ATO COTEPE/ICMS Nº /99
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)
, na 37ª reunião ordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 84/99, de 21.05.99, anexo.
Brasília, DF, de de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)
PARECER Nº 84, DE 21 DE MAIO 1999
Revisão do Parecer nº 01/99, de 28.01.99, do ECF-IF, da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-02-01 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 17 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 01, de 28 de janeiro de 1999.
- FABRICANTES:
- razão social: NCR MONYDATA LTDA.;
- CNPJ: 53.190.922/0001-75;
- razão social: NCR BRASIL LTDA.;
- CNPJ: 33.033.440/0001-02;
- EQUIPAMENTO:
- marca: NCR;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: ECF-IF-02-01;
- software básico: versão 02.01 com checksum D59C (hexadecimal), gravado em EPROM do tipo 27C512;
- não possui Modo Treinamento;
- possibilita cancelamentos:
- dos últimos 1.050 (um mil e cinqüenta) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
- de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;
- possibilita desconto em item e em subtotal;
- possibilita acréscimos em item e em subtotal;
- o equipamento não efetua operações de acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal;
- o equipamento possui oito totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tn, ou ISS, identificado por Sn;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";
- Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
- cancelamentos identificado por "CANCELAMENTOS";
- descontos identificado por "DESCONTOS";
- Venda Líquida do dia identificado por "VALOR LíQUIDO";
- acréscimos identificado por "ACRéSCIMO";
- substituição tributária identificado por "F";
- isenção identificado por "I";
- não incidência identificado por "N";
- identificação dos contadores:
- Contador de Redução Z identificado por "REDUçõES (Z)" ou "RED";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "NãO FISCAL (GNF)"ou "GNF";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "REINICIO (CRO)" ou "CRO";
- Contador de Ordem de Operação identificado por "OPERAçõES (COO)" ou "COO";
- documentos cancelados identificado por "DOCS. CANCELADOS";
- a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo em duas linhas de 40 caracteres no comando de abertura do cupom;
- o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é:
;
- efetua autenticação de documentos;
- hardware:
- a lacração do equipamento, deve ser efetuada com a aposição de dois lacres, sendo um localizado na parte lateral direita, que impede a retirada do gabinete superior do inferior, onde está localizado o mecanismo impressor, e outro localizado na parte traseira do equipamento impedindo o acesso à placa fiscal, unindo a carcaça superior à base inferior;
- a plaqueta de identificação contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada na lateral direita posterior do equipamento;
- mecanismo impressor: marca EPSON, modelo TM-300 com uma estação de impressão de quarenta colunas;
- a placa fiscal possui as seguintes portas:
- internas:
Porta |
Tipo de Conector
|
Função
|
CN1
|
Direto com 2 fios
|
Conector da chave de leitura automática
|
CN2
|
Barra de pinos 2x5
|
Porta de comunicação com a placa controladora do mecanismo impressor |
CN3
|
Barra de pinos 2x5
|
Porta de comunicação com o PC e alimentação
|
CN4
|
Barra de pinos 2x17
|
Comunicação com a memória fiscal
|
JP1
|
Barra de pinos com 2 pinos
|
Intervenção técnica
|
- externas:
Porta |
Tipo de Conector
|
Função
|
--------- |
EPSON
|
Alimentação
|
---------
|
DB-9 MACHO
|
Comunicação com o PC, padrão RS-232-C |
---------
|
PUSH BUTTON
|
Leitura automática
|
---------
|
RJ-45
|
Comunicação para gaveta
|
- Memória Fiscal:
- gravada em EPROM do tipo 27C020, com 256 Kb de tamanho e com capacidade para armazenar dados referentes a 2.100 reduções;
- possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
- não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:
- desligar o equipamento;
- ligar o equipamento com o botão localizado na parte posterior esquerda do equipamento pressionado;
- soltar o botão ao iniciar a impressão;
- será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
- para interromper a impressão, desligar o equipamento;
- Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
- inserir o disquete no drive desejado (a: ou b:);
- a partir do prompt do DOS, no diretório do drive "c:", digitar "LEMF_IF a:" ou "LEMF_IF b:", conforme o drive desejado;
- teclar [ENTER];
- será gerado um arquivo denominado "MFLIDA.TXT";
- o arquivo poderá ser lido em qualquer editor de texto;
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante antes da saída do equipamento de seu estabelecimento com o número do CGC, da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal em zero;
- a revisão foi solicitada pelo fabricante para possibilitar a impressão de Comprovante Não Fiscal Vinculado a Comprovante Não Fiscal Não Vinculado;
- o equipamento com versão V:02.00 de software básico homologado pelo parecer nº 01, de 28/01/1999, deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer, na primeira intervenção técnica ou até 30/06/1999;
- o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- a análise para homologação do equipamento foi realizada pelo Subgrupo IV do GT-46 da COTEPE/ICMS.
Brasília, DF, 21 de maio de 1999
.
ATO COTEPE/ICMS Nº /99
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)
, na 37ª reunião ordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 85/99, de 21.05.99, anexo.
