1.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS

1.91 - Compras para ativo imobilizado: as entradas por compras destinadas ao ativo imobilizado.

 

 

1.92 - Transferências para o ativo imobilizado: as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado transferidos de outros estabelecimentos da mesma empresa.

 

 

 

1.93 - Entradas para industrialização por encomenda: entradas destinadas à industrialização por encomenda de outro estabelecimento.

1.94 - Retorno simbólico de insumos remetidos para industrialização por encomenda em outro estabelecimento.

1.95 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento: as entradas, em retorno, de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializadas.

1.97 - Compras de materiais para uso ou consumo: as entradas por compras de materiais destinados ao uso e consumo.

1.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo: as entradas de materiais para uso ou consumo transferidos de outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados. As entradas de mercadorias, bens e serviços não compreendidos nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação ou prestação, tais como:

- retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento;

- retornos de remessas para depósitos fechados e/ou armazéns gerais;

- retornos de mercadorias remetidas para industrialização e não aplicadas no referido

processo;

- entradas por doação, consignação e demonstração;

- entradas de amostra grátis e brindes.

2.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS: compreenderão as operações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em outra unidade da Federação.

2.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.11 - Compras para industrialização: as entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.12 - Compras para comercialização: as entradas por compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimentos de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.13 - Industrialização efetuada por outras empresas: os valores cobrados por estabelecimentos industrializadores, compreendendo os dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas, no processo industrial, exceto quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado e/ou de consumo do estabelecimento encomendante.

2.14 - Compras para utilização na prestação de serviços: as entradas de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços

2.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: as entradas de mercadorias transferidas do estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:

2.21 - Transferências para industrialização: referentes às mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.

2.22 - Transferências para comercialização: referentes às mercadorias a serem comercializadas

2.23 - Transferências de energia elétrica: referentes às operações para distribuição.

2.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços: referentes às mercadorias para serem utilizadas na prestação de serviços.

2.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES: as entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente pelo estabelecimento a título de venda, bem como anulação de valores.

2.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento. referente aos produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.11 - Vendas de Produção do Estabelecimento.

2.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros: referentes a venda de mercadorias sujas saídas tenham sido classificadas no código 6.12 - Vendas de Mercadorias Adquiridas e ou Recebidas de Terceiros.

2.33 - Anulações de valores relativos a prestação de serviços: correspondentes ao valor faturado indevidamente.

2.34 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica: correspondentes ao valor faturado indevidamente

2.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

2.41 - Compra de energia elétrica para distribuição: as compras de energia elétrica a serem utilizadas em sistema de distribuição. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativa quando recebida para distribuição a cooperados.

2.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial: as compras de energia elétrica a serem utilizadas em processos de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por estabelecimentos de cooperativas, quando recebidas para utilização em processos de industrialização.

2.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio: as compras de energia elétrica consumida pelo estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica para consumo por estabelecimento de cooperativa.

2.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços: as compras de energia elétrica a serem utilizadas pelo prestador de serviço, inclusive cooperativa.

2.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

2.51 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza: pela aquisição de serviço de comunicação.

2.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria: pela aquisição de serviço de comunicação para consumo na industria. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de comunicação para consumo em estabelecimento industrial das cooperativas.

2.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio: pela aquisição de serviço de comunicação para consumo no comércio. Também será classificada neste código a aquisição para consumo em estabelecimento de cooperativa diverso do indicado no item anterior

2.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte: pela aquisição de serviço de comunicação para consumo em empresa de transporte.

2.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica: pela aquisição de serviço de comunicação para consumo em empresa geradora ou distribuidora de energia elétrica.

2.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DO TRANSPORTE

2.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza: aquisição de serviço de transporte para emprego na execução de serviço da mesma natureza

2.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria: a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.63 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial: a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de transporte a estabelecimento de cooperativa, diverso do indicado no item anterior.

2.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação: pela aquisição do serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação.

2.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica: pela aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica.

2.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E OU TRANSFERÊNCIAS

2.91 - Compras para ativo imobilizado : as entradas por compras destinadas ao ativo imobilizado.

 

 

 

2.92 - Transferência para ativo imobilizado: as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado transferidos de outros estabelecimentos da mesma empresa.

