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Destaque

Destaque nº: 3

Fonte: UAFB

Data: 06/02/2002

Título: CREMERS x CREFITO 5

 

NOTIFICAÇÃO PÚBLICA 

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5º REGIÃO – CREFITO-5, Autarquia Pública  Federal, criada pela Lei n.º 6.316, de 17.12.1975, Instituição de controle Social e Fiscalizadora das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional e nos campos assistenciais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional,  NOTIFICA à Sociedade Gaúcha e Catarinense e a quem mais possa interessar: 

O FISIOTERAPEUTA é um profissional da saúde, de nível superior, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com uma visão ampla e global, respeitando os princípios éticos/bioéticos, morais e culturais do indivíduo e da coletividade com o objetivo de preservar, desenvolver, restaurar a integridade de órgãos, sistemas e funções, sendo um profissional voltado ao desenvolvimento científico e apto a adquirir por iniciativa própria conhecimentos que possam garantir uma educação continuada e permanente.

 

Compete ao Fisioterapeuta Se inserir profissionalmente nos diversos níveis de atenção à saúde, atuando em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;

Atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente  e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;

Contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas-deontológicas, políticas, sociais, econômicas, ambientais e biológicas;

Realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar um diagnóstico cinetico- funcional, para eleger e quantificar as metodologias recursos e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções no campo da Fisioterapia, em toda sua extensão e complexidade, estabelecendo prognóstico, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica;

Elaborar criticamente o amplo espectro de questões clínicas, científicas, filosóficas, éticas, políticas, sociais e culturais implicadas na atuação profissional do fisioterapeuta, sendo capaz de intervir nas diversas áreas onde sua atuação profissional seja necessária;

Desenvolver o senso crítico, investigador e conquistar autonomia pessoal e intelectual necessária para empreender contínua formação na sua práxis profissional;

Desenvolver e executar projetos de pesquisa e extensão que contribuam na produção do conhecimento, socializando o saber científico produzido;

Exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;

Desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde públicos ou privados, além de assessorar, prestar consultorias e auditorias no âmbito de sua competência profissional;

Emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;

Prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o indivíduo e os seus familiares na seqüência do processo terapêutico;

Manter a confidencialidade das informações, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral;

Encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde;

Desenvolver atividades de socialização do saber técnico - científico na sua área de atuação, através de aulas, palestras e conferências, além de acompanhar e incorporar inovações tecnológicas pertinentes à sua práxis profissional;

Manter controle sobre a eficácia dos recursos tecnológicos pertinentes à atuação fisioterapêutica garantindo sua qualidade e segurança;

Intervir para resolução de condições de emergência.

 

 

A formação do fisioterapeuta atende ao sistema de saúde vigente no país, a atenção integral da saúde no sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra – referência e o trabalho em equipe, reconhecendo a saúde como direito e atuando de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexibilidade do sistema.

Sua formação acadêmica compreende o estudo aprofundado da constituição biológica do ser humano, na sua gênese e nos aspectos anátomo-fisiológico, e dos processos fisiopatológicos gerais e específicos dos órgãos e sistemas.

 

Para a sua plena atuação profissional o FISIOTERAPEUTA domina as seguintes ciências:

 

humanas e sociais:

Abrange o estudo do homem e de suas relações sociais, do processo saúde –doença nas suas múltiplas determinações, contemplando a integração dos aspectos psico-sociais, culturais, filosóficos, antropológicos e epidemiológicos norteados pelos princípios deontológicos. Também deverão contemplar conhecimentos relativos as políticas de saúde, educação, trabalho e administração.

 

bio-tecnológicas:

Abrange conhecimentos que favorecem o acompanhamento dos avanços biotecnológicos utilizados nas ações fisioterapêuticas com fundamentos de biofísica, informática aplicada à saúde, metodologia científica entre outros conhecimentos que permitam incorporar as inovações tecnológicas inerentes a pesquisa e a prática clínica fisioterapêutica.

 

fisioterapêuticas:

Compreende a aquisição de amplos conhecimentos na área de formação específica da Fisioterapia: a fundamentação, a história, a ética e a deontologia, e os aspectos filosóficos e metodológicos da Fisioterapia e seus diferentes níveis de intervenção. Conhecimentos da função e disfunção do movimento humano, através do estudo da cinesiologia,  da cinesiopatologia e da cinesioterapia, inseridas numa abordagem sistêmica. Os conhecimentos dos recursos semiológicos, diagnósticos, preventivos e terapêuticos que instrumentalizam a ação fisioterapêutica nas diferentes áreas de atuação e nos diferentes níveis de atenção. Conhecimentos aprofundados da Fisioterapia clínica nos diferentes órgãos e sistemas biológicos.

