Alternativa para o álcool
Zica propõe criação de microdestilarias
Zica protocolou na Câmara, dia 17/3/1998, o projeto que cria o Programa de Microdestilarias de Álcool (Promicro). O objetivo é atender às cooperativas agrícolas e pequenos produtores rurais assentados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
O financiamento do programa deverá ser feito pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), num valor mínimo de R$ 200 milhões ao ano. Segundo o projeto, cada microdestilaria poderá produzir até 5 mil litros de álcool por dia.
O Promicro vai auxiliar na fixação da mão-de-obra agrícola, na redução de conflitos e na preservação do álcool na matriz energética nacional. Os beneficiados no programa deverão pagar o empréstimo em oito anos, com dois anos de carência.
Justificativa do deputado
"Num momento como o atual, em que se discute a crise pela qual passa o Proálcool, torna-se necessário, além de buscar soluções para o problema, discutir as razões que levaram esse programa econômico a um estado quase-falimentar.
Desde a sua criação, o Proálcool baseou-se na produção de latifúndios monocultores de cana e de grandes usinas de açúcar e álcool e acostumou-se a depender fortemente dos subsídios fornecidos pelo Tesouro, através da Petrobrás, para bancar a diferença entre os custos de produção do álcool utilizado como combustível automotivo e os derivados de petróleo produzidos para o mesmo fim.
Tal situação foi favorável ao programa enquanto os preços de petróleo mantinham-se elevados, em razão dos choques de petróleo da década de setenta, que perduraram até o início da década de oitenta.
No entanto, quando a oferta de petróleo em todo o mundo tornou-se mais ampla e, por conseqüência, os preços do produto começaram a cair, mantendo-se até os dias atuais num nível significativamente mais baixo, deu-se a derrocada da produção alcooleira no Brasil, que foi reforçada ainda pela queda dos preços do açúcar no mercado internacional.
Assim, tornou-se evidente que o Proálcool foi erigido como um portentoso edifício sobre uma base frágil, pois os custos de produção envolvidos são muito elevados e os produtos oferecidos são poucos.
Além disso, apesar da grade capacidade de geração de empregos do programa, não são postos de trabalho que fixem o homem ao campo ou elevem o seu nível de vida, pois trata-se em geral de subempregos, que constituem os enormes exércitos de bóias-frias.
A fim de oferecer uma alternativa a esse perverso modelo econômico e, ao mesmo tempo, buscar uma solução de caráter definitivo para o problema, vimos oferecer o presente projeto de lei, que cria o Programa de Microdestilarias de Álcool, através do qual cooperativas de produção agrícola e pequenos proprietários rurais cujos imóveis originem-se de projetos de assentamento do Incra poderão obter financiamento do BNDES para instalar microdestilarias de álcool etílico e realizar o aproveitamento agrícola e industrial de outros subprodutos da cana-de-açúcar.
Além do álcool etílico, uma microdestilaria poderá ainda ensejar o aproveitamento da vinhaça para fertilização do solo ou produção de biogás, da palha e do bagaço de cana para fabrico de ração animal ou para a geração de eletricidade em pequenas usinas, e a industrialização e comercialização de melado, açúcar mascavo, rapadura e mesmo do palmito da ponta da cana, produto nobre e de apreciável teor protéico, ainda não utilizado, mas que poderá ainda trazer a vantagem de evitar a dizimação de espécies vegetais da Mata Atlântica, que hoje se encontram ameaçadas de extinção, em razão da exploração indiscriminada e irracional, visando à extração de palmito.
Pelo que esse programa pode vir a representar para a fixação de mão-de-obra agrícola, ajudando a reduzir os conflitos fundiários no país, por ajudar a preservar e manter na matriz energética nacional o álcool etílico como combustível renovável e não-poluente e pelo que pode gerar em termos de melhoria de padrão de vida de nossa população, vimos solicitar o apoio de nossos nobres pares desta Casa para transformar nossa proposição em Lei. (assin.: Deputado Federal Luciano Zica.)"
Veja também
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Um novo modelo para o Proálcool |
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PL 4.260/98 que cria o Programa de Microdestilarias de Álcool (10K) |
Fale com o Zica: zica@mpc.com.br
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