- Distribuidora de outra unidade da federação

- Substituição tributária

 

 

 

49, V, "a"

49, V, "b"

311

5º, XLI-A

5º, XL

5º, XLI

5º, XLII

5º, LIII

5º, LVIII

310

289, III e 309 a 311

ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

- Operações realizadas com

 

384

ENXOFRE

Para uso na agropecuária

- Benefícios:

- Diferimento

- Base de cálculo (redução)

- Isenção

 

 

336, II e 42-A "DT"

40, II "DT"

42 "DT"

ENZIMAS

Para decomposição de matéria orgânica

- Diferimento

- Base de cálculo (redução)

- Isenção

 

336, X e 42-A "DT"

40, X "DT"

42 "DT"

EQÜINOS PURO-SANGUE

- Base de cálculo nas operações internas

32, XVIII

EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)

- Crédito presumido para contribuintes que

64-E

EQUIPAMENTOS

- Benefícios:

- Isenção:

- importados por empresa de energia elétrica

- gráficos importados do exterior

- destinados a deficiente físico

- Ver Equipamento Emissor de Cupom Fiscal

- Saídas para revisão, conserto, empréstimo, locação etc

- importados por empresa jornalística de radiodifusão e editora de livros

- importados pela EMBRAPA

- Não incidência

- retorno de revisão, conserto, empréstimo, locação, etc.

 

 

5º,XLI-A

5º, XXVII,

5º, XLVI

4º, XI

5º, LVI

5º, LXXX

4º, XII

EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

- Base de cálculo(redução)

- Diferimento.

35 "DT"

47 "DT"

ERVA-CIDREIRA

- Isenção

5º, I, "d"

ERVA-DE-SANTA-MARIA

- Isenção

5º, I, "d"

ERVA-DOCE

- Isenção

5º, I, "d"

ERVA-MATE

- Ver Mate  

ERVILHA

- Isenção

5º, I, "d"

ESCAROLA

- Isenção

5º, I, "d"

ESCRITURAÇÃO

- Por processo mecanizado

- Por sistema Eletrônico de Processamento de Dados

- Dos livros fiscais em geral.

- Forma de escrituração do crédito

- De créditos fiscais em relação à substituição

237

243

217

66

295

ESPINAFRE

- Isenção

5º, I, "d"

ESTABELECIMENTO

- Conceito

- Autônomo

- Veículo considera-se

- Situados em mais de um município

- Impossibilidade de determinação do

- Considerados em conjunto

- Obrigações tributárias

- Gráficos - obrigações

- De créditos - bancos e demais inst. financeiras

15 e 20

16

16, § único

19, § 2º

15, § único

18

19,§ 1º

344

389

ESTAMPAS

- Ver chapelona  

ESTERCO ANIMAL

- Base de cálculo

- Diferimento

- Isenção

40, VII "DT"

336, VII

42 "DT"

EXPORTAÇÃO

- Base de cálculo:

- regra geral

- de produtos semi-elaborados

- Isenção:

- saída com destino a empresa exportadora

- retorno de mercadoria

- Procedimentos

 

36

32, XII

5º, XIX

5º, LIV

4º "A" a 4º "J"

EXPOSIÇÃO

- Isenção:

- nas saídas de mercadorias para exposição, com retorno de 60 dias

- no retorno da exposição

 

 

 

5º, XV, "a"

5º, XV, "b"

 

 

"F"

 

FARELOS E TORTAS

- De algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho, de trigo, de arroz, de glúten etc

- Benefícios:

- Diferimento

- Base cálculo (redução)

- Isenção

- De soja e canola

- Benefícios:

- Diferimento

- Base de cálculo (redução)

- Isenção

 

 

 

336, VI e 42-A "DT"

40, VI "DT"

42 "DT"

 

336, XII e 42-A "DT"

41, I "DT"

42 "DT"

FARINHA

- De peixes, de ostras, de carne, de osso, de penas, de sangue, e de vísceras.

