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Penalidades

   Ao Corpo Discente, de acordo com a natureza e gravidade da infração, são aplicadas as seguintes sanções:

I - Advertência oral;

II - Advertência escrita;

III - Suspensão;

IV - Transferência.

   As autoridades competentes para aplicar as sanções são: Professores e Setor Técnico Pedagógico (item I) e Diretor (itens I, II, III e IV).

   Na aplicação das penalidades previstas nos itens II, III e IV, os pais e/ou responsáveis pelo aluno, quando menor de idade, deverão ser notificados por escrito, devendo apor o ciente na notificação recebida, que deverá ser devolvida e arquivada na ficha do aluno.

   Quando se tratar de suspensão de todas as atividades escolares, ao que se refere ao item III, o aluno terá sua falta registrada em todas as aulas ou atividades programadas, sendo o fato publicado. Neste caso o aluno terá nota zero em qualquer avaliação que venha a existir naquele período.

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