IV - VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO

1) VEÍCULO DE QUATRO RODAS

(Convênio ICMS 132/92)

8702 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto o do código 8702.10.00

8703 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto o da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida

8703.21.00 Veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca), de cilindrada não superior a 1.000cm3 , exceto veículos de três rodas

8703.22 Veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca), de cilindrada superior a 1.000cm3, mas não superior a 1.500cm3, exceto carro celular

8703.23 Veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca), de cilindrada superior a 1.500cm3, mas não superior a 3.000cm3, exceto: carro celular, funerário e automóveis de corrida

8703.24 Veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca), de cilindrada superior a 3.000cm3, exceto: carro celular, funerário e automóveis de corrida

8703.32.10 Jipes e veículos de uso misto com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1.500cm3, mas não superior a 2.500cm3

8703.32.90 Jipes e veículos de uso misto com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1.500cm3, mas não superior a 2.500cm3

8703.33 Veículos com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel), de cilindrada superior a 2.500cm3, exceto automóveis de passageiros, carro celular e funerário

8704.21 Camionetas, furgões, "pick-ups" e semelhantes com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel), de capacidade máxima de carga não superior à 5 toneladas

8704.31 Camionetas, furgões, "pick-ups" e semelhantes com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca), de capacidade máxima de carga não superior à 5 toneladas

Os IVA correspondentes a este item são:

a) nacional 30

b) importado 30

2) VEÍCULO DE DUAS RODAS

(Convênio ICMS 52/93)

8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais 34

V - PNEUMÁTICO, PROTETOR E CÂMARA-DE-AR DE BORRACHA NOVOS

(Convênio ICMS 85/93)

1) PNEUMÁTICO

4011 Pneumáticos novos de borracha, exceto os utilizados em bicicleta, classificados no código 4011.50.00, cujos IVA são:

a) pneumático, do tipo utilizado em automóvel de passageiros, incluído o veículo de uso misto (camioneta e automóvel de corrida) 42

b) pneumático, do tipo utilizado em caminhão (inclusive para o fora-de-estrada), ônibus, avião, máquina de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquina e trator agrícolas, pá-carregadeira 32

c) pneumático de motocicleta 60

2) PROTETOR DE BORRACHA

4012.90.90 Protetores de borracha 45

3) CÂMARA-DE-AR

4013 Câmaras-de-ar de borracha, exceto as utilizadas em bicicleta classificadas no código 4013.20.00 45

VI - CIGARRO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

(Convênio ICMS 37/94)

2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos, cujos IVA são:

a) charutos e cigarrilhas 50

b) cigarros 10

2403.10.00 Fumo (tabaco) para fumar, mesmo contendo sucedâneos de fumo (tabaco) em qualquer proporção, picado, desfiado, migado ou em pó 50

VII - TINTA, VERNIZ E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA

(Convênio ICMS 74/94)

1) TINTA E VERNIZ

3208 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na nota 4 do capítulo 32 35

3209 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso 35

3210.00 Outras tintas e vernizes; pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros, exceto o do código 3210.00.30 35

2) PREPARAÇÃO CONCEBIDA PARA SOLVER, DILUIR OU REMOVER TINTA E VERNIZ

3807.00.00 Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes 35

3810.10.00 Preparações para decapagem de metais 35

3814.00.00 Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes 35

3) CERA ENCÁUSTICA, PREPARAÇÃO E OUTROS

3404.90 Ceras artificiais e ceras preparadas, exceto as dos códigos 3404.90.11 e 3404.90.12 35

3405 Pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes [mesmo apresentados em papel, pastas ("ouates"), feltros, falsos tecidos, plástico ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações], com exclusão das ceras da posição 3404 e dos produtos dos códigos 3405.10.00 e 3405.40.00 35

4) MASSA DE POLIR

3405.30.00 Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais 35

5) XADREZ E PÓ ASSEMELHADO

2821 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes contendo, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2o3, exceto os do código 2821.20.00 35

3204.17.00 Pigmentos e preparações à base de matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações destinadas a colorir qualquer matéria ou a entrar como ingrediente na fabricação de preparações corantes 35

3206 Outras matérias corantes; preparações destinadas a colorir qualquer matéria ou a entrar como ingrediente na fabricação de preparações corantes, exceto as das posições 3202, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida 35

