2.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

2.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

2.73 - Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

2.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

2.75 - Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

2.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

2.77 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

2.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

2.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária

2.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS

2.91 - Compras para o ativo imobilizado

2.92 - Transferências para ativo imobilizado

2.93 - Entradas para industrialização por encomenda

2.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda

2.95 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento

ACRESCIDO O CÓDIGO 2.96 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

2.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

2.97 - Compras de materiais para uso ou consumo

2.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo

2.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados

3.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

3.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.11 - Compras para industrialização

3.12 - Compras para comercialização

3.13 - Compras para utilização na prestação de serviço

3.20 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

3.21 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento

3.22 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

3.23 - Anulações de valores relativos a prestação de serviço

3.24 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica

3.30 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

3.31 - Compra de energia elétrica para distribuição

3.40 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

3.41 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

3.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

3.51 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

3.52 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria

3.53 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio

3.54 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação

3.90 - OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

3.91 - Compras para o ativo imobilizado

3.94 - Entradas sob o regime de "drawback"

3.97 - Compras de materiais para uso ou consumo

3.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO

5.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

5.11 - Vendas de produção do estabelecimento

5.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

5.13 - Industrialização efetuada para outras empresas

5.14 - Vendas, de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento

5.15 - Vendas, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento

5.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante

5.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

5.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

5.21 - Transferências de produção do estabelecimento

5.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

5.23 - Transferências de energia elétrica

5.24 - Transferências para utilização na prestação de serviço

5.25 - Transferências de produção do estabelecimento, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante

5.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

5.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

5.31 - Devoluções de compras para industrialização

5.32 - Devoluções de compras para comercialização

5.33 - Anulações de valores relativos a aquisição de serviços

5.34 - Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica

5.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

5.41 - Venda de energia elétrica para distribuição

5.42 - Venda de energia elétrica para indústria

5.43 - Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de serviço

5.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural

5.45 - Venda de energia elétrica a não contribuinte

5.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

5.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

5.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte

5.53 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

5.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

5.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

5.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte

5.63 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

ACRESCIDO O CÓDIGO 5.70 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

5.70 – SAÍDAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

5.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente

5.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final

5.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente

5.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final

5.75 - Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

5.76 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

5.77 - Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

5.78 - Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

5.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária

5.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

5.91 - Vendas do ativo imobilizado

5.92 - Transferências de ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo

5.93 - Saídas para industrialização por encomenda

5.94 - Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda

5.95 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo

5.96 - Remessas para vendas fora do estabelecimento

ACRESCIDO O CÓDIGO 5.97 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

5.97 - Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

5.99 - Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados

6.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS

6.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

6.11 - Vendas de produção do estabelecimento

6.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

6.13 - Industrialização efetuada para outras empresas

6.14 - Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento

6.15 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento

6.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

6.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

6.18. Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não contribuintes;

6.19. Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não contribuintes;

6.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

6.21 - Transferências de produção do estabelecimento

6.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

6.23 - Transferências de energia elétrica

6.24 - Transferências para utilização na prestação de serviço

6.25 - Transferências de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

6.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

6.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

6.31 - Devoluções de compras para industrialização

6.32 - Devoluções de compras para comercialização

6.33 - Anulações de valores relativos a aquisição de serviço

6.34 - Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica

6.35 - Devolução de compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.98.

REVOGADO O CÓDIGO 6.35 PELO ART. 4º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

6.35 - Revogado

6.36 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.98.

REVOGADO O CÓDIGO 6.36 PELO ART. 4º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

6.40 - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

6.41 - Venda de energia elétrica para distribuição

6.42 - Venda de energia elétrica para indústria

6.43 - Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de serviço

6.44 - Venda de energia elétrica para consumo rural

6.45 - Venda de energia elétrica a não contribuinte

6.50 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

6.51 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

6.52 - Prestação de serviço de comunicação para contribuinte

6.53 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

6.60 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

6.61 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

6.62 - Prestação de serviço de transporte para contribuinte

6.63 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

ACRESCIDO O CÓDIGO 6.70 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

6.70 – SAÍDAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente

6.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final

6.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente

6.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final

6.75 - Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

6.76 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

6.77 - Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

6.78 - Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

6.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária

6.90 - OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

6.91 - Vendas de ativo imobilizado

6.92 - Transferências de ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo

6.93 - Saídas para industrialização por encomenda

6.94 - Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda

6.95 - Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo

6.96 - Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento

6.97 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.98.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CÓDIGO 6.97 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

6.97 - Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

6.99 - Outras saídas e/ou prestação de serviço não especificado

7.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

7.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

7.11 - Vendas de produção do estabelecimento

7.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

7.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

7.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

7.30 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

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