Destaque
Destaque
nº: 2
Fonte:
Estadão.com.br
Data:
22/02/2002
Página: http://www.estadao.com.br/artigodoleitor/htm/2002/fev/13/54.htm
Abuso
do Conselho Federal de Medicina
ATENÇÃO:
Leia também, os
comentário publicados na página, do Estadão.com.br
O Conselho Federal de Medicina - CFM - editou a Resolução nº
1627/2001 de completa ineficácia legal, onde imagina poder controlar
toda a área de saúde como se o médico fosse um profissional
diferenciado, capaz de substituir a todos os demais, em pretensa
concepção de que seria qualificado e suficiente para dominar todos
os conhecimentos contemporâneos das ciências de saúde. Incrível é
a demonstração e o atestado da enorme arrogância e fragilidade
demonstradas por uma instituição que não precisaria sair defendendo
absolutamente, de forma tão desastrada, um campo imaginário de
trabalho para seus profissionais de maneira como legem, ao invés de
defender uma competente fiscalização no sentido mais abrangente possível,
capaz de detectar as impropriedades que rotineiramente tem ofendido a
sociedade.
O papel legal é social dos Conselhos de Fiscalização Profissional
é fiscalizar a ética de sua própria corporação e promover o bem
estar social.
Nenhum órgão representativo de qualquer profissão pode, de próprio
punho, editar normas que imagina suplantar toda a organização social
e legislativa que advém de séculos de evolução e conquistas, numa
tentativa desesperada de reservar espaços e direitos legalmente
guarnecidos das outras profissões de saúde.
Norbert Elias, competente sociólogo contemporâneo, afirma em sua
obra intitulada "Processo Civilizador" que: do período mais
remoto da história do Ocidente até os nossos dias, as funções
sociais, sob pressão da competição, tornando-se cada vez mais
diferenciadas. Quanto mais diferenciadas elas se tornavam, mais
crescia o número de funções e, assim de pessoas das quais o indivíduo
constantemente dependia em todas suas ações. Desta forma toda a
sociedade evolui e tem as suas necessidades suprida, com a
especificidade profissional competente e legalmente reconhecida e
aceita por ela própria.
As normas advindas de determinação organizações isoladas não
possuem alcance geral. Somente a Lei beijada pela Constituição, por
suas características de participação de toda sociedade em sua
elaboração, é capaz de nortear o conjunto das diversas profissões
da área de saúde. Infelizmente, assistimos nos nossos dias estas
atitudes equivocadas de um órgão tão antigo e reconhecido, que de
certo cedeu a alguma força corporativa interna, que deve ser revista
e enquadrada ao modelo ético e legal desejado e ansiado pela população
de nosso querido País, e que ainda não ocorreu pela teimosia de
algumas corporações que não conseguem se imbricar e fazer parte da
evolução da sociedade brasileira de onde, emergem e continuarão
emergindo, com autoridade científica e responsabilidade social, todos
os cidadãos profissionais deste país.
Descabida a pretensão do CFM de estabelecer um comando médico para
tais profissionais que a ele não estão legalmente submetidos e a
quem, socialmente também não se submetem. É apenas uma tentativa de
resgatar o Projeto Salvador Julianelli, de triste memória para todos
os profissionais de saúde do País.
José Euclides Poubel e Silva é
fisioterapeuta, professor e presidente do Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (MT, MS, RO, AC)
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