6) PICHE

2706.00.00 Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluídos os alcatrões reconstituídos 35

2715.00.00 Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo: mástiques betuminosos e "cut-backs") 35

7) IMPERMEABILIZANTE

2707.91.00 Óleos de creosoto 35

2715.00.00 Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo: mástiques betuminosos e "cut-backs") 35

3214.90.00 Impermeabilizante do tipo utilizados em alvenaria, exceto mistura de cimento e/ou cal hidratada com pelo menos um dos seguintes elementos: saibro, areia, quartzo, pedrisco, pedra britada, pó de pedra e semelhantes, adicionada ou não de água, corante ou impermeabilizante 35

3506.99.00 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg 35

3824.40.00 Preparação antiácida ou impermeabilizante para cimento 35

3824.90 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, exceto os dos códigos 3824.90.11, 3824.90.12, 3824.90.14, 3824.90.21, 3824.90.34, 3824.90.41, 3824.90.42, 3824.90.43, 3824.90.49, 3824.90.52, 3824.90.53, 3824.90.77, 3824.90.81, 3824.90.83 e 3824.90.84

8) AGUARRÁS

3805.10.00 Essência de terebintina (aguarrás vegetal) 35

9) SECANTE PREPARADO

3211.00.00 Secantes preparados 35

10) PREPARAÇÃO CATALÍSTICA (CATALISADOR)

3815 Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas não especificados nem compreendidos em outras posições, exceto os dos códigos 3815.11.00, 3815.12.00, 3815.19.20, 3815.19.30 e 3815.90.10 35

11) MASSA PARA ACABAMENTO, PINTURA OU VEDAÇÃO

3214 Massa rápida, plástica, acrílica e PVA utilizada para acabamento, pintura ou vedação 35

3909.50 Poliuretanos (massa KPO) 35

3910 Silicones em formas primárias (massa de vedação), exceto os dos códigos 3910.00.11 e 3910.00.30 35

12) CORANTE

3204.11.00 Corantes dispersos e preparações à base desses corantes 35

3204.17.00 Pigmentos e preparações à base desses pigmentos 35

3206.49.00 Outras matérias corantes; preparações destinadas a colorir qualquer matéria ou a entrar como ingrediente na fabricação de preparações corantes, produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida 35

3212 Pigmentos (incluídos os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, exceto o do código 3212.10.00 35

VIII - PRODUTO FARMACÊUTICO E ASSEMELHADO

(Convênio ICMS 76/94)

1) SORO E VACINA

3002 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microorganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes, exceto o do código 3002.30

2) MEDICAMENTO

3003 Medicamentos constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

3004 Medicamentos constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho

3) ALGODÃO, ATADURA, ESPARADRAPO, HASTE (FLEXÍVEL OU NÃO, COM UMA OU AMBAS EXTREMIDADES DE ALGODÃO), GAZE E OUTROS

3005 Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários

5601.21.10 Pastas ("ouates")

5601.21.90 Outras artigos de pastas ("ouates")

4) MAMADEIRA, BICO E CHUPETA

3923.30.00 Mamadeira de plástico

3924.10.00 Mamadeira de plástico

7010.20.00 Mamadeira de vidro

4014.90.90 Chupeta e bico para mamadeira

5) ABSORVENTE HIGIÊNICO, DE USO INTERNO OU EXTERNO

4818.40 Absorventes (pensos) e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, exceto o do código 4818.40.10 (fraldas)

5601.10.00 Absorventes (pensos) e tampões higiênicos e artigos higiênicos semelhantes, de pastas ("ouates")

6) PRESERVATIVO

4014.10.00 Preservativos

7) SERINGA

9018.31 Seringas de qualquer tipo, inclusive seringa-pistola automática própria para injeção de produtos veterinário (mesmo com agulhas)

4014.90.90 Seringas

8) ESCOVA E PASTA DENTIFRÍCIA

9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

3306.10.00 Dentifrícios

9) PROVITAMINA E VITAMINA

2936 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em /quaisquer soluções

10) CONTRACEPTIVO

9018.90.99 Dispositivos intra-uterino (DIU)

11) AGULHA PARA SERINGA

9018.32.11 Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas (gengivais)

9018.32.12 Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas (de aço cromo-níquel e bisel trifacetado)

9018.32.19 Outras agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas

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