ÍNDICE ALFABÉTICO

DO REGULAMENTO DO ICMS

RICMS APROVADO PELO DECRETO N.º 1944, DE 06/10/89

 

 

 

HISTÓRICO

ARTIGOS

"A"

   

ABACATE

- Isenção

5º, III, "b"

ABÓBORA

Isenção :

- saída in natura, exceto à industrialização

- saída do Estado para o exterior

 

5º, I, "a"

5º, III, "a"

ABOBRINHA

- Isenção

5º, I, "a"

ACELGA

- Isenção

5º, I, "a"

ÁCIDOS

Nítrico, Sulfúrico e Fosfórico para uso na agropecuária

- Benefícios:

- Diferimento

- Base de cálculo (redução)

- Isenção

336, II e 42 "DT"

40, II, "DT"

42 "DT"

AÇÚCAR

- Alíquota:

- nas operações internas

- Benefícios:

- redução da base de cálculo

49, III "b", 8

31, "DT"

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

- Saídas promovidas por órgão da

- Isenção

5º, VI

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

- Da fiscalização

452 a 467

ADUBOS

- Simples e composto:

- exigência de anulação de crédito

- Benefícios:

- Base de cálculo-redução nas saídas interest.

- Diferimento:

- nas saídas internas:

- destinadas a estabelecimento inscrito no Cadastro

Agropecuário, para uso exclusivo na agropecuária

ou na criação de animais

- recolhimento englobado do imposto diferido

- nas importações, nas condições que especifica

- caso de dispensa de pagamento a que se refere o art. 341

- Isenção:

- nas op. internas, nas condições que especifica

41, P. único, "DT"

41,III, "DT"

336, XI

337-A

42-A "DT"

42-A, P. único "DT"

42 "DT"

AGRIÃO

- Isenção

5º, I, "a"

ÁGUA MINERAL

Diferimento:

- na extração feita em território matogrossense de

- extensivo à saída do estabelecimento extrator a

distribuidor, de mesma titularidade

Substituição Tributária

338, I

338, § 1º

289, III

AIPIM

- Isenção

5º, I, "a"

AIPO

- Isenção

5º, I, "a"

ALCACHOFRA

Isenção:

- saída in natura, exceto à industrialização

- saída do Estado para o exterior

5º, I, "a"

5º, III, "a"

ALCOOL CARBURANTE

Alíquota:

- nas operações internas, inclusive de importação,

com os classificados nos códigos 2207.10.0100,

2207.10.9902 e 2710.00303

Base de cálculo:

- nas saídas de álcool carburante da destilaria

- não integração do Imposto sobre Vendas a

Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos

Créditos:

- transferência pelos produtores, de créditos referentes

às aquisições de insumos, para as respectivas

distribuidoras

Substituição tributária:

- responsabilidade como substituto tributário

- responsabilidade de apuração e recolhimento

pelo produto

- forma de recolhimento

- prazos de recolhimento

Disposições transitórias:

- Base de cálculo

- Isenção

- Crédito Fiscal

49, IV, 7

306

306

307- A

305

305-A, I e II

305-A, P. único

308

8º, "DT"

9º, "DT"

70 a 72 DT

ÁLCOOL ANIDRO

Base de cálculo:

- Nas operações destinadas à comercialização

- nas operações internas

- interestaduais destinadas a MT

Margem de lucro:

- nas operações internas

- nas operações internas destinadas a MT

- caso o remetente de outro Estado for previsto

no art. 297, I

- modo de aplicação nas operações interestaduais

- Nas operações não destinadas à comercialização

Responsabilidade pela não inclusão do custo de

transporte

Diferimento

298, § 7º, I

298, § 7º, II

298, § 1º, I, "a"

298, § 1º, II, "a"

298, § 2º

298, § 4º

298, § 5º

298, § 6º

333, V

ÁLCOOL HIDRATADO

Base de cálculo:

- Nas operações destinadas à comercialização:

- com o preço fixado pela autoridade

competente

- sem o preço fixado pela autoridade competente

Margem de lucro:

- nas operações internas

- nas operações internas destinadas a MT

- modo de aplicação nas operações interestaduais

- Nas operações não destinadas a comercialização

Resp. pela não inclusão do custo de transporte

Substituição tributária

298

298, § 1º

298, §1º, I, "b"

298, §1º, II, "b"

298, § 4º

298, § 5º

298, § 6º

ÁLCOOL REFINADO E HIDRATADO

- Para uso doméstico e hospitalar

326, P. único

ALECRIM

- Isenção

5º, I, "a"

ALEVINOS

Benefícios:

- Diferimento

- Base de cálculo (redução)

- Isenção

336, IX e 42-A "DT"

338, IV

40, IX "DT" e 42 "DT"

ALFACE

- Isenção

5º, I, "a"

ALFAVACA

- Isenção

5º, I, "a"

ALFAZEMA

- Isenção

5º, I, "a"

ALGODÃO EM CAROÇO

- Diferimento

333, IV, §§ 1º e 2º

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

- Operações decorrentes de

- não incidência

4º, IX

ALIMENTAÇÃO

- Fornecimento:

- Base de cálculo

32, IV

ALÍQUOTA

- Do imposto

- Diferença entre a interna e a interestadual

49

50

ALMEIRÃO

- Isenção

5º, I, "a"

AMEIXA

Benefícios

Isenção:

- exclusão

saída para o exterior

5º, I, "e"

5º, III, "b"

AMÊNDOA

Benefícios:

