Destaque
Destaque
nº: 4
Data:
30/05/2002
Produzido
por: Acad. Fabiano Bartmann
Pós-eleição
no CREFITO 5 http://www.crefito5.com.br/gapres.htm Aos
profissionais FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DA 5ª REGIÃO
O CREFITO-5 comunica aos
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que, por força do deliberado em
Reunião Plenária de Auto-Convocação, n.º 121ª, realizada em 10 de
maio de 2002, passou a acumular o cargo de Presidente, por afastamento da
titular, na forma do Regimento Interno (art.17, Inc. I), o Senhor
Vice-Presidente, Dr. Arnaldo Luiz Seixas Valentim.
http://www.forumnow.com.br/basic/mensagens.asp?topico=2479677 A
quem possa interessar
Como é do conhecimento de todos meu caminho político profissional me
leva ao COFFITO. Este fato nunca foi ocultado a qualquer fisioterapeuta e
/ ou terapeuta ocupacional que acompanha meu trabalho.
No início do ano de 2002 em contato pessoal com o Dr. Rui Gallart de
Menezes manifestei minhas aspirações políticas entendendo que já teria
condições, pela experiência de 12 anos e outros anteriores em Associação
de Classe, compor uma organização ao COFFITO. Certamente a experiência
que trago não é a mesma que o Dr. Rui traz enquanto presidente do
COFFITO já que entendendo que novas forças devem se somar as já
existentes num processo contínuo de renovação sem haver qualquer mudança
abrupta face as complexidades que a Autarquia apresenta. Desde então
venho , em meu meio divulgando e apresentando propostas que em meu
entendimento podem ser inovadoras.
Na época, enquanto Presidente do CREFITO 5 , manifestei este projeto o
qual foi muito bem recebido pela Diretoria e Plenária. Dentre os
entendimentos políticos e após manifestação da Dra. Maria Teresa
Dresch da Silveira, manifestei meu pleno apoio à sua candidatura
inclusive indicando a sensibilizando uma grande maioria de colegas que
vieram a somar com a Dra. Maria Teresa , um projeto de trabalho que tinha
como base aquele coordenado pela minha pessoa. Muitas discussões
aconteceram e na certeza de que o CREFITO 5 trabalharia apoiando minha
candidatura me dediquei em prover as melhores condições de campanha para
a eleição do plenário que hoje se apresenta e reforçando a candidatura
da Dra. Maria Teresa à Presidência do CREFITO 5. A Dra. Maria Teresa
manifestou-se publicamente em 21 de março p.p. através do Ofício
Circular CREFITO 5 , nº 03/02 com o seguinte teor:
“ O CREFITO 5 torna público o seu apoio à reeleição do atual
colegiado do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (
grifo nosso ) e a inclusão do nome do Dr. Fernando Antonio de Mello Prati
para compor a chapa desse egrégio COFFITO.
Por acreditarmos que uma sociedade é calcada em princípios que norteiam
a democracia num Estado Democrático de Direito em que a liberdade de
expressão configura como uma peça importante na concretização destes
princípios, vimos manifestar nossa intenção de voto.
Dra. Maria Teresa Dresch da Silveira
Candidata a Presidente do CREFITO 5
Eleita no Pleito do dia 16 de março de 2002 para a Gestão 2002/2006 “
A Dra. Maria Teresa , neste momento sacramentou o apoio do CREFITO 5 à
esta reeleição sendo que o Colegiado deste mesmo Conselho ratificou em
sua última reunião a 12 de abril p.p. apesar de algumas manifestações
intempestivas da Dra. Maria Teresa que alegava estar sofrendo pressões.
Ora se pressões estavam acontecendo , não era de nossa parte nem do
Colegiado já que todos estavam certos do voto do CREFITO 5.
