INCLUSÃO
ESCOLAR
Resolução
SE - 61. de 5-4-2002
Dispõe sobre ações referentes ao Programa
de Inclusão Escolar
Secretária da Educação
com fundamento nas disposições do
artigo 58 da Lei
nº 9.394, de 20.12.1996, na Deliberação CEE
05/2000 e na Resolução SE nº
95/2000 e considerando que:
a política de ação governamental prevê um Programa de
Atendimento aos alunos
da rede pública, com necessidades
educacionais especiais, preferencialmente em
classes regulares
de ensino;
as escolas devem reconhecer e responder às
necessidades educacionais especiais
de alunos, por meio de
currículo adaptado, profissionais capacitados, estratégias
de
ensino, uso
de recursos e materiais didáticos específicos;a
formação
continuada é necessária tanto aos professores
especializados, bem como aos
professores do ensino regular
para garantir um percurso escolar de sucesso aos
alunos com
necessidades especiais;pelo princípio da inclusão escolar e pela
legislação vigente há necessidade de estender, para as demais
necessidades
educacionais especiais, o serviço do
Centro de
Apoio Pedagógico para
Atendimento ao Deficiente Visual
-
CAPDV;
Resolve:
Artigo 1º - As ações de gerenciamento e definição de
diretrizes que atendam
à demanda de alunos da rede pública estadual com necessidades educacionais
especiais passam a
integrar o Centro de Apoio Pedagógico para o Deficiente
Visual, ampliando-o e alterando sua denominação para Centro
de Apoio Pedagógico
Especializado.
Parágrafo único: Entende-se por apoio pedagógico
especializado, para os fins
desta resolução, o conjunto de
serviços e recursos necessários ao processo
de escolarização
de alunos portadores de necessidades especiais decorrentes
de
deficiências sensoriais, físicas ou mentais; outras
síndromes ou
patologias;
ausência de alunos à escola, por
período prolongado, por necessidade de
hospitalização;
transtornos no processo ensino aprendizagem por
superdotação,
altas habilidades e/ou competências.
Artigo 2º - O Centro a que se refere o artigo 1º desta
resolução tem por
objetivo:
I - gerenciar e operacionalizar as demandas da Educação
Especial da Secretaria
de Estado da Educação acrescentando
-se a elas ação integrada com as
Diretorias de Ensino sobre pertinência, acompanhamento e avaliação pedagógica
dos
convênios estabelecidos com Instituições educacionais especializadas por
meio de classes descentralizadas;
II - definir diretrizes e efetivar as ações de educação
continuada aos
profissionais da rede estadual de ensino no
que diz respeito às demandas didático-pedagógicas
dos
alunos com necessidades educacionais especiais;
III - subsidiar, apoiar e contribuir de forma efetiva e
abrangente
a rede
estadual de ensino nas adequações
ambientais, curriculares, metodológicas,
mudanças de
atitudes e perspectivas, para assegurar a educação básica
aos
alunos que apresentem necessidades educacionais
especiais;
IV- oferecer apoio pedagógico especializado por meio de
equipe
multidisciplinar itinerante que deverá atuar
em ação compartilhada com as
Diretorias de Ensino;
V- pesquisar, selecionar, adaptar e produzir materiais
didáticos específicos
relativos às necessidades especiais demandadas, promovendo sua divulgação e
distribuição na
rede estadual de ensino.
Artigo 3º
- O Centro de Apoio Pedagógico Especializado
atuará de forma sistemática, em ação conjunta com os
órgãos desta
Secretaria, mantendo trabalho articulado com
órgãos de outras Secretarias
de Estado, especialmente as da
Saúde,
Emprego e Relações do
Trabalho,Desenvolvimento e Assistência Social
Desenvolvimento e Assistência Social e o
Fundo
Social
Artigo
4º
-
Os integrantes do Centro de Apoio Pedagógico Especializado serão
designados por ato específico.
Artigo
5º
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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