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Legislação

Leia a carta enviada pela APROGEO-SP ao CONFEA, apresentando nossas novas considerações sobre a Resolução n° 1.010.
Carta da APROGEO para o CONFEA, sobre as propostas de adequação do Anexo II da Resolução n° 1.010

FIQUE POR DENTRO!

Informações muito importantes sobre a legislação profissional do Sistema CONFEA/CREAs.
Questões como, direitos do profissional recém-formado, situação de profissionais sem rendimento, solicitação de registro ou reativação de registro, entre outros podem ser esclarecidas, levando em conta os direitos e obrigações do profissional devidamente registrado no sistema.
Você pode esclarecer suas dúvidas pelo site www.creasp.org.br, no espaço “Dúvidas Freqüentes”, aberto aos associados no Crea-SP e também pelo Call Center do conselho, pelos telefones (11) 2174-4466 ou 0800-171811 das 08:00h às 20:00.
Fonte: CREA-SP.
Revista Crea SP. Número 18, Jan/Fev, ano V. Crea: São Paulo, 2005.

Tabela para remuneração Profissional de acordo com a Lei 4.950-A 22/04/66 e Resolução 397/95 do Confea.

Horas Diárias = (SMV) Salário Min. Vigente
Horas Diárias = (SMV) Salário Mín. Vigente
Horas Diárias = (SMV) Salário Min. Vigente
até 06:00 h= 6,00 SMV
até 06:30 h= 6,75 SMV
até 07:00 h= 7,50 SMV
até 07:30 h= 8,25 SMV
até 08:00 h= 9,00 SMV
até 08:30 h= 9,75 SMV
até 09:00 h= 10,5 SMV
até 9:30 h= 11,25 SMV
até 10:00 h= 12,0 SMV

LEI Nº 4.950-A, DE 22 ABRIL DE 1966 - Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química,   Arquitetura, Agronomia e Veterinária.

RESOLUÇÃO N°168 DE 17 DE MAIO 1968 - Dispõe sobre o registro, a expedição da carteira profissional, cartão de registro provisório e   cartão termoplástico de identificação de diplomado em cursos superior e médio.

RESOLUÇÃO N° 191 DE 20 DE MARÇO DE 1970 - Dispõe sobre a concessão de “visto” em carteira profissional ou cartão de registro provisório.

RESOLUÇÃO N° 205 DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 - Adota o Código de Ética Profissional.

LEI N° 6.496 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977 - Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N° 260 DE 21 DE ABRIL DE 1979 - Estabelece normas para o registro de obras intelectuais no conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

RESOLUÇÃO N° 261 DE 22 DE JUNHO DE 1979 - Dispõe sobre o registro de Técnicos de 2° Grau, nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

LEI Nº 6.664 DE 26 JUNHO DE 1979 - Disciplina a profissão de Geógrafo e dá outras providências.

DECRETO Nº 85.138 DE 15 SETEMBRO DE 1980 - Regulamenta a Lei n° 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N° 292 DE 29 DE JUNHO DE 1984 - Dispõe sobre o registro de Entidades de Classe nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e as condições para que neles se façam representar.

LEI N° 7.399 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985 - Altera a redação da lei n° 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.

DECRETO Nº 92.290 DE 10 JANEIRO DE 1986 - Regulamenta a Lei n° 7.399, de 04 de novembro de 1985, que altera a redação da Lei n° 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.

RESOLUÇÃO N° 389 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994 - “Revoga o parágrafo único artigo 6° da Resolução n° 376, de 28 SET 1993, que dispõe sobre a celebração de convênios entre CREAs e Entidades de Classe, objetivando a fiscalização do cumprimento da Lei n° 6.496, de 07 DEZ 1977, que institui a ART, e dá outras providências”.

RESOLUÇÃO N° 392 DE 17 DE MARÇO DE 1995 - “Regulamenta o parágrafo 2° do Art. 2° da resolução n° 323/87 que dispõe sobre o regisrto dos geógrafos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”.

RESOLUÇÃO CONFEA N°397 DE 11 DE AGOSTO DE 1995 - Dispõe sobre o piso salarial da categoria.