Naquela mesma plenária o Dr. Leandro Rocha Moreira manifestou-se dizendo
que era importante ouvir as posições da outra chapa e que ele mesmo , não
conhecendo seus integrantes se sentia desconfortável em se posicionar. O
Dr. Leandro tinha conhecimento do compromisso do CREFITO 5 e na verdade
era um candidato da chapa de oposição e em momento algum manifestou-se
ao plenário sobre sua situação. Omitiu do Colegiado. Se o CREFITO 5
estava dando apoio à reeleição e o Dr. Leandro sendo conselheiro
efetivo do CREFITO 5 seria ético e moral de sua parte estar compondo
outra chapa ? . A Dra. Maria Teresa naquela data já sabia que o Dr.
Leandro era candidato porém também foi omissa.
Nos dias que se sucederam as discussões políticas aumentaram e tomaram fórum
na sede do COFFITO em Brasília onde a Dra. Maria Teresa juntamente com
outros presidentes de Conselho analisaram a documentação dos candidatos
ao COFFITO.
Estranhamente em momentos diversos a Dra. Maria Teresa tomava partido da
chapa de oposição e muitas vezes articulava apoio a esta mesma chapa.
Fato relatado por alguns presidentes que inclusive foram assediados pela
Dra. Maria Teresa e que aguardavam um posicionamento melhor de seu
colegiado, não se manifestando intempestivamente da mesma forma que a
Dra. Maria Teresa.
Outro fato estranho é que a Dra. Maria Teresa tentou impugnar o voto do
CREFITO 4 pela sua ausência. A Dra. Maria Teresa sabia e sabe que o voto
do CREFITO 4 já estava direcionado para a situação. O Presidente do
CREFITO 4 ausente por problemas de saúde ficou impedido de participar
daquela reunião mas certamente não está impedido de votar pois o voto
é um direito líquido e certo do CREFITO e não do Presidente como a Dra.
Maria Teresa quis fazer o Colegiado do CREFITO 5 acreditar dizendo a todos
na última plenária que o voto é “pessoal e secreto” ( grifo nosso)
. Pessoal não é pois o parágrafo 1º , artigo 2 da Lei 6.316/75 é explícito
com relação a isto.
Qual o motivo que levou a Dra. Maria Teresa ler o artigo 3º da mesma Lei
que fala sobre a eleição dos CREFITOs induzindo os conselheiros a
acreditar que era sobre o COFFITO ?
O que levou / leva a Dra. Maria Teresa a se comportar desta forma frente a
todo o Sistema que admirado não entende sua postura que certamente
compromete o colegiado do CREFITO 5 ?
Qual a relação que a Dra. Maria Teresa tem com a chapa de oposição que
a faz ignorar os compromissos assumidos em nome do colegiado do CREFITO 5
?
Qual será o encaminhamento que o colegiado do CREFITO 5 dará para esta
matéria para corrigir este lamentável capítulo de sua história ?
Como o Colegiado do CREFITO 5 poderá explicar às gerações futuras a
quebra de um compromisso em razão de uma questão pessoal ?
Que todos possam refletir e que a luz da verdade, do compromisso, da
moralidade e da ética possam corrigir esta distorção histórica.
Porto Alegre, 22 de abril de 2002
Dr. Fernando A M Prati
Fisioterapeuta
CREFITO 5 / 2422-F Postado
em 29/04/2002
http://www.forumnow.com.br/basic/mensagens.asp?topico=2486395
ESTA
É A VERDADE NO CREFITO 5.
Ainda mais: 1- A presidente troca as fechaduras das portas e impede a plenária
de se reunir. A plenária se reune no corredor;
2- A presidente ameaça funcionários de demissão se obedecerem as
determinações de plenária;
3- A presidente afronta a plenária ameaçando com ações judiciais;
Quer mais?
Em breve serão publicados.
Dr.
Fernando A M Prati
Fisioterapeuta
CREFITO 5 / 2422-F
Postado
em 30/04/2002
http://www.forumnow.com.br/basic/mensagens.asp?topico=2495473
Prezado
Colega
Em virtude dos últimos acontecimentos ocorridos no âmbito do CREFITO-5,
relacionados ao processo eleitoral do COFFITO, venho prestar-lhe os
seguintes esclarecimentos, que entendo do meu dever:
1. Fui escolhida como representante do CREFITO-5 para integrar o Colégio
Eleitoral que elegerá os novos membros do Conselho Federal na Reunião
Plenária do dia 27/03/2002, quando também fui eleita Presidente do
CREFITO-5. Na mesma Reunião Plenária, foi escolhido como representante
substituto para integrar dito colégio eleitoral o Dr. Arnaldo L.Seixas
Valentim (conforme ata n.º 118, CREFITO).
