CONHECIMENTO DE TRANSPORTE

- Rodoviário de Cargas:

- utilização

- indicações

- subcontratação

- carga fracionada

- dispensa de emissão

- destinação de vias

- prestações internacionais.

- via adicional

- Aquaviário de cargas:

- utilização

- indicações

- destinatário das vias

- via adicional

- prestações internacionais

- dispensa da autorização de impressão de

documentos fiscais

- Ferroviário de Cargas:

- utilização de carga

- indicações

- destinação das vias

- Aéreo:

- utilização

- indicações

- destinação das vias

- via adicional

- prestações internacionais

- poderá ser redigido em língua estrangeira

 

131

132

132, § 3º, e §6º

132, §4º

132, §7º

134

136

135

137

138

140

141

142

144

151-A

151-B

151-C e 151-D

145

146

148

149

150

151

CONSIGNAÇÃO MERCANTIL

- Consignação Mercantil

398-A a 398-D

CONSTRUÇÃO CIVIL

- Fornecimento de mercadoria fora do local da obra:

- Base de cálculo

- Considera-se empresa de

- Não incidência

- Pagamento do imposto

- Da inscrição

- Crédito do imposto

- Documentos fiscais

- Livros Fiscais

 

32, VI

426

427

429

430

431 e 432

433

434

CONSULTA

- Ver processo de consulta  

CONTRIBUINTE

- Definição

10

CORREÇÃO MONETÁRIA

- Aplicação

- Determinação

- Será calculada

- Não será aplicada

- Dos débitos fiscais do falido

589

590

590, § 1º

591

592

COSMÉTICOS

- Substituição Tributária

289, III

COURO

- Fresco, salmourado ou salgado

- Diferimento.

 

335- B

COUVE

- Isenção

5º, I, "c"

COUVE-FLOR

- Isenção

5º, I, "c"

CRÉDITO

- Ver Não-Cumulatividade

- Compensação - princípio da não-cumulatividade

- Aprovação vinculada à comprovação de efetiva entrada

- Crédito somente após sanadas irregularidades em documentos fiscais.

- Não é assegurado direito ao crédito

- Idoneidade da documentação como requisito para uso de crédito

- Apuração do imposto:

- abatimento

- documento fiscal registrado fora do prazo regulamentar. - crédito glosado- utilização indevida

- imposto não destacado em nota fiscal.

- de mercadoria devolvida

- escrituração do crédito

- Extinção do direito ao crédito

- Aplicação de percentagem fixa

- Vedação do crédito do imposto

- Estorno de crédito.

- Dispensa de estorno de crédito

- Manutenção do crédito

- Utilização do crédito acumulado

- Outros créditos:

- por devolução de mercadorias por pessoa natural ou jurídica não obrigada a emissão de documento fiscal

- retorno de mercadoria não-entregue ao destinatário

- Erro na escrituração fiscal

- Em decorrência de desenquadramento do regimede Estimativa

- Em devolução ou em transferência

- Escrituração do

 

54

54, §1º

57, §1º

57, §2º

58

59

60, §3º

60, §5º

60, §6º

61

66

62

63

67 a 70 e 41 §único "DT"

71 e 40 §6º e 41 §único "DT"35, §1º "DT"

72

73 e 63 "DT"

 

65, I, "a"

65, I, "b"

65, III

65, IV

66

CRÉDITOS OUTORGADOS

- Constituem também crédito do imposto

- Para a Legião Brasileira de Assistência - LBA

- Industrializadores de Mandioca

- Condicionado a regularidade do Contribuinte.

- Aos estabelecimentos frigorífico e industrial.

- Aos contribuintes que adquirem ECF

- Aos prestadores de serviços de transporte, exceto aéreo

- Op. com metais e pedras preciosas e semi preciosas

- Prestações internas de serviços de transporte aéreo

- Nas saídas de produtos industrializados que específica

pelo estabelecimento industrializados

- Nas saídas interestaduais de carnes e miudezas de aves

- Leite longa vida

- Nas saídas interestaduais de carnes e miudezas

comestíveis da espécie suína x

- Nas saídas interestaduais de arroz, inclusive

parboilizado

- Nas saídas interestaduais de óleo de soja

64

64, II

64-C

64-C, §3º

64-D

64-E

64-F

64-G

64-H

64-I

64-J

64-L

64-M

64-M

64-N

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

- Suspensão de exigibilidade do crédito tributário

- Prazo para prescrição do

- Interrompe a prescrição

- Alteração em virtude erro não formal

- Considera-se data definitiva da constituição do

571

574

574, § único

573

575

CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

- Caracterização

451

CUPOM FISCAL

- Em substituição à nota fiscal

107

 