 

 

 

2.93 - Entradas para industrialização por encomenda: entradas destinadas a industrialização por encomenda de outro estabelecimento.

2.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda: retorno simbólico de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda em outro estabelecimento.

2.95 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento: as entradas em retorno, de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializados.

 

 

 

2.97 - Compras de materiais para uso ou consumo: as entradas por compras de materiais destinados ao uso e consumo.

 

 

2.98 - Transferências de materiais para uso e consumo: as entradas de materiais para uso e consumo transferidos de outros estabelecimentos da mesma empresa.

 

 

 

2.99 - Outras entradas e ou aquisições de serviços não especificados: as entradas de mercadorias, bens e serviços não compreendidas nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, tais como:

- retornos de remessa para vendas fora do estabelecimento;

- retorno de depósitos fechados e ou armazéns gerais;

- retornos de mercadorias remetidas para industrialização e não aplicadas no referido

processo;

- entradas por doação, consignação e demonstração;

- entradas de amostras grátis e brindes.

3.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR: compreenderão as entradas de mercadorias de origem estrangeira, importadas diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo Poder Público e/ou serviços iniciados no exterior.

3.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.11 - Compras para industrialização: as entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.

3.12 - Compras para comercialização: as entradas por compras de mercadorias a serem comercializadas.

3.13 - Compras para utilização na prestação de serviços: as entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços.

3.20 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES: as entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente pelo estabelecimento a título de venda, considerando-se:

3.21 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento: as referentes a produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.11 - Vendas de Produção do Estabelecimento.

3.22 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros: as referentes a vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.12 - Vendas de Mercadorias Adquiridas e/ou Recebidas de Terceiros.

3.23 - Anulações de valores relativos a prestação de serviços: correspondentes a valores faturados indevidamente.

3.24 - Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica: correspondentes a valores faturados indevidamente.

3.30 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

3.31 - Compra de energia elétrica para distribuição: as compras de energia elétrica a serem utilizadas em sistema de distribuição

3.40 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

3.41 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza: a aquisição de serviço de comunicação.

3.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

3.51 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza: a aquisição de serviço de transporte para emprego na execução de serviço da mesma natureza.

3.52 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria: a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial das cooperativas.

3.53 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio: a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de cooperativa diverso do indicado no item anterior.

3.54 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação: pela aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação.

3.90 - OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

3.91 - Compra para o ativo imobilizado: entradas por compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado.

 

 

 

3.94 - Entradas sob regime de "drawback": entradas de mercadorias importadas para sofrer processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante.

3.97 - Compras de materiais para uso ou consumo: as entradas por compras de materiais destinados ao uso e consumo.

 

 

3.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados: as entradas de mercadorias, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, e/ou aquisições de serviços iniciados no exterior, em ambos os casos não compreendidos nos códigos anteriores.

 

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.00 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO: compreenderão as operações e/ou prestações em que os estabelecimentos envolvidos estejam localizados na mesma unidade da Federação.

5.10 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS

5.11 - Vendas de produção do estabelecimento: as saídas por vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa

5.12 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros: as saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa

5.13 - Industrialização efetuada para outras empresas: os valores cobrados do estabelecimento encomendante, compreendendo o dos serviços prestados e os das mercadorias empregadas no processo industrial.

5.14 - Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento: as saídas, por vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.

 

 

 

5.15 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento: as saídas, por vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização e que não tiverem sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

 

 

 

5.16 - Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante: as saídas, por vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém-geral ou outro, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

 

 

5.17 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante: as saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém-geral ou outro sem que tivessem sido objeto de qualquer processo industrial, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante. Serão classificadas neste código as saídas de mercadorias importadas, do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, por vendas, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

 

 

5.20 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS: as saídas de mercadorias transferidas para o estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:

5.21 - Transferências de produção do estabelecimento: as referentes a produtos industrializados no estabelecimento.

5.22 - Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros: as referentes a mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.23 - Transferências de energia elétrica: referentes às operações para distribuição.

5.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços: referentes às mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços.

5.25 - Transferências de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante: as referentes a produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém-geral ou outro, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

5.26 - Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante: as referentes a mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização armazenadas em depósito fechado, armazém-geral ou outro sem que tivessem sido objeto de qualquer processo industrial, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante.

 

 

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