2. Nessa condição e assim legitimada, participei da reunião no dia
19/04/2002 em Brasília, do Colégio Eleitoral para exame, discussão,
aprovação e registro de chapas concorrentes ao Conselho Federal
(COFFITO). Na ocasião, fui credenciada como Delegada Eleitora, sem
quaisquer ressalvas do Colégio Eleitoral.
3. Posteriormente, fui surpreendida por decisão do Plenário do COFFITO,
datado de 24/04/2002, que concluiu por declarar a nulidade da eleição
dos representantes do CREFITO-5 para a eleição do COFFITO por não
cumprimentos das normas do parágrafo 2º do artigo 1º da lei n.º 6.316
de 1975 e ordem dos artigos 42, 43 e 44 da Resolução COFFITO n.º 58 de
1985; e consequentemente, cassar a credencial de Delegado Eleitoral
concedida a Dra. Maria Teresa Dresch da Silveira e de seu substituto;
Então, levada pelas circunstâncias e buscando fazer preservar a decisão
legítima e regular deste CREFITO-5, bem como a sua independência e
autonomia, impetrei de imediato, mandato de segurança contra este ato
ilegal do COFFITO, obtendo pronta concessão de liminar junto a 21ª Vara
da Justiça Federal do Distrito Federal (local sede do COFFITO), com o
objetivo de suspender a Deliberação do Plenário do COFFITO e restaurar
a credencial de Delegada Eleitoral que já me fora concedida
anteriormente.
Estou buscando, com essa conduta, não apenas preservar a credencial de
Delegada Eleitoral que me foi conferida pelo Colégio Eleitoral, em Brasília,
mas sobretudo resguardar a moralidade e a lisura do pleito para do
COFFITO.
4. Esclareço ainda que em momento algum, manifestei qualquer outro apoio
a não ser aquele datado do dia 21 de março em que declaro apoio a chapa
situação incluindo o nome do Dr. Fernando A.de Mello Prati.
5. Lamento que inverdades estejam sendo veiculadas através de várias
listas de discussões, promovendo inclusive clima de tensão entre o
colegiado do CREFITO-5, comprometendo de uma certa forma, a realização
da plataforma de ação de nossa gestão.
Desejo que esta situação não tenha prosseguimento e que os fatos sejam
esclarecidos, como já começaram a sê-lo, nos fóruns competentes.
Atenciosamente,
Dra. Maria Teresa Dresch da Silveira
Presidente
Postado
02/05/2002
Primeiramente
Sra. Presidente do CREFITO 5, eu, como Conselheiro Efetivo do CREFITO 5,
insisto em fazer algumas colocações quanto ao exposto por Vossa
Senhoria., a Sra. não foi escolhida legalmente para integrar o referido
Colégio eleitoral para o COFFITO, como refere a Lei 6316 em seu Art. 2o.
paragrafo 1o., mesmo após solicitação feita por mim a Vosssa Senhoria,
de convocar plenária para escolher o devido representante, não o fez por
decisão própria e, após comunicarmos o COFFITO (eu e vários
conselheiros), recebemos comunicação que deveríamos cumprir o que diz a
Lei, Vossa Senhoria convocou a plenária e no mesmo dia desconvocou, além
de utilizar recursos jurídicos comuns para defender opiniões próprias e
não da maioria do seu colegiado, utilizou ainda de recursos que não
devem ser de um presidente de um CREFITO, um deles a troca de fechadura
para tentar que a reunião plenária convocada pelo vice-presidente não
acontecesse, tentativa em vão pois a reunião ocorreu no corredor de
acesso do CREFITO 5 e assim foi escolhido legitimaqmente o referido
representante, se não bastasse a senhora Presidente tentou ainda
atrapalhar os trabalhos levando documentação que alegava ser uma liminar
(a qual seria entregue em dia posterior ao COFFITO), ora Sra. Presidente,
pode ser bem próxima a "Justiça" de Vossa Senhoria mas a sra.
não é a própria, somos um colegiado não uma ditadura. A opinião da
maioria deve prevalecer. A maioria não são três conselheiros que
compareceram em plenária convocada posteriormente por Vossa Senhoria.
