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(Fase - LI)
SENTENÇA
DE ABSOLVIÇÃO
Vistos, etc,.
O Dr. Promotor Público da Comarca de Campina Grande-PB denunciou a Benedito Ramos, como incurso no
Art. 121, "caput", do Código Penal, por haver, no dia 12 de abril do
ano de 2002, cerca de 11 horas, na rua Brito Costa nº 618, Bairro de José
Pinheiro, nesta cidade, assassinado
Rosa de Oliveira, com golpes de foices, facas e punhais.
Recebida a denúncia e interrogado o acusado, apresentou ele, por seu advogado
dativo, defesa prévia alegando que, segundo exame psiquiátrico, de fls. 53/54,
o réu era incapaz de entender, por ocasião do crime, o caráter criminoso do
fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, e invocou a seu
favor, a escusativa do Art. 22 do Código Penal.
Ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, as partes manifestaram-se,
concordando o Dr. Promotor Público com as conclusões do laudo psiquiátrico, e
opinando pela aplicação ao acusado de medida de segurança detentiva, cabível
no caso, no qual foi secundado pelo Dr. defensor.
Wilson M. Pereira
(Continua na Fase - LII)
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