Brasília, DF, de de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)
ANEXO
PARECER Nº 85, DE 21 DE MAIO 1999
Revisão do Parecer nº 02/99, de 28.01.99, do ECF-IF, da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-03-02 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 17 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 02, de 28 de janeiro de 1999.
- FABRICANTES:
- razão social: NCR MONYDATA LTDA.;
- CNPJ: 53.190.922/0001-75;
- razão social: NCR BRASIL LTDA.;
- CNPJ: 33.033.440/0001-02;
- EQUIPAMENTO:
- marca: NCR;
- tipo: ECF-IF;
- modelo: ECF-IF-03-02;
- software básico: versão 02.01 com checksum D59C (hexadecimal), gravado em EPROM do tipo 27C512;
- não possui Modo Treinamento;
- possibilita cancelamentos:
- dos últimos 1.050 (um mil e cinqüenta) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
- de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;
- possibilita desconto em item e em subtotal;
- possibilita acréscimos em item e em subtotal;
- o equipamento não efetua operações de acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal;
- o equipamento possui oito totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tn, ou ISS, identificado por Sn;
- identificação dos totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";
- Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
- cancelamentos identificado por "CANCELAMENTOS";
- descontos identificado por "DESCONTOS";
- Venda Líquida do dia identificado por "VALOR LíQUIDO";
- acréscimos identificado por "ACRéSCIMO";
- substituição tributária identificado por "F";
- isenção identificado por "I";
- não incidência identificado por "N";
- identificação dos contadores:
- Contador de Redução Z identificado por "REDUçõES (Z)" ou "RED";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "NãO FISCAL (GNF)"ou "GNF";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "REINICIO (CRO)" ou "CRO";
- Contador de Ordem de Operação identificado por "OPERAçõES (COO)" ou "COO";
- documentos cancelados identificado por "DOCS. CANCELADOS";
- a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo em duas linhas de 40 caracteres no comando de abertura do cupom;
- o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é:
;
- efetua autenticação de documentos;
- hardware:
- a lacração do equipamento deve ser efetuada com a aposição de um lacre localizado na parte traseira do equipamento, unindo a carcaça superior à base inferior;
- a plaqueta de identificação contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada na parte posterior do equipamento;
- mecanismo impressor: marca EPSON, modelo TM-U375, com duas estações, uma para impressão de Cupom Fiscal e outra para impressão de cheque, com quarenta colunas;
- a placa fiscal possui as seguintes portas:
- internas:
Porta |
Tipo de Conector
|
Função
|
CN1
|
Direto com 2 fios
|
Conector da chave de leitura automática
|
CN2
|
Barra de pinos 2x5
|
Porta de comunicação com a placa controladora do mecanismo impressor |
CN3
|
Barra de pinos 2x5
|
Porta de comunicação com o PC e alimentação
|
CN4
|
Barra de pinos 2x17
|
Comunicação com a memória fiscal
|
JP1
|
Barra de pinos com 2 pinos
|
Intervenção técnica
|
- externas:
Porta |
Tipo de Conector
|
Função
|
-
|
EPSON
|
Alimentação
|
-
|
DB-9 MACHO
|
Comunicação com o PC, padrão RS-232C
|
-
|
PUSH BUTTON
|
Leitura automática
|
-
|
RJ45
|
Comunicação para gaveta
|
- Memória Fiscal:
- os dados são gravados em EPROM do tipo 27C020 ou equivalente;
- possui capacidade para armazenar dados referentes a 2.100 reduções;
- possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
- não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
- Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:
- desligar o equipamento;
- ligar o equipamento com o botão, localizado na parte posterior esquerda do equipamento, pressionado;
- soltar o botão ao iniciar a impressão;
- será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
- para interromper a impressão, desligar o equipamento;
- Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
- inserir o disquete no drive desejado (a: ou b:);
- a partir do prompt do DOS, no diretório do drive "c:", digitar "LEMF_IF a:" ou "LEMF_IF b:", conforme o drive desejado;
- teclar [ENTER];
- será gerado um arquivo denominado "MFLIDA.TXT";
- o arquivo poderá ser lido em qualquer editor de texto;
- DISPOSIçõES GERAIS:
- a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante antes da saída do equipamento de seu estabelecimento com o número do CGC, da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal em zero;
- a revisão foi solicitada pelo fabricante para:
- possibilitar a impressão de duas linhas na autenticação, sendo que a versão anterior (V:02.00) efetuava a impressão em apenas uma linha;
- possibilitar a impressão de Comprovante Não Fiscal Vinculado a Comprovante Não Fiscal Não Vinculado;
- o equipamento com versão V:02.00 de software básico homologado pelo parecer nº 02, de 28/01/1999, deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer na primeira intervenção técnica ou até 30/06/1999;
- o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
- o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
- o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
- a análise para homologação do equipamento foi realizada pelo Subgrupo IV do GT-46 da COTEPE/ICMS.
Brasília, DF, 21 de maio de 1999
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