Destaque
Destaque
nº: 3
Fonte:
UAFB
Data:
06/02/2002
Título:
CREMERS x CREFITO 5
NOTIFICAÇÃO
PÚBLICA
CONSELHO
REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5º REGIÃO –
CREFITO-5, Autarquia Pública
Federal, criada pela Lei n.º 6.316, de 17.12.1975, Instituição
de controle Social e Fiscalizadora das profissões de Fisioterapeuta e
de Terapeuta Ocupacional e nos campos assistenciais da Fisioterapia e
da Terapia Ocupacional, NOTIFICA
à Sociedade Gaúcha e Catarinense e a quem mais possa interessar:
O
FISIOTERAPEUTA é um profissional da saúde, de nível superior,
com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva,
capacitado a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com uma
visão ampla e global, respeitando os princípios éticos/bioéticos,
morais e culturais do indivíduo e da coletividade com o objetivo de
preservar, desenvolver, restaurar a integridade de órgãos, sistemas
e funções, sendo um profissional voltado ao desenvolvimento científico
e apto a adquirir por iniciativa própria conhecimentos que possam
garantir uma educação continuada e permanente.
Compete
ao Fisioterapeuta Se inserir profissionalmente nos diversos níveis de
atenção à saúde, atuando em programas de promoção, manutenção,
prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e
comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
Atuar
multiprofissionalmente, interdisciplinarmente
e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção
da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
Contribuir
para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das
pessoas, famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas-deontológicas,
políticas, sociais, econômicas, ambientais e biológicas;
Realizar
consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados,
solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e
complementares que permitam elaborar um diagnóstico cinetico-
funcional, para eleger e quantificar as metodologias recursos e
condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções
no campo da Fisioterapia, em toda sua extensão e complexidade,
estabelecendo prognóstico, reavaliando condutas e decidindo pela alta
fisioterapêutica;
Elaborar
criticamente o amplo espectro de questões clínicas, científicas,
filosóficas, éticas, políticas, sociais e culturais implicadas na
atuação profissional do fisioterapeuta, sendo capaz de intervir nas
diversas áreas onde sua atuação profissional seja necessária;
Desenvolver
o senso crítico, investigador e conquistar autonomia pessoal e
intelectual necessária para empreender contínua formação na sua práxis
profissional;
Desenvolver
e executar projetos de pesquisa e extensão que contribuam na produção
do conhecimento, socializando o saber científico produzido;
Exercer
sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a
como uma forma de participação e contribuição social;
Desempenhar
atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde
públicos ou privados, além de assessorar, prestar consultorias e
auditorias no âmbito de sua competência profissional;
Emitir
laudos, pareceres, atestados e relatórios;
Prestar
esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o indivíduo e os seus
familiares na seqüência do processo terapêutico;
Manter
a confidencialidade das informações, na interação com outros
profissionais de saúde e o público em geral;
Encaminhar
o paciente, quando necessário, a outros profissionais relacionando e
estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da
equipe de saúde;
Desenvolver
atividades de socialização do saber técnico - científico na sua área
de atuação, através de aulas, palestras e conferências, além de
acompanhar e incorporar inovações tecnológicas pertinentes à sua
práxis profissional;
Manter
controle sobre a eficácia dos recursos tecnológicos pertinentes à
atuação fisioterapêutica garantindo sua qualidade e segurança;
Intervir
para resolução de condições de emergência.
A
formação do fisioterapeuta atende ao sistema de saúde vigente no país,
a atenção integral da saúde no sistema regionalizado e
hierarquizado de referência e contra – referência e o trabalho em
equipe, reconhecendo a saúde como direito e atuando de forma a
garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto
articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e
curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos
os níveis de complexibilidade do sistema.
Sua
formação acadêmica compreende o estudo aprofundado da constituição
biológica do ser humano, na sua gênese e nos aspectos anátomo-fisiológico,
e dos processos fisiopatológicos gerais e específicos dos órgãos e
sistemas.
Para
a sua plena atuação profissional o FISIOTERAPEUTA domina as
seguintes ciências:
humanas
e sociais:
Abrange
o estudo do homem e de suas relações sociais, do processo saúde
–doença nas suas múltiplas determinações, contemplando a integração
dos aspectos psico-sociais, culturais, filosóficos, antropológicos e
epidemiológicos norteados pelos princípios deontológicos. Também
deverão contemplar conhecimentos relativos as políticas de saúde,
educação, trabalho e administração.
bio-tecnológicas:
Abrange
conhecimentos que favorecem o acompanhamento dos avanços biotecnológicos
utilizados nas ações fisioterapêuticas com fundamentos de biofísica,
informática aplicada à saúde, metodologia científica entre outros
conhecimentos que permitam incorporar as inovações tecnológicas
inerentes a pesquisa e a prática clínica fisioterapêutica.
fisioterapêuticas:
Compreende
a aquisição de amplos conhecimentos na área de formação específica
da Fisioterapia: a fundamentação, a história, a ética e a
deontologia, e os aspectos filosóficos e metodológicos da
Fisioterapia e seus diferentes níveis de intervenção. Conhecimentos
da função e disfunção do movimento humano, através do estudo da
cinesiologia, da
cinesiopatologia e da cinesioterapia, inseridas numa abordagem sistêmica.
