Diz
Roberto Freire que "os amantes sabem que só se ama por inteiro,
ou então o que estão fazendo não é amor, mas
uma associação de interesses mútuos, um negócio."
Além
disso, diz o escritor, "quando se ama, não se está pensando
em segurança, duração controle, posse, pois isso corresponde
à forma com que o autoritarismo capitalista familiar ou de estado
se expressa no plano pessoal afetivo. Se sou libertário, desejo
que tanto eu quanto meu parceiro vivamos o amor em liberdade, na emoção,
no espaço e no tempo. É o amor em si mesmo que comanda a
intensidade, a beleza, a forma e a duração do nosso amor,
em cada um e entre os dois, jamais o contrário"

Os
signatários deste Contrato concordam, no entanto, que neste caso,
exigir-se-á o Direito de Posse, sob as formas e condições
a seguir descritas. Diz o Código Penal Brasileiro que a satisfação
da libido, reclama, como condição precípua, a faculdade
de livre escolha ou livre consentimento nas relações sexuais.
É a liberdade de disposição do próprio corpo
no tocante aos fins sexuais. De modo que, o exercício consentido
das relações SM não constituem crime previsto em lei.
Há que existir uma vontade decidida e contrária, uma oposição
que só a violência física ou moral consiga vencer.
Sem duas vontades embatendo-se em conflito, não há crime!
Contudo,
"Pacta
sunt servanda",, ou seja, os pactos devem ser cumpridos e, o não
cumprimento das disposições ora expostas, que firmam um contrato
entre os participantes, acarretará inadimplência da parte,
que será submetida às punições e às
penas conforme o delito ou omissão praticada.
Neste
termo de Contrato, as partes denominadas simplesmente DOMINADORA e DOMINADO
aceitam as condições abaixo, e declaram tal decisão
como total e plenamente frutificadas nos princípios do livre exercício
de suas faculdades legais e pessoais, e no declarado amor que sentem um
pelo outro, o que lhes delega o direito de tudo realizar no intuito de
buscar a felicidade mútua.
Por
condição primeira, fica estabelecido que a DOMINADORA nada
deve, em nada se obriga em tal relacionamento. O simples fato de existir,
e declarar-se disposta a possuir o DOMINADO como seu parceiro na busca
por realizações afetivas e sexuais, lhe dá pleno direito
de decidir sobre todos os seus atos em tal relacionamento, facultando-se-lhe
o privilégio de total liberdade para agir, decidir e impor sobre
o DOMINADO.
São
Direitos da DOMINADORA:
-
Solicitar
serviços domésticos ou não ao DOMINADO, a qualquer
tempo, qualquer local, por qualquer método e de qualquer natureza
, sem que este tenha direito a qualquer tipo de recompensa ou remuneração.
-
Prover
qualquer tipo de acomodação para o DOMINADO, mesmo sem condições
de conforto, segurança, limpeza e higiene. Exigirá dedicação
absoluta do DOMINADO, sem necessidade de descanso, alimentação
ou condições físicas.
-
A qualquer
tempo e qualquer local, poderá impor castigos e penas por delitos
cometidos, aplicáveis da maneira que decidir. O DOMINADO expressamente
aceita que tais castigos não sejam limitados pelos códigos
sociais vigentes, podendo ser desde os de caráter meramente verbais,
até físicos como aprisionamento por cordas e/ou correntes,
algemas ou cadeados, açoites com chicotes, varas, cintas, instrumentos
de couro animal, ou quaisquer outros instrumentos, privações
de qualquer natureza, pingos de vela derretida no corpo, trabalhos forçados,
encarceramento por tempo determinado ou não, humilhação
pública, ou quaisquer outros decididos pela DOMINADORA.
-
A DOMINADORA
poderá infligir os sofrimentos físicos anteriormente previstos
independente do cometimento de faltas pelo DOMINADO, a qualquer tempo,
a título de treinamento ou para seu divertimento pessoal.
-
Poderá
usar o DOMINADO e seu corpo para sua satisfação sexual sempre
que assim desejar, independente de que seus atos causem ou não satisfação
sexual ao DOMINADO.
