2.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.73 - Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.75 - Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.77 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária
2.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS
2.91 - Compras para o ativo imobilizado
2.92 - Transferências para ativo imobilizado
2.93 - Entradas para industrialização por encomenda
2.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda
2.95 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento
ACRESCIDO O CÓDIGO 2.96 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.
2.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.97 - Compras de materiais para uso ou consumo
2.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo
2.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados
3.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
3.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.11 - Compras para industrialização
3.12 - Compras para comercialização
3.13 - Compras para utilização na prestação de serviço
3.20 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
3.21 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento
3.22 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
3.23 - Anulações de valores relativos a prestação de serviço
3.24 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica
3.30 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
3.31 - Compra de energia elétrica para distribuição
3.40 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
3.41 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
3.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
3.51 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
3.52 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria
3.53 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio
3.54 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação
3.90 - OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
3.91 - Compras para o ativo imobilizado
3.94 - Entradas sob o regime de "drawback"
3.97 - Compras de materiais para uso ou consumo
3.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
5.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
5.11 - Vendas de produção do estabelecimento
5.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
5.13 - Industrialização efetuada para outras empresas
5.14 - Vendas, de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento
5.15 - Vendas, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento
5.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante
5.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante
5.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
5.21 - Transferências de produção do estabelecimento
5.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
5.23 - Transferências de energia elétrica
5.24 - Transferências para utilização na prestação de serviço
5.25 - Transferências de produção do estabelecimento, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante
5.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante
5.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
5.31 - Devoluções de compras para industrialização
5.32 - Devoluções de compras para comercialização
5.33 - Anulações de valores relativos a aquisição de serviços
5.34 - Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica
5.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
5.41 - Venda de energia elétrica para distribuição
5.42 - Venda de energia elétrica para indústria
5.43 - Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de serviço
5.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural
5.45 - Venda de energia elétrica a não contribuinte
5.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
5.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
5.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte
5.53 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
5.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
5.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
5.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte
5.63 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
ACRESCIDO O CÓDIGO 5.70 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.
5.70 – SAÍDAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
5.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente
5.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final
5.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente
5.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final
5.75 - Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
5.76 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
5.77 - Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
5.78 - Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
5.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária
5.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.91 - Vendas do ativo imobilizado
5.92 - Transferências de ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo
5.93 - Saídas para industrialização por encomenda
5.94 - Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda
5.95 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo
5.96 - Remessas para vendas fora do estabelecimento
ACRESCIDO O CÓDIGO 5.97 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.
5.97 - Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
5.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados
6.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
6.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
6.11 - Vendas de produção do estabelecimento
6.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
6.13 - Industrialização efetuada para outras empresas
6.14 - Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento
6.15 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento
6.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante
6.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante
6.18. Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não contribuintes;
6.19. Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não contribuintes;
6.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
6.21 - Transferências de produção do estabelecimento
6.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
6.23 - Transferências de energia elétrica
6.24 - Transferências para utilização na prestação de serviço
6.25 - Transferências de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante
6.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante
6.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
6.31 - Devoluções de compras para industrialização
6.32 - Devoluções de compras para comercialização
6.33 - Anulações de valores relativos a aquisição de serviço
6.34 - Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica
6.35 - Devolução de compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.98.
REVOGADO O CÓDIGO 6.35 PELO ART. 4º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.
6.35 - Revogado
6.36 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.98.
REVOGADO O CÓDIGO 6.36 PELO ART. 4º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.
6.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
6.41 - Venda de energia elétrica para distribuição
6.42 - Venda de energia elétrica para indústria
6.43 - Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de serviço
6.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural
6.45 - Venda de energia elétrica a não contribuinte
6.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
6.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
6.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte
6.53 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
6.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
6.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
6.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte
6.63 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
ACRESCIDO O CÓDIGO 6.70 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.
6.70 – SAÍDAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente
6.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final
6.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente
6.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final
6.75 - Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
6.76 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
6.77 - Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
6.78 - Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
6.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária
6.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
6.91 - Vendas de ativo imobilizado
6.92 - Transferências de ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo
6.93 - Saídas para industrialização por encomenda
6.94 - Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda
6.95 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo
6.96 - Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento
6.97 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.98.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CÓDIGO 6.97 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.
6.97 - Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
6.99 - Outras saídas e/ou prestação de serviço não especificado
7.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
7.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
7.11 - Vendas de produção do estabelecimento
7.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
7.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante
7.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante
7.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES