CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
- Rodoviário de Cargas:
- utilização
- indicações
- subcontratação
- carga fracionada
- dispensa de emissão
- destinação de vias
- prestações internacionais.
- via adicional
- Aquaviário de cargas:
- utilização
- indicações
- destinatário das vias
- via adicional
- prestações internacionais
- dispensa da autorização de impressão de
documentos fiscais
- Ferroviário de Cargas:
- utilização de carga
- indicações
- destinação das vias
- Aéreo:
- utilização
- indicações
- destinação das vias
- via adicional
- prestações internacionais
- poderá ser redigido em língua estrangeira
131
132
132, § 3º, e §6º
132, §4º
132, §7º
134
136
135
137
138
140
141
142
144
151-A
151-B
151-C e 151-D
145
146
148
149
150
151
CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
- Consignação Mercantil
398-A a 398-D
CONSTRUÇÃO CIVIL
- Fornecimento de mercadoria fora do local da obra:
- Base de cálculo
- Considera-se empresa de
- Não incidência
- Pagamento do imposto
- Da inscrição
- Crédito do imposto
- Documentos fiscais
- Livros Fiscais
32, VI
426
427
429
430
431 e 432
433
434
CONSULTA
- Ver processo de consulta
CONTRIBUINTE
- Definição
10
CORREÇÃO MONETÁRIA
- Aplicação
- Determinação
- Será calculada
- Não será aplicada
- Dos débitos fiscais do falido
589
590
590, § 1º
591
592
COSMÉTICOS
- Substituição Tributária
289, III
COURO
- Fresco, salmourado ou salgado
- Diferimento.
335- B
COUVE
- Isenção
5º, I, "c"
COUVE-FLOR
- Isenção
5º, I, "c"
CRÉDITO
- Ver Não-Cumulatividade
- Compensação - princípio da não-cumulatividade
- Aprovação vinculada à comprovação de efetiva entrada
- Crédito somente após sanadas irregularidades em documentos fiscais.
- Não é assegurado direito ao crédito
- Idoneidade da documentação como requisito para uso de crédito
- Apuração do imposto:
- abatimento
- documento fiscal registrado fora do prazo regulamentar. - crédito glosado- utilização indevida
- imposto não destacado em nota fiscal.
- de mercadoria devolvida
- escrituração do crédito
- Extinção do direito ao crédito
- Aplicação de percentagem fixa
- Vedação do crédito do imposto
- Estorno de crédito.
- Dispensa de estorno de crédito
- Manutenção do crédito
- Utilização do crédito acumulado
- Outros créditos:
- por devolução de mercadorias por pessoa natural ou jurídica não obrigada a emissão de documento fiscal
- retorno de mercadoria não-entregue ao destinatário
- Erro na escrituração fiscal
- Em decorrência de desenquadramento do regimede Estimativa
- Em devolução ou em transferência
- Escrituração do
54
54, §1º
57, §1º
57, §2º
58
59
60, §3º
60, §5º
60, §6º
61
66
62
63
67 a 70 e 41 §único "DT"
71 e 40 §6º e 41 §único "DT"35, §1º "DT"
72
73 e 63 "DT"
65, I, "a"
65, I, "b"
65, III
65, IV
66
CRÉDITOS OUTORGADOS
- Constituem também crédito do imposto
- Para a Legião Brasileira de Assistência - LBA
- Industrializadores de Mandioca
- Condicionado a regularidade do Contribuinte.
- Aos estabelecimentos frigorífico e industrial.