-
Usará
o DOMINADO como qualquer utensílio ou animal que quiser. Este será
seu tapete, cinzeiro, cachorrinho de estimação, pano de chão,
cavalo e o que mais sua DONA e SENHORA desejar que seja. Estará
sempre a disposição da DOMINADORA seja como empregado doméstico,
cozinheiro, garçom ou bar-man; será sua cadeira e sua mesa
ou qualquer outro objeto, caso a mesma assim decida. Preparará seu
banho e lavará e passará suas roupas quando necessário.
Ajudá-la-á , como camareiro, a vestir-se e despir-se quando
solicitado.
-
A DOMINADORA
adotará como seus pronomes preferidos os termos SENHORA, DONA, RAINHA,
LOBA, MESTRA, SOBERANA e outros que explicitem sua condição
de suprema mandatária na relação ora estabelecida.
-
Para
impor sua vontade, usará expressões como "EU EXIJO", "EU
QUERO", "EU DESEJO", "EU PROÍBO", "EU DETERMINO", "EU ORDENO" e,
eventualmente, segundo sua bondade e boa vontade, "EU CONCEDO".
-
À
DOMINADORA reserva-se com exclusividade o direito de alterar no todo ou
em partes o presente Instrumento de Contrato, sem o dever de consultar
ou comunicar o DOMINADO quanto às suas decisões, sempre soberanas
em qualquer foro, seja de natureza íntima, privada ou pública.
-
A DOMINADORA
tem ainda o direito a possuir sob sua jurisdição quantos
outros "dominados" desejar, aos quais se aplicarão as regras aqui
descritas, ou outras de caráter pessoal, sempre sob sua soberana
decisão e imposição. Não tem obrigações
de fidelidade de qualquer tipo em relação ao DOMINADO.
-
A DOMINADORA
tem amplo direito a privacidade de suas ações, sejam quais
forem, sem o dever de comunicá-las ao DOMINADO. Se quiser, quando
quiser e da maneira que quiser, poderá comunicá-las, devendo
isso ser tomado como atitude digna de uma RAINHA, devendo portanto ser
alvo de devotadas atitudes de agradecimento por parte do DOMINADO.
-
A DOMINADORA
deverá ter seus desejos imediatamente satisfeitos, independente
de tê-los comunicado ao DOMINADO, o qual se esmerará em prever
tais situações.
-
À
DOMINADORA consideram-se imediata e plenamente transferidos para todos
os fins, os direitos civis do DOMINADO.
São
Deveres do DOMINADO:
-
Cumprir
todas as ordens da DOMINADORA sem pestanejar.
-
Sentir-se
honrado em obedecê-la não questionando nunca suas ordens.
-
Agüentar
e agradecer, sentindo-se privilegiado pelo treinamento de submissão
imposto, seja através de bondagens, como ser amarrado, amordaçado,
vendado, com qualquer material disponível como cordas, correntes,
panos, material emborrachado, coleiras, algemas ou similares; seja através
de outros castigos ou humilhações.
-
A pena
de açoite com chicote ou cinta (conforme a disponibilidade) será
sempre usada e deverá ser reconhecida de joelhos pelo submisso como
uma dádiva de sua RAINHA.
-
Deverá
servi-la com atenção e esmero, não poupando esforços
para isso.
-
Não
fazer absolutamente nada sem sua prévia autorização
pois, no período dedicado a submissão, seu comportamento
deverá ser o de um escravo, isto é, sem identidade, sem veleidade,
sem direito a invocar qualquer interesse pessoal, mesmo que tais direitos
lhe sejam garantidos em códigos sociais vigentes.
-
Não
terá direitos sobre seu corpo ou suas posses, sendo lícito
que a DOMINADORA determinar e orientar sobre ambos como desejar.
-
Aceitará
TODO e QUALQUER castigo ou ordem emanada da DOMINADORA, através
de qualquer meio que esta conheça ou venha a conhecer posteriormente.