Deve ser em vão solicitar que reflita um pouco mais antes de fazer comentários
em nome do CREFITO 5, mas ainda assim insisto, o CREFITO 5 é um colegiado
não uma só pessoa.
Paulo Luis Crócomo - Conselheiro efetivo do CREFITO 5
Postado
05/05/2002
Lamentavelmente
vemos o início de uma administração marcada pela imposição, pelo
autoritarismo e pela total falta de tato político.
Os últimos acontecimentos envolvendo a sra. presidente do CREFITO 5 e seu
colegiado é lamentável.
Investida de uma " autoridade" a presidente do CREFITO 5 manda
trocar os miolos das fechaduras de todas as aberturas da Autarquia. Uma
Autarquia Pública Federal. Um imóvel conquistado pelo trabalho de gestões
passadas onde muitos dedicaram parte de suas vidas para oferecer aos
fisioterapeutas e aos terapeutas ocupacionais uma casa democrática, própria
e de tranquilidade. O que vimos foi um colegiado na sua quase totalidade(
efetivos e suplentes ) reunidos no corredor . Muitos destes respeitados
conselheiros trabalharam em gestões anteriores para esta conquista. O que
receberam da presidente foi a indiferença, a imposição e o desrespeito
à sua condição de representantes das categorias dos Fisioterapeutas e
dos terapeutas ocupacionais. Não foram apenas 16 conselheiros que
estiveram sentados no corredor se reunindo. Foram aproximadamente mais de
4.000 profissionais que alí estiveram através de seus legítimos
representantes.Os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais do Rio
Grande do Sul e de Santa Catarina não merecem esta "
recompensa". Não merecem a ostilidade com que foram tratados. Como
ex-presidente do CREFITO 5 tenho a lamentar. Lamento ao ver um trabalho de
12 anos , feito com muito sacrifício, com muito diálogo, com muito
debate, com muita reflexão, agora ser resumido num " poder"
mandatário e de conseqüências desastrosas.
Não poderia, nunca imaginar que os fisioterapeutas e os terapeutas
ocupacionais do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina fossem obrigados a
passar por esta humilhação. Profissionais que juntamente comigo e com o
meu colegiado lutaram e não se curvaram aos desmandos impostos por
aqueles que querem a qualquer preço ver as nossas categorias deixadas à
margem da construção de um processo social , democrático e justo .
Daqueles que almejam a igualdade entre as diversas castas sociais. Aqueles
que entendem que presidir é ouvir, é democratizar decisões, é comungar
diariamente com a democracia. É acima de tudo ter a humildade de
reconhecer os erros e não permitir que as relações pessoais tomem conta
daquilo que é público.É entender que uma presidência não se conquista
na justiça através de mandatos de segurança. Presidencia se conquista a
partir da confiança, da relação interpessoal pautada no respeito. É
muito pouco aquele que pensa que pode cercear o direito democrático de um
colegiado de um Conselho de Classe respeitado trocando as fechaduras de
uma meia dúzia de portas, impondo-se através de suas relações e a cada
obstáculo apelar para a via judicial accreditando que exclusivamente isto
basta para que todos se calem. Não é assim. Fisioterapeutas e Teapeutas
ocupacionais merecem muito mais que meia dúzia de chaves novas e uma
liminar. Merecedores de meu respeito, gratidão e admiração desejo aos
Fisioterapeutas e aos Terapeutas Ocupacionais do RS e SC que juntamente
com o colegiado do CREFITO 5 venham a sanar esta lamentável crise que vem
sendo imposta a nosso conselho.