Os conhecimentos dos recursos semiológicos, diagnósticos,
preventivos e terapêuticos que instrumentalizam a ação fisioterapêutica
nas diferentes áreas de atuação e nos diferentes níveis de atenção.
Conhecimentos aprofundados da Fisioterapia clínica nos diferentes órgãos
e sistemas biológicos.
O TERAPEUTA OCUPACIONAL é um profissional da saúde,de nível
superior , com formação generalista, humanista, crítica e
reflexiva. Capacitado ao exercício profissional,
pautado em princípios éticos, no campo clínico-terapêutico
e preventivo das práticas de Terapia Ocupacional. Conhece os
fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Terapia
Ocupacional e seus diferentes modelos de intervenção e atua com base
no rigor científico e intelectual.
Compete ao TERAPEUTA OCUPACIONAL
no seu campo profissional relacionar a problemática específica
da população com a qual trabalhará, com os seus processos sociais,
culturais e políticos e perceber que a emancipação e a autonomia da
população atendida são os principais objetivos a serem atingidos
pelos planos de ação e tratamento;
considerar
as realidades regionais no que diz respeito ao perfil de
morbi-mortalidade da população e as prioridades assistenciais por
ele colocadas;
compreender
as relações saúde-sociedade como também as relações de exclusão-inclusão
social, bem como participar da formulação e implementação das políticas
sociais, sejam estas setoriais (políticas de saúde, infância e
adolescência, educação, trabalho, promoção social, , etc) ou
intersetoriais;
reconhecer
as intensas modificações nas relações societárias, de trabalho e
comunicação em âmbito mundial assim como entender os desafios que
tais mudanças contemporâneas virão a trazer;
reconhecer
a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade da
assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações
e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos
para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
inserir-se
profissionalmente nos diversos níveis de atenção à saúde, atuando
em programas de promoção, prevenção, proteção e recuperação da
saúde, assim como em programas de promoção e inclusão social,
educação e reabilitação;
explorar
recursos pessoais, técnicos e profissionais para a condução de
processos terapêuticos numa perspectiva interdisciplinar;
compreender
o processo de construção do fazer humano, isto é, de como o homem
realiza suas escolhas ocupacionais, utiliza e desenvolve suas
habilidades, se reconhece e reconhece a sua ação;
identificar,
entender, analisar e interpretar as desordens da dimensão ocupacional
do ser humano e a utilizar, como instrumento de intervenção, as
diferentes atividades humanas quais sejam as artes, o trabalho, o
lazer, a cultura, as atividades artesanais, o auto-cuidado, as
atividades cotidianas e sociais, dentre outras;
utilizar
o raciocínio terapêutico ocupacional para realizar a análise da
situação na qual se propõe a intervir, o diagnóstico clínico e/ou
institucional, a intervenção propriamente dita, a escolha da
abordagem terapêutica apropriada e a avaliação dos resultados alcançados.
desempenhar
atividades de assistência, ensino, pesquisa, planejamento e gestão
de serviços e de políticas, de assessoria e
consultoria de projetos, empresas e organizações.
conhecer
os fatores sociais, econômicos, culturais e políticos da vida do país,
fundamentais à cidadania e a prática profissional;
conhecer
o processo saúde-doença, nas suas múltiplas determinações
contemplando a integração dos aspectos biológicos, sociais,
psíquicos, culturais e a percepção do valor dessa integração para
a vida de relação e produção;
conhecer
e analisar a estrutura conjuntural da sociedade brasileira em relação
ao perfil de produção e da ocupação dos diferentes indivíduos que
a compõe;
conhecer
a formulação das políticas sociais (de saúde, educação,
trabalho, promoção social e, infância e adolescência) e a
inserção do terapeuta ocupacional
nesse processo;
conhecer
e correlacionar as realidades regionais no que diz respeito ao perfil
de morbi-mortalidade e as prioridades assistenciais por ele colocada
com a formulação de estratégias de intervenção em Terapia
Ocupacional;
conhecer
a problemática das populações que apresentam dificuldades temporárias
ou permanentes de inserção e participação na vida social;
conhecer
a influência das diferentes dinâmicas culturais nos processos de
inclusão, exclusão e estigmatização;
conhecer
os fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Terapia
Ocupacional e seus diferentes modelos de intervenção;
conhecer
métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos
acadêmicos e científicos;
conhecer
os princípios éticos que norteiam os terapeutas ocupacionais em relação
as suas atividades de pesquisa, à prática profissional, à participação
em equipes interprofissionais, bem como às relações
terapeuta-paciente;
conhecer
a atuação inter, multi e transdisciplinar e transcultural pautada
pelo profissionalismo, ética e eqüidade de papéis;
conhecer
os principais métodos de avaliação e registro, formulação de
objetivos, estratégias de intervenção e verificação da eficácia das ações propostas
