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Destaque

Destaque nº: 2

Fonte: Estadão.com.br

Data: 22/02/2002

Página: http://www.estadao.com.br/artigodoleitor/htm/2002/fev/13/54.htm

Abuso do Conselho Federal de Medicina

ATENÇÃO: Leia também, os comentário publicados na página, do Estadão.com.br

O Conselho Federal de Medicina - CFM - editou a Resolução nº 1627/2001 de completa ineficácia legal, onde imagina poder controlar toda a área de saúde como se o médico fosse um profissional diferenciado, capaz de substituir a todos os demais, em pretensa concepção de que seria qualificado e suficiente para dominar todos os conhecimentos contemporâneos das ciências de saúde. Incrível é a demonstração e o atestado da enorme arrogância e fragilidade demonstradas por uma instituição que não precisaria sair defendendo absolutamente, de forma tão desastrada, um campo imaginário de trabalho para seus profissionais de maneira como legem, ao invés de defender uma competente fiscalização no sentido mais abrangente possível, capaz de detectar as impropriedades que rotineiramente tem ofendido a sociedade. O papel legal é social dos Conselhos de Fiscalização Profissional é fiscalizar a ética de sua própria corporação e promover o bem estar social. Nenhum órgão representativo de qualquer profissão pode, de próprio punho, editar normas que imagina suplantar toda a organização social e legislativa que advém de séculos de evolução e conquistas, numa tentativa desesperada de reservar espaços e direitos legalmente guarnecidos das outras profissões de saúde. Norbert Elias, competente sociólogo contemporâneo, afirma em sua obra intitulada "Processo Civilizador" que: do período mais remoto da história do Ocidente até os nossos dias, as funções sociais, sob pressão da competição, tornando-se cada vez mais diferenciadas. Quanto mais diferenciadas elas se tornavam, mais crescia o número de funções e, assim de pessoas das quais o indivíduo constantemente dependia em todas suas ações. Desta forma toda a sociedade evolui e tem as suas necessidades suprida, com a especificidade profissional competente e legalmente reconhecida e aceita por ela própria. As normas advindas de determinação organizações isoladas não possuem alcance geral. Somente a Lei beijada pela Constituição, por suas características de participação de toda sociedade em sua elaboração, é capaz de nortear o conjunto das diversas profissões da área de saúde. Infelizmente, assistimos nos nossos dias estas atitudes equivocadas de um órgão tão antigo e reconhecido, que de certo cedeu a alguma força corporativa interna, que deve ser revista e enquadrada ao modelo ético e legal desejado e ansiado pela população de nosso querido País, e que ainda não ocorreu pela teimosia de algumas corporações que não conseguem se imbricar e fazer parte da evolução da sociedade brasileira de onde, emergem e continuarão emergindo, com autoridade científica e responsabilidade social, todos os cidadãos profissionais deste país. Descabida a pretensão do CFM de estabelecer um comando médico para tais profissionais que a ele não estão legalmente submetidos e a quem, socialmente também não se submetem. É apenas uma tentativa de resgatar o Projeto Salvador Julianelli, de triste memória para todos os profissionais de saúde do País.


José Euclides Poubel e Silva é fisioterapeuta, professor e presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (MT, MS, RO, AC)

 

 

UNIÃO DOS ACADÊMICOS DE FISIOTERAPIA DO BRASIL

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