Que volte ao CREFITO 5 a luz do respeito, da tranquilidade, da democratização.
Que todos possam trabalhar na construção de um novo tempo. Que todos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, colegiado e funcionários possam
novamente se unirem em torno de uma verdadeira e digni liderança que os
conduzirá com segurança mesmo que em momentos de turbulência. Exemplos
de como fazer são vários. Sabedoria e humildade para copiar e aprimorar
são raras.
As verdades serão mostradas com o tempo que está próximo.
Fernando Prati
Postado
em 06/05/2002
Ilma.
Srª Drª Maria Teresa Dresch da Silveira
Presidente do CREFITO-5
Como Conselheiro Efetivo do CREFITO-5, gostaria de parabenizá-la pela
coragem e honradez de ter impetrado o Mandado de Segurança contra o
Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
visando a manutenção da credencial de Vossa Senhoria como
delegada-eleitora nas eleições do COFFITO. Primando, mais uma vez, pela
manutenção dos processos legais e legitimadores de decisões desta
importância e garantindo o exercício da democracia em nosso meio
profissional.
Outrossim, gostaria de recorrer a esta sua crença na verdade, na ética e
no processo democrático e dizer-lhe que, muito embora seja legítima e
incontestável a sua condição como delegada-eleitora do CREFITO-5, o
voto que Vossa Senhoria carregará consigo para as eleições do COFFITO
deverá ser o da maioria dos(as) fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
que elegeram o atual colegiado.
Desta forma, e representando um percentual destes eleitores, gostaria de
manifestar meu total repúdio e abominação ao fato do CREFITO-5, em nome
de aproximadamente 4.000 fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que
compõem o seu colégio eleitoral, ter manifestado apoio a chapa de situação,
sem dar vez e voz a estes mesmos colegas e deixando de lado os anseios de
democracia e renovação clamados por estes sujeitos, que até o presente
momento estão apartados e alheios a tão importante acontecimento.
Convém lembrar-lhe que, a maioria dos componentes da situação está no
poder há dezesseis anos e agora pleiteia estender-se por uma vintena de
anos, impedindo que uma geração inteira de fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais venham a conhecer, usufruir e exercer a alternância do
poder. Condição esta que, além de salutar, é imperiosa para que o
estado democrático de direito possa continuar existindo sem dar lugar a
regimes totalitaristas.
Sendo assim, é em meu nome e em nome de todos aqueles que acreditam que
chegou a vez de escutar-mos os clamores de nossas categorias, que
dirijo-me a Vossa Senhoria solicitando a democratização do voto do
CREFITO-5 com os mais de 4.000 colegas que exercem suas profissões nos
Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
respeitosamente,
Dr. Leandro da Rocha Moreira
Conselheiro Efetivo do CREFITO-5
“Toda ideologia é relativa; absolutos são os tormentos que infligimos
uns aos outros.”
Guinsbourg
Postado
em 07/05/2002
Certamente
o Dr. Leandro Rocha Moreira , em nome de sua ideologia não creditou o
documento assinado pela Dra. maria Teresa quanto ao apoio à atual situação
do COFFITO.
Certamente também sua ideologia não está afeta à omissão de sua
candidatura à chapa de opisição às eleiçoes do COFFITO quando em 13
de abril p.p. omitiu do plenário esta candidatura e posteriormente envia
um documento à Dra. Maria Teresa dizento ter aceito compor aquela chapa
em 16 de abril.
Certamente a ideologia do Dr. leandro tem memória comprometida pois o
documento assinado por ele quando da adesão à chapa de oposição é
datado de 04 de abril, muito antes da reunião plenária do CREFITO 5 em
13 de abril.
Certamente o Dr. leandro , com suas frases de efeito ignora as considerações
daqueles que lhe deram as duas mãos em momentos de crise e que o
levantaram quando muitos lhe deram as costas. ISTO O DR. LEANDRO E SUA
IDEOLOGIA NÃO PODEM NEGAR.
