ANEXO IV

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP

(art. 89)

 

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

1.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO

1.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.11 - Compras para industrialização

1.12 - Compras para comercialização

1.13 - Industrialização efetuada por outras empresas

1.14 - Compras para utilização na prestação de serviços

1.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.21 - Transferências para industrialização

1.22 - Transferências para comercialização

1.23 - Transferências para distribuição de energia elétrica

1.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços

1.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

1.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento

1.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

1.33 - Anulações de valores relativos a prestações de serviços

1.34 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica

1.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

1.41 - Compra de energia elétrica para distribuição

1.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial

1.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio

1.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços

1.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

1.51 - Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza

1.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria

1.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio

1.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte

1.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica

1.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

1.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

1.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria

1.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio

1.64 - Aquisição de serviço de transporte pela prestadora de serviço de comunicação

1.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica

ACRESCIDO O CÓDIGO 1.70 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

1.70 – ENTRADAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

1.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

1.73 - Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

1.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

1.75 - Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

1.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

1.77 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

1.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

1.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária

1.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS

1.91 - Compras para o ativo imobilizado

1.92 - Transferências para ativo imobilizado

1.93 - Entradas para industrialização por encomenda

1.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda

1.95 - Retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento

ACRESCIDO O CÓDIGO 1.96 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

1.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

1.97 - Compras de materiais para uso ou consumo

1.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo

1.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados

2.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS

2.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.11 - Compras para industrialização

2.12 - Compras para comercialização

2.13 - Industrialização efetuada por outras empresas

2.14 - Compras para utilização na prestação de serviços

2.15 - Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.98.

REVOGADO O CÓDIGO 2.15 PELO ART. 4º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

2.15 - Revogado

2.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.21 - Transferências para industrialização

2.22 - Transferências para comercialização

2.23 - Transferências de energia elétrica

2.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços

2.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

2.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento

2.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

2.33 - Anulações de valores relativos a prestação de serviços

2.34 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica

2.35 - Devolução de venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.98.

REVOGADO O CÓDIGO 2.35 PELO ART. 4º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

2.35 - Revogado

2.36 - Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.98.

REVOGADO O CÓDIGO 2.36 PELO ART. 4º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

2.36 - Revogado

2.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

2.41 - Compra de energia elétrica para distribuição

2.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial

2.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio

2.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços

2.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

2.51 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

2.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria

2.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio

2.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte

2.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica

2.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

2.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

2.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria

2.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio

2.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação

2.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica

ACRESCIDO O CÓDIGO 2.70 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.971, DE 10.11.98 - VIGÊNCIA: 01.01.99.

2.70 – ENTRADAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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