAIS" ;
- identificação dos contadores:
- Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUçOES Z";
- Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X FINAL";
- Contador de Cancelamento identificado por "CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONTADOR GERAL NãO FISCAL FINAL";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINíCIO FINAL";
- Contador de Ordem de Operação identificado por "CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL";
- a identificação do consumidor é impressa em quatro linhas antes da mensagem promocional;
- o software básico possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado, em operação não imediatamente posterior à emissão do Cupom Fiscal respectivo;
- hardware:
- o equipamento deve ser lacrado com um lacre colocado na parte posterior central do equipamento;
- a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral direita do equipamento;
- contém sensor ótico de pouco papel e sensor óptico de fim de papel;
- o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP-617MFCV, impressão matricial com 48 colunas e uma estação de alimentação de bobina de papel;
- possui placa única para controladora de impressão e fiscal;
- possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB9 fêmea) e uma saída para gaveta (conector RJ11), ambas controladas pelo software básico;
- Memória Fiscal:
- os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
- permite a gravação de dados de até 10 usuários;
- possui capacidade de armazenar dados referentes a 2.528 reduções;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X, diretamente no equipamentos:
- desligar a impressora;
- ligar a impressora mantendo pressionado o botão "ON LINE", localizado no painel frontal do ECF;
- soltar o botão assim que se iniciar a impressão;
- Leitura da Memória Fiscal:
- diretamente no equipamento:
- desligar a impressora;
- ligar a impressora mantendo pressionado o botão "PAPER FEED", localizado no painel frontal do equipamento;
- soltar o botão assim que se iniciar a impressão;
- para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;
- para meio magnético:
- executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;
- após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando os seguintes parâmetros para o comando "MFISCAL t nnnn nnnn [canal]":
- t especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2 para leitura por intervalo de reduções;
- nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaa ou número da redução inicial e final com quatro dígitos;
- [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
- após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;
- ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;
- o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;
- o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT46 da COTEPE/ICMS.
Brasília/DF, 21 de maio de 1999.
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ATO COTEPE/ICMS Nº , DE DE MAIO DE 1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 75, de 21 de maio de 1999, anexo.
Brasília/DF, de maio de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER N° 75, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF URANO/1FIREST (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo.
- FABRICANTE:
- razão social: URANO INDúSTRIA DE BALANçAS E EQUIPAMENTOS ELETRôNICOS LTDA.;
- CNPJ: 08.979.042/0001-67;
- OEM: com a ZPM INDúSTRIA, COMéRCIO, IMPORTAçãO, EXPORTAçãO E REPRESENTAçõES LTDA; sendo correlato com o modelo ZPM/1FIREST;
- EQUIPAMENTO:
- marca: URANO;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: ECF-IF URANO/1FIREST;
- software básico:
- versão 3.00, com checksum 4F52, gravado em EPROM com número 27C020 ou compatível;
- o símbolo que indica a acumulação do valor no GT do equipamento é
;
- possui Modo de Treinamento;
- possibilita o cancelamento de item e de Cupom Fiscal em emissão ou emitido;
- possibilita o desconto em item e em subtotal;
- possibilita o acréscimo em subtotal;
- totalizadores parciais de situação tributária:
- possui quatro totalizadores para registro de alíquotas do ICMS, identificados por T00 a T03;
- possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN, identificado por ISS;
- possui dez totalizadores para as operações não fiscais;
- possibilita o armazenamento de 960 itens na Memória de Trabalho;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral, identificado por GT Final;
- substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO TRIBUTARIA;
- isentos, identificado por ISENCAO;
- não tributados, identificado por NAO TRIBUTADAS;
- ISS, identificado por ISS;
- Venda Bruta Diária identificado por VENDA BRUTA;
- descontos identificado por DESCONTOS DE ITENS e DESCONTO SUBTOTAL;
- acréscimo identificado por ACRESCIMOS;
- cancelamentos identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;
- acréscimo não fiscal identificado por ACRESCIMOS NAO FISCAIS;
- desconto não fiscal identificado por DESCONTOS NAO FISCAIS;
- Venda Líquida diária identificado por VENDA LIQUIDA;
- identificação dos contadores:
- Contador de Reduções identificado por CONTADOR DE REDUCOES Z (max: 3592):;
- Contador de Cupons Cancelados identificado por CONTADOR DE CANCELAMENTOS;
- Contador de Ordem de Operação identificado por COO: ou CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO FINAL;
