ATO COTEPE/ICMS N.º /98
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na ª reunião ordinária realizada no dia, 10 de dezembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 118, de 09 de dezembro de 1998, anexo.Ouro Preto, 10 de dezembro de 1998
Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.
ANEXO
PARECER N° 118, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
Homologação do ECF da marca SIGTRON, tipo ECF-IF, modelo FS-395 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: Sigtron Daruma Ltda;
1.2. CGC: 51.014.611/0001-20;
2. EQUIPAMENTO
2.1. marca: SIGTRON;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: PRINT PLUS-FS395;
2.4. software básico:
2.4.1. versão: V1.00;
2.4.2. checksum: 8872;
2.4.3. EPROM do tipo: 27C512;
2.4.4. possui Modo de Treinamento;
2.4.5. aceita até 5.911 reduções;
2.4.6. o símbolo de acumulação, impresso à direita do valor do item, é ;
2.4.7. permite cancelar qualquer item registrado no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.8. o cancelamento de Cupom Fiscal com Comprovante Não Fiscal vinculado, cancela este também;
2.4.9. aceita desconto em item e em subtotal;
2.4.10. aceita acréscimo em item e em subtotal tributado (rateado) e acréscimo de IOF (sem rateio);
2.4.11. possui dezesseis totalizadores parciais de situação tributária, de ICMS ou de ISSQN;
2.4.12. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamentos;
2.4.14. possui dezesseis totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.15. possui dezesseis totalizadores para Comprovante Não Fiscal vinculado;
2.4.16. permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;
2.4.17. permite efetuar autenticação;
2.4.18. permite impressão de cheques;
2.4.19. permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado não necessariamente imediatamente após a emissão do Cupom Fiscal associado;
2.4.20. identificação dos totalizadores:
2.4.20.1. Totalizador Geral identificado por "Grande Total (GT) Atual";
2.4.20.2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda bruta diária";
2.4.20.3. totalizador de cancelamentos identificado por "Total dos cancelamentos";
2.4.20.4. totalizador de desconto identificado por "Total dos descontos";
2.4.20.5. totalizador de acréscimos de IOF identificado por "Total dos acréscimos/IOF";
2.4.20.6. totalizador de ISSQN identificado por "Total em ISS";
2.4.20.7. venda líquida identificado por "Valor contábil";
2.4.20.8. totalizadores parciais:
2.4.20.8.1. tributado pelo ICMS identificado por "Tn", onde "n" é uma letra entre A e P;
2.4.20.8.2. tributado pelo ISSQN identificado por "Sn", onde "n" é uma letra entre A e P;
2.4.20.8.3. isentos identificado por "I";
2.4.20.8.4. substituição tributária identificado por "F";
2.4.20.8.5. não-incidência identificado por "N";
2.4.20.9. totalizador de cancelamento de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Cancelamentos Não Fisc";
2.4.20.10. totalizador de descontos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Descontos Não Fiscais";
2.4.20.11. totalizador de acréscimos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Acréscimos Não Fiscais";
2.4.21. identificação dos contadores:
2.4.21.1. Contador de Redução Z identificado por "Contador de Reduções (CRZ):"
2.4.21.2. Contador de Cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados"
2.4.21.3. Contador de Reinício de Operação identificado por "Cont. Reinício de Operações (CRO)"
2.4.21.4. Contador de Ordem de Operação identificado por "Contador de Ordem de Operação (COO) Atual";
2.4.21.5. Contador de Comprovantes Não Fiscais identificado por " Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF)";
2.4.21.6. Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leituras X";
2.4.21.7. Contador de Comprovantes Não Fiscais cancelados identificado por " Cont. Comprovantes NF Cancelados";
2.4.22. permite a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.4.23. possui comando específico para alteração do horário de verão;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre situado na parte posterior do módulo impressor, utilizando duas abas metálicas perfuradas sendo uma do chassi e outra da caixa da placa fiscal.
2.5.2. a plaqueta de identificação plástica está afixada na lateral direita do ECF;
2.5.3. mecanismo impressor:
2.5.3.1. marca: SAMSUNG
2.5.3.2. modelo: SMP 280A;
2.5.3.3. número de colunas: quarenta e oito;
2.5.4. possui placa controladora fiscal e controladora de impressão em um mesmo gabinete lacrado;
2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas de comunicação:
2.5.5.1. externa: CN1(conector modular jack RJ11), para a conexão da gaveta; CN4 (conector DB9 fêmea), para a conexão da interface serial auxiliar; CN9 (conector DB9 fêmea), para a conexão da interface serial principal;
2.5.5.2. interna: CN2 (conector euro 96 pinos) para a conexão com o painel traseiro;
2.5.6. memória fiscal gravada em EPROM do tipo 27C080;
2.5.7. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. desligar o ECF;
3.1.2. pressionar a tecla "LINE";
3.1.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. no próprio equipamento:
3.2.1.1. desligar o ECF;
3.2.1.2. pressionar a tecla "PAPER";
3.2.1.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla "PAPER";
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. desligar o ECF;
3.2.2.2. conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do ECF;
3.2.2.3. inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF.EXE" no drive (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);
3.2.2.4. digitar "LE-MF", a partir do diretório onde se encontra o arquivo "LE-MF.EXE" e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.5. ao aparecer no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMóRIA FISCAL", ligar o ECF e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.6. digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.7. digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF)
3.2.2.9. pressionar a tecla "ENTER" (será gerado o arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a leitura da Memória Fiscal);
4. DISPOSIçõES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e alterações até o Convênio 65/98 de 19 06.98;
4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo V do GT 46 da COTEPE/ICMS.
