A Família - Mensagem

QUE SEJAM ILUMINADOS OS CAMINHOS DO HOMEM
FAMÍLIA E CONVIVÊNCIA EXIGEM UM ATO ÚNICO E INCONDICIONAL DE AMIZADE

A FAMÍLIA É MAIS SAGRADA
QUE O ESTADO - PIO X

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Traviatta - Verdi

Uma palavra: música! A vida é som, luz e perfume. Faltando outros benefícios, esse dom, disse Lecrère, estará lacunoso, senão funesto. Deixe a melodia suavizar o pensamento (basta acionar o pause para cessar a reprodução - faça após terminar a recepção de toda a página e não prejudicar outros dados).

DUAS PALAVRAS
A página é um recanto de vida, voltada para a esperança do Homem na vivência do Amor, grandeza paradisíaca limitada pela eternidade, projetando a Família como o espaço (o menor Município do Governo do homem) para a criação de pessoa e realização dos sentimentos. A Família é uma realidade biológica, natural, psicológica, ajoujada aos elementos temporais e sociais, a mais antiga das sociedades humanas, definida como instituição - bem comum, bem humano. Cabe afirmar a finalidade precípua como perpetuidade da raça - é defeso olvidar, nas divisões da vida, os grupos remanescentes admitidos sob esse conceito.
Fervilha, estremece, atrita, vence, tudo aí se desenvolve, pois é o cadinho onde são acendrados os impulsos, as emoções, a paixão, a vontade, não para existirem dominados ou dirigidos, mas qualificados no trato e aprimoramento resultante da superação dos desafios. Essas dificuldades internas tornam o seu componente mais hígido por dentro, testa impulsos e temperamentos, rompe as arestas, ditando um pouco do equilíbrio da convivência.
Isso não é infalível, pois aqui e acolá, surgem rupturas, visto como o homem esquece que viver é fácil, é dom que escapa à sua deliberação. E conviver, sim, é o traço mais rico da habilidade de ter consigo e com o outro. Primeiro contato com a exigência do intercâmbio e da realização do espírito gregário ínsito ao ato de vontade.
Esquecido de sua trajetória, uma peregrinação, como na palavra recolhida (o papel anotado esbateu o nome),na expressão de um prosador ao acentuar que se deslumbra às vezes com as "manhãs irisadas de luz ou primaveras ungidas de perfumes, vezes o entardecer com nuvens escuras que fecham os horizontes ou as noites caliginosas sem o brilho de uma estrela.
Hoje, estamos seguros e felizes, porque enxergamos o sorriso de Deus nos lábios de uma criança ou no raio de luz que nos aquece, ou na flor que se abre dadivosa na policromia das suas cores. Amanhã é o sentido do abandono, o pessimismo que fecha todos os horizontes, e debilita as energias e o vigor da nossa alma e do nosso coração".
Na estrutura dessa célula, já com vislumbre de Ruy Barbosa na Pátria como a sua amplificação, está a frágua do caráter, firmando os relacionamentos e os valores, dimensionando o campo da própria liberdade. Berço primeiro, rico e fundamental da educação (que se não deve confundir com instrução), pois educar é levar a tornar-se pessoa, a vencer as adversidades e os insucessos, sem perder o rumo de engrandecer a vida com o seu lavor e a sua inteligência.
Aliás, o itinerário do conhecimento é longo e penoso, pois em cada homem foi colocada a trilogia da matéria, do cinzel e a obra final.
É centro primordial de Justiça, aqui entendida na sua acepção mais pura de proteger e amparar o próximo, com inclusão injuntiva do parente - perto pela linha consangüínea, e menos de julgar, na lembrança de resguardar os fracos e os opulentos.
O toque sutil da Caridade, bem se vê, se insinua na realização do fanal maior do juiz, que se não pode igualar a escribas e fariseus, o bem comum.
Foi dito que na balança (símbolo da atividade legal) está a geometria da Cruz, sendo cruel pensar nos que podem ser sacrificados ao passar dos dias sob o peso da iniqüidade. Esses sentimentos nobres germinam e medram no ambiente familiar, pois é o palco primacial da interação do ser humano com o semelhante, na vivência de alegrias e no enxugar das lágrimas.
A família é o epicentro da preservação da espécie, a ribalta sublime do milagre de Deus, a vida (a morte é um mistério do outro lado dessa própria vida), concedida ao homem como instrumento de sua Vontade, sendo sua missão bem definir o tempo, e cabe aplicar a lição de situar a sua extensão (contagem) como aspecto secundário e sobrelevar a intensidade de cada instante vivido. Na família aprende a vencer as procelas e tenta moldar o sentimento para torná-lo mais forte na sua alma.
A Família é a oficina da vida e do feitio , de exemplos muitos telados pela participação dos demais componentes da cultura (básico a instrução com formação). Alguém já fez expor que todos somos filhos de nós mesmos, gerados pelos pais para a existência cotidiana e nós nos formamos para a essência de pessoas, sem o que deixamos de existir, firmar o foco do qual irradiarão todas as manifestações, a personalidade. E a sua trajetória é permanente, sempre na conquista do "conhece-te a ti mesmo".
É na família que o homem deve adquirir a certeza moral de suas energias e dos seus valores, desenvolvendo aptidões no meio social.
Nesse universo tão diminuto do indivíduo, a princípio mera unidade ou átomo isolado, caminha, como visto, para o estágio plural, ser-participação, começa a integrar o processo histórico da civilização, a página da construção universal, pensa, decide, sobretudo aprende a servir, pois só assim, como disse a poetisa, tem na vida o sentido de fazer parte da sociedade humana (quem não nasce para servir, não serve para viver - Gabriela Mistral).
O plano familiar favorece o ensinamento do que deve ser feito merece ser bem feito e não deixar para amanhã o que se pode fazer hoje, tal nas primícias das primeiras letras, superando a inércia e segnícia dos abúlicos.
