ÍNDICE ALFABÉTICO
DO REGULAMENTO DO ICMS
RICMS APROVADO PELO DECRETO N.º 1944, DE 06/10/89
HISTÓRICO |
ARTIGOS |
"A" |
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ABACATE - Isenção |
5º, III, "b" |
ABÓBORA Isenção : - saída in natura, exceto à industrialização - saída do Estado para o exterior |
5º, I, "a" 5º, III, "a" |
ABOBRINHA - Isenção |
5º, I, "a" |
ACELGA - Isenção |
5º, I, "a" |
ÁCIDOS Nítrico, Sulfúrico e Fosfórico para uso na agropecuária - Benefícios: - Diferimento - Base de cálculo (redução) - Isenção |
336, II e 42 "DT" 40, II, "DT" 42 "DT" |
AÇÚCAR - Alíquota: - nas operações internas - Benefícios: - redução da base de cálculo |
49, III "b", 8
31, "DT" |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Saídas promovidas por órgão da - Isenção |
5º, VI |
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Da fiscalização |
452 a 467 |
ADUBOS - Simples e composto: - exigência de anulação de crédito - Benefícios: - Base de cálculo-redução nas saídas interest. - Diferimento: - nas saídas internas: - destinadas a estabelecimento inscrito no Cadastro Agropecuário, para uso exclusivo na agropecuária ou na criação de animais - recolhimento englobado do imposto diferido - nas importações, nas condições que especifica - caso de dispensa de pagamento a que se refere o art. 341 - Isenção: - nas op. internas, nas condições que especifica |
41, P. único, "DT"
41,III, "DT"
336, XI 337-A 42-A "DT" 42-A, P. único "DT" 42 "DT"
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AGRIÃO - Isenção |
5º, I, "a" |
ÁGUA MINERAL Diferimento: - na extração feita em território matogrossense de - extensivo à saída do estabelecimento extrator a distribuidor, de mesma titularidade Substituição Tributária |
338, I
338, § 1º 289, III |
AIPIM - Isenção |
5º, I, "a" |
AIPO - Isenção |
5º, I, "a" |
ALCACHOFRA Isenção: - saída in natura, exceto à industrialização - saída do Estado para o exterior |
5º, I, "a" 5º, III, "a" |
ALCOOL CARBURANTE Alíquota: - nas operações internas, inclusive de importação, com os classificados nos códigos 2207.10.0100, 2207.10.9902 e 2710.00303 Base de cálculo: - nas saídas de álcool carburante da destilaria - não integração do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos Créditos: - transferência pelos produtores, de créditos referentes às aquisições de insumos, para as respectivas distribuidoras Substituição tributária: - responsabilidade como substituto tributário - responsabilidade de apuração e recolhimento pelo produto - forma de recolhimento - prazos de recolhimento Disposições transitórias: - Base de cálculo - Isenção - Crédito Fiscal |
49, IV, 7
306
306
307- A
305
305-A, I e II 305-A, P. único 308
8º, "DT" 9º, "DT" 70 a 72 DT |
ÁLCOOL ANIDRO Base de cálculo: - Nas operações destinadas à comercialização - nas operações internas - interestaduais destinadas a MT Margem de lucro: - nas operações internas - nas operações internas destinadas a MT - caso o remetente de outro Estado for previsto no art. 297, I - modo de aplicação nas operações interestaduais - Nas operações não destinadas à comercialização Responsabilidade pela não inclusão do custo de transporte Diferimento |
298, § 7º, I 298, § 7º, II
298, § 1º, I, "a" 298, § 1º, II, "a"
298, § 2º 298, § 4º 298, § 5º
298, § 6º 333, V |
ÁLCOOL HIDRATADO Base de cálculo: - Nas operações destinadas à comercialização: - com o preço fixado pela autoridade competente - sem o preço fixado pela autoridade competente Margem de lucro: - nas operações internas - nas operações internas destinadas a MT - modo de aplicação nas operações interestaduais - Nas operações não destinadas a comercialização Resp. pela não inclusão do custo de transporte Substituição tributária |
298 298, § 1º
298, §1º, I, "b" 298, §1º, II, "b" 298, § 4º
298, § 5º 298, § 6º |
ÁLCOOL REFINADO E HIDRATADO - Para uso doméstico e hospitalar |
326, P. único |
ALECRIM - Isenção
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5º, I, "a" |
ALEVINOS Benefícios: - Diferimento - Base de cálculo (redução) - Isenção |
336, IX e 42-A "DT" 338, IV 40, IX "DT" e 42 "DT" |
ALFACE - Isenção
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5º, I, "a" |
ALFAVACA - Isenção
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5º, I, "a" |
ALFAZEMA - Isenção
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5º, I, "a" |
ALGODÃO EM CAROÇO - Diferimento
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333, IV, §§ 1º e 2º |
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Operações decorrentes de - não incidência
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4º, IX |
ALIMENTAÇÃO - Fornecimento: - Base de cálculo
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32, IV |
ALÍQUOTA - Do imposto - Diferença entre a interna e a interestadual
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49 50 |
ALMEIRÃO - Isenção
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5º, I, "a" |
AMEIXA Benefícios Isenção: - exclusão saída para o exterior
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5º, I, "e" 5º, III, "b" |
AMÊNDOA Benefícios: - Isenção - exclusão - Importada
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5º, I, "e" 48e 48 -A |
AMENDOIM Benefícios: - Diferimento
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333, II |
AMÔNIA - Diferimento - Base de cálculo (redução) - Isenção
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336, XI e 42-A "DT" 41, III, "DT"
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AMOSTRA GRÁTIS - Isenção
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5º, XIV |
ANETO - Isenção
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5º, I, "a" |