ATO COTEPE/ICMS Nº 145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), 37a
na reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 131, de 09 de dezembro de 1998.Brasília/DF, de dezembro de 1998
Cincinato Rodrigues de Campos – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS
ANEXO
PARECER Nº 131, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
Revisão do Parecer nº 13/97, de 14.03.97, para o ECF, da marca CORISCO, tipo ECF-IF, modelo KIT CT7000V3 (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 07 a 09 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propor à Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer de revisão do Parecer nº 13, de 14 de março de 1997.
1. FABRICANTE:
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: CORISCO;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.4.1. versão: V4.00;
2.4.2. checksum: EF2A;
2.4.3. EPROM do tipo 27C512;
2.4.9. possibilita o desconto em item e em subtotal;
2.4.10. possibilita o acréscimo em subtotal;
2.4.11. totalizadores parciais de situação tributária:
2.4.11.1. possui vinte totalizadores parciais para ICMS e dez para ISS;
2.4.11.2. não possui totalizadores para formas de pagamento;
2.4.11.3. não possui totalizadores para as operações não fiscais;
2.4.12. identificação para os totalizadores:
2.4.12.1. Totalizador Geral, identificado por "Totalizador Geral (GT)";
2.4.12.2. Venda Bruta Diária, identificado por "Venda Bruta Dia (VB)";
2.4.12.3. totalizador parcial de cancelamento, de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada, identificado por "Tot. Cancelamento FIN";
2.4.12.4. totalizador parcial de cancelamentos de ICMS, identificado por "Tot. Cancelam. Tributado";
2.4.12.5. totalizador parcial de cancelamento de ISS, identificado por "Tot.Cancelamento ISS";
2.4.12.6.totalizador parcial de descontos, de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada, identificado por "Tot. Descontos FIN";
2.4.12.7.totalizador parcial de desconto de ICMS, identificado por "Tot. Desconto Tributado";
2.4.12.8.totalizador parcial de desconto de ISS, identificado por "Tot Descontos ISS";
2.4.12.9. totalizador parcial de acréscimo de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada, identificado por "Tot. Acrescimo FIN";
2.4.12.10. totalizador parcial de acréscimo de ICMS, identificado por "Tot. Acrescimo Tributado";
2.4.12.11 totalizador parcial de acréscimo de ISS, identificado por "Tot. Acrescimo de ISS";
2.4.12.12. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";
2.4.12.13. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";
2.4.13. identificação para os contadores:
2.4.13.1. Contador de Reduções Z, identificado por "Contador de Reduções (CRZ)";
2.4.13.2. Contador de Leitura X, identificado por "Contador de Leituras X (CLX)";
2.4.13.3.Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "Cont. Geral Comp. Não-Fiscal (GNF)";
2.4.13.4.Contador de estorno de TEF, identificado por "Contador de Estorno de TEF";
2.4.13.5.Contador de Cupons Cancelados, identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados";
2.4.13.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";
2.4.13.7. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CRO";
2.4.13.8. Contador de itens cancelados, identificado por "Número de Itens Cancelados";
2.4.13.9. Dez contadores específicos para unidades de medidas de itens especiais;
2.4.14. a identificação do consumidor na NFVC, poderá ser efetuada através do aplicativo em campo específico na nota emitida;
2.4.15. não efetua a autenticação de documento;
2.4.16. permite a impressão de cheque;
2.4.17. não tem formas de pagamento;
2.4.18. não possui totalizadores de operações não fiscais;
2.4.19. não emite comprovante não fiscal não vinculado;
2.4.20. emite comprovante não fiscal vinculado impresso em folha solta;
2.4.21. símbolo "S ", que indica a acumulação do Totalizador Geral, deve ser impresso ao lado do valor das mercadorias;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres nas laterais do "Kit";
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, colada na parte posterior do equipamento de forma irremovível;
2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo LX-300, 80 colunas em modo normal de impressão;
2.5.4. o ECF possui as seguintes conexões:
2.5.5. características da placa fiscal:
2.5.5.1. portas internas:
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
CN1 |
Barra de pinos 1x6 |
Conector para leitura de cartão magnético |
CN2 |
Barra de pinos 1x3 |
Conector para "reset" |
CN3 |
DB9 fêmea |
P. Serial RS 232-C em paralelo com o CN 12 |
CN4 |
Barra de pinos 2x3 |
Interface Serial RS 232-C para comunicação com o mecanismo impressor; |
CN5 |
Barra de pinos 2x12 |
Interface com a placa de potência, sem função |
CN6 |
Barra de pinos 2x17 |
Comunicação com a Memória Fiscal |
CN7 |
Barra de pinos 1x2 |
Conexão de "led" de sinalização (sem função) |
CN8 |
Barra de pinos 1x4 |
Em paralelo com CN9 |
CN9 |
Conector RJ45 |
Para controle da gaveta |
CN10 |
Conector |
Fonte DC |
CN11 |
Conector |
Fonte AC |
CN12 |
Barra de pinos 2x4 |
Interface serial RS 232-C (sem função) |
2.5.5.2. portas externas:
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
CN3 |
DB-9 fêmea |
Comunicação com o PC |
- - - - |
Botão |
De "reset" |
- - - - |
Botão |
Para solicitar Leitura X/Leitura da Memória Fiscal |
- - - - |
Conector |
Cabo de força |
2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é de modelo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dados referentes a 1.912 reduções;
2.5.7. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.5.8. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSãO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF, com o equipamento ligado, pressionar simultaneamente os dois botões situados na parte traseira do equipamento, soltando primeiro o botão mais próximo ao cabo de conexão, após aproximadamente cinco segundos, soltar o outro botão, quando inicia a impressão da Leitura X e em seguida a da Memória Fiscal;
3.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.2.1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar CT7000V4;
3.2.2. pressionar a tecla "ENTER";
3.2.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado "CT7000V4.TXT";