Nesse campo físico e moral da grandeza sócio-familiar, seja pelo processo comum do dizer bíblico, estabelecido no ide, crescei-vos e multiplicai-vos, seja pelo vínculo altruístico e magnânimo da adoção, surgem os tesouros que gravam para sempre e eternamente a passagem de cada um, os filhos, pedras e jóias preciosas que exigem um buril de ternura, afeto, energia, segurança e vontade férrea para tranformar a todos em seres úteis a si, à família e à sociedade.
Não é uma escola segundo perfil didático, pois falta-lhe a peculiar paralisação das férias, mas ponto inicial de desenvolvimento da imaginação, dos dotes, das tendências, representando para o membro do grupo menor a fonte de inspiração; a visão do ambiente toca ao refúgio das experiências sensitivas e abrigo das emoções.
O núcleo familiar é a grande estação na caminhada, na fugaz passagem telúrica do ser humano e só amenizada com perene sopro da bondade.
É o estuário das Nações, o berço de todas as gerações de homens. Deve seguir um processo ético de formação e fundado na relação natural das cousas, pois natura non facit saltus.
A Família no plano social é um Grupo, ainda que comporte a referência de Instituição, pois na verdade o casamento, a paternidade e outros temas afins é que se enquadram efetivamente nesse segundo conceito. E Instituição, admitem outros,complexa, pois enfrenta os efeitos da modificação social (não se pode ser misoneísta), mas a meta final (natureza imutável das coisas) nas composições anômalas resulta abalada, pois interferem elementos de uma função meramente orgânica e fatores racionais de moral.
Urge compreender a sua importância consoante as tradições de cada povo, norte da liberdade da mulher, regime dos bens, as forças do progresso e as bases filosóficas do elemento humano. A Família escapa ao apetite do prazer e nela se origina o casamento ou as formas naturais de perpetuação do gênero humano. Observar a natureza, comparar, aqui significando aproximar sem risco de confundir.
É preciso preservar a expressão da ordem universal, respeito à dignidade - nada obsta tributar generosidade d´alma às exceções. Não se pugna a relação de iguais, pois prevalece a idéia razoável de que é o casamento (ou outra forma proclamada de modo duradouro na sociedade em estudo) que se origina da família e não o roteiro inverso.
Nenhum excesso de pundonor, mas a união dos contrários é lei física universal, tal a união das pessoas deve ser a física da convivência, respeitando as invidualidades e tendo um objetivo racional, eficiente, conservar o homem enquanto homem. A forma, desposório ou contrato outro, é indispensável para traduzir, como afirmou Ruy Barbosa, uma "sagrada matriz da família, e, pela família, matriz da sociedade, é operar uma revoluação orgânica na estrutura moral de um povo".
Constitui despautério fazer ficção sobre o terreno da família (as relações conjugais frustras, interrompidas por qualquer razão de diálogo difícil ou ato praticado contra a subsistência, refogem à regra), insistir no evento anômalo merecedor de tutela jurídica em outro campo das legislações codificadas, haja vista o imperioso anseio de perpetuar o próprio livro da história do homem e da Humanidade.
Contempla-se um admirável mundo novo, mas insta discutir e pacificar todas as implicações éticas, políticas, jurídicas, econômicas e sociais; é preciso não confundir a proteção de casos especiais em segmentos genéricos do direito, com a tutela (os direitos, deveres e efeitos no Direito de Família são oficiais e visando o interesse geral) na senda especial das unidades de Família. O estudioso do direito deve seguir a cautela de separar grandezas heterogêneas, observando a essência, como disse Spinoza, qualificadora da coisa.
Família, casamento, união estável, concubinato, proteção à pessoa dos filhos são aspectos inconfundíveis desse mundo novo, cumprindo ao jurista evitar a mixórdia dos conceitos, pois se é difícil definir, a linguagem jurídica deve compor as verdades da cada instituto e operar exata taxinomia dos fatos, atos e institutos submetidos efetivamente ao Direito de Família. Vedado entender rejeição ortodoxa dos iguais ou ditar existência como privilégio dos sexos diferentes, mas evitar que a modernidade altere a composição ontológica dos agrupamentos familiares.
Forçoso reconhecer a existência da família nuclear, constituída segundo parâmetros que assegurem a existência do próprio homem, salvo os casos excepcionais(v.g. adoção, núcleos remanescentes em separações, órfãos e parentes) alcançados por interpretação que leve a esse novo entendimento.
A reflexão deve suplantar o entusiasmo exacerbado, suavizando a universalização verificada na facilidade das comunicações, nivelando as aspirações na aldeia global e confundindo os sistemas naturais de proteção jurídica. Necessário pensar na sociedade que se quer amanhã e que tipo e qual o lugar a ser ocupado pelo seu mais puro componente, o Homem.
Evito falar de violência, por abominável e constituir um meio destrutivo daquilo que se almeja criar ou perenizar - a família não sobrevive com o látego e o sério agravamento das tensões, tocando ao abismo da ofensa à incolumidade física. Nada mais.
A Família, nessa quadra atual da civilização, conturbada, sofrida e aflita, admite a pertinência da poesia de Vinícus de Morais:
"Ai, que amar é se ir morrendo pela vida afora; é refletir na lágrima um momento breve de uma estrela pura, cuja luz morreu. Numa noite escura, triste como eu ...
Ou, segundo Exupery:
cada lar com a porta fechada é uma estrela que se apaga.
Proteger a Família, assegurar a sobreviência com mecanismos eficientes e regulares para a sobreviênciade do homem, afastando o quadro caótico de uniões efêmeras, acentuando os seus valores, é preservar o homem consciente de si mesmo e dos semelhantes.

