ATO COTEPE/ICMS Nº XX/99

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 89/99, de 21 de maio de 1999, anexo.

Brasília/DF, 26 de maio de 1999

Amaury Bier – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS

ANEXO

PARECER N° 89, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca UNISYS, tipo ECF-IF, modelo BR1000-FIM (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: Unisys do Brasil Ltda.;

1.2. CNPJ: 33.426.420;0001-93;

1.3. OEM com o ECF-IF, da marca ZPM modelo ZPM/1FIM LOGGER;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: UNISYS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: BR1000-FIM;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 2.20 com checksum 7800, gravado em EPROM do tipo 27C040;

2.4.2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;

2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4. permite efetuar cancelamentos:

2.4.4.1. de item;

2.4.4.2. do último cupom emitido;

2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5. permite efetuar desconto;

2.4.5.1. em item;

2.4.5.2. em subtotal;

2.4.6. permite efetuar acréscimo;

2.4.6.1. em subtotal;

2.4.6.2. permite acréscimos no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.7. possui doze totalizadores parciais de situação tributária (Tnn,nn%);

2.4.8. possui 15 (quinze) totalizadores para forma de pagamento;

2.4.9. possui 10 (dez) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.10. permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;

2.4.11. permite a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.4.12. identificação dos totalizadores:

2.4.12.1. Totalizador Geral identificado por "TOTAL GERAL (GT)";

2.4.12.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

2.4.12.3. totalizador de cancelamento identificado por "TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO" ou "CANC.";

2.4.12.4. totalizador de desconto identificado por "TOTALIZADOR DE DESCONTOS" ou "DESC.";

2.4.12.5. Venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";

2.4.12.6. totalizador de acréscimo tributado identificado por "TOTALIZADOR ACRESCIMOS";

2.4.12.7. totalizador parcial de situação tributária identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.12.8. totalizador de substituição tributária identificado por "F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)" ou "F";

2.4.12.9. totalizador de isento identificado por "I (ISENTO)" ou "I";

2.4.12.10. totalizador de não incidência identificado por "N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)" ou "N";

2.4.13. identificação para os contadores:

2.4.13.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.13.2. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES (1949)" ou "CRZ";

2.4.13.3. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";

2.4.13.4. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por "CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL";

2.4.13.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONT. GERAL COMPROV. NAO FISCAL" ou "GNF";

2.4.13.6. contador de estabelecimento identificado por "CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10)";

2.4.13.7. contador de versão identificado por "CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14)";

2.4.13.8. contador de cartuchos de memória logger identificado por "CONTADOR DE CARTUCHOS";

2.4.13.9. contador de emissão de Fita-detalhe identificado por "CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE";

2.4.13.10. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO" ou "CRO";

2.4.13.11. contador de reduções restantes identificado por "REDUCOES RESTANTES";

2.4.13.12. contador de reinicio restantes identificado por "REINICIO RESTANTES";

2.4.14. permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;

2.4.15. possui cupom adicional;

2.4.16. um código de validação, reconhecido somente pelo fabricante, é impresso no Cupom Fiscal, após a especificação das alíquotas, de modo a permitir a identificação da origem do cupom;

2.4.17. permite autenticações;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita :

2.5.1.1. lacre interno: fixando a placa de memória logger à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo um lacre para cada cartucho instalado, colocado pela empresa credenciada;

2.5.1.2. lacre externo: na parte posterior do equipamento, unindo a base fiscal ao chassi;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica estando afixada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. contém sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel (led vermelho constantemente aceso no painel);

2.5.4. mecanismo impressor matricial, com uma estação:

2.5.4.1. marca: CITIZEN, modelo DP614MFCV, com 40 colunas;

2.5.4.2. marca: CITIZEN, modelo DP617MFCV, com 40 colunas;

2.5.5. a memória fiscal gravada em EPROM do tipo 27C040;

2.5.6. possui placa única fiscal e controladora de impressão;

2.5.7. portas na placa :

2.5.7.1. internas: (CM2) barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; (CM3) barra de pinos 2X26 para a segunda placa de memória logger; (CM4) barra de pinos 2X26 para a primeira placa de memória logger; (CM5) barra de pinos 5X1 para teclado para emissão de leituras manuais; (J1) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica; (J5) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (J6) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de Memória de Trabalho (RAM); (J7) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de Memória de Trabalho; (J8 e J9) barra de pinos 2X1 para terminação da rede 485, sem função; (J10, J11, J12 e J13) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485, sem função; (CF1) conector fêmea para barra de pinos 2X28 para placa de potência de mecanismo impressor;

2.5.7.2. externas: (CF2) conector DIN de 5 pinos para alimentação externa; (CF3) RJ11 para abertura de gaveta; (CF4) DB9 fêmea para comunicação RS232 ou RS485 para implementação de porta exclusiva para leitura do logger; (CF5) DB9 fêmea RS232 para comunicação com o computador;

2.5.8. possui porta de comunicação interna da placa de memória logger com a placa controladora fiscal (barra de pinos 2X26);

2.5.9. permite adicionar somente um novo cartucho de logger;

