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Art. 29 da Constituição Federal - Dos
Municípios
- Reger-se-á por Lei Orgânica;
- Votada em 2 turnos;
- Interstício mínimo de 10 dias;
- Aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Muunicipal.
Prefeito e Vereadores - mandato de 4 anos.
Municípios com mais de 200 mil eleitores, poderá haver 1° e 2° turnos.
N° de
Vereadores |
Mínimo |
Máximo |
N° de
Habitantes |
|
9 |
21 |
1
Milhão |
|
33 |
41 |
+
de 1 Milhão até 5 Milhões |
|
42 |
55 |
+
de 5 milhões |
Subsídios do Prefeito, Vice e dos Secretários
será fixado por Lei de iniciativa da Câmara.
O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em
cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe a Constituição
Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os
seguintes limites máximos:
N° de
Habitantes |
Subsídio % |
|
10 Mil |
20% |
do subsídio dos
Deputados Estaduais |
10.001 até 50 Mil |
30% |
do subsídio dos
Deputados Estaduais |
50.001 até 100 Mil |
40% |
do subsídio dos
Deputados Estaduais |
100.001 até 300 Mil |
50% |
do subsídio dos
Deputados Estaduais |
300.001 até 500 Mil |
60% |
do subsídio dos
Deputados Estaduais |
+
500 Mil |
75% |
do subsídio dos
Deputados Estaduais |
OBS: o total
de despesas com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante
de 5% da receita do Município.
Julgamento do Prefeito será pelo Tribunal de
Justiça.
Através de manifestação popular de, pelo menos,
cinco por cento do eleitorado poderá propor projetos de lei de interesse
específico do Município, da cidade ou de bairros.
O total da despesa do Poder Legislativo
Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais:
N° de
Habitantes |
Percentual |
Até 100 Mil |
8% |
100.001 até 300 Mil |
7% |
300.001 até 500 Mil |
6% |
+
de 500 Mil |
5% |
OBS: A Câmara
Municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento.
Crime de Responsabilidade do Prefeito
Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Constitui crime de responsabilidade do
Presidente da Câmara Municipal gastar mais de 70% da folha de pagamento.
Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como
aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação
estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a
cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação
infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,
observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
|
Fiscalização do Município |
Fiscalização da Câmara |
Controle Externo |
Poder Legislativo Municipal |
Tribunal de Contas do Estado ou
M. |
Controle Interno |
Poder Executivo Municipal |
|
Vedado a criação de
Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem
a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a
dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a
observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a
execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Estatuto da Cidade – Lei n.
10.257/01
Trata somente da
propriedade urbana – direito urbanístico – competência da União para
Legislar.
IPTU progressivo: 5
anos de IPTU progressivo (cobrança) sem que o proprietário tenha cumprido, o
Município poderá proceder à desapropriação (pagamento em título da dívida
pública aprovado pelo Senado Federal, resgatáveis no prazo de 10 anos em
prestações anuais, juros de 6%).
Usucapião: possuir área
urbana de até 250m2 por 5 anos ininterruptos para moradia,
adquire o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural.
Áreas acima de 250m2
somente usucapidas coletivamente e ouvidos o Ministério Público – sentença –
registro no cartório de imóveis (rito sumário).
Plano diretor: lei –
revisão a cada 10 anos, obrigatório para cidades de mais de 20 mil
habitantes.
Plano de transporte
urbano integrado: cidade com mais de 500 mil habitantes
Fonte da Legislação:
www.planalto.gov.br