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Mais uma derrota do CFM

 

FISIOTERAPEUTAS ASSEGURAM NA JUSTIÇA FEDERAL O DIREITO DE SEREM ESPECIALISTAS EM ACUPUNTURA

Os Fisioterapeutas foram os primeiros profissionais da saúde a reconhecerem a Acupuntura como um recurso terapêutico(1985). Através dos anos , muita pesquisa, aperfeiçoamento , compromisso ético e social foram consolidando a competência destes profissionais para atuarem na Acupuntura. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO ratificou esta competência com a Resolução COFFITO 219/2000 que cuida da Acupuntura como Especialidade do Fisioterapeuta.
Muitas outras profissões também buscaram na Acupuntura uma forma de assistir seus pacientes. O Conselho Federal de Medicina - CFM , 10 anos após os Fisioterapeutas(1995) também veio a reconhecer a Acupuntura como especialidade. De forma tempestiva tentou fazer acreditar que só os médicos especializados tinham o direito de atuar com Acupuntura. Tinham suas justificativas, pouco convincentes para aqueles que conhecem a Acupuntura. Entrou na Justiça Federal na pretensão de que a mesma
julgasse ilegal esta especialidade dos Fisioterapeutas.

A Juíza Federal , Dra. Adverci Mendes de Abreu da 5a Vara do Distrito Federal promulgou sentença a número 097/2002-B do Processo 2001.34.00.031799-6 indeferindo a ação do CFM não aceitando as justificativas e no final, assim concluiu:

“Neste passo , levando-se em conta a natureza do processo cautelar e os pedidos formulados na demanda, INDEFIRO a inicial e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, ex vi do art. 295, V. c/s 67 , I ambos do CPO. Custas já antecipadas. Condeno os autores nos honorários advocatícios que fixo em R$ 100,00 ( cem reais ).
Publique-se
Registre-se
Intimem-se

Brasília, 21 de fevereiro de 2002 “ .

Aquilo que é certo e de direito não há como contestar. Prevalece a Justiça.

CREFITO 5, publica nota em jornal

 

No dia 06/03/2002 quarta-feira, o CREFITO 5 publica em meia página no jornal Zero Hora, a integra da nota acima citada.

A nota vem em resposta, pela briga travada pelo CREMERS contra a Fisioterapia, tentando monopolizar a função de todas as áreas da saúde.

 

Segue abaixo, o final da nota:

"O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5a Região – CREFITO 5 ratifica seu trabalho e mantém seu compromisso junto à sociedade. Assegura o pleno controle dos Fisioterapeutas especializados em Acupuntura (único órgão de controle ético e social que tem esta autoridade, frente aos Fisioterapeutas e aos Terapeutas OCupacionais).
Parabeniza o egrégio Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO pela vitória e competência de seu corpo jurídico.

Sempre fomos Fisioterapeutas. Continuamos sendo. Não queremos ser outra
coisa.

Dr. Fernando A M Prati

Presidente"

 

 

 

UNIÃO DOS ACADÊMICOS DE FISIOTERAPIA DO BRASIL

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