1) ÁLCOOL CARBURANTE

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.08.99.

2207.10.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol., para fins carburantes

2207.20.10 Álcool etílico desnaturado, com qualquer teor alcoólico, para fins carburantes

Os IVA correspondentes a este item são:

a) em operação interna:

1. hidratado 28,36

2. anidro 28,07

b) em operação interestadual:

1. hidratado:

1.1. alíquota da origem 7% 59,18

1.2. alíquota da origem 12% 50,62

2. anidro 70,76

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 1 DO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 01.09.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO

1) ÁLCOOL CARBURANTE

2207.10.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol., para fins carburantes

2207.20.10 Álcool etílico desnaturado, com qualquer teor alcoólico, para fins carburantes

Os IVA correspondentes a este item são:

a) em operação interna:

1. hidratado 68,99

2. anidro 35,02

b) em operação interestadual:

1. hidratado:

1.1. alíquota da origem 7% 109,55

1.2. alíquota da origem 12% 98,28

2. anidro 80,03

2) GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

2711.11.00 Gás natural 30

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 16.08.99.

2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo - GLP 30

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 25.03.98.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO PRODUTO DO CÓDIGO 2711.19.10 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.893, DE 14.05.98 - VIGÊNCIA: 26.03.98.

2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo - GLP

NOTA: Redação com vigência de 26.03.99 a 16.08.99.

a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:

1. em operação interna 293,74

2. em operação interestadual 341,09

NOTA: Redação com vigência de 26.03.98 a 30.06.98

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "A" DO PRODUTO DA POSIÇÃO 2711.19.10 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.954, DE 22.09.98 - VIGÊNCIA: 29.06.98.

1. em operação interna 315,77

NOTA: Redação com vigência de 29.06.99 a 31.08.99.

2. em operação interestadual 366,90

NOTA: Redação com vigência de 29.06.99 a 31.08.99.

b) na operação em que o remetente seja qualquer outro substituto tributário:

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.08.99.

1. em operação interna 40,03

2. em operação interestadual 45,98

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2 DO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 01.09.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO

2) GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

2711.11.00 Gás natural 30

2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo - GLP

a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:

1. em operação interna 315,77

2. em operação interestadual 366,90

b) na operação em que o remetente seja qualquer outro substituto tributário:

1. em operação interna 40,03

2. em operação interestadual 45,98

3) ÓLEO COMBUSTÍVEL

2710.00.41 "Gasóleo" (óleo diesel), cujos IVA na operação em que o remetente for refinaria de petróleo ou suas bases são:

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 25.03.98.

1. em operação interna 69,50

2. em operação interestadual 92,61

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO PRODUTO DA POSIÇÃO 2710.00.41 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.893, DE 14.05.98 - VIGÊNCIA: 26.03.98.

2710.00.41 "Gasóleo" (óleo diesel):

NOTA: Redação com vigência de 26.03.98 a 31.08.99.

a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:

NOTA: Redação com vigência de 26.03.98 a 30.06.98.

1. em operação interna 69,50

2. em operação interestadual 92,61

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "A" DO PRODUTO DA POSIÇÃO 2710.00.41 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.954, DE 22.09.98 - VIGÊNCIA: 29.06.98.

a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:

NOTA: Redação com vigência de 29.06.98 a 31.08.99.

1. em operação interna 78,52

2. em operação interestadual 100,98

b) na operação em que o remetente seja qualquer outro substituto tributário:

NOTA: Redação com vigência de 29.06.98 a 16.08.99.

1. em operação interna 25,69

2. em operação interestadual 34,26

2710.00.42 "Fuel-oil" 30

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 28.06.98.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO PRODUTO DA POSIÇÃO 2710.00.42 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.954, DE 22.09.98 - VIGÊNCIA: 29.06.98.

2710.00.42 "Fuel-oil":

NOTA: Redação com vigência de 29.06.98 a 16.08.99.

a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:

1. em operação interna 30,62

2. em operação interestadual 57,37

b) na operação em que o remetente seja qualquer outro substituto tributário:

1. em operação interna 9,92

2. em operação interestadual 36,80

2710.00.49 Outros 30

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 28.06.98.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO PRODUTO DA POSIÇÃO 2710.00.49 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.954, DE 22.09.98 - VIGÊNCIA: 29.06.98.