- Contador de Reinicio de Operação identificado por CONTADOR DE REINICIO FINAL;
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por CONTADOR GERAL NãO FISCAL FINAL;
- Contador de Leitura X identificado por CONTADOR DE LEITURA X;
- não possui campo para indicação do consumidor;
- o equipamento possibilita o controle de venda em mesas em restaurantes e estabelecimentos similares, e, para isso, deverá atender às seguintes condições:
- emitir o documento denominado REGISTRO DE VENDA, com as seguintes características:
- conter todos os dados fiscais exigidos pela legislação;
- denominação REGISTRO DE VENDAS;
- número da mesa do respectivo pedido, identificado por Mesa: nnnn;
- não contenha mensagem promocional;
- não seja totalizado;
- contenha decodificação dos totalizadores tributados;
- os valores sejam acumulados nos totalizadores parciais e no Totalizador Geral do equipamento;
- emitir o documento denominado Conferência de Mesa, com as seguintes características:
- denominação: CONFERêNCIA DE MESA;
- identificação da mesa: Mesa: nnnn;
- data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;
- código, descrição, quantidade do item e situação tributária;
- a expressão: AGUARDE O CUPOM FISCAL;
- identificação do operador;
- os dados fiscais exigidos para o Cupom Fiscal, com exceção de: denominação CUPOM FISCAL; simbologia de acumulação no Totalizador Geral e indicação do totalizador parcial para a situação tributária;
- o software básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão ou não de valores no cupom CONFERêNCIA DE MESA, com as seguintes opções:
- valores dos itens com os respectivos totais parciais e total a pagar;
- valores dos itens com respectivos totais parciais;
- apenas o total geral a pagar;
- não indicar os valores;
- emitir CUPOM FISCAL, contendo:
- todos os dados fiscais, com exceção do símbolo de acumulação no Totalizador Geral;
- identificação da mesa: Mesa: nnnn;
- data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;
- indicação do número do documento Conferência de Mesa emitido: Conferência de Mesa: nnnn;
- descrição dos itens vendidos;
- decodificação dos totalizadores tributados;
- totalização do cupom;
- o cancelamento e desconto no item é indicado no Registro de Venda, porém o valor somente é subtraído do totalizador parcial da situação tributária respectivo do item quando da emissão do Cupom Fiscal;
- o acréscimo somente é aplicado em subtotal;
- o desconto ou o acréscimo em subtotal, em valor ou em percentual, é indicado no documento Conferência de Mesa, porém o valor somente é subtraído ou somado ao totalizador parcial da situação tributária do item quando da emissão do Cupom Fiscal;
- o software básico possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado em operação não imediatamente posterior a emissão do Cupom Fiscal respectivo;
- hardware:
- o equipamento deve ser lacrado com um lacre colocado na parte posterior central do equipamento;
- a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral direita do equipamento;
- contém sensor ótico de pouco papel e sensor óptico de fim de papel;
- o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP 617, impressão matricial com 48 colunas e uma estação para alimentacão de bobina de papel;
- possui placa fiscal com as seguintes portas:
- externas: DB9 fêmea para computador (RS232); RJ11 para gaveta; e chave liga-desliga;
- internas: CM1 – 34 pinos para MF; CM2 – conector de 6X1 para painel; J2 e J3 não utilizados; J4 – intervenção técnica; J6 – alimentação da RAM (desliga bateria da RAM); CM3 – para mecanismo impressor; CM4 – conector 4X1 para rebobinador; e, CM5 – para fonte de alimentação (110-240V);
- Memória Fiscal:
- Os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;
- possibilita a gravação de até dez CNPJ e inscrição estadual;
- possibilita a gravação dados referentes a 3.592 reduções;
- possui dois berços para resinar nova EPROM para Memória Fiscal;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X diretamente no ECF: com o equipamento desligado, pressionar o botão ON LINE e ligar o equipamento, sendo emitida a leitura imediatamente;
- Leitura da Memória Fiscal:
- diretamente no ECF:
- com o equipamento desligado pressionar o botão PAPER FEED e ligar o equipamento, sendo impressa a Leitura da Memória Fiscal geral;
- para interromper apertar a tecla ON LINE;
- para meio magnético:
- executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;
- após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando os seguintes parâmetros para o comando "MFISCAL t nnnn nnnn [canal]":
- t especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2 para leitura por intervalo de reduções;
- nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaa ou número da redução inicial e final com quatro dígitos;
- [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
- após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;
- ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;
- o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;
- o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
- a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.
Brasília/DF, 21 de maio de 1999.
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