-
Constituirá
FALTA GRAVE tentar ser exageradamente "simpático" com qualquer pessoa
do sexo feminino. Deverá tratá-las com respeito e cortesia
mas não deixar qualquer dúvida sobre a adoração
que tem por sua DONA;
-
Deve
ser atencioso e gentil quando estiverem fora de seu mundo particular mas,
sua submissão aos caprichos da DOMINADORA não deverão
ser conhecidos por pessoas alheias à sua intimidade. Nestas ocasiões
deve proceder como o cabeça do casal, mas sem exagero, sem extrapolar
os limites do bom senso e da elegância;
-
O lugar
em que se encontrem determinará a atitude a ser tomada.
-
A insuficiência
de esmero no atendimento à sua RAINHA constituirá FALTA GRAVE,
e será punida da maneira que a mesma determinar.
-
Deverá
prover e prever as necessidades de sua DONA e SENHORA, sem que seja necessário
lembra-lo deste dever.
-
Deverá
prestar um relatório completo e diário sobre suas atividades.
Não é permitida omissão nesse sentido pois a DOMINADORA
terá que dar seu parecer sobre tudo.
-
O DOMINADO
declare-se ciente que a DOMINADORA sempre tem razão, em qualquer
assunto, sob quaisquer argumentações ou justificativas. A
conclusão determinada pela DOMINADORA sempre será a definitiva.
-
Nunca
faltar com a verdade ou pronunciar palavras duvidosas que ensejem duplo
sentido.
-
Nunca
tentar exigir nada e sim implorar para ser atendido. O DOMINADO não
tem querer nem não-querer.
-
É
grave faltar à fidelidade ensejando, neste caso específico,
o rompimento por parte da DOMINADORA de qualquer consideração
que até então tenha demonstrado ao DOMINADO. Neste aspecto,
a DOMINADORA é declarada como "MAIOR AMIGA", "ÚNICA AMANTE",
"ÚNICA MULHER" e "ÚNICA DONA" do DOMINADO, que abre mão
neste ato de todo e qualquer relacionamento que possa Ter com tais características.
-
Como
escravo, deverá dirigir-se sempre à DOMINADORA como : minha
RAINHA, minha DONA e minha SENHORA. Não serão aceitas outras
resposta que não: "Sim SENHORA!"
-
Qualquer
ordem desobedecida ou mal cumprida constituirá falta a ser punida
da maneira que a DOMINADORA determinar.
-
A simples
intenção de infringir qualquer dos itens impostos será
penalizada como se efetivamente o dominado transgredisse as ordens impostas.
-
O DOMINADO
deverá comunicar à DOMINADORA quaisquer faltas cometidas
na ausência desta, não sendo neste caso necessariamente facultado
qualquer direito a diminuição ou abrandamento da competente
pena a ser imposta. Esta atitude pelo DOMINADO prende-se única e
exclusivamente à obrigatoriedade de manter a DOMINADORA informada
sobre todos os seus atos.
-
Prestar
à DOMINADORA constantes relatórios sobre suas atividades
cotidianas, pois esta deverá estar sempre ciente de seu dia-a-dia.
-
Nunca
perder o bom humor, a esperança de um prêmio qualquer, e a
serenidade; Palavras como meu amor, minha querida, minha fêmea e
similares, deverão ser pronunciadas nos momentos de carinho, de
conversação descontraída, de sexo, quando libertarão
suas almas para a poesia. Nesses períodos de tempo, ambos brilharão
como pontos de luz na imensidão do espaço. Será a
hora da entrega total da RAINHA que, antecipadamente, entregou suas horas,
seus sonhos, seus castelos, seus anseios. Nesse exato momento, ambos deverão
ver a explosão de uma Super Nova.
Estando
as partes em pleno acordo quanto aos itens anteriormente descritos, as
partes elegem como soberano o foro decisivo da DOMINADORA para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do cumprimento ou não das cláusulas
acima. A esta caberá sempre e com exclusividade o direito de decidir
todo e qualquer assunto próprio ao relacionamento de ambos, nas
formas previstas neste Contrato.
Brasil,
7 de setembro de 1998
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