2710.00.49 Outros:

NOTA: Redação com vigência de 29.06.98 a 31.08.99.

a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:

1. em operação interna 30,62

2. em operação interestadual 57,37

b) na operação em que o remetente seja qualquer outro substituto tributário:

1. em operação interna 9,92

2. em operação interestadual 36,80

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 01.09.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO

3) ÓLEO COMBUSTÍVEL

2710.00.41 "Gasóleo" (óleo diesel):

a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:

1. em operação interna 78,52

2. em operação interestadual 100,98

b) na operação em que o remetente seja qualquer outro substituto tributário:

1. em operação interna 25,69

2. em operação interestadual 34,26

2710.00.42 "Fuel-oil":

a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:

1. em operação interna 30,62

2. em operação interestadual 57,37

b) na operação em que o remetente seja qualquer outro substituto tributário:

1. em operação interna 9,92

2. em operação interestadual 36,80

2710.00.49 Outros:

a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:

1. em operação interna 30,62

2. em operação interestadual 57,37

b) na operação em que o remetente seja qualquer outro substituto tributário:

1. em operação interna 9,92

2. em operação interestadual 36,80

4) GRAXA E ÓLEO LUBRIFICANTE SIMPLES, COMPOSTO OU EMULSIVO

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 30.06.99.

2710.00.6 Óleos e graxas lubrificantes, com ou sem aditivos 30

2710.00.99 Outros óleos e graxas lubrificantes, com ou sem aditivos 30

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4 DO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 01.07.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO

4) GRAXA E ÓLEO LUBRIFICANTE SIMPLES, COMPOSTO OU EMULSIVO

2710.00.6 Óleos e graxas lubrificantes, com ou sem aditivos:

a) em operação interna 30

b) em operação interestadual 56,63

2710.00.99 Outros óleos e graxas lubrificantes, com ou sem aditivos:

a) em operação interna 30

b) em operação interestadual 56,63

5) GASOLINA

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 30.06.99.

2710.00.2 Gasolinas automotivas, inclusive de aviação, de qualquer tipo, cujos IVA são:

a) de aviação 30

b) na operação em que o remetente for refinaria de petróleo ou suas bases:

1. em operação interna 77,99

2. em operação interestadual 137,34

c) na operação em que o remetente for qualquer outro substituto tributário:

1. em operação interna 28,07

2. em operação interestadual 70,76

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 5 DO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 17.08.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO

5) GASOLINA

2710.00.2 Gasolinas automotivas, inclusive de aviação, de qualquer tipo, cujos IVA são:

a) de aviação

1. operação interna 30

2. operação interestadual 73,33

b) na operação em que o remetente for refinaria de petróleo ou suas bases:

1. em operação interna 70,36

2. em operação interestadual 127,15

c) na operação em que o remetente for qualquer outro substituto tributário:

1. em operação interna 35,02

2. em operação interestadual 80,03

6) QUEROSENE

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 30.06.99.

2710.00.3 Querosenes de aviação e iluminante 30

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 6 DO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 09.11.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO

6) QUEROSENE

2710.00.3 Querosenes de aviação e iluminante:

a) querosene de aviação:

1. operação interna 30

2. operação interestadual 73,33

b) querosene iluminante:

1. operação interna 30

2. operação interestadual 56,63

7) ADITIVO

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 08.11.99.

3811 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais 30

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 7 DO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 09.11.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO

7) ADITIVO

3811 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais 30

8) AGUARRÁS MINERAL

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 08.11.99.

2710.00.92 Aguarrás mineral ("White spirit") 30

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 5 DO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 09.11.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO

8) AGUARRÁS MINERAL

2710.00.92 Aguarrás mineral ("White spirit") 30

ACRESCIDO O ITEM 9 AO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 01.11.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO

9) DESENGRAXANTE

3402.90.31 Preparações para lavagem (detergentes) à base de nonilfenol e toxilado 30

ACRESCIDO O ITEM 10 AO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 01.11.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO

10) FLUIDO

Líquidos para transmissões hidráulicas

1. operação interna 30

2. operação interestadual 56,63

3819.00.00 Líquidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso 30

3824.90.42 Mistura eutética de difenila e óxido de difenila 30

3824.90.43 Contendo trimetil-3,9-dietildecano 30

3824.90.49 Outros 30

ACRESCIDO O ITEM 11 AO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 01.11.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO

11) ÓLEO DE TÊMPERA, PROTETIVO E TRANSFORMADOR

Óleo para isolamento elétrico

1. operação interna 30

2. operação interestadual 56,63

2710.00.99 Outros

1. operação interna 30

2. operação interestadual 56,63

 

Continua... Voltar