"D"

DECADÊNCIA

- Do direito de constituição do crédito tributário

- Para alteração de crédito tributário em virtude de erro não formal

- Do direito de aplic. de quaisquer penalidades do RICMS

572

573

576

DECISÕES CONDENATÓRIAS

- Definitividade das decisões

584

DECLARAÇÃO ANUAL DE MOVIMENTO ECONÔMICO

- Obrigatoriedade da entrega

287

DECLARAÇÃO ANUAL DOS CONTRIBUINTES AGROPECUÁRIOS

- Possibilidade de ser exigida pelo fisco

288

DECLARAÇÃO CADASTRAL

- Formulário próprio

- Produtor rural apresentação do:

- cadastro no INCRA

- contrato de arrendamento

- Comunicação de modificações

- Transferência de estabelecimento:

- comunicação efetuada pelo novo titular

23

24, I

24, II e III

23, §3º

23, § 4º

DEFENSIVOS UTILIZADOS NA AGROPECUÁRIA

Tipos:

inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas,

germicidas, ascaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes,

dissecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores, inibidores

de crescimento.

- Benefícios:

- Diferimento

- Base de cálculo (redução)

- Isenção

336, I e 42-A "DT"

40, I "DT"

42 "DT"

DEPÓSITO FECHADO

- Depósito Fechado

- Cumprimento da obrigação tributária

- Definição

- Local da operação ou da prestação

- Não- incidência

- Considera-se saída a mercadoria de

364 a 368

11, I

20, I

31, I, "a" e "j"

4º, II e III

3º, I, "c" e § 1º

DERIVADOS DE PETRÓLEO E COMBUSTÍVEIS

- Dos estabelecimentos responsáveis

- Da base de cálculo.

- Do credenc. das empresas situadas em outro Estado

- Das obrigações acessórias.

- Do TRR

297

298 a 301

303

303

304

DERIVADOS DE PETRÓLEO

- Saídas para abast. de embarcações e aeronaves.

- Substituição Tributária

5º, XLV

289, III

DESINTERNAMENTO

- De mercadorias saídas para a Zona Franca de Manaus

363-C

DESPESAS ADUANEIRAS

- Entende-se como tal.

32, §6º

DEVOLUÇÃO

- Por produtor ou pessoa natural ou jurídica não-contribuinte

em virtude de garantia ou troca

- De bens, livros e documentos apreendidos

397

464 a 465

DI- AMÔNIO FOSFATO - DAP

- Diferimento

- Isenção

336, XI e 42-A "DT"

42 "DT"

DIFERENÇA DE ALÍQUOTA

- Hipótese de isenção

- Base de cálculo

5º, LXV, "b" e LXVIII

32, X

DIFERIMENTO

- Extensivo à prestação de serviços de transporte

- Interrompem o

- Regime especial para concessão do.

- Crédito transferido ao responsável pelo recolhimento

- Subseqüente saída isenta ou não- tributada.

- Pagamento imposto - forma

- Momento de pagamento do imposto diferido

- Condição

- Hipóteses de:

- operações com resíduos de materiais

- saídas para industrialização

- retorno de saída para industrialização

- operações com cana-de-açúcar

- operações com leite cru

- operações com arroz, feijão, soja, milho,amendoim, mamona, mandioca, sorgo, mel,babaçu, castanha, guaraná, cacau, madeira, algodão, álcool etílico anidro combustível

- operações com café cru

- operações com gado em pé e aves vivas

- operações com couro, pele, sebo, sangue,osso, chifre ou casco

- operações com defensivos utilizados na agropecuária

- operações com rações, milho, farelos e resíduos industriais destinados a alimentação animal

- operações com esterco animal, adubos e fertilizantes, enzimas, mudas de plantas,etc.

