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Sistema CONFEA/CREAs


O que é Sistema CONFEA/CREAs?
CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) é o órgão responsável em regulamentar e fiscalizar as seguintes profissões no Brasil: Geólogo, Meteorologista, Agrônomo, Geógrafo, Arquiteto, Engenheiro e Tecnólogo. O CONFEA é descentralizado em cada Unidade da Federação como CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).

O clima atual no Sistema CONFEA/CREAs é de mudança.
As discussões entorno da nova redação da Resolução 218/CONFEA – cuja redação era de 29 de junho de 1973 e, portanto, estava muito desatualizada – movimentaram o quotidiano do Sistema. Diversas entidades (sindicatos, associações e confederações) e conselheiros relacionados com as questões profissionais das categorias de Geografia, Meteorologia, Geologia, Agronomia, Arquitetura, Engenharias e Tecnologia, debateram, discutiram, sugeriram e criticaram para que finalmente sejam modernizadas as atribuições profissionais das categorias envolvidas.

”A proposta de projeto passou pelas Coordenadorias de Câmaras Especializadas, pelos Colégios de Presidentes de CREAs e de Entidades Nacionais (CDEN) e pelas Comissões de Organização do Sistema (COS), de Educação (CES) e de Exercício Profissional (CEP), seguindo o caminho até o plenário que aprovou o texto principal, dividido em três capítulos: o das atribuições de títulos profissionais; o das atribuições para o desempenho de atividades no âmbito das competências profissionais; o que trata do registro dos profissionais e o das disposições gerais. Dois anexos, completam a nova Resolução.” (Meneghetti, Assessoria de comunicação CONFEA).

A nova redação da Resolução 218/CONFEA foi numerada como Resolução 1010/CONFEA, e o Sistema aprovou no final de 2006. Ela entrará em vigor à partir de Julho de 2007.

Apesar de recém-fundada, a APROGEO-SP expôs a sua opinião nas discussões dessa Resolução, enviando diversas cartas ao CONFEA com seu parecer a respeito dos Anexos no tocante ao “campo de atuação profissional da Geografia”. A posição da APROGEO-SP foi ao sentido de inserir no Quadro de Atribuições apresentado pelo Sistema – que por sinal estava muito bem elaborado – as atuações profissionais em que os Geógrafos estão cada vez mais se destacando, como nas áreas de Geoprocessamento e Meio Ambiente, além de salientar as já consagradas Cartografia, Planejamento, Geociências e Antropogeografia, sinalizando pontos que não constavam do Quadro, ou constavam com redação ultrapassada.

A importância de nossa posição foi vital para o futuro de nossa profissão já que não existe uma entidade de âmbito nacional que defenda a categoria dos geógrafos como profissão.

Com estas manifestações conseguimos restaurar ao nosso campo profissional as atuações nas áreas de Climatologia, Pedologia e Hidrografia, ausentes nas primeiras redações da Resolução 1.010. Além de garantir outras áreas históricas, como geomorfologia, antropogeografia, geoeconomia, e ampliação de nossa área nos ramos da Gestão de Unidades de Conservação, Gestão de Recursos Hídricos, Desenvolvimento Sustentável, Estudos de Comunidades Tradicionais, Plano Diretor, Geografia de Mercado, Geomarketing, dentre outras.

Para conferir a nova Resolução 1.010/CONFEA, clique aqui.

Nossa profissão está na Categoria 1 (Engenharias), e modalidade 6 (Agrimensura e Geografia)