ANEXO III

 

NOTAS:

1. Os valores constante deste anexo já estão atualizados, a partir de 01.01.99, pelo índice de 1,654%. de acordo com o art. 5º da Lei nº 12.806, de 27.12.95;

2. Os valores constante do item A3 não foram atualizados, na forma da nota 1, em virtude dos mesmos terem entrado em vigor a partir de 01.01.99.

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

(art. 414, parágrafo único, II)

SERVIÇO R$

ITEM A

A ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

A.1 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICA

A.1.1 Identificação:

1.1 1ª via de cédula de identidade 6,48

1.2 2ª via de cédula de identidade 7,78

1.3 Cancelamento de ficha criminal 6,48

1.4 Atestado de antecedentes 10,72

2 Cópia fotográfica:

2.1 até o tamanho de 13 x 18, cada 5,18

2.2 de tamanho maior, cada 6,48

2.3 planta e croquis, cada 7,78

3 Perícia:

3.1 procedida no interesse das partes 25,92

3.2 fora do perímetro urbano, R$0,22 (vinte e dois centavos de real) por quilômetro rodado, mais 25,92

4 Retificação nos assentamentos ou em documentos expedidos pela repartição, quando resultante de erro ou omissão do próprio interessado 2,58

5 Formolização 128,71

6 Embalsamamento 214,53

7 Preparação de corpos 21,45

A.2 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA

1 Licença para porte de arma (anual) 117,89

2 Registro de armas de defesa 58,94

3 Licença para transporte de armas de caça ou esporte 6,48

4 Licença para uso de explosivo (anual) em:

4.1 caieiras e pedreiras 64,83

4.2 fábricas de cimento 77,80

4.3 mineração de qualquer espécie 77,80

5 Alvará para exercício de atividade de conserto de armas 29,17

6 Vistoria em pedreiras, caieiras, fábricas de cimento, depósito de fogos de artifício ou pirotécnicos, no perímetro urbano 19,45

7 Vistoria em oficinas de conserto de armas 12,96

8 Vistoria em alarmes bancários 32,42

9 Fora do perímetro urbano, R$0,22 (vinte e dois centavos de real) por quilômetro rodado, mais 19,45

10 Alvará para comércio de armas e munições (renovável anualmente), classificado em:

10.1 primeira categoria 64,83

10.2 segunda categoria 51,86

10.3 terceira categoria 38,89

11 Comercialização de explosivos 77,80

12 Comercialização de fogos de artifício ou pirotécnicos 64,83

13 Artesanato de BLÁSTER (encarregado de fogo) 9,08

14 Termo de Devolução de Arma Apreendida, salvo se ilegal a apreensão 29,17

15 Autorização para instalação e funcionamento de alarmes bancários 32,42

16 Autorização para funcionamento de empresa especializada em serviço de vigilância (renovável anualmente):

16.1 com efetivo de até 10 vigilantes 30,48

16.2 com efetivo de 11 a 20 vigilantes 42,15

16.3 com efetivo de 21 a 45 vigilantes 57,70

16.4 com efetivo de 46 a 100 vigilantes 46,03

16.5 com efetivo acima de 100 vigilantes 86,88

17 Triagem e credenciamento de vigias e guardas particulares de segurança, por pessoa 19,45

A.2.1 Setor de Costumes e Diversões:

1 Alvarás:

1.1 para funcionamento de hotel, motel, boate, casa de cômodo, "dancing", "drive in" e estabelecimentos congêneres, por mês de funcionamento, de acordo com a classificação definida na nota nº 3 deste anexo, nas seguintes categorias e respectiva pontuação:

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 12.11.98.

1.1.1 categoria A (acima de 20 pontos) 250,00

1.1.2 categoria B (de 16 a 20 pontos) 200,00

1.1.3 categoria C (de 11 a 15 pontos) 100,00

1.1.4 categoria D (de 6 a 10 pontos) 50,00

1.1.5 categoria E (de 0 a 5 pontos) 30,00

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 1.1 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 13.11.98.

1.1 para funcionamento no setor hoteleiro e congêneres de:

1.1.1 hotel e pensão, por mês de funcionamento, de acordo com a classificação definida na nota nº 3 deste anexo, nas seguintes categorias e respectiva pontuação:

1.1.1.1 categoria A (acima de 20 pontos) 127,07

1.1.1.2 categoria B (de 16 a 20 pontos) 101,65

1.1.1.3 categoria C (de 11 a 15 pontos) 50,83

1.1.1.4 categoria D (de 6 a 10 pontos) 25,41

1.1.1.5 categoria E (de 0 a 5 pontos) 15,29

ACRESCIDO O ITEM 1.1.2 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 13.11.98.

1.1.2 motel, boate, casa de cômodo, "dancing", "drive in" e estabelecimentos congêneres, por mês de funcionamento, de acordo com a classificação definida na nota nº 3 deste anexo, nas seguintes categorias e respectiva pontuação:

1.1.2.1 categoria A (acima de 20 pontos) 254,13

1.1.2.2 categoria B (de 16 a 20 pontos) 203,31

1.1.2.3 categoria C (de 11 a 15 pontos) 101,65

1.1.2.4 categoria D (de 6 a 10 pontos) 50,83

1.1.2.5 categoria E (de 0 a 5 pontos) 30,50

1.2 Para funcionamento de cinema e outros espetáculos públicos em recinto fechado e com cobrança de ingresso:

1.2.1 na Capital do Estado e no interior em cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes, por ano:

1.2.1.1 de primeira categoria 32,42

1.2.1.2 de segunda categoria 25,92

1.2.1.3 de terceira categoria 19,45

1.2.2 nas cidades do interior com menos de vinte e cinco mil habitantes, categoria única, por ano 12,96