Certamente as lágrimas derramadas pelo Dr. Leandro não fazem parte desta
ideologia pois lágrimas e sentimentos não combinam com ideologia ou
mesmo frases de efeito.
Certamente Guinsbourg teria revisto suas citações se soubesse que
poderiam ser usadas por contraditórios ao respeito, à gratidão e àquilo
que chamam de ideologia.
Dr.
Fernando A M Prati
Fisioterapeuta
CREFITO 5 / 2422-F
Postado
em 07/05/2002
Dr.
Leandro.
Quando escreve "sem dar vez e voz a estes mesmos colegas",
coloque-se nesse lugar, foi o Sr. o próprio que teve a chance de dar a
vez aos colegas da chapa de oposição, não o fez por omissão diante de
um colegiado que representa os 4000 pofissionais citados, então, sendo
omisso a todos esses profissionais, como pode o Sr. exigir democratização
quando escondeu os fatos de uma plenária que tem toda essa
representatividade, não seria mais democrático colocar sua intenções
ao dizer que não se sentia a vontade de apoiar uma chapa sem conhecer a
outra quando era um dos únicos naquela plenária que realmente conhecia,
podia ter seus motivos para não se declarar candidato mas se assim o
fosse nunca deveria ter feito tal comentário e agora solicitar democatização
utilizabdo-se de frases que tentam ter efeitos.
Sujeitos são seres humanos, alguns com honra e dignidade e outros não.Não
temos frases, temos fatos, o tempo se encarregará de julgar esses fatos
cometidos po pessoas ou ainda por sujeitos, entenda-se como o Sr. achar
melhor nomeá-los.
Dr. Paulo Luis Crocomo - Fisioterapeuta
Conselheiro Efetivo do CREFITO 5
Postado
em 07/05/2002
http://www.forumnow.com.br/basic/mensagens.asp?topico=2529418
Como
prometido, abaixo a ata da reunião plenária do CREFITO 5 onde fica
evidente a prática autoritarismo e do desmando.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5a. REGIÃO
REUNIÃO PLENÁRIA No. 120
Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e dois, às 9 horas e
50 minutos , atendendo determinação contida no ofício COFFITO GAPRE No.
033/2002, foi instalada a 120a. Reunião Plenária do CREFITO 5 ,
determinada no item “c” do referido ofício. À referida reunião
compareceram, atendendo convocação, os seguintes membros. 1) da
Diretoria: Dr. Arnaldo Luiz Seixas Valentim, Vice Presidente; Dra. Nair
Paim Nora, secretária; Dra. Lenize Hetzel, tesoureira. 2)conselheiros
efetivos: Dr. Lourival Jaime Vieira Filho; Dra. Paula Andréa Fiori; Dr.
Paulo Luis Crócomo; em vista da ausência dos demais conselheiros
efetivos, ficam nomeados os também convocados suplentes, digo, para
ocuparem a condição de efetivo, devido a ausência daqueles, os
seguintes: 3) Dr. Sérgio Luis Rodrigues de Sá ; Dr. Jéferson Ubiratã
Mattos Vieira e Dra. Ana Clara Bonini Rocha; 4) presentes ainda a Dra.
Carla Itatiana bastos de Brito; 50 presentes ainda por convocação, o
coordenador geral do CREFITO 5, Sr. Marcos Hairton Pereira da Silva e o
assessor jurídico do CREFITO 5 , Dr. Leomar Lavratti, bem como a Sra.
Secretária da Diretoria, Clair Regina da Costa. A presente reunião está
sendo realizada no corredor d acesso à entrada da sede, em vista de terem
sido trocadas as fechaduras, sem comunicação prévia formal a qualquer
membro da diretoria ou do colegiado. Assim sendo, o Sr. Vice Presidente
convocou o assessor jurídico Dr. Leomar Lavratti, o coordenador
admnistrativo Sr. Marcos Hairton Pereira da Silva e a secretária da
diretoria, Dra. Cala, digo, Clair Regina da Costa para prestarem
esclarecimento jurídico e adminsitrativo da troca de fechaduras que
motivou a reunião nos corredores; solicitado ao senhor Marcos por que as
portas estavam fechadas, respondeu: “por determinação da Sra.