 

 

 

O TERAPEUTA OCUPACIONAL é um profissional da saúde,de nível superior , com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva. Capacitado ao exercício profissional,  pautado em princípios éticos, no campo clínico-terapêutico e preventivo das práticas de Terapia Ocupacional. Conhece os fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Terapia Ocupacional e seus diferentes modelos de intervenção e atua com base no rigor científico e intelectual.  

 Compete ao TERAPEUTA OCUPACIONAL  no seu campo profissional relacionar a problemática específica da população com a qual trabalhará, com os seus processos sociais, culturais e políticos e perceber que a emancipação e a autonomia da população atendida são os principais objetivos a serem atingidos pelos planos de ação e tratamento;

considerar as realidades regionais no que diz respeito ao perfil de morbi-mortalidade da população e as prioridades assistenciais por ele colocadas;

compreender as relações saúde-sociedade como também as relações de exclusão-inclusão social, bem como participar da formulação e implementação das políticas sociais, sejam estas setoriais (políticas de saúde, infância e adolescência, educação, trabalho, promoção social, , etc) ou intersetoriais;

reconhecer as intensas modificações nas relações societárias, de trabalho e comunicação em âmbito mundial assim como entender os desafios que tais mudanças contemporâneas virão a trazer;

reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

inserir-se profissionalmente nos diversos níveis de atenção à saúde, atuando em programas de promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, assim como em programas de promoção e inclusão social, educação e reabilitação;

explorar recursos pessoais, técnicos e profissionais para a condução de processos terapêuticos numa perspectiva interdisciplinar;

compreender o processo de construção do fazer humano, isto é, de como o homem realiza suas escolhas ocupacionais, utiliza e desenvolve suas habilidades, se reconhece e reconhece a sua ação;

identificar, entender, analisar e interpretar as desordens da dimensão ocupacional do ser humano e a utilizar, como instrumento de intervenção, as diferentes atividades humanas quais sejam as artes, o trabalho, o lazer, a cultura, as atividades artesanais, o auto-cuidado, as atividades cotidianas e sociais, dentre outras;

utilizar o raciocínio terapêutico ocupacional para realizar a análise da situação na qual se propõe a intervir, o diagnóstico clínico e/ou institucional, a intervenção propriamente dita, a escolha da abordagem terapêutica apropriada e a avaliação dos resultados alcançados.

desempenhar atividades de assistência, ensino, pesquisa, planejamento e gestão de serviços e de políticas, de assessoria e  consultoria de projetos, empresas e organizações.

conhecer os fatores sociais, econômicos, culturais e políticos da vida do país, fundamentais à cidadania e a prática profissional;

conhecer o processo saúde-doença, nas suas múltiplas determinações  contemplando a integração dos aspectos biológicos, sociais, psíquicos, culturais e a percepção do valor dessa integração para a vida de relação e produção;

conhecer e analisar a estrutura conjuntural da sociedade brasileira em relação ao perfil de produção e da ocupação dos diferentes indivíduos que a compõe;

conhecer a formulação das políticas sociais (de saúde, educação, trabalho, promoção social e, infância e adolescência) e a  inserção do terapeuta ocupacional  nesse processo;

conhecer e correlacionar as realidades regionais no que diz respeito ao perfil de morbi-mortalidade e as prioridades assistenciais por ele colocada com a formulação de estratégias de intervenção em Terapia Ocupacional; 

conhecer a problemática das populações que apresentam dificuldades temporárias ou permanentes de inserção e participação na vida social;

conhecer a influência das diferentes dinâmicas culturais nos processos de inclusão, exclusão e estigmatização;

conhecer os fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Terapia Ocupacional e seus diferentes modelos de intervenção;

conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;

conhecer os princípios éticos que norteiam os terapeutas ocupacionais em relação as suas atividades de pesquisa, à prática profissional, à participação em equipes interprofissionais, bem como às relações terapeuta-paciente;

conhecer a atuação inter, multi e transdisciplinar e transcultural pautada pelo profissionalismo, ética e eqüidade de papéis;

conhecer os principais métodos de avaliação e registro, formulação de objetivos, estratégias de intervenção  e verificação da eficácia das ações propostas  em Terapia Ocupacional;

conhecer os principais procedimentos e intervenções terapêuticas utilizados tais como: atendimentos individuais, grupais, familiares, institucionais, coletivos e comunitários;