1.3 Para funcionamento de clubes sócio-recreativos, por ano 25,92

1.4 Para funcionamento de cassino e outros estabelecimentos com jogos lícitos carteados, por mês:

1.4.1 de primeira categoria 64,83

1.4.2 de segunda categoria 51,86

1.5 Para funcionamento de circos, parques de diversões, "standart", de tiro ao alvo e outras diversões da mesma natureza ou congêneres, por dia de funcionamento:

1.5.1 de primeira categoria 6,48

1.5.2 de segunda categoria 3,88

1.6 Para funcionamento de salões de "snooker", por mesa, mensalmente 6,48

1.7 Para funcionamento de boliches e outros jogos permitidos, por mês 6,48

1.8 Para funcionamento de minibilhares ou sinuquinhas, por mesa, mensalmente 5,90

1.9 Para funcionamento de jogos eletrônicos e congêneres, por mesa, mensalmente 5,90

A.2.2 Atos Diversos:

1 Auto ou termo de entrega de mercadorias ou valores apreendidos pela Polícia, salvo se ilegal a apreensão 12,96

A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.98..

1 Alteração de característica do veículo 38,09

2 Alvará anual de credenciamento de médicos e psicólogos 49,32

3 Alvará anual de credenciamento p/ despachantes, auto-escola, oficina mecânica e lanternagem, etc 113,53

4 Alvará anual de credenciamento, fab. placas, ferro-velho, garagens 567,61

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 12.11.98.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 13.11.98.

4. Alvará anual de credenciamento para funcionamento de fábrica de placa, ferro-velho e garagem 300,00

5 Apresentação de recibo ou nota fiscal vencido(a) 43,96

6 Atestados ou declarações para qualquer fim 6,87

7 Autorização para confecção de placa de moto ou veículo 6,87

8 Autorização para dirigir ciclomotores 16,86

9 Autorização para estrangeiro dirigir (validade 180 dias) 29,35

10 Autorização para marcação/remarcação de chassi 25,60

11 Autorização para uso de placa de experiência 36,85

12 Autorização para uso de placa de fabricante 12,49

13 Averbação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 49,34

14 Averbação de Carteira Internacional de Habilitação 43,09

15 Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrend. mercantil ou outros gravames 45,42

16 Baixa de veículo para qualquer fim 36,85

17 Busca no arquivo (por processo) 9,37

18 Cancelamento de cadastro de credenciamento junto ao DETRAN 6,25

19 Carteira despachante / auto-escola / examinador / instrutor / condutor escolar (1ª ou 2ª via) 49,34

20 Certidões para qualquer fim 8,12

21 Continuação exames de habilitação em outras cidades ou UF 24,98

22 Correção de erros CNH/veículo (por omissão/erro de informação usuário) 5,62

23 Embargo e desembargo de veículo 8,12

24 Inclusão de categoria de CNH. 49,34

25 Inclusão de veículo 33,72

26 Inclusão, manutenção e/ou baixa no Cadastro do Registro Nacional de Veículos - RENAVAM - ou no Cadastro do Registro Nacional de CNH - RENACH - 12,49

27 Inscrição para curso de diretor auto-escola, diretor ensino, instrutor/examinador 25,60

28 Junta Técnica Especial ou reciclagem de condutor 31,23

29 Laudo de vistoria técnica 11,87

30 Licença especial para trânsito de veículo 10,28

31 Licença para aprendizagem direção veicular 10,62

32 Licenciamento anual de veículo 45,42

33 Licenciamento anual de veículo em atraso (por ano) 57,91

34 Listagem de dados (por página) 0,62

35 Manutenção de cursos 12,49

36 Mudança de categoria de CNH. 49,34

37 Mudança de categoria de veículo 24,36

38 Mudança de placa 12,49

39 Mudança de domicílio do veículo 12,49

40 Permanência de veículo apreendido no pátio do DETRAN automóveis e similares (por dia) 5,62

41 Permanência de veículo apreendido no pátio do DETRAN bicicletas, moto e similares (por dia) 1,14

42 Placa especial 124,90

43 Prontuário para qualquer fim 13,11

44 Primeira via de CNH qualquer categoria 49,34

45 Reboque (guincho) de bicicletas, moto e similares 13,00

46 Reboque (guincho) de outros veículos 40,00

47 Reemissão de documentos 12,49

48 Reemissão de Documento Único de Arrecadação - DUA - (quando solicitada pelo usuário) 5,62

49 Remarcação de teste Legislação de Trânsito - LT - ou Prática de Direção -PD- (não comparecimento -N/C-) 6,25

50 Reteste de LT e PD 8,12

51 Revalidação de CNH qualquer categoria 19,34

52 Rubrica em livros de auto-escola, ferro velho, garagens, oficinas, etc 49,34

53 Segunda via de CNH qualquer categoria 24,98

54 Segunda via de auto de apreensão 6,87

55 Segunda via de Documento Único de Transferência - DUT - ou Documento Anual de Licenciamento - DUAL - 34,97

56 Taxa de expediente 3,75

57 Taxa por telex ou telegrama (até 20 linhas) 6,87

58 Transferência de propriedade 54,50

59 Vistoria a domicílio por veículo (mínimo 10 veículos) 8,12

60 Vistoria de veículo 11,24

61 Autenticação de documentos e/ou xerox (DUAL) 5,00

62 Vistoria de veículo apreendido no DETRAN 8,12

63 Vistoria técnica em veículo de transportes escolares, trabalhadores obras, etc. 8,12

 

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