Presidente que solicitou a troca do segredo de todas as chaves do
conselho, por motivo não revelado”. Solicitado à senhora Clair
responder à mesma pergunta, assim declarou: “por determinação da Sra.
Presidente, conforme comunicação feita aos demais funcionários, pelo
coordenador administrativo, Sr. Marcos; perguntado ao assessor jurídico
se era de seu conhecimento esta situação de troca de chaves, respondeu:
“somente veio a tomar conhecimento desse fato, no dia de hoje, pela Sra.
Presidente, quando convocado pelo Dr.Arnaldo para se fazer presente na
sede da entidade , ligou para a mesma para tomar conhecimento do que
estava ocorrendo e saber sobre orientação da Presidente, tendo a mesma
referido que, em vista desse fato, viesse até a sede do Conselho.
Procedendo os trabalhos de pauta, conforme determinação do Plenário do
COFFITO , em sua 99a. reunião Plenária, datada de 24 de abril de 2002 ,
alínea “e” para eleição do delegado eleitor e se substituto,
representantes do CREFITO 5 ao pleito do COFFITO. A forma de votação
escolhida pela plenária foi aclamação e foram apresentadas duas
propostas a serem votadas: 1a.) do Dr. Arnaldo Luiz Seixas Valentim:
Delegado eleitor: Dr. Arnaldo Luiz Seixas Valentim; substituto Dr. Paulo
Luis Crócomo; 2a.) da Dra. Lenize Hetzel: todos os membros efetivos e
nomeados efetivos , no ato, são candidatos; decidindo a plenária pelos
termos do ofício COFFITO GAPRE 033/2002, ou seja, todos os conselheiros são
candidatos.Nesse momento chega ao plenário a Sra. Presidente, Dra. Maria
Teresa Dresch da Silveira, que convidada a tomar parte da plenária, eis
que previamente convocada, negou-se a participar; momento em que o senhor
Vice Presidente a reconvocou, diante da plenária,mesmo assim , a senhora
Presidente não aceitou participar, solicitando, contudo, espaço para
manifestar-se , o que lhe foi concedido pela plenária para dizer , em
tese, que esta reunião plenária não teria validade.A seguir retirou-se,
sem que tivesse sido liberado o acesso à sede. Retomados os trabalhos e
sentindo-se a plenária plenamente esclarecida para votar, foram indicados
os nomes do Dr. Arnaldo Luiz Seixas Valentim e do Dr. Paulo Luis Crócomo,
em decisão unânime da plenária, sendo o do Dr. Arnaldo Luiz Seixas
Valentim designado,efe,digo, eleitor e como substituto do Dr. Arnaldo
Valentim o Dr. Paulo Luis Crócomo; embora cassada a credencial do Dr.
Arnaldo Valentim, como substituto nos termos do ofício 033/2002, neste
momento, a plenária devidamente credenciada, referenda e acolhe a indicação
do Dr. Arnaldo Luiz Seixas Valentim na condição de delegado eleitor.
Registramos a presença do Dr. Marcos Lisboa Neves, membro suplente deste
Conselho. Cumprida a determinação do ofício COFFITO GAPRE 033/2002, o
Presidente da sessão, do Dr. Arnaldo Luiz Seixas Valentim, encerra a sessão
que vai por mim, digo, a presente ata por mim lavrada vai assinada por
todos mos presentes.A presente ata foi lida e dada no conforme e aprovada
por unanimidade por todos os presentes e vai assinada.
E.T. os funcionários , após prestados os esclarecimentos, foram
dispensados pela presidência da sessões. Seguem –se as assinaturas dos
membros do colegiado.
* Esta ata está registrada no Serviço de Registro de Títulos e
Documentos – Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre sob número
1267750.
Dr.
Fernando A M Prati
Fisioterapeuta
CREFITO 5 / 2422-F
Postado
em 10/05/2002
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