desenvolver habilidades pessoais e atitudes necessárias para a prática profissional, a saber: consciência das próprias  potencialidades e limitações, adaptabilidade e flexibilidade, equilíbrio emocional, empatia, criticidade, autonomia intelectual e exercício da comunicação verbal e não verbal;

desenvolver capacidade de atuar enquanto agente facilitador, transformador e integrador  junto às comunidades e agrupamentos sociais através de atitudes permeadas pela noção de complementaridade e inclusão;

conhecer, experimentar, analisar, utilizar e avaliar a estrutura e dinâmica das atividades e trabalho humano, tais como: atividades artesanais, artísticas, corporais, lúdicas, lazer, cotidianas, sociais e culturais;

conhecer as bases conceituais das terapias pelo movimento: neuro-evolutivas, neuro-fisiológicas e biomecânicas, psicocorporais, cinesioterápicas entre outras;

conhecer a tecnologia assistiva e acessibilidade, através da indicação, confecção e treinamento de dispositivos, adaptações, órteses, próteses e software;

desenvolver atividades profissionais nos diferentes níveis de atenção à saúde, sejam eles programas de proteção, promoção, recuperação da saúde ou programas de promoção e inclusão social, educação, habilitação e reabilitação;

vivenciar atividades profissionais nos diferentes equipamentos sociais e de saúde, sejam hospitais, unidades básicas de saúde, comunidades, instituições em regime aberto ou fechado, creches, centros de referência, convivência e de reabilitação, cooperativas, oficinas, instituições abrigadas e empresas, dentre outros;

desenvolver atividades profissionais com diferentes grupos populacionais em situação de risco e ou alteração nos aspectos: físico, sensorial, percepto-cognitivo, mental, psíquico e social;

desenvolver atividades de planejamento e gerenciamento de serviços de Terapia Ocupacional.

 

Para a sua plena  atuação profissional o TERAPEUTA OCUPACIONAL domina as seguintes ciências:

 

Biológicas e da Saúde – incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de base moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos.

Sociais e Humanas – inclui-se a compreensão dos determinantes sociais, culturais, econômicos, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais, a comunicação nos níveis individual e coletivo, do processo saúde-doença.

Terapêuticas Ocupacionais - incluem-se os fundamentos de Terapia Ocupacional, das atividades e recursos terapêuticos, de cinesiologia, cinesioterapia e de ergonomia, dos processos saúde-doença e de planejamento e gestão de serviços, de estudos de grupos e instituições e de terapia ocupacional em diferentes áreas de atuação.

 

PORTANTO

 

1-     A sociedade deve se precaver de pessoas leigas que sem qualquer formação superior tentam atuar nos campos da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional colocando em risco a sua saúde ;

2-     Não existe a profissão de auxiliar de Fisioterapia e/ou auxiliar de Terapia Ocupacional em qualquer nível de formação;

3-     As pessoas que por ventura frequentaram ou frequentam cursos ilegais de auxiliar de Fisioterapia e/ou auxiliar de Terapia Ocupacional devem procurar o PROCON e o CREFITO 5 para denunciar a irregularidade e defender os seus direitos  Constitucionais;

4-     Cabe a cada cidadão fiscalizar e denunciar situações que possam comprometer a sua saúde e de seus familiares;

5-     Os Órgãos Públicos ao oferecerem serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional deverão fazê-lo respeitando os preceitos legais;

6-     O CREFITO 5 estará à disposição dos Órgãos Públicos para as devidas orientações que se fizerem necessárias;

7-     Os planos de saúde devem ficar atentos ao credenciarem serviços de Fisioterapia e/ou de Terapia Ocupacional para que estes serviços ofereçam como mão de obra exclusivamente  profissionais legalmente habilitados  sob pena de colocarem em risco a sua qualidade assistencial e se comprometerem civil e penalmente  frente ao órgão do consumidor;

8-     As empresas privadas ao contratarem profissionais para assistência no campo da Fisioterapia e/ou da Terapia Ocupacional devem exigir destes profissionais a cédula de identidade profissional expedida pelo egrégio Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

9-     Os usuários dos serviços de Fisioterapia e/ou de Terapia Ocupacional , principalmente aqueles que recebem os serviços em seus domicílios devem exigir comprovação de habilitação profissional através da cédula de identidade profissional expedida pelo egrégio Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional pois se assim não for estão correndo sérios riscos de agravamente de seu estado de saúde;

10-  Em qualquer caso de dúvidas ou denúncia o egrégio Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5a Região está à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessário.

 Dr. Fernando A M Prati

Presidente

 

UNIÃO DOS ACADÊMICOS DE FISIOTERAPIA DO BRASIL

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