- Isenção - exclusão

- Importada

5º, I, "e"

48e 48 -A

AMENDOIM

Benefícios:

- Diferimento

333, II

AMÔNIA

- Diferimento

- Base de cálculo (redução)

- Isenção

336, XI e 42-A "DT"

41, III, "DT"

AMOSTRA GRÁTIS

- Isenção

5º, XIV

ANETO

- Isenção

5º, I, "a"

ANIS

- Isenção

5º, I, "a"

ANTEBRAÇOS

- Ver braços

APARAS DE MADEIRA - MARAVALHAS

-Destinados à formação de pisos aviários

333, § 3º

APARELHOS

- Isenção

- Importados por empresa jornalística de radiodifusão e editora de livros

- Ortopédicos (partes e acessórios)

- Importados pela EMBRAPA

- Industriais

- Base de cálculo (redução)

- Diferimento

- Usados

- Base de cálculo

5º, XXIV,XXV eXXXIX, XLI-A

5º, LVI

5º, LXXII

5º, LXXX

35 "DT"

47 "DT"

32, IX e IX - A

APREENSÃO

- Ficam sujeitos à

- Será lavrado termo de

- Depositados em repartição pública

- Risco de perecimento

459 e 460

461

462

463

APURAÇÃO DO IMPOSTO

- Forma de apuração

- Saídas parceladas

- Contribuinte não obrigado a manter escrit. fiscal

- Regime de apuração normal:

- do Registro de Saídas

- do Registro de Entradas

- do Registro de Apuração do ICMS

- pagamento do imposto pelo estabelecimento

destinatário

75

77

76

78, I

78, II

78, III

86 e 87

ARARUTA

- Isenção

5º, I, "a"

ARBITRAMENTO

- Hipóteses cabíveis

40

ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

- Isenção

45 "DT" e 48 "DT"

ARGILA

Benefícios:

- Diferimento

338, II e § 2º

ARMAS

- Suas partes e acessórios, classificados no capítulo 93:

Alíquota:

- nas operações internas, inclusive de importação

49, IV, "a", 1

ARMAZÉNS GERAIS

- Não incidência:

- saída de mercadoria destinada a

- retorno de mercadoria de

- Armazéns Gerais

- Inscrição no Cadastro de Contribuintes

- Local da operação ou prestação

- Considera-se "saída" a merc.., saída para

4º, I

4º, III

369

21, II

31, "j"

3º, I, "c"

ARRENDAMENTO MERCANTIL

- Base de cálculo

- Não Incidência

32, VIII

4º, X e § 12

ARROZ

Alíquota:

- operações internas

Base de cálculo:

- redução nas saídas internas

Diferimento

Isenção - nas saídas para atender ao PRODEA, feita

pela CONAB

Crédito presumido

49, III, "b", 1

32, XIX, "b",1

333, I e §1º e §2º

5º, LXIX

64-M

ARRUDA

- Isenção

5º, I, "a"

ARTESANATO REGIONAL

- Isenção

5º, XVII

ASFALTO DILUÍDO

Base de cálculo:

- redução nas operações internas.

32, XXI, "b" e "c"

ASPARGO

- Isenção

5º, I, "a"

ATIVO IMOBILIZADO

- Ver Ativo Permanente

ATIVO PERMANENTE

Base de cálculo:

- redução na saída, após 12 meses da entrada de

máquinas, aparelhos e veículos usados

Diferimento:

- nas operações internas e de importação por empresa

detentora de complexo industrial

- extensivo à empresa detentora de projeto de infra-

estrutura para fornecimento de gás natural

- nas entradas destinadas a integrar o ativo

imobilizado de estabelecimento industriais de

máquinas relacionadas no art. 35 "DT"

Isenção:

- saída entre estab. de uma mesma empresa

- importação de bens para o

- saída de operadoras de telecomunicações

- Crédito

- Suspensão

- Transferência por empresas prestadoras de serviços

de transporte aéreo

32, IX- A

61 "DT"

61, P. único "DT"

65 "DT"

5º, X, "a" e "b"

5º, LXII, LXIII,LXVI e LXVII

5º, LXXIII

64-A

9º, V

5º, LXXXVIII

AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS

- Utilização

- Indicações

- Destinação das vias

345 e 346

347

348

AVELÃ

- Isenção - exclusão

- Importada

5º,I "e"

AVES

- Diferimento

335

AZEDIM

- Isenção

5º, I, "a"

 

"B"

 

BABAÇU

- Diferimento

333, II

BAGAGEM

- Ingresso de bens integrantes de

- Isenção

5º, LIV, "f "

BANANA

Isenção:

- nas saídas diretas para o exterior

- exclusão da

5º, III, "b"

5º, I "e"

BANCO DE ALIMENTO

- Ver Food- Bank

BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

- Obrigações dos

- Inscrição única

- Circulação de bens do ativo

389 e 390

390 -A

390- B

BASE DE CÁLCULO

- Nas importações

- No caso de não ser conhecida a data da ocorrência do fato gerador

- Nas licitações de mercadorias ou bens apreendidos

- Nas saídas a qualquer título do estabelecimento

- Em caso de ausência do valor da operação

- Nas saídas de estabelecimento extrator, produtor ou gerador destinadas a consumo ou utilização em processo de industrialização

- Em caso de ausência do valor da operação

- possibilidade de aplicação de outro valor, em caso de saídas entre estabelecimentos situados no Estado, pertencentes ao mesmo titular

- No fornecimento de alimentação e bebidas, incluídos os serviços prestados

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