ANIS - Isenção
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5º, I, "a" |
ANTEBRAÇOS - Ver braços
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APARAS DE MADEIRA - MARAVALHAS -Destinados à formação de pisos aviários
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333, § 3º |
APARELHOS - Isenção - Importados por empresa jornalística de radiodifusão e editora de livros - Ortopédicos (partes e acessórios) - Importados pela EMBRAPA - Industriais - Base de cálculo (redução) - Diferimento - Usados - Base de cálculo
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5º, XXIV,XXV eXXXIX, XLI-A 5º, LVI 5º, LXXII 5º, LXXX
35 "DT" 47 "DT"
32, IX e IX - A |
APREENSÃO - Ficam sujeitos à - Será lavrado termo de - Depositados em repartição pública - Risco de perecimento
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459 e 460 461 462 463 |
APURAÇÃO DO IMPOSTO - Forma de apuração - Saídas parceladas - Contribuinte não obrigado a manter escrit. fiscal - Regime de apuração normal: - do Registro de Saídas - do Registro de Entradas - do Registro de Apuração do ICMS - pagamento do imposto pelo estabelecimento destinatário
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75 77 76
78, I 78, II 78, III
86 e 87 |
ARARUTA - Isenção
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5º, I, "a" |
ARBITRAMENTO - Hipóteses cabíveis
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40 |
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - Isenção
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45 "DT" e 48 "DT" |
ARGILA Benefícios: - Diferimento
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338, II e § 2º |
ARMAS - Suas partes e acessórios, classificados no capítulo 93: Alíquota: - nas operações internas, inclusive de importação
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49, IV, "a", 1 |
ARMAZÉNS GERAIS - Não incidência: - saída de mercadoria destinada a - retorno de mercadoria de - Armazéns Gerais - Inscrição no Cadastro de Contribuintes - Local da operação ou prestação - Considera-se "saída" a merc.., saída para
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4º, I 4º, III 369 21, II 31, "j" 3º, I, "c" |
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Base de cálculo - Não Incidência
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32, VIII 4º, X e § 12 |
ARROZ Alíquota: - operações internas Base de cálculo: - redução nas saídas internas Diferimento Isenção - nas saídas para atender ao PRODEA, feita pela CONAB Crédito presumido
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49, III, "b", 1
32, XIX, "b",1 333, I e §1º e §2º
5º, LXIX 64-M |
ARRUDA - Isenção
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5º, I, "a" |
ARTESANATO REGIONAL - Isenção
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5º, XVII |
ASFALTO DILUÍDO Base de cálculo: - redução nas operações internas.
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32, XXI, "b" e "c" |
ASPARGO - Isenção
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5º, I, "a" |
ATIVO IMOBILIZADO - Ver Ativo Permanente |
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ATIVO PERMANENTE Base de cálculo: - redução na saída, após 12 meses da entrada de máquinas, aparelhos e veículos usados Diferimento: - nas operações internas e de importação por empresa detentora de complexo industrial - extensivo à empresa detentora de projeto de infra- estrutura para fornecimento de gás natural - nas entradas destinadas a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento industriais de máquinas relacionadas no art. 35 "DT" Isenção: - saída entre estab. de uma mesma empresa - importação de bens para o - saída de operadoras de telecomunicações - Crédito - Suspensão - Transferência por empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo |
32, IX- A
61 "DT"
61, P. único "DT"
65 "DT"
5º, X, "a" e "b" 5º, LXII, LXIII,LXVI e LXVII 5º, LXXIII 64-A 9º, V
5º, LXXXVIII
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AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS - Utilização - Indicações - Destinação das vias |
345 e 346 347 348
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AVELÃ - Isenção - exclusão - Importada
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5º,I "e"
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AVES - Diferimento
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335 |
AZEDIM - Isenção |
5º, I, "a"
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"B" |
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BABAÇU - Diferimento |
333, II |
BAGAGEM - Ingresso de bens integrantes de - Isenção |
5º, LIV, "f " |
BANANA Isenção: - nas saídas diretas para o exterior - exclusão da |
5º, III, "b" 5º, I "e" |
BANCO DE ALIMENTO - Ver Food- Bank |
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BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Obrigações dos - Inscrição única - Circulação de bens do ativo |
389 e 390 390 -A 390- B |
BASE DE CÁLCULO - Nas importações - No caso de não ser conhecida a data da ocorrência do fato gerador - Nas licitações de mercadorias ou bens apreendidos - Nas saídas a qualquer título do estabelecimento - Em caso de ausência do valor da operação - Nas saídas de estabelecimento extrator, produtor ou gerador destinadas a consumo ou utilização em processo de industrialização - Em caso de ausência do valor da operação - possibilidade de aplicação de outro valor, em caso de saídas entre estabelecimentos situados no Estado, pertencentes ao mesmo titular - No fornecimento de alimentação e bebidas, incluídos os serviços prestados Continua... Voltar |