- Diferimento

- Base de cálculo (redução)

- Isenção

 

 

336, VI e 42-A "DT"

40, VI "DT"

42 "DT"

FARINHA DE FUBÁ

Alíquota:

- Base de cálculo:

- redução nas saídas internas

49

32, XIX, "b",3

FARINHA DE MANDIOCA

- Alíquota: ver alíquota

- Base de cálculo:

- redução nas saídas internas

- Benefícios:

- Isenção:

- nas saídas para atender ao PRODEA, feitas pela CONAB

 

 

32, XIX, "b", "3"

 

5º, LXIX

FARINHA DE MILHO

- Alíquota: ver alíquota

- Base de cálculo:

- redução nas saídas internas.

 

 

32, XIX, "b", "3"

FARINHA DE TRIGO

- Alíquota: ver alíquota

- Base de cálculo: ver base de cálculo

- redução nas saídas internas

- Benefícios: ver base de cálculo - redução

- Substituição Tributária

 

 

32, XIX, "b", "3"

289, III

FATO GERADOR

- Ocorrência

FEIJÃO

- Alíquota: ver alíquota

- Base de cálculo: regras gerais = ver base de cálculo

- redução nas saídas internas

- Benefícios:

- Isenção.

- saída pela CONAB

- Diferimento

 

 

 

32, XIX, "b", "2"

 

5º, LXIX

333, I

FEIRANTES E AMBULANTES

- Obrigações

333, I

FEIRAS

- Isenção:

- nas saídas de mercadorias para feiras, com

retorno em 60 dias

- no retorno da feira

 

 

5º, XV, "a"

5º, XV, "b"

FENO

- Benefícios:

- Isenção

- Base de cálculo (redução)

- Diferimento

 

42 "DT"

40, VI, "DT"

336, VI e 42-A "DT"

FERTILIZANTES

- Isenção

- Diferimento

- Base de cálculo (redução)

42 "DT"

336, XI e 42-A "DT"

41, III "DT"

FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL

- Fornecimento ao contribuinte da FIC

- Vedação ao seu fornecimento

- Renovação em virtude de modificação

- Obrigatoriedade da exibição

- Comunicação de alteração

25

29

26

27

28

FIGO

- Benefícios:.

- Isenção - exclusão da

- nas saídas diretas do Estado para o exterior.

 

5º, I "e"

5º, III, "b"

FISCALIZAÇÃO

- Da competência

- Dos sujeitos à fiscalização

- Do levantamento fiscal

- Bens e documentos:

- da apreensão

- da devolução

- da liberação

452 a 454

455 a 457

458

459 a 463

464 a 465

466

FLORES

- Isenção

5º, I "e" e III, "c"

FOLHAS USADAS NA ALIMENTAÇÃO HUMANA

- Alíquota: ver alíquota

- Base de cálculo: ver base de cálculo

- Benefícios:

- Isenção

 

 

 

5º, I, "m"

FOOD- BANK

- Isenção

5º, LXXIV e LXXV

FOSFATO NATURAL BRUTO

- Para uso na agropecuária

- Benefícios:

- Diferimento

- Base de cálculo ( redução)

- Isenção

 

 

336, II e 42-A "DT"

40, II "DT"

42 "DT"

FREE - SHOPS

- Isenção - nas saídas de produtos industrializados

5º, XX

FRUTAS FRESCAS NACIONAIS

- Benefícios:

- Isenção

 

5º, I "e"

FUNCHO

- Isenção

5º, I, "e"

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (F.P.M.)

- Percentual pertencente aos municípios

- Legislação específica

594

595

 

 

"G"

 

GADO

Alíquota: ver alíquota

Base de cálculo:

- nas operações internas:

- suas carnes e miudezas

- com gado em pé

Benefícios:

Isenção:

- nas saídas de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza

- nas saídas internas e interestaduais de embriões ou sêmen congelados de bovinos

- nas Importações:

- de reprodutores e matrizes, por contribuintes do ICMS

- de reprodutores e matrizes, diretamente pelo produtor

Diferimento:

- em pé

- couro, pele, sebo, sangue, osso, chifre ou casco - diferimento

 

 

 

32, XIX, "b",5

32, XIX, "a"

 

5º, VIII

5º, XXXVI

5º, IX

5º, LVII

335

335-B

 

GARANTIDO

435-L a 435-O

GÁS NATURAL

- Destinado à produção de energia elétrica

- Benefícios:

- Diferimento

 

 

62 "DT"

GENGIBRE

- Benefícios:

- Isenção:

- nas saídas, in natura, exceto para indust.