- Aos contribuintes que adquirem ECF
- Aos prestadores de serviços de transporte, exceto aéreo
- Op. com metais e pedras preciosas e semi preciosas
- Prestações internas de serviços de transporte aéreo
- Nas saídas de produtos industrializados que específica
pelo estabelecimento industrializados
- Nas saídas interestaduais de carnes e miudezas de aves
- Leite longa vida
- Nas saídas interestaduais de carnes e miudezas
comestíveis da espécie suína x
- Nas saídas interestaduais de arroz, inclusive
parboilizado
- Nas saídas interestaduais de óleo de soja
64
64, II
64-C
64-C, §3º
64-D
64-E
64-F
64-G
64-H
64-I
64-J
64-L
64-M
64-M
64-N
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- Suspensão de exigibilidade do crédito tributário
- Prazo para prescrição do
- Interrompe a prescrição
- Alteração em virtude erro não formal
- Considera-se data definitiva da constituição do
571
574
574, § único
573
575
CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL
- Caracterização
451
CUPOM FISCAL
- Em substituição à nota fiscal
107
"D" |
|
DECADÊNCIA - Do direito de constituição do crédito tributário - Para alteração de crédito tributário em virtude de erro não formal - Do direito de aplic. de quaisquer penalidades do RICMS |
572 573 576 |
DECISÕES CONDENATÓRIAS - Definitividade das decisões |
584 |
DECLARAÇÃO ANUAL DE MOVIMENTO ECONÔMICO - Obrigatoriedade da entrega |
287 |
DECLARAÇÃO ANUAL DOS CONTRIBUINTES AGROPECUÁRIOS - Possibilidade de ser exigida pelo fisco |
288 |
DECLARAÇÃO CADASTRAL - Formulário próprio - Produtor rural apresentação do: - cadastro no INCRA - contrato de arrendamento - Comunicação de modificações - Transferência de estabelecimento: - comunicação efetuada pelo novo titular |
23
24, I 24, II e III 23, §3º
23, § 4º |
DEFENSIVOS UTILIZADOS NA AGROPECUÁRIA Tipos: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, ascaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dissecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores, inibidores de crescimento. - Benefícios: - Diferimento - Base de cálculo (redução) - Isenção |
336, I e 42-A "DT" 40, I "DT" 42 "DT" |
DEPÓSITO FECHADO - Depósito Fechado - Cumprimento da obrigação tributária - Definição - Local da operação ou da prestação - Não- incidência - Considera-se saída a mercadoria de |
364 a 368 11, I 20, I 31, I, "a" e "j" 4º, II e III 3º, I, "c" e § 1º |
DERIVADOS DE PETRÓLEO E COMBUSTÍVEIS - Dos estabelecimentos responsáveis - Da base de cálculo. - Do credenc. das empresas situadas em outro Estado - Das obrigações acessórias. - Do TRR |
297 298 a 301 303 303 304 |
DERIVADOS DE PETRÓLEO - Saídas para abast. de embarcações e aeronaves. - Substituição Tributária |
5º, XLV 289, III |
DESINTERNAMENTO - De mercadorias saídas para a Zona Franca de Manaus |
363-C |
DESPESAS ADUANEIRAS - Entende-se como tal. |
32, §6º |
DEVOLUÇÃO - Por produtor ou pessoa natural ou jurídica não-contribuinte em virtude de garantia ou troca - De bens, livros e documentos apreendidos |
397 464 a 465 |
DI- AMÔNIO FOSFATO - DAP - Diferimento - Isenção |
336, XI e 42-A "DT" 42 "DT" |
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - Hipótese de isenção - Base de cálculo |
5º, LXV, "b" e LXVIII 32, X |
DIFERIMENTO - Extensivo à prestação de serviços de transporte - Interrompem o - Regime especial para concessão do. - Crédito transferido ao responsável pelo recolhimento - Subseqüente saída isenta ou não- tributada. - Pagamento imposto - forma - Momento de pagamento do imposto diferido - Condição - Hipóteses de: - operações com resíduos de materiais - saídas para industrialização - retorno de saída para industrialização - operações com cana-de-açúcar - operações com leite cru - operações com arroz, feijão, soja, milho,amendoim, mamona, mandioca, sorgo, mel,babaçu, castanha, guaraná, cacau, madeira, algodão, álcool etílico anidro combustível - operações com café cru - operações com gado em pé e aves vivas - operações com couro, pele, sebo, sangue,osso, chifre ou casco - operações com defensivos utilizados na agropecuária - operações com rações, milho, farelos e resíduos industriais destinados a alimentação animal - operações com esterco animal, adubos e fertilizantes, enzimas, mudas de plantas,etc. - operações com embriões e sêmen - operações com água mineral, argila, minerais - operações com pintos de um dia e alevinos - entradas de mercadorias destinadas à construção de pontes no Prog.Perenização de Traves. de MT - entradas de máquinas e equipamentos relacionados no art. 35 DT, destinados ao ativo imobilizado - operações com gás natural e óleo diesel - mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de empresa detentora de complexo industrial - diferencial de alíquota relativo a bens destinados às obras da construção de linha de transmissão e substações de Barra do Garças e região |