- operações com embriões e sêmen

- operações com água mineral, argila, minerais

- operações com pintos de um dia e alevinos

- entradas de mercadorias destinadas à construção de pontes no Prog.Perenização de Traves. de MT

- entradas de máquinas e equipamentos relacionados no art. 35 DT,

destinados ao ativo imobilizado

- operações com gás natural e óleo diesel

- mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de empresa detentora de complexo industrial

- diferencial de alíquota relativo a bens destinados às obras da construção de linha de transmissão e substações de Barra do Garças e região

337 e 337-A

339

340

340-A

341

342

343

336-A e 336-B § único

318

320

321

326

332

333

334

335

335-B

336 e 42-A "DT"

336 e 42-A "DT"

336 e 42-A "DT"

336 e 42-A "DT"

338

338

67 "DT"

65 "DT"

62 "DT"

61 "DT"

59 "DT"

DIFUSÃO SONORA

- Benefícios:

- isenção nas prestações de serviços locais

5º, XXX

DIREITOS AUTORAIS

- Direito a crédito

30, "DT"

DIVIDA ATIVA

- Cessação da competência dos demais órgãos administrativos, após a inscrição do débito na

- Possibilidade de não inscrição do débito, por determinação do Secretário de Fazenda

582

583

DL METIONINA E ANÁLOGOS

- Diferimento

- Base de cálculo (redução)

- Isenção

336, XI, 42-A "DT"

41, III "DT"

42 "DT"

DOAÇÃO

- Benefícios:

- Diferimento: pelo prog. mundial de alimentos P.M.A

- Isenção:

- assistência a vítimas de calamidade pública.

- efetuada à Secretaria de Educação

- de produtos alimentícios considerados "perdas"

- de produtos importados a órgãos ou entidades beneficentes

- ao governo do Estado, para distribuição gratuita

53, "DT"

5º, IV

5º, LXI

5º, LXXIV

5º, LXXVII

5º, LXXXI

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO

- O recolhimento do imposto será efetuado mediante

89

DOCUMENTOS FISCAIS

- Modelos.

- Englobados

- Emissão:

- no reajuste de preços

- na regularização em virtude de diferença de preço

- para correção do valor do imposto

- no caso de diferença de selos especiais

- na saída de merc. em virtude de encerramento de atividades

- por ocasião da destinação a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado

- forma de

- considerado inidôneo

- vedada a emissão

- op. beneficiada com solução, não incidência, diferimento ou suspensão

- em formulários contínuos e ou jogos soltos por

processo mecanizado

- numeração, utilização e ordem seqüencial

- cancelamento

- não poderão ser retirados do estabelecimento

- presume-se retirados do estabelecimento

- permanência em escritório de contabilista.

- prazo para conservação dos

- obrigatoriedade de exigir os

- emissão por Sistema Eletrônico de Proc. de Dados

- imposto por substituição tributária.

- Certificado Pesagem Cana

90

91-A

199, I

199, II

199, III

199, IV

199, V

199, VI

201

201, §1º

200

203

213 a 216

205 a 207

208 e 220

209

209, §1o.

209, §3o.

210

211

243

293

328

DRAWBACK

- Isenção nas importações

5º, XXVI

 

"E"

 

EMBALAGENS

- Isenção

5º, XXVIII

EMBARCAÇÕES

- Isenção

5º, XLIII

EMBRIÕES

- Benefícios:

- Diferimento

- Base de cálculo (redução)

- Isenção

- nas saídas internas e interestaduais de embriões ou sêmen congelados de bovinos

 

336, IX e 42-A "DT"

40, IX "DT"

42 "DT"

5º, XXXVI

EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA

- Definição

- Não Incidência

- Saída com destino a

4º, §7º

4º, §6º, I, "a"

EMPRESA "COURIER"

- Transporte realizado por.

398-F a 398-H

EMPRESA DE TRANSPORTE

- Redespacho

- Despacho de transporte

- Inscrição centralizada.

- Transporte intermodal

- Retorno de bem ou merc. não entregue ao destinat.

- Transbordo

- Autorização de carregamento e transporte

- Transportes acompanhados dos respectivos doc. fiscais.

- Utilização de dois ou mais veículos.

168

169

170

174

398

181

182

387

388

ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS

-Procedimentos

398-F a 398-H

ENDÍVIA

- Isenção

5º, I, "d"

ENERGIA ELÉTRICA

- Alíquota:

- Variáveis, de acordo com as faixas de consumo de energia elétrica:

- Classe comercial e industrial.

- Classe residencial

- Base de cálculo

- Não incidência

- Benefícios:

- Isenção:

- entradas de máquinas, aparelhos e equipamentos importados por empresa geradora e distribuidora

- saída para consumo residencial.

- operações contratadas por empresas de

- saídas de concessionária de serviços públicos de

- fornecimento para consumo do estabelecimento de produtor rural.

- consumo por órgãos da administração Pública e autarquias

- Distribuidora de outra unidade da federação

Continua...