- nas saídas, diret. do Estado para o exterior

 

 

5º, I "f"

5º, III, "a"

GESSO

- Utilizado como corretivo ou recuperador do solo

- Benefícios:

- Isenção

- Diferimento

- Base de cálculo (redução)

 

 

42 "DT"

336, IV e 42-A "DT"

40, IV "DT"

GIRINOS

- Benefícios:

- Diferimento

- Base de cálculo (redução)

-Isenção

 

336, IX e 42-A "DT"

40, IX "DT"

42 "DT"

GOBO

- Isenção

5º, I "m"

GRÁFICA

- Obrigações

- Numeração de impressos por meio de máquina

intercaladora de vias de impressos ficais

- Tipografia permanente ao próprio usuário

- Nota fiscal emitida por

344

353

354

355

GUARANÁ

- Diferimento.

333, II

GUIA DE INFORMAÇÃO DE APURAÇÃO DO ICMS - GIA

- Obrigatoriedade de declarar.

- Dispensa de entrega

- Cessação de atividade ou desenquadramento

281

281, § 2º

283

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

- Utilização de indicações

- Destinação das vias

- Competência para confecção

198

198, § 3º

198, § 5º

 

 

"H"

 

HIDRELÉTRICA MANSO

- Isenção:

- mercadorias e bens importados com destino à

- dispensa do recolhimento do diferencial de alíquota

 

5º, XXII, "a"

5º, XXII, "b"

HORTELÃ

- Isenção

5º, I, "m"

 

 

Continua... Voltar

"I"

 

ICMS GARANTIDO

435-L a 435-O

IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

- Base de cálculo ( redução)

- Diferimento

35 "DT" e 36-A"DT"

47 "DT"

IMPORTAÇÃO

- Isenção:

- sob o regime de Drawback

- de mercadorias por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia

- por empresa geradora e dist. de energia elétrica

- de remédio, efetuada pela APAE

- de máquinas para limpar e selecionar frutas

- de máquinas e equipamentos, aparelhos, etc.,

efetuada por empresa jornalística de radiodifusão

e editora de livros

- de reprodutores e matrizes caprinas por estabelecimento produtor

- de mercadorias especificadas para integrar o ativo

imobilizado

- realizada pela EMBRAPA

- entrada de prod. para beneficiamento de algodão

- de bens destinados à obra Coxipó-SINOP

- por órgãos estaduais da Administração Pública

- de bens por empresa industrial

- de bens para projeto de saneamento básico

- Base de cálculo

- regra geral

- Programa BEFIEX

 

5º, XXVI

5º, XXXVII

5º,XLI-A

5º, XLIX

5º, LV

 

5º, LVI

5º, LVII

5º, LXII

5º, LXXX

5º, LXIII

5º, LXV

5º, LXVI

5º, LXVII

5º, LXXIX

32, I

32, XVII

IMPRESSOS PERSONALIZADOS

- Não - incidência

4º, XIII

INCIDÊNCIA

- Do ICMS

1º, e 2º, § 4º

INDUSTRIALIZAÇÃO

- Por conta própria ou de terceiro

- Retorno -base de cálculo

320

32, XI e 47

INFRAÇÕES

- Ver Processo Fiscal

 

INHAME

- Benefícios:

- Isenção:

- nas saídas, in natura, exceto para indust.

- nas saídas, diret. do Estado para o exterior.

 

5º, I, "f"

5º, III, "a"

INSCRIÇÃO

- Prazo certo ou determinado

- Cassação ou suspensão da

- Obrigatoriedade da

- Dispensa e autorização de

- Representantes ou mandatários.

22

22, §§ 1º e 2º

21

21, § 4º

21, § 5º