337 e 337-A 339 340 340-A 341 342 343 336-A e 336-B § único
318 320 321 326 332
333 334 335 335-B 336 e 42-A "DT"
336 e 42-A "DT"
336 e 42-A "DT" 336 e 42-A "DT" 338 338
67 "DT"
65 "DT" 62 "DT"
61 "DT"
59 "DT" |
DIFUSÃO SONORA - Benefícios: - isenção nas prestações de serviços locais |
5º, XXX |
DIREITOS AUTORAIS - Direito a crédito |
30, "DT" |
DIVIDA ATIVA - Cessação da competência dos demais órgãos administrativos, após a inscrição do débito na - Possibilidade de não inscrição do débito, por determinação do Secretário de Fazenda |
582
583 |
DL METIONINA E ANÁLOGOS - Diferimento - Base de cálculo (redução) - Isenção |
336, XI, 42-A "DT" 41, III "DT" 42 "DT" |
DOAÇÃO - Benefícios: - Diferimento: pelo prog. mundial de alimentos P.M.A - Isenção: - assistência a vítimas de calamidade pública. - efetuada à Secretaria de Educação - de produtos alimentícios considerados "perdas" - de produtos importados a órgãos ou entidades beneficentes - ao governo do Estado, para distribuição gratuita |
53, "DT"
5º, IV 5º, LXI 5º, LXXIV 5º, LXXVII 5º, LXXXI |
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - O recolhimento do imposto será efetuado mediante |
89 |
DOCUMENTOS FISCAIS - Modelos. - Englobados - Emissão: - no reajuste de preços - na regularização em virtude de diferença de preço - para correção do valor do imposto - no caso de diferença de selos especiais - na saída de merc. em virtude de encerramento de atividades - por ocasião da destinação a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado - forma de - considerado inidôneo - vedada a emissão - op. beneficiada com solução, não incidência, diferimento ou suspensão - em formulários contínuos e ou jogos soltos por processo mecanizado - numeração, utilização e ordem seqüencial - cancelamento - não poderão ser retirados do estabelecimento - presume-se retirados do estabelecimento - permanência em escritório de contabilista. - prazo para conservação dos - obrigatoriedade de exigir os - emissão por Sistema Eletrônico de Proc. de Dados - imposto por substituição tributária. - Certificado Pesagem Cana |
90 91-A
199, I 199, II 199, III 199, IV 199, V
199, VI 201 201, §1º 200
203
213 a 216 205 a 207 208 e 220 209 209, §1o. 209, §3o. 210 211 243 293 328 |
DRAWBACK - Isenção nas importações |
5º, XXVI |
"E" |
|
EMBALAGENS - Isenção |
5º, XXVIII |
EMBARCAÇÕES - Isenção |
5º, XLIII |
EMBRIÕES - Benefícios: - Diferimento - Base de cálculo (redução) - Isenção - nas saídas internas e interestaduais de embriões ou sêmen congelados de bovinos |
336, IX e 42-A "DT" 40, IX "DT" 42 "DT" 5º, XXXVI |
EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA - Definição - Não Incidência - Saída com destino a |
4º, §7º 4º, §6º, I, "a" |
EMPRESA "COURIER" - Transporte realizado por. |
398-F a 398-H |
EMPRESA DE TRANSPORTE - Redespacho - Despacho de transporte - Inscrição centralizada. - Transporte intermodal - Retorno de bem ou merc. não entregue ao destinat. - Transbordo - Autorização de carregamento e transporte - Transportes acompanhados dos respectivos doc. fiscais. - Utilização de dois ou mais veículos. |
168 169 170 174 398 181 182 387 388 |
ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS -Procedimentos |
398-F a 398-H |
ENDÍVIA - Isenção |
5º, I, "d" |
ENERGIA ELÉTRICA - Alíquota: - Variáveis, de acordo com as faixas de consumo de energia elétrica: - Classe comercial e industrial. - Classe residencial - Base de cálculo - Não incidência - Benefícios: - Isenção: - entradas de máquinas, aparelhos e equipamentos importados por empresa geradora e distribuidora - saída para consumo residencial. - operações contratadas por empresas de - saídas de concessionária de serviços públicos de - fornecimento para consumo do estabelecimento de produtor rural. - consumo por órgãos da administração Pública e autarquias - Distribuidora de outra unidade da federação Continua... |