2.5.10. Memória Fiscal:

2.5.10.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;

2.5.10.2. aceita cadastrar até dez usuários e dados referentes a 1.949 reduções;

2.5.10.3. possui dois berços para resinagem de nova Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:

3.4. Leitura X diretamente no ECF:

3.4.1. desligar o equipamento;

3.4.2. pressionar a tecla "LINE" e ligar a impressora mantendo a tecla "LINE" pressionada até o início da impressão;

3.5. Leitura da Memória Fiscal:

3.5.1. diretamente no equipamento:

3.5.1.1. desligar o equipamento;

3.5.1.2. pressionar a tecla "PAPER FEED" e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial;

3.5.1.3. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla "LOGGER";

3.5.1.4. para alterar a posição da seta, deve-se pressionar a tecla "PAPER";

3.5.1.5. cada vez que uma destas teclas é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada;

3.5.1.6. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla "PAPER" for pressionada;

3.5.1.7. após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial;

3.5.2. para meio magnético:

3.5.2.1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

3.5.2.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (MFISCAL t nnnn nnnn [canal]):

3.5.2.2.1. t especifica o tipo do relatório, sendo um para leitura por intervalo de datas e dois para leitura por intervalo de reduções;

3.5.2.2.2. nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaaa ou número da redução inicial e final com quatro dígitos;

3.5.2.2.3. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

3.5.2.3. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

3.5.2.4. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

4. CARACTERíSTICAS ESPECíFICAS:

4.1. o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória (placa de memória logger) com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em fita-detalhe eletrônica;

4.2. o equipamento permite adicionar somente uma nova placa de memória logger após inicializada a primeira placa;

4.3. o equipamento utiliza bobina de papel com uma via, sendo a fita-detalhe emitida somente em modo de intervenção técnica a partir dos dados armazenados na placa de memória logger;

4.4. a placa de memória logger tem as seguintes características:

4.4.1. somente funciona para gravação no equipamento em que foi inicializada;

4.4.2. pode ser lida em qualquer equipamento com tecnologia logger deste fabricante;

4.4.3. a capacidade de armazenamento varia de 2Mb a 16Mb, por placa;

4.4.4. contém uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos;

4.4.5. contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso:

4.4.5.1. identificação do fabricante;

4.4.5.2. numeração seqüencial;

4.4.5.3. campos para indicação de:

4.4.5.3.1. CNPJ do usuário;

4.4.5.3.2. CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF;

4.4.5.3.3. número de fabricação do ECF;

4.4.5.3.4. número seqüencial da placa de memória logger no ECF;

4.4.6. a leitura dos dados gravados pode ser efetuada:

4.4.6.1. diretamente no ECF;

4.4.6.2. via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo);

4.4.6.3. mediante programa de computador a ser entregue pelo fabricante ao fisco estadual;

4.5. a placa de memória logger deve estar fixada no equipamento por meio de lacre, colocado pela empresa credenciada;

4.6. em relação a placa de memória logger, o equipamento:

4.6.1. funciona nas seguintes condições:

4.6.1.1. com a primeira placa de memória logger inicializada no próprio equipamento;

4.6.1.2. concomitantemente, com a primeira e a segunda placa de memória logger inicializadas;

4.6.2. bloqueia nas seguintes situações:

4.6.2.1. faltando 2Kb para esgotamento da capacidade total de armazenamento da(s) placa(s) de memória logger, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura da Memória Fiscal e uma Redução Z;

4.6.2.2. esgotada a capacidade de armazenamento da(s) placa(s) inicializada(s);

4.7. é impresso, na Redução Z, uma leitura gráfica que gera arquivo de banco de dados mediante software fornecido pelo fabricante ao fisco, contendo:

4.7.1. todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto a descrição dos itens;

4.7.2. os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com respectivas data e hora;

4.8. o software básico detecta automaticamente qualquer alteração realizada na placa de memória logger, evidenciada pela impressão da mensagem "MAQUINA ADULTERADA";

5. DISPOSIçõES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até às alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;

5.3. a autorização de uso do equipamento pela unidade federada deverá indicar se o usuário está autorizado, ou não, a utilizar bobina de papel com uma via;

5.4. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

5.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

5.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

5.7. a análise foi realizada pelo Subgrupo VI do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.

 

Brasília/DF, 1999


.

ATO COTEPE/ICMS N.º /98

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na ª reunião ordinária realizada no dia , 10 de dezembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n.º 117/98, de 09 de dezembro de 1998, anexo.

Ouro Preto - MG, 10 de dezembro de 1998

Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.