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A Família no plano jurídico recebe a definição no âmbito maior e constitucional, e a Constituição Federal faz reluzir com zelo o cânon assim redigido:
"Art. 226. A Família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§3º Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento.
§4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§6º Os direitos e deveres referente à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher".
Na expressão do jurista e enciclopedista Cretella Junior rebrilha:
"A doutrina deve ser constituída secundum legem e jamais contra legem.
Cabe à Filosofia do Direito, não à Doutrina, nem ao Poder Judiciário, "julgar a lei", mas "julgar conforme a lei".
No Direito brasileiro atual, o legislador constituinte, auscultando a vontade da maioria do povo que representa, teve a coragem necessária para libertar-se dos preconceitos passados, colocando, no texto, o que observou na realidade diária.
Conforme o Código Civil, a família tem origem no casamento; conforme a regra jurídica constitucional vigente, o fato natural - a união estável do homem e da mulher - é suporte jurídico bastante para ser reconhecido pelo Estado, que lhe dá proteção, reconhecendo-a. É também família "o conjunto formado pela mulher e de seus filhos" ou "do homem e de seus filhos". Para o legislador infraconstitucional "família natural é a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes" (art. 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13.07.1990).
Mulher mais a prole é família; homem mais prole é também família.
Hoje o concubinato não é "fato fora da lei". Nem é absurdo a regra jurídica constitucional ao reconhecer a união estável do homem e da mulher, como entidade familiar, o que de modo algum atenta contra os princípios da ética, estando assim superada a antiga colocação de Pontes de Miranda ao afirmar que, no Direito brasileiro, o concubinato não constitui instituição de Direito de Família (cf. Tratado de direito Família, vol. I, p. 55).
O concubinato de desimpedidos é absolutamente legal".

Taxinomia dos Institutos do Direito de Família no Código Civil

A lei substantiva civil consagra o primeiro Livro da Parte Especial da codificação ao direito de família, distribuindo a temática em seis (06) títulos, abrangendo desde o casamento (impedimenbtos, direitos, deveres, efeitos, regime de bens, proteção dos filhos, relações de parentesco, tutela, curatela e ausência).
Prevê o pacto antenupcial, mas não regula esponsais ou promessa de casamento. O regime de bens em outros sistemas jurídicos recebe tratamento legal no âmbito das obrigações.
O modelo brasileiro tem pertinência com o padrão germânico.
As questões de família tramitam em segredo de justiça, com ritos fixados no Código de Processo Civil e tópicos de leis extravagantes.

Leis especiais disciplinam diretamente várias matérias (modificaram o Código Civil) e criaram outros institutos, seguindo-se:
Lei nº 6.515, 26 de 12 de 1977 - Lei do Divórcio e Separação Judicial (alberga regras de proteção dos filhos, guarda, uso do nome);
Lei nº 5.478, 25 de 07 de 1968 - Ação de Alimentos e outrs providências;
Lei nº 8.069, de 13 de 07 de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
Lei nº 6.015, de 31 de 12 de 1973 - Registros Públicos (inscrições de nascimentos, casamentos, óbitos, tutela, curatela);
Lei nº 8.560, de 29 de 12 de 1992 - Investigação de Paternidade;
Lei nº 8.009, de 23 de 03 de 1990 - Bem de Família;
Lei n° 4.121, de 27 de 08 de 1962 - Situação jurídica da mulher casada;
Lei nº 8.971, de 29 de 12 de 1994 - Direitos dos companheiros a alimentos e sucessão;
Lei nº 9.263, de 12 de 01 de 1996 - Planejamento Familiar;
Lei nº 9.278, de 10 de 05 de 1996 - Direitos dos Companheiros.

CÓDIGO CIVIL - LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL - DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 04-09-1942
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEI Nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973


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