em Terapia Ocupacional;
conhecer
os principais procedimentos e intervenções terapêuticas utilizados
tais como: atendimentos individuais, grupais, familiares,
institucionais, coletivos e comunitários;
desenvolver
habilidades pessoais e atitudes necessárias para a prática
profissional, a saber: consciência das próprias
potencialidades e limitações, adaptabilidade e flexibilidade,
equilíbrio emocional, empatia, criticidade, autonomia intelectual e
exercício da comunicação verbal e não verbal;
desenvolver
capacidade de atuar enquanto agente facilitador, transformador e
integrador junto às
comunidades e agrupamentos sociais através de atitudes permeadas pela
noção de complementaridade e inclusão;
conhecer,
experimentar, analisar, utilizar e avaliar a estrutura e dinâmica das
atividades e trabalho humano, tais como: atividades artesanais, artísticas,
corporais, lúdicas, lazer, cotidianas, sociais e culturais;
conhecer
as bases conceituais das terapias pelo movimento: neuro-evolutivas,
neuro-fisiológicas e biomecânicas, psicocorporais, cinesioterápicas
entre outras;
conhecer
a tecnologia assistiva e acessibilidade, através da indicação,
confecção e treinamento de dispositivos, adaptações, órteses, próteses
e software;
desenvolver
atividades profissionais nos diferentes níveis de atenção à saúde,
sejam eles programas de proteção, promoção, recuperação da saúde
ou programas de promoção e inclusão social, educação, habilitação
e reabilitação;
vivenciar
atividades profissionais nos diferentes equipamentos sociais e de saúde,
sejam hospitais, unidades básicas de saúde, comunidades, instituições
em regime aberto ou fechado, creches, centros de referência, convivência
e de reabilitação, cooperativas, oficinas, instituições abrigadas
e empresas, dentre outros;
desenvolver
atividades profissionais com diferentes grupos populacionais em situação
de risco e ou alteração nos aspectos: físico, sensorial,
percepto-cognitivo, mental, psíquico e social;
desenvolver
atividades de planejamento e gerenciamento de serviços de Terapia
Ocupacional.
Para
a sua plena atuação
profissional o TERAPEUTA
OCUPACIONAL domina as seguintes ciências:
Biológicas
e da Saúde
– incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de base
moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da
estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos.
Sociais
e Humanas
– inclui-se a compreensão dos determinantes sociais, culturais,
econômicos, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e
legais, a comunicação nos níveis individual e coletivo, do processo
saúde-doença.
Terapêuticas
Ocupacionais
- incluem-se os fundamentos de
Terapia Ocupacional, das atividades e recursos terapêuticos, de
cinesiologia, cinesioterapia e de ergonomia, dos processos saúde-doença
e de planejamento e gestão de serviços, de estudos de grupos e
instituições e de terapia ocupacional em diferentes áreas de atuação.
PORTANTO
1-
A sociedade deve se precaver de pessoas leigas que sem qualquer
formação superior tentam atuar nos campos da Fisioterapia e da
Terapia Ocupacional colocando em risco a sua saúde ;
2-
Não existe a profissão de auxiliar de Fisioterapia e/ou
auxiliar de Terapia Ocupacional em qualquer nível de formação;
3-
As pessoas que por ventura frequentaram ou frequentam cursos
ilegais de auxiliar de Fisioterapia e/ou auxiliar de Terapia
Ocupacional devem procurar o PROCON e o CREFITO 5 para denunciar a
irregularidade e defender os seus direitos
Constitucionais;
4-
Cabe a cada cidadão fiscalizar e denunciar situações que
possam comprometer a sua saúde e de seus familiares;
5-
Os Órgãos Públicos ao oferecerem serviços de Fisioterapia e
de Terapia Ocupacional deverão fazê-lo respeitando os preceitos
legais;
6-
O CREFITO 5 estará à disposição dos Órgãos Públicos para
as devidas orientações que se fizerem necessárias;
7-
Os planos de saúde devem ficar atentos ao credenciarem serviços
de Fisioterapia e/ou de Terapia Ocupacional para que estes serviços
ofereçam como mão de obra exclusivamente
profissionais legalmente habilitados
sob pena de colocarem em risco a sua qualidade assistencial e
se comprometerem civil e penalmente
frente ao órgão do consumidor;
8-
As empresas privadas ao contratarem profissionais para assistência
no campo da Fisioterapia e/ou da Terapia Ocupacional devem exigir
destes profissionais a cédula de identidade profissional expedida
pelo egrégio Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
9-
Os usuários dos serviços de Fisioterapia e/ou de Terapia
Ocupacional , principalmente aqueles que recebem os serviços em seus
domicílios devem exigir comprovação de habilitação profissional
através da cédula de identidade profissional expedida pelo egrégio
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional pois se assim
não for estão correndo sérios riscos de agravamente de seu estado
de saúde;
10-
Em qualquer caso
de dúvidas ou denúncia o egrégio Conselho Regional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional da 5a Região está à disposição
para maiores esclarecimentos que se fizerem necessário.
Dr.
Fernando A M Prati
Presidente
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