1) ÁLCOOL CARBURANTE
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.08.99.
2207.10.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol., para fins carburantes
2207.20.10 Álcool etílico desnaturado, com qualquer teor alcoólico, para fins carburantes
Os IVA correspondentes a este item são:
a) em operação interna:
1. hidratado 28,36
2. anidro 28,07
b) em operação interestadual:
1. hidratado:
1.1. alíquota da origem 7% 59,18
1.2. alíquota da origem 12% 50,62
2. anidro 70,76
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 1 DO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 01.09.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO
1) ÁLCOOL CARBURANTE
2207.10.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol., para fins carburantes
2207.20.10 Álcool etílico desnaturado, com qualquer teor alcoólico, para fins carburantes
Os IVA correspondentes a este item são:
a) em operação interna:
1. hidratado 68,99
2. anidro 35,02
b) em operação interestadual:
1. hidratado:
1.1. alíquota da origem 7% 109,55
1.2. alíquota da origem 12% 98,28
2. anidro 80,03
2) GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
2711.11.00 Gás natural 30
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 16.08.99.
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo - GLP 30
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 25.03.98.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO PRODUTO DO CÓDIGO 2711.19.10 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.893, DE 14.05.98 - VIGÊNCIA: 26.03.98.
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo - GLP
NOTA: Redação com vigência de 26.03.99 a 16.08.99.
a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:
1. em operação interna 293,74
2. em operação interestadual 341,09
NOTA: Redação com vigência de 26.03.98 a 30.06.98
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "A" DO PRODUTO DA POSIÇÃO 2711.19.10 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.954, DE 22.09.98 - VIGÊNCIA: 29.06.98.
1. em operação interna 315,77
NOTA: Redação com vigência de 29.06.99 a 31.08.99.
2. em operação interestadual 366,90
NOTA: Redação com vigência de 29.06.99 a 31.08.99.
b) na operação em que o remetente seja qualquer outro substituto tributário:
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.08.99.
1. em operação interna 40,03
2. em operação interestadual 45,98
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2 DO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 01.09.99.
PRÓXIMA ALTERAÇÃO2) GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
2711.11.00 Gás natural 30
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo - GLP
a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:
1. em operação interna 315,77
2. em operação interestadual 366,90
b) na operação em que o remetente seja qualquer outro substituto tributário:
1. em operação interna 40,03
2. em operação interestadual 45,98
3) ÓLEO COMBUSTÍVEL
2710.00.41 "Gasóleo" (óleo diesel), cujos IVA na operação em que o remetente for refinaria de petróleo ou suas bases são:
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 25.03.98.
1. em operação interna 69,50
2. em operação interestadual 92,61
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO PRODUTO DA POSIÇÃO 2710.00.41 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.893, DE 14.05.98 - VIGÊNCIA: 26.03.98.
2710.00.41 "Gasóleo" (óleo diesel):
NOTA: Redação com vigência de 26.03.98 a 31.08.99.
a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:
NOTA: Redação com vigência de 26.03.98 a 30.06.98.
1. em operação interna 69,50
2. em operação interestadual 92,61
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "A" DO PRODUTO DA POSIÇÃO 2710.00.41 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.954, DE 22.09.98 - VIGÊNCIA: 29.06.98.
a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:
NOTA: Redação com vigência de 29.06.98 a 31.08.99.
1. em operação interna 78,52
2. em operação interestadual 100,98
b) na operação em que o remetente seja qualquer outro substituto tributário:
NOTA: Redação com vigência de 29.06.98 a 16.08.99.
1. em operação interna 25,69
2. em operação interestadual 34,26
2710.00.42 "Fuel-oil" 30
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 28.06.98.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO PRODUTO DA POSIÇÃO 2710.00.42 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.954, DE 22.09.98 - VIGÊNCIA: 29.06.98.
2710.00.42 "Fuel-oil":
NOTA: Redação com vigência de 29.06.98 a 16.08.99.
a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:
1. em operação interna 30,62
2. em operação interestadual 57,37
b) na operação em que o remetente seja qualquer outro substituto tributário:
1. em operação interna 9,92
2. em operação interestadual 36,80
2710.00.49 Outros 30
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 28.06.98.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO PRODUTO DA POSIÇÃO 2710.00.49 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.954, DE 22.09.98 - VIGÊNCIA: 29.06.98.