ANEXO

PARECER N° 117, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

Homologação do ECF da marca SIGTRON, tipo ECF-IF, modelo FS-345 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: Sigtron Daruma Ltda;

1.2. CGC: 51.014.611/0001-20;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: SIGTRON;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: PRINT PLUS-FS345;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: V1.00;

2.4.2. checksum: 8868;

2.4.3. EPROM do tipo: 27C512;

2.4.4. possui Modo de Treinamento;

2.4.5. aceita até 5.911 reduções;

2.4.6. o símbolo de acumulação, impresso à direita do valor do item, é ;

2.4.7. permite cancelar qualquer item registrado no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.8. o cancelamento de Cupom Fiscal com Comprovante Não Fiscal vinculado, cancela este também;

2.4.9. aceita desconto em item e em subtotal;

2.4.10. aceita acréscimo em item e em subtotal tributado (rateado) e acréscimo de IOF (sem rateio);

2.4.11. possui dezesseis totalizadores parciais de situação tributária, de ICMS ou de ISSQN;

2.4.12. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamentos;

2.4.14. possui dezesseis totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.15. possui dezesseis totalizadores para Comprovante Não Fiscal vinculado;

2.4.16. permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;

2.4.17. permite efetuar autenticação;

2.4.18. permite impressão de cheques;

2.4.19. permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado não necessariamente imediatamente após a emissão do Cupom Fiscal associado;

2.4.20. identificação dos totalizadores:

2.4.20.1. Totalizador Geral identificado por "Grande Total (GT) Atual";

2.4.20.2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda bruta diária";

2.4.20.3. totalizador de cancelamentos identificado por "Total dos cancelamentos";

2.4.20.4. totalizador de desconto identificado por "Total dos descontos";

2.4.20.5. totalizador de acréscimos de IOF identificado por "Total dos acréscimos/IOF";

2.4.20.6. totalizador de ISSQN identificado por "Total em ISS";

2.4.20.7. venda líquida identificado por "Valor contábil";

2.4.20.8. totalizadores parciais:

2.4.20.8.1. tributado pelo ICMS identificado por "Tn", onde "n" é uma letra entre A e P;

2.4.20.8.2. tributado pelo ISSQN identificado por "Sn", onde "n" é uma letra entre A e P;

2.4.20.8.3. isentos identificado por "I";

2.4.20.8.4. substituição tributária identificado por "F";

2.4.20.8.5. não-incidência identificado por "N";

2.4.20.9. totalizador de cancelamento de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Cancelamentos Não Fisc";

2.4.20.10. totalizador de descontos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Descontos Não Fiscais";

2.4.20.11. totalizador de acréscimos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Acréscimos Não Fiscais";

2.4.21. identificação dos contadores:

2.4.21.1. Contador de Redução Z identificado por "Contador de Reduções (CRZ):"

2.4.21.2. Contador de Cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados"

2.4.21.3. Contador de Reinício de Operação identificado por "Cont. Reinício de Operações (CRO)"

2.4.21.4. Contador de Ordem de Operação identificado por "Contador de Ordem de Operação (COO) Atual";

2.4.21.5. Contador de Comprovantes Não Fiscais identificado por " Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF)";

2.4.21.6. Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leituras X";

2.4.21.7. Contador de Comprovantes Não Fiscais cancelados identificado por " Cont. Comprovantes NF Cancelados";

2.4.22. permite a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre aposto na parte posterior do módulo impressor, utilizando os dois pinos inseridos no gabinete, impedindo o acesso à parte lógica.

2.5.2. a plaqueta de identificação metálica é afixada na lateral esquerda do ECF;

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. marca: SAMSUNG;

2.5.3.2. modelo: SMP 280A;

2.5.3.3. número de colunas: quarenta e oito;

2.5.4. possui placa controladora fiscal e controladora de impressão em um mesmo gabinete lacrado;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas de comunicação:

2.5.5.1. externa: CN1 (conector modular jack RJ11), para a conexão da gaveta; CN2 (terminal barra 2x10 pinos), para a conexão da fonte de alimentação; CN4 (terminal barra 2x4), para a conexão do painel do operador; CN9 (conector DB9 fêmea), para a conexão da interface serial principal;

2.5.5.2. interna: CN3 (terminal barra dupla altura 2x12 pinos), para a conexão das agulhas e do motor do carro, do mecanismo impressor; CN5 (terminal barra dupla altura 2x5 pinos), para a conexão do motor do avanço de papel do mecanismo impressor; CN6 (terminal barra dupla altura 2x10 pinos), para a conexão dos sensores e da porta serial auxiliar; CN7/8 (conector MCI 2x9 pinos), para a conexão da memória fiscal;

2.5.6. memória fiscal gravada em EPROM do tipo 27C080;

2.5.7. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1. desligar o ECF;

3.1.2. pressionar a tecla "LINE";

3.1.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. no próprio equipamento:

3.2.1.1. desligar o ECF;

3.2.1.2. pressionar a tecla "PAPER";

3.2.1.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla "PAPER";

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. desligar o ECF;

3.2.2.2. conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do ECF;

3.2.2.3. inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF.EXE" no drive (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);

3.2.2.4. digitar "LE-MF", a partir do diretório onde se encontra o arquivo "LE-MF.EXE" e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2.5. ao aparecer no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMóRIA FISCAL", ligar o ECF e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2.6. digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2.7. digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF)

3.2.2.9. pressionar a tecla "ENTER" (será gerado o arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a leitura da Memória Fiscal);

4. DISPOSIçõES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e alterações até o Convênio 65/98 de 19 06.98;

4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo V do GT 46 da COTEPE/ICMS.


Continua... Voltar