2710.00.49 Outros:
NOTA: Redação com vigência de 29.06.98 a 31.08.99.
a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:
1. em operação interna 30,62
2. em operação interestadual 57,37
b) na operação em que o remetente seja qualquer outro substituto tributário:
1. em operação interna 9,92
2. em operação interestadual 36,80
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 01.09.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO
3) ÓLEO COMBUSTÍVEL
2710.00.41 "Gasóleo" (óleo diesel):
a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:
1. em operação interna 78,52
2. em operação interestadual 100,98
b) na operação em que o remetente seja qualquer outro substituto tributário:
1. em operação interna 25,69
2. em operação interestadual 34,26
2710.00.42 "Fuel-oil":
a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:
1. em operação interna 30,62
2. em operação interestadual 57,37
b) na operação em que o remetente seja qualquer outro substituto tributário:
1. em operação interna 9,92
2. em operação interestadual 36,80
2710.00.49 Outros:
a) na operação em que o remetente seja refinaria de petróleo ou suas bases:
1. em operação interna 30,62
2. em operação interestadual 57,37
b) na operação em que o remetente seja qualquer outro substituto tributário:
1. em operação interna 9,92
2. em operação interestadual 36,80
4) GRAXA E ÓLEO LUBRIFICANTE SIMPLES, COMPOSTO OU EMULSIVO
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 30.06.99.
2710.00.6 Óleos e graxas lubrificantes, com ou sem aditivos 30
2710.00.99 Outros óleos e graxas lubrificantes, com ou sem aditivos 30
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4 DO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 01.07.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO
4) GRAXA E ÓLEO LUBRIFICANTE SIMPLES, COMPOSTO OU EMULSIVO
2710.00.6 Óleos e graxas lubrificantes, com ou sem aditivos:
a) em operação interna 30
b) em operação interestadual 56,63
2710.00.99 Outros óleos e graxas lubrificantes, com ou sem aditivos:
a) em operação interna 30
b) em operação interestadual 56,63
5) GASOLINA
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 30.06.99.
2710.00.2 Gasolinas automotivas, inclusive de aviação, de qualquer tipo, cujos IVA são:
a) de aviação 30
b) na operação em que o remetente for refinaria de petróleo ou suas bases:
1. em operação interna 77,99
2. em operação interestadual 137,34
c) na operação em que o remetente for qualquer outro substituto tributário:
1. em operação interna 28,07
2. em operação interestadual 70,76
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 5 DO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 17.08.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO
5) GASOLINA
2710.00.2 Gasolinas automotivas, inclusive de aviação, de qualquer tipo, cujos IVA são:
a) de aviação
1. operação interna 30
2. operação interestadual 73,33
b) na operação em que o remetente for refinaria de petróleo ou suas bases:
1. em operação interna 70,36
2. em operação interestadual 127,15
c) na operação em que o remetente for qualquer outro substituto tributário:
1. em operação interna 35,02
2. em operação interestadual 80,03
6) QUEROSENE
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 30.06.99.
2710.00.3 Querosenes de aviação e iluminante 30
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 6 DO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 09.11.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO
6) QUEROSENE
2710.00.3 Querosenes de aviação e iluminante:
a) querosene de aviação:
1. operação interna 30
2. operação interestadual 73,33
b) querosene iluminante:
1. operação interna 30
2. operação interestadual 56,63
7) ADITIVO
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 08.11.99.
3811 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais 30
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 7 DO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 09.11.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO
7) ADITIVO
3811 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais 30
8) AGUARRÁS MINERAL
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 08.11.99.
2710.00.92 Aguarrás mineral ("White spirit") 30
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 5 DO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 09.11.99. PRÓXIMA ALTERAÇÃO
8) AGUARRÁS MINERAL
2710.00.92 Aguarrás mineral ("White spirit") 30
ACRESCIDO O ITEM 9 AO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 01.11.99.
PRÓXIMA ALTERAÇÃO9) DESENGRAXANTE
3402.90.31 Preparações para lavagem (detergentes) à base de nonilfenol e toxilado 30
ACRESCIDO O ITEM 10 AO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 01.11.99.
PRÓXIMA ALTERAÇÃO10) FLUIDO
Líquidos para transmissões hidráulicas
1. operação interna 30
2. operação interestadual 56,63
3819.00.00 Líquidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso 30
3824.90.42 Mistura eutética de difenila e óxido de difenila 30
3824.90.43 Contendo trimetil-3,9-dietildecano 30
3824.90.49 Outros 30
ACRESCIDO O ITEM 11 AO INCISO III DO APÊNDICE II PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.132, DE 03.11.99 - VIGÊNCIA: 01.11.99.
PRÓXIMA ALTERAÇÃO11) ÓLEO DE TÊMPERA, PROTETIVO E TRANSFORMADOR
Óleo para isolamento elétrico
1. operação interna 30
2. operação interestadual 56,63
2710.00.99 Outros
1. operação